Beja
Designação do(s) apoio(s)
Programa de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas.
Tem como finalidade conceder apoio económico a agregados familiares em situação de vulnerabilidade socioeconómica, com vista a assegurar o acesso a condições habitacionais dignas e adequadas, através da atribuição de um subsídio destinado a comparticipar o valor mensal da renda.
Condições de acesso
- Ter idade igual ou superior a 18 anos.
- Residir, de forma permanente, na área geográfica do Município de Vidigueira há, pelo menos, dois anos consecutivos, e encontrar-se devidamente recenseado no mesmo.
- Não ser o requerente, nem qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional, independentemente da localização do mesmo.
- O rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar não pode ultrapassar uma vez, ou uma vez e meia o Indexante de Apoios Sociais (IAS para 2025- 522,50 euros), cujo agregado familiar seja composto por mais do que um elemento ou de um único elemento, respetivamente, fixado para o ano civil a que se reporta o pedido de apoio.
- Ter habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor, cujo valor da renda não exceda o montante de 400 euros mensais.
- O senhorio não pode ser parente ou afim na linha reta, nem até ao 3.º grau da linha colateral.
- Não beneficiar de qualquer outro subsídio ou apoio no âmbito do arrendamento urbano ou de programas similares, excetuando-se os casos em que o apoio seja cumulativo com o valor atribuído através do Rendimento Social de Inserção.
Valor do apoio
O apoio financeiro corresponde a uma comparticipação de até 50% do valor da renda mensal efetivamente paga, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o montante máximo de 200 euros por mês.
Esta percentagem é calculada com base no valor constante no contrato de arrendamento, devidamente comprovado através de documentação oficial, garantindo que o apoio se ajusta à realidade económica do agregado familiar.
Tipo de habitação
São elegíveis as habitações que se encontrem em condições adequadas de habitabilidade, ou seja, imóveis que ofereçam as mínimas condições de segurança, salubridade e conforto. Estas habitações devem estar devidamente legalizadas e prontas a habitar, sem necessidade de obras estruturais ou de reparações significativas para a sua utilização.
Duração do apoio
O apoio atribuído poderá ser renovado de forma sucessiva, até ao limite máximo de quatro anos, que podem ser seguidos ou intercalados, desde que, em cada renovação, se verifique a manutenção das condições iniciais que deram origem à concessão do subsídio.
Cada pedido de renovação está sujeito a nova análise e aprovação pelos serviços municipais competentes.
No caso dos munícipes com idade superior a 65 anos, não se aplica o limite temporal de quatro anos, podendo o apoio manter-se enquanto se verificarem as condições de elegibilidade previstas no regulamento.
Fatores de exclusão
As situações que contrariem as condições definidas no regulamento, ou que envolvam a prestação de falsas declarações ou omissão de informação relevante, poderão determinar a exclusão do programa ou a cessação do apoio.
Candidatura
As candidaturas ao programa devem ser apresentadas presencialmente no Balcão Único do Município de Vidigueira, mediante o preenchimento do formulário próprio designado por Requerimento de Candidatura.
Este formulário deve ser devidamente assinado pelo requerente e acompanhado de todos os documentos comprovativos exigidos para a instrução do pedido.
A submissão do processo dá origem à abertura de um procedimento administrativo, sujeito a análise técnica e validação pelos serviços competentes.
Para formalizar a candidatura, devem ser entregues os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido do requerente.
- Contrato de arrendamento (cópia), devidamente assinado e legalmente válido.
- Cópia da nota de liquidação do IRS referente ao último ano fiscal.
- Cópia dos comprovativos de rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar (relativos aos últimos 3 meses).
- Certidão comprovativa da inexistência de imóveis em nome do requerente ou de qualquer elemento do agregado familiar.
Atualmente, o município disponibiliza duas formas de apresentação de candidaturas: presencialmente, no Balcão Único do Município, e através do envio da documentação por e-mail para os serviços competentes.
Não se encontra, de momento, disponível uma plataforma digital específica para submissão online com formulário integrado.
Não existe um sistema de classificação ou hierarquização formal das candidaturas submetidas. Todas as candidaturas são analisadas de acordo com a ordem de entrada e verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento.
Número de famílias apoiadas
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