Vai cancelar um contrato de telecomunicações? Saiba quando está livre de penalizações
Desemprego, incapacidade para o trabalho superior a 60 dias ou mudança de casa para um local onde o operador não consegue manter as condições do serviço são cenários em que a cessação antecipada pode ocorrer sem custos. Conheça os seus direitos.
Durante muitos anos, cancelar um contrato de telecomunicações antes do fim da fidelização significava enfrentar custos elevados e procedimentos complexos.
Embora continue a ser possível a cobrança de encargos em certas circunstâncias, a legislação passou a reconhecer situações da vida dos consumidores que justificam uma saída antecipada sem penalizações.
O objetivo é proteger consumidores que enfrentam mudanças significativas nas suas condições pessoais ou económicas.
Mas nem todos os cenários permitem cancelar sem encargos. Conheça as exceções previstas na lei.
Voltar ao topoEm que situações posso rescindir o contrato de telecomunicações sem custos?
Mesmo durante o período de fidelização, o consumidor pode pedir o cancelamento do contrato de telecomunicações. A principal diferença está nos encargos que poderão ou não ser cobrados.
A lei das comunicações eletrónicas prevê, para os contratos celebrados depois de esta entrar em vigor (agosto de 2022), um conjunto de exceções em que esses custos não podem ser aplicados.
Desemprego justifica a isenção de encargos
Uma das situações previstas na lei das comunicações eletrónicas é o desemprego por facto não imputável ao consumidor.
Neste contexto, não podem ser cobrados encargos ao consumidor.
Incapacidade para o trabalho superior a 60 dias
A incapacidade para o trabalho também pode permitir o cancelamento sem penalizações.
Para beneficiar desta proteção, a incapacidade deve:
- prolongar-se por mais de 60 dias;
- envolver uma quebra de rendimentos.
Mudança de morada pode permitir rescisão sem encargos
Mudar de casa permite cancelar sem ficar sujeito a despesas, se a nova morada se encontrar numa zona onde o operador não consegue disponibilizar um serviço equivalente ao contratado. As regras aplicam-se também a mudanças para o estrangeiro.
Por isso, antes de aceitar uma alteração contratual, confirme junto do operador quais serão as condições disponibilizadas na nova residência.
Voltar ao topoComo saber se o seu caso está abrangido?
Se estiver a ponderar o cancelamento do contrato, peça ao operador informação sobre:
- o período de fidelização que falta cumprir;
- os encargos aplicáveis à cessação antecipada;
- as condições do seu contrato.
Também pode pedir que estes elementos passem a constar do detalhe mínimo das suas faturas.
Plataforma de cessação de contratos pode ajudar
Os consumidores podem ainda recorrer à plataforma de cessação de contratos de telecomunicações.
Esta ferramenta simplifica o acesso à informação necessária para tomar uma decisão informada sobre a rescisão do contrato.
O que fazer antes de cancelar o contrato?
Antes de avançar com o pedido de cessação:
- confirme se a sua situação se enquadra numa das exceções previstas na lei;
- peça ao operador informação sobre eventuais encargos;
- verifique o período de fidelização que falta cumprir;
- guarde a documentação relacionada com a sua situação, na eventualidade de ser necessária para fundamentar o pedido.
Em conclusão, a fidelização não impede a rescisão de um contrato de telecomunicações antes do prazo. A legislação prevê até situações em que o consumidor pode fazê-lo sem pagar custos de saída.
Se estiver perante uma situação de desemprego, incapacidade para o trabalho ou mudança de morada para um local sem serviço equivalente, informe-se junto do operador e confirme se pode ficar livre de encargos.
Voltar ao topoDúvidas sobre a rescisão do contrato de telecomunicações sem custos
Em certos cenários, a lei permite terminar um contrato de telecomunicações antes do fim da fidelização sem pagar encargos. Confira as respostas a algumas das perguntas mais frequentes.
Como posso saber se tenho direito a cancelar sem encargos?
Pode contactar o operador e pedir informações sobre as condições do seu contrato e os eventuais custos de cessação antecipada. A plataforma de cessação de contratos de telecomunicações também lhe dá estas informações.
Posso cancelar sem encargos devido a uma quebra de rendimentos?
Depende. A lei prevê a possibilidade de rescisão sem penalizações em situações de desemprego ou incapacidade para o trabalho superior a 60 dias que impliquem uma quebra de rendimentos.
As situações que permitem cancelar sem penalizações aplicam-se a todos os contratos?
As exceções estão previstas na lei das comunicações eletrónicas e aplicam-se aos contratos abrangidos por este regime, ou seja, posteriores a agosto de 2022. Para perceber se o seu contrato beneficia destas regras, consulte as respetivas condições e peça esclarecimentos ao operador.
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROteste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
