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Fatura de eletricidade: como ler cada campo e saber o que está a pagar

Compreender cada campo da fatura de eletricidade, como os consumos estimados e reais, a potência contratada e as taxas associadas, é crucial para uma gestão eficaz das despesas mensais. Veja o que significa cada alínea da fatura de eletricidade para saber exatamente o que está a pagar.

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13 julho 2026
Homem de óculos e bigode sentado à mesa com portátil a consultar fatura de serviços

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Decifrar uma fatura de eletricidade nem sempre é fácil, mas os campos mais relevantes são os valores das leituras estimadas e reais, os períodos a que dizem respeito, bem como os valores unitários para o quilowatt-hora (kWh) e a potência contratada (kVA), com os respetivos descontos, caso se apliquem.

Veja as explicações para cada campo da fatura. Tenha, no entanto, em conta que este exemplo é meramente ilustrativo, uma vez que alguns comercializadores poderão apresentar a fatura de eletricidade de outra forma. 

1. Consumo medido

É o valor, em kWh, baseado na leitura indicada no contador. Aqui são indicados os consumos em cada período e o desconto associado, caso este exista. Tenha em atenção que, na generalidade das faturas de eletricidade, o cálculo começa por multiplicar o valor do consumo pelo preço do kWh sem qualquer desconto. Só depois é calculado o eventual desconto a que tenha direito, por exemplo, por ter aderido ao débito direto, por ter alguma promoção oferecida na adesão ou por ter subscrito outros serviços. Este detalhe é importante se quiser comparar com outros tarifários de eletricidade: deve sempre comparar os valores líquidos (preço unitário menos o desconto)

A esta alínea da fatura de eletricidade aplica-se uma taxa de 6% de IVA nos primeiros 200 kWh mensais e de 23% nos restantes, em quilovolts-ampere (kVA) de potência, inclusive. No caso de famílias numerosas, o valor-limite para a taxa de 6% passa a 300 kWh mensais. No entanto, estas devem fazer prova da sua condição junto do comercializador de eletricidade.

2. Consumo estimado

O consumo estimado é o consumo calculado com base no histórico das leituras anteriores. O comercializador fará depois os acertos na fatura quando tiver a leitura do consumo real (consumo medido) no contador. O preço, o desconto e as restantes condições são exatamente iguais às aplicadas no consumo efetivamente medido.

3. Potência contratada

Está relacionada com o uso simultâneo de aparelhos e a sua potência (por exemplo, ligar ao mesmo tempo micro-ondas, placa elétrica e forno). Quanto maior for o número de aparelhos usados em simultâneo ou mais potentes forem, maior será a potência que deverá contratar. Regra geral, são apresentados na alínea a potência contratada, o valor diário e o número de dias incluídos na fatura, sem desconto. Só depois é aplicado o desconto, se o consumidor tiver esse benefício. 

Se o consumidor tiver uma potência até 3,45 kVA, é cobrado IVA a 6% para a parte fixa da tarifa de acesso às redes e a 23% para o remanescente.

Uma boa prática que começa a surgir nas faturas de alguns comercializadores é a apresentação dos valores líquidos cobrados (de kWh e potência diária), o que facilita em muito a utilização e decisão nas comparações de tarifas. Algumas apresentam ainda um gráfico para ilustrar o consumo médio por mês.

4. Imposto especial de consumo

Tem um valor fixo de 0,001 euros por quilowatt-hora (kWh) de energia consumida. Foi introduzido em 2012 na sequência da diretiva 2003/96, que aborda a proteção do ambiente, e é uma subcategoria do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Sobre este valor é aplicada uma taxa de IVA de 23 por cento. Os beneficiários da tarifa social de eletricidade estão isentos do pagamento deste imposto.

5. Taxa de exploração DGEG

É uma taxa mensal estabelecida por lei, paga ao Estado, pela utilização e exploração de instalações elétricas. O seu valor é fixo, de 0,07 euros por mês, e determinado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Sobre este valor é ainda aplicada uma taxa de IVA de 23 por cento.

6. Contribuição audiovisual

A contribuição audiovisual (CAV) é uma taxa mensal definida por lei para financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão (a RDP e a RTP). O valor é definido anualmente no Orçamento do Estado e, atualmente, é 2,85 euros. Sobre este valor é aplicada uma taxa de IVA de 6 por cento.

Estão isentos do pagamento desta taxa os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh. Quem tem tarifa social de energia paga um valor reduzido (1 euro).  

7. Zona de qualidade de serviço

Os padrões de qualidade de serviço que devem ser garantidos pelo operador da rede de distribuição de eletricidade podem variar de acordo com as zonas geográficas, consoante o número de clientes.

  • Zona A – capitais de distrito e localidades com mais de 25 mil clientes.
  • Zona B – localidades com um número de clientes compreendido entre 2500 e 25 mil clientes.
  • Zona C – os restantes locais.

Dependendo desta classificação, é garantido a cada cliente um valor máximo tolerado de duração e número de interrupções de serviço por ano. Se o distribuidor não cumprir o nível mínimo em cada zona, deverá pagar uma compensação ao cliente no ano seguinte por eventuais falhas do serviço.

8. Diferença entre o preço do seu contrato e a tarifa regulada

Se tem uma tarifa do mercado liberalizado, pode mais facilmente ver se está a poupar, ou seja, comparar com o que pagaria se estivesse no mercado regulado. Se está a pagar mais ou um valor aproximado, talvez deva equacionar a mudança de tarifa ou de comercializador. Contudo, atualmente, no mercado liberalizado existem tarifas que permitem poupar face à tarifa regulada. Esta informação é obrigatória em todas as faturas de eletricidade no mercado liberalizado (exceto em tarifas equiparadas à regulada).

O valor apresentado na fatura não inclui taxas e impostos, nem eventuais serviços adicionais contratados, sendo um indicador importante de como se posiciona a sua tarifa relativamente à tarifa de referência (tarifa regulada).   

Para que servem os dados do cliente?

Todas as faturas de eletricidade incluem ainda os dados do cliente. É importante tê-los à mão sempre que contactar o comercializador de eletricidade, nomeadamente o número do contrato e o código de ponto de entrega (CPE). Assim, torna-se mais fácil a empresa identificar os serviços que tem contratados e em que morada. Regra geral, as faturas incluem também os números de apoio ao cliente para enviar as leituras do contador, ou caso tenha dúvidas comerciais ou problemas de abastecimento.

 

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