Fez um contrato de telecomunicações por telefone ou pela net? Saiba quando pode desistir
Contratou um serviço de telecomunicações por telefone, pela net ou através de um vendedor porta a porta? Conheça os seus direitos, incluindo a possibilidade de desistir nos primeiros dias e a obrigação de o operador lhe fornecer informação essencial antes de aderir.
Neste artigo
- O que são contratos de telecomunicações à distância?
- Que informações devo obter antes de contratar?
- Quantos dias tenho para desistir do contrato?
- Tenho de pagar se desistir do contrato?
- Como exercer o direito de livre resolução?
- O que deve saber sobre as vendas porta a porta?
- A que devo prestar atenção antes de aceitar um contrato à distância?
- Questões frequentes sobre contratos de telecomunicações à distância
A contratação de serviços de telecomunicações à distância é muito comum. Um simples contacto telefónico, um formulário online ou a visita de um comercial podem ser suficientes para aderir a um novo pacote de televisão, internet, telefone ou telemóvel.
Mas a facilidade da adesão não dispensa o cumprimento de regras pensadas para protegerem os consumidores.
Antes de celebrar o contrato por telefone ou pela internet, o operador é obrigado a prestar um conjunto de informações e conceder ao consumidor o direito de desistir nos 14 dias seguintes à contratação. No caso de contrato ao domicílio, o prazo é já de 30 dias seguidos.
Conhecer estas regras contribui para evitar surpresas e garantir que toma uma decisão informada.
Voltar ao topoO que são contratos de telecomunicações à distância?
São contratos celebrados sem a presença simultânea do consumidor e do operador num estabelecimento comercial.
Nesta categoria, incluem-se os contratos realizados:
- por telefone;
- pela internet;
- através de vendedores porta a porta;
- fora do estabelecimento comercial do operador.
Nestes casos, a legislação prevê direitos adicionais para compensar a circunstância de o consumidor não estar a contratar numa loja física.
Voltar ao topoQue informações devo obter antes de contratar?
Antes de celebrar um contrato de telecomunicações à distância, o operador deve fornecer informações claras sobre:
- as características do serviço;
- os preços;
- a identificação e os contactos da empresa;
- a eventual existência de período de fidelização;
- as condições de cessação antecipada;
- o direito de livre resolução e a forma de exercê-lo;
- o formulário de cancelamento.
Quantos dias tenho para desistir do contrato?
Uma das principais proteções dos contratos celebrados à distância é o direito de livre resolução.
O consumidor dispõe de 14 dias seguidos para desistir de um contrato feito por telefone ou pela net e de 30 dias, também consecutivos, no caso de um vínculo concretizado no domicílio:
- sem apresentar qualquer motivo;
- sem penalizações.
O prazo conta-se a partir da data da celebração do contrato.
Se o operador não o tiver informado sobre este direito, o prazo pode prolongar-se até 12 meses.
Voltar ao topoTenho de pagar se desistir do contrato?
O exercício do direito de livre resolução não envolve custos, mas há uma exceção.
Se tiver pedido expressamente a ativação do serviço antes do fim dos 14 ou 30 dias e decidir desistir depois, pode ter de pagar um valor proporcional ao serviço já prestado.
Esse valor pode abranger:
- a instalação;
- a ativação;
- a utilização do serviço.
Os custos já não podem ser cobrados se:
- o operador não tiver informado o consumidor sobre as condições associadas à desistência;
- o consumidor não tiver pedido expressamente o início do serviço durante o prazo de 14 ou 30 dias.
Como exercer o direito de livre resolução?
Para cancelar o contrato no período de livre resolução:
- recorra ao formulário disponibilizado pelo operador;
- comunique a decisão de forma clara e inequívoca.
O mais importante é provar que exerceu o direito dentro do prazo legal.
Como tal, é aconselhável usar meios que permitam guardar comprovativos, como um e-mail ou uma carta registada com aviso de receção.
Voltar ao topoO que deve saber sobre as vendas porta a porta?
Mesmo quando a contratação é feita através de um vendedor porta a porta, este tem de fornecer todas as informações pré-contratuais obrigatórias.
Deve entregar ainda:
- uma cópia do contrato assinado;
- ou uma confirmação do contrato em suporte duradouro.
As promessas feitas de modo verbal só produzem efeitos se estiverem expressamente incluídas na documentação entregue ao consumidor.
Voltar ao topoA que devo prestar atenção antes de aceitar um contrato à distância?
Antes de aderir a um contrato de telecomunicações, tenha os seguintes cuidados.
- Confirme o preço do serviço.
- Verifique se existe um período de fidelização.
- Informe-se sobre as condições de cancelamento.
- Conheça o prazo de livre resolução.
- Guarde toda a documentação recebida.
- Leia atentamente as condições promocionais.
Concluindo, os contratos de telecomunicações celebrados por telefone, internet ou através de vendedores porta a porta estão sujeitos a regras destinadas a reforçar a proteção dos consumidores. Antes de aceitar qualquer proposta, certifique-se de que recebeu toda a informação obrigatória e guarde a documentação fornecida.
Se mudar de ideias, poderá beneficiar do direito de livre resolução e desistir do contrato nos primeiros dias (12 meses, se não tiver recebido a informação obrigatória).
Voltar ao topoQuestões frequentes sobre contratos de telecomunicações à distância
Os contratos celebrados por telefone, internet ou através de vendedores porta a porta podem suscitar dúvidas. Veja as respostas rápidas.
Um contrato de telecomunicações feito por telefone é válido?
Sempre que o meio usado seja o telefone, o consumidor fica vinculado após assinar a proposta ou enviar o consentimento por escrito, independentemente de quem tenha iniciado a chamada. Deve depois validar a proposta contratual através de assinatura ou do envio do seu consentimento por escrito (por exemplo, através de e-mail, carta ou SMS).
O que acontece se o operador não prestar as informações obrigatórias antes da contratação?
Nos contratos celebrados à distância, o operador tem o dever de fornecer informação sobre o serviço, os preços, a fidelização, as condições de cancelamento e o direito de livre resolução. Se essa informação não for prestada, o prazo para desistir do contrato deixa de ser de 14 dias e pode alargar-se até 12 meses a contar da data da celebração do contrato.
Tenho de pagar alguma coisa se desistir do contrato nos primeiros 14 dias?
Apenas se tiver expressamente pedido que o serviço fosse ativado antes do fim dos 14 dias da livre resolução e depois quiser desistir. Neste caso, terá de pagar um valor proporcional ao serviço entretanto prestado.
Posso aceder à gravação da chamada em que celebrei o contrato?
Sim. Nos contratos celebrados por telefone, os operadores são obrigados a conservar as gravações das chamadas durante a vigência do contrato, e o consumidor pode solicitar o acesso.
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