Como recuperar as quotas do condomínio em dívida?
As dívidas ao condomínio são, por vezes, de difícil resolução, sobretudo quando os condóminos são declarados insolventes. Bastante comuns são também os casos em que o proprietário de um apartamento arrendado deixa de pagar as quotas. Descubra como proceder nestas situações para recuperar as quotas em dívida.
A saúde financeira de qualquer condomínio depende do equilíbrio entre as receitas e as despesas. Contudo, muitos são os casos em que o montante das receitas já não é suficiente para fazer face às despesas, devido à falta de pagamento por parte dos condóminos. Nestes casos, a administração do condomínio deve agir de imediato, solicitando o pagamento dos valores em falta. No entanto, a forma de proceder depende do motivo pelo qual as quotas não são pagas.
O condómino é insolvente. E agora?
Em caso de insolvência de um condómino, há alguns passos que a administração do condomínio deve seguir para tentar recuperar as quotas em dívida. O primeiro é verificar a data de vencimento das quotas de condomínio. Ocorreu antes ou depois de ter sido declarada a insolvência? Se tiver ocorrido antes, é o condómino devedor que o condomínio tem de pressionar para obter o pagamento. Caso tenha ocorrido depois, a reclamação já terá de ser dirigida ao administrador do processo de insolvência, que fica responsável pela gestão do património do devedor à data da declaração de insolvência.
Além do pagamento dos valores em dívida, mantém-se a obrigação de liquidar as quotas nas datas de vencimento. Contudo, nem sempre existe liquidez. Neste tipo de processos, muitas vezes complicados e morosos, recorre-se à venda, a terceiros, do património do devedor (massa insolvente), incluindo o imóvel, para fazer face a todas as dívidas.
Infelizmente, em certos casos, nem mesmo essa venda permite a liquidez necessária. Nessa circunstância, o condomínio terá de dar como perdido o valor em dívida e
passar a cobrar, daí para a frente, as respetivas quotas ao novo proprietário (banco ou particular).
Como saber se um condómino é insolvente?
Neste tipo de situações, convém o condomínio estar atento às informações que o próprio devedor vai dando. Se houver desconfianças, o administrador pode aceder ao
portal CITIUS e realizar uma pesquisa através do NIF do condómino em causa.
Através dessa pesquisa é possível saber se existe algum processo de insolvência em curso e se esta já foi declarada através de sentença judicial.
Proprietário de fração arrendada não paga as quotas. O que fazer?
E o que fazer quando o proprietário de um apartamento arrendado não paga as quotas que são devidas? Imagine que é inquilino de um apartamento, o contrato é válido, as rendas são prontamente pagas, respeita na íntegra o regulamento do condomínio e não tem conflitos com os vizinhos. No fundo, é o inquilino perfeito e o sonho de qualquer senhorio. Até que, certo dia, após uma extenuante jornada de trabalho, não consegue abrir o portão da garagem e vê-se forçado a estacionar a largas centenas de metros do prédio onde reside.
Convencido de que se trata de uma avaria técnica, contacta a administração do condomínio e é informado de que deixou de poder estacionar no interior da garagem. A razão apresentada é que o proprietário da fração arrendada não paga as quotas de condomínio há mais de um ano, por isso, o inquilino não tem direito aos benefícios comuns.
Direitos dos inquilinos não podem ser limitados devido à dívida do proprietário
Caso tenha ficado surpreendido com a descrição, saiba que esta forma de pressão ocorre com alguma frequência em condomínios. A intenção da administração do condomínio é que o proprietário regularize o pagamento das quotas. Contudo, esta conduta é ilegal. Ao arrendar uma fração, o inquilino fica vinculado ao cumprimento de obrigações, mas também beneficia de determinados direitos.
No que concerne às obrigações, o inquilino fica sujeito, por exemplo, ao cumprimento do regulamento do condomínio (por exemplo, só pode estender a roupa nos locais adequados). No que respeita aos direitos, se o contrato de arrendamento assim o prever, o inquilino pode beneficiar dos serviços comuns do condomínio: utilizar os elevadores e a conduta do lixo, estacionar o automóvel na garagem ou aceder à arrecadação, etc.
É inquestionável que a falta de pagamento de quotas provoca graves constrangimentos à administração de condomínio. No entanto, esta apenas pode recorrer às vias legalmente admissíveis para tentar recuperar o valor em dívida.
Como recuperar as quotas em atraso?
O mais correto a fazer nestas situações é marcar uma reunião de condóminos e levar o tema das quotas em dívida a discussão. Na mesma deverão ser aprovados os meios necessários à recuperação do valor em falta.
Algumas opções são:
- chegar a acordo para pagamento, no qual deve constar a quantia em dívida e os meses a que respeita, a forma de pagamento (por exemplo, por transferência bancária, com indicação do IBAN) e o prazo para saldar a dívida (por exemplo, 15 dias). Este acordo pode ser aprovado por maioria simples em assembleia;
- suspender temporariamente parte do pagamento das quotas, quando os condóminos devedores avisam o condomínio de que a partir de determinado dia vão deixar de poder pagar as quotas. A decisão exige unanimidade e não implica um perdão da dívida, apenas o adiar do pagamento de parte das quotas;
- permitir que outros condóminos assumam a dívida, o que é de considerar sempre que o devedor não seja identificável, não tenha bens ou a dívida tenha sido declarada como incobrável (por insolvência do condómino, por exemplo). Este tipo de decisão, assim como a forma como é repartida a dívida (número de frações, permilagem, etc.), exige unanimidade;
- recorrer a outros mecanismos, quando nenhuma destas soluções é possível, como o compromisso arbitral, os julgados de paz (para a DECO PROteste, este é o recurso mais interessante, pois o processo é rápido, e os custos são baixos), os centros de arbitragem, o procedimento extrajudicial pré-executivo (PEPEX) e a ação executiva (penhora de contas bancárias, salário ou bens). É ao administrador que compete representar os condóminos perante estas instâncias. Esta decisão pode ser tomada pela assembleia por maioria simples.
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