Regulamento do condomínio: tudo o que precisa de saber
O regulamento é o documento que define as regras da vida em condomínio. Descubra para que serve, quando e quem deve elaborá-lo, e se pode alterá-lo.
O regulamento do condomínio abrange o uso e a conservação das partes comuns do prédio, mas também das frações autónomas. A forma como os conflitos devem ser resolvidos, a permissão ou não de animais de companhia nas frações, a possibilidade ou não de estender roupa ou sacudir tapetes no exterior, entre outros assuntos do interesse comum, podem ser regulados de acordo com a vontade dos condóminos.
O regulamento do condomínio é um dos documentos que devem fazer parte da coleção permanente de um prédio. Esclareça algumas das dúvidas mais comuns sobre este documento.
O regulamento do condomínio é obrigatório?
Este documento é obrigatório quando o prédio tem mais de quatro condóminos, independentemente do número de frações.
Se o número de condóminos for igual ou inferior a quatro, num prédio com 10 frações, por exemplo, não é obrigatório haver regulamento.
Quem deve elaborar o regulamento?
O regulamento do condomínio pode estar, desde logo, incluído no título constitutivo da propriedade horizontal.
Se não estiver, a assembleia de condóminos deve elaborá-lo. Caso tal não aconteça, a tarefa cabe ao administrador do condomínio. No entanto, a assembleia de condóminos terá depois de o aprovar.
Há duas formas de aprovar o regulamento do condomínio:
- na totalidade – exige unanimidade de votos. Se alguma das disposições não o exigir, pode optar-se pela votação sem oposição (significa que não pode haver votos contra, mas admitem-se abstenções e votos em branco);
- artigo a artigo – é necessário respeitar a maioria exigida em cada caso.
Qual é a utilidade deste documento?
- Ajudar a disciplinar a vida do condomínio. Por exemplo, fixação de penalizações (penas pecuniárias) em caso de não-pagamento das quotas ou proibição de estendais.
- Orientar a resolução de possíveis conflitos. Por exemplo, em caso de litígio, os condóminos comprometem-se a recorrer a um centro de arbitragem e não aos tribunais.
É possível alterar o regulamento do condomínio?
O regulamento do condomínio pode ser alterado.
Se estiver incluído no título constitutivo da propriedade horizontal, só pode ser alterado por unanimidade de votos.
Caso não esteja incluído naquele documento, respeita-se a maioria necessária para cada artigo do regulamento a alterar.
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