Meo, Nos e Vodafone pagam coima superior a 13 milhões de euros por concertação no mercado televisivo
As três grandes operadoras e a empresa consultora que as auxiliou em práticas anticoncorrenciais foram sancionadas pela Autoridade da Concorrência. Em 2020, a DECO PROteste havia já alertado para práticas suspeitas no setor da televisão por subscrição.
Em 2020, a DECO PROteste dava a notícia. As três operadoras com mais peso no mercado nacional haviam informado os seus clientes de que iriam passar a ter publicidade obrigatória antes da exibição dos programas a que acedessem nas gravações automáticas. Muito popular entre os consumidores, esta funcionalidade permite visualizar os conteúdos até uma semana depois de terem ido para o ar.
Mesmo que o utilizador não concordasse, criticava a organização de consumidores, era obrigado a aceitar a publicidade, sob pena de deixar de poder usar as gravações automáticas.
Como a introdução de blocos publicitários surgiu em simultâneo nos serviços de televisão da Meo, da Nos e da Vodafone, a DECO PROteste desconfiou, e questionou a Autoridade da Concorrência e a Anacom sobre uma prática que sugeria concertação.
O consumidor ficava sem alternativa, uma vez que este trio de operadoras concentrava, na altura, 96% do mercado de televisão por subscrição. Entre as preocupações suscitadas à época, destacam-se:
- a degradação simultânea da experiência de utilização do serviço;
- a imposição de publicidade adicional num serviço já pago pelos consumidores;
- a falta de transparência nas alterações contratuais;
- a limitação efetiva da capacidade de escolha e de mudança de operador.
Agora, a Autoridade da Concorrência veio dar razão à DECO PROteste, ao concluir que existiu mesmo uma ação concertada, limitadora da livre concorrência e prejudicial para os consumidores. Em conformidade, aplicou uma coima superior a 13 milhões de euros às três operadoras e à consultora que as auxiliou nesta prática anticoncorrencial.
O que concluiu a investigação da Autoridade da Concorrência
Segundo a investigação da Autoridade da Concorrência, os três principais operadores de televisão por subscrição, em articulação com uma empresa consultora, adotaram uma estratégia concertada que resultou em duas consequências principais:
- uniformização das condições e do momento para a introdução de blocos de publicidade nas gravações automáticas;
- coordenação na comercialização de espaço publicitário, incluindo preços, descontos e condições contratuais.
A ação concertada eliminou a concorrência entre operadoras no setor da televisão por subscrição, conduzindo a uma convergência artificial das condições do mercado.
A Autoridade da Concorrência concluiu ainda que esta prática, que terá estado em vigor, pelo menos, entre agosto de 2019 e maio de 2025, reduziu a capacidade de escolha dos consumidores, ao impedir que diferenças relevantes entre operadores funcionassem como fator de mobilidade entre serviços.
E fez questão de sublinhar que o setor das comunicações eletrónicas apresenta características que o tornam sensível a práticas de concertação, o que, no seu entender, reforça a severidade da situação.
Como tal, aplicou coimas em função da gravidade da infração e do volume de negócios de cada empresa, embora uma delas tenha beneficiado de redução por ter colaborado com a investigação.
A posição da DECO PROteste
Do ponto de vista dos consumidores, a concertação entre Meo, Nos e Vodafone teve três consequências principais.
Redução da concorrência efetiva
A uniformização das condições comerciais limitou a diferenciação entre operadores.
Limitação da mobilidade dos clientes
Ao degradar, de forma simultânea e similar, as condições do serviço de televisão por subscrição, os consumidores passaram a dispor de menos alternativas de mudança de operador, mesmo em situações de insatisfação.
Possíveis custos indiretos
A coordenação na comercialização de publicidade e na definição de preços pode ter contribuído para uma estrutura de mercado menos competitiva. A consequência é um potencial aumento dos preços suportados pelos consumidores.
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
