Tarifa Social de Energia: quem tem direito ao desconto na eletricidade e no gás?
A tarifa social de energia garante um desconto automático na fatura de eletricidade e de gás natural às famílias economicamente vulneráveis. Mas este apoio social está sujeito a condições específicas, como a potência contratada, o escalão de consumos e os rendimentos do agregado familiar. Veja quem tem direito a esta tarifa e como pedir o acesso.
A tarifa social de energia é um desconto atribuído automaticamente nas faturas de eletricidade e de gás natural. Têm direito a este benefício os consumidores economicamente vulneráveis, e o desconto aplica-se de forma igual para todos, quer estejam no mercado liberalizado ou regulado.
De acordo com os dados mais recentes da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), de junho de 2026, atualmente existem 735 186 beneficiários de tarifa social de eletricidade, a maioria dos quais no distrito de Lisboa. No gás natural, o número de beneficiários chega aos 56 215.
Saiba se pode beneficiar desta tarifa na eletricidade e no gás natural e como ter acesso.
Quem tem direito à tarifa social de energia?
Tarifa social de eletricidade
Podem aceder à tarifa social de eletricidade os beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- complemento solidário para idosos;
- complemento da prestação social para a inclusão;
- abono de família;
- prestação de desemprego;
- pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- rendimento social de inserção;
- pensão social de velhice.
Se não beneficiar de qualquer destas prestações sociais, o consumidor pode, ainda assim, ser elegível para tarifa social de eletricidade se integrar um agregado familiar cujo rendimento anual máximo do domicílio fiscal seja igual ou inferior a 6272,64 euros por ano. Este valor é acrescido em 50% por cada elemento do agregado familiar sem qualquer rendimento (até ao máximo de dez, incluindo o próprio). Além disso, o acesso a esta tarifa está limitado a quem tenha uma potência contratada de até 6,9 kVA, no caso da eletricidade.
Tarifa social de gás
Já para terem direito à tarifa social de gás natural, os consumidores devem ser beneficiários de uma das seguintes prestações:
- complemento solidário para idosos;
- rendimento social de inserção;
- prestação de desemprego;
- 1.º escalão do abono de família;
- pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- complemento da prestação social para a inclusão.
No caso do gás natural, o acesso à tarifa social de energia está limitado a quem tenha uma potência contratada de até 500 metros cúbidos (m3), o que corresponde ao segundo escalão de consumo.
Tenha também em conta que, para beneficiar da tarifa social de energia, seja esta de eletricidade ou de gás natural, o cliente tem de ser titular de um contrato de fornecimento de energia em habitação própria e permanente.
Qual é o valor desconto na fatura?
A tarifa social de energia corresponde a um desconto de cerca de um terço do valor total da fatura mensal.
Os valores de desconto vão sendo acumulados em várias alíneas da fatura — tarifa de acesso às redes e taxas e impostos — até se obter um desconto total.
No final, para uma fatura de energia de cerca de 30 euros por mês, o beneficiário da tarifa social de energia obtém um desconto de aproximadamente dez euros.
Como pedir o acesso à tarifa social de energia?
Para beneficiar da tarifa social de energia na eletricidade e no gás, à partida não tem de fazer nada. A Direção-Geral de Energia e Geologia faz o cruzamento de dados recebidos dos agentes do setor, da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Identificados os potenciais beneficiários, é automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade e/ou do gás natural, sem necessidade de qualquer pedido por parte do consumidor.
O desconto da tarifa social deve ser identificado de forma clara e visível nas faturas enviadas pelos comercializadores aos consumidores que beneficiem desta tarifa.
Questões frequentes
Esclareça algumas das dúvidas mais frequentes sobre a tarifa social de energia.
Como saber se estou a beneficiar da tarifa social de energia?
O desconto deve constar da fatura de energia, mas também pode confirmar junto do seu comercializador de eletricidade ou gás.
Tenho direito ao desconto, mas não está a ser aplicado. O que fazer?
Se não recebeu qualquer comunicação por parte do seu comercializador de que passou a beneficiar desta tarifa e entender que tem direito, pode pedir à Segurança Social ou à Autoridade Tributária um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia.
Os beneficiários de abono de família, por exemplo, cujas prestações sejam processadas fora do sistema de informação da Segurança Social (Administração Pública ou caixas de atividade ou de empresas subsistentes), devem solicitar uma declaração devidamente datada da entidade que processou o comprovativo do benefício do abono de família, a fim de entregar no comercializador para que este possa aferir os critérios para a atribuição da tarifa social.
Posso beneficiar da tarifa social de eletricidade e da tarifa social de gás natural em simultâneo?
Sim. Os benefícios são cumulativos desde que seja considerado um cliente economicamente vulnerável, e cumpra os requisitos estabelecidos para cada uma das energias.
Vivo numa casa arrendada e o contrato de eletricidade está em nome do senhorio. Posso beneficiar da tarifa social de energia?
Nesse caso, não. Para beneficiar da tarifa social de energia tem de ter um contrato de fornecimento de energia em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação própria e permanente.
Recebo uma pensão social de velhice, mas o contrato de energia está no nome do meu cônjuge. Posso beneficiar da tarifa social de energia?
Não. Para beneficiar da tarifa social de energia o titular do contrato de fornecimento de energia terá também de ser o beneficiário da prestação social.
Posso perder o direito à tarifa social de energia?
Sim. Pode deixar de ter direito à tarifa social de energia se deixarem de se verificar os requisitos de elegibilidade, como, por exemplo, perder determinada prestação social ou ultrapassar os limites máximos de rendimento por agregado familiar.
Vou mudar de comercializador. Continuo a ter direito à tarifa social de energia?
Sim. Se continuar a cumprir todos os critérios para ter direito à tarifa social de energia, a mudança de comercializador não leva à perda do desconto na fatura da eletricidade ou do gás. E, de acordo com as novas regras do sistema elétrico nacional, que entram em vigor no final de agosto, o consumidor não tem de fazer um novo pedido para a manutenção da tarifa social se mudar de comercializador. Esta deverá manter-se automaticamente.
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