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Fez um contrato de telecomunicações por telefone ou pela net? Saiba quando pode desistir

Contratou um serviço de telecomunicações por telefone, pela net ou através de um vendedor porta a porta? Conheça os seus direitos, incluindo a possibilidade de desistir nos primeiros dias e a obrigação de o operador lhe fornecer informação essencial antes de aderir.

Especialista:
Editor:
08 setembro 2026
Vendedor porta a porta e cliente

iStock

A contratação de serviços de telecomunicações à distância é muito comum. Um simples contacto telefónico, um formulário online ou a visita de um comercial podem ser suficientes para aderir a um novo pacote de televisão, internet, telefone ou telemóvel.

Mas a facilidade da adesão não dispensa o cumprimento de regras pensadas para protegerem os consumidores.

Antes de celebrar o contrato por telefone ou pela internet, o operador é obrigado a prestar um conjunto de informações e conceder ao consumidor o direito de desistir nos 14 dias seguintes à contratação. No caso de contrato ao domicílio, o prazo é já de 30 dias seguidos.

Conhecer estas regras contribui para evitar surpresas e garantir que toma uma decisão informada.

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O que são contratos de telecomunicações à distância?

São contratos celebrados sem a presença simultânea do consumidor e do operador num estabelecimento comercial.

Nesta categoria, incluem-se os contratos realizados:

  • por telefone;
  • pela internet;
  • através de vendedores porta a porta;
  • fora do estabelecimento comercial do operador.

Nestes casos, a legislação prevê direitos adicionais para compensar a circunstância de o consumidor não estar a contratar numa loja física.

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Que informações devo obter antes de contratar?

Antes de celebrar um contrato de telecomunicações à distância, o operador deve fornecer informações claras sobre:

  • as características do serviço;
  • os preços;
  • a identificação e os contactos da empresa;
  • a eventual existência de período de fidelização;
  • as condições de cessação antecipada;
  • o direito de livre resolução e a forma de exercê-lo;
  • o formulário de cancelamento.
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Quantos dias tenho para desistir do contrato?

Uma das principais proteções dos contratos celebrados à distância é o direito de livre resolução.

O consumidor dispõe de 14 dias seguidos para desistir de um contrato feito por telefone ou pela net e de 30 dias, também consecutivos, no caso de um vínculo concretizado no domicílio:

  • sem apresentar qualquer motivo;
  • sem penalizações.

O prazo conta-se a partir da data da celebração do contrato.

Se o operador não o tiver informado sobre este direito, o prazo pode prolongar-se até 12 meses.

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Tenho de pagar se desistir do contrato?

O exercício do direito de livre resolução não envolve custos, mas há uma exceção.

Se tiver pedido expressamente a ativação do serviço antes do fim dos 14 ou 30 dias e decidir desistir depois, pode ter de pagar um valor proporcional ao serviço já prestado.

Esse valor pode abranger:

  • a instalação;
  • a ativação;
  • a utilização do serviço.

Os custos já não podem ser cobrados se:

  • o operador não tiver informado o consumidor sobre as condições associadas à desistência;
  • o consumidor não tiver pedido expressamente o início do serviço durante o prazo de 14 ou 30 dias.
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Como exercer o direito de livre resolução?

Para cancelar o contrato no período de livre resolução:

  • recorra ao formulário disponibilizado pelo operador;
  • comunique a decisão de forma clara e inequívoca.

O mais importante é provar que exerceu o direito dentro do prazo legal.

Como tal, é aconselhável usar meios que permitam guardar comprovativos, como um e-mail ou uma carta registada com aviso de receção.

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O que deve saber sobre as vendas porta a porta?

Mesmo quando a contratação é feita através de um vendedor porta a porta, este tem de fornecer todas as informações pré-contratuais obrigatórias.

Deve entregar ainda:

  • uma cópia do contrato assinado;
  • ou uma confirmação do contrato em suporte duradouro.

As promessas feitas de modo verbal só produzem efeitos se estiverem expressamente incluídas na documentação entregue ao consumidor.

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A que devo prestar atenção antes de aceitar um contrato à distância?

Antes de aderir a um contrato de telecomunicações, tenha os seguintes cuidados.

  1. Confirme o preço do serviço.
  2. Verifique se existe um período de fidelização.
  3. Informe-se sobre as condições de cancelamento.
  4. Conheça o prazo de livre resolução.
  5. Guarde toda a documentação recebida.
  6. Leia atentamente as condições promocionais.

Concluindo, os contratos de telecomunicações celebrados por telefone, internet ou através de vendedores porta a porta estão sujeitos a regras destinadas a reforçar a proteção dos consumidores. Antes de aceitar qualquer proposta, certifique-se de que recebeu toda a informação obrigatória e guarde a documentação fornecida.

Se mudar de ideias, poderá beneficiar do direito de livre resolução e desistir do contrato nos primeiros dias (12 meses, se não tiver recebido a informação obrigatória).

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Questões frequentes sobre contratos de telecomunicações à distância

Os contratos celebrados por telefone, internet ou através de vendedores porta a porta podem suscitar dúvidas. Veja as respostas rápidas.

Um contrato de telecomunicações feito por telefone é válido?

Sempre que o meio usado seja o telefone, o consumidor fica vinculado após assinar a proposta ou enviar o consentimento por escrito, independentemente de quem tenha iniciado a chamada. Deve depois validar a proposta contratual através de assinatura ou do envio do seu consentimento por escrito (por exemplo, através de e-mail, carta ou SMS).

O que acontece se o operador não prestar as informações obrigatórias antes da contratação?

Nos contratos celebrados à distância, o operador tem o dever de fornecer informação sobre o serviço, os preços, a fidelização, as condições de cancelamento e o direito de livre resolução. Se essa informação não for prestada, o prazo para desistir do contrato deixa de ser de 14 dias e pode alargar-se até 12 meses a contar da data da celebração do contrato.

Tenho de pagar alguma coisa se desistir do contrato nos primeiros 14 dias?

Apenas se tiver expressamente pedido que o serviço fosse ativado antes do fim dos 14 dias da livre resolução e depois quiser desistir. Neste caso, terá de pagar um valor proporcional ao serviço entretanto prestado.

Posso aceder à gravação da chamada em que celebrei o contrato?

Sim. Nos contratos celebrados por telefone, os operadores são obrigados a conservar as gravações das chamadas durante a vigência do contrato, e o consumidor pode solicitar o acesso.

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