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Regulamento do condomínio: tudo o que precisa de saber

O regulamento é o documento que define as regras da vida em condomínio. Descubra para que serve, quando e quem deve elaborá-lo, e se pode alterá-lo.

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28 março 2026
Grupo de pessoas a conversar e partilhar bebidas numa sala comunitária, sentadas e de pé em torno de uma mesa, num ambiente acolhedor e descontraído.

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O regulamento do condomínio abrange o uso e a conservação das partes comuns do prédio, mas também das frações autónomas. A forma como os conflitos devem ser resolvidos, a permissão ou não de animais de companhia nas frações, a possibilidade ou não de estender roupa ou sacudir tapetes no exterior, entre outros assuntos do interesse comum, podem ser regulados de acordo com a vontade dos condóminos.

O regulamento do condomínio é um dos documentos que devem fazer parte da coleção permanente de um prédio. Esclareça algumas das dúvidas mais comuns sobre este documento.

O regulamento do condomínio é obrigatório?

Este documento é obrigatório quando o prédio tem mais de quatro condóminos, independentemente do número de frações.

Se o número de condóminos for igual ou inferior a quatro, num prédio com 10 frações, por exemplo, não é obrigatório haver regulamento.

Quem deve elaborar o regulamento?

O regulamento do condomínio pode estar, desde logo, incluído no título constitutivo da propriedade horizontal.

Se não estiver, a assembleia de condóminos deve elaborá-lo. Caso tal não aconteça, a tarefa cabe ao administrador do condomínio. No entanto, a assembleia de condóminos terá depois de o aprovar.

Há duas formas de aprovar o regulamento do condomínio:

  • na totalidade – exige unanimidade de votos. Se alguma das disposições não o exigir, pode optar-se pela votação sem oposição (significa que não pode haver votos contra, mas admitem-se abstenções e votos em branco);
  • artigo a artigo – é necessário respeitar a maioria exigida em cada caso.

Qual é a utilidade deste documento?

  • Ajudar a disciplinar a vida do condomínio. Por exemplo, fixação de penalizações (penas pecuniárias) em caso de não-pagamento das quotas ou proibição de estendais.
  • Orientar a resolução de possíveis conflitos. Por exemplo, em caso de litígio, os condóminos comprometem-se a recorrer a um centro de arbitragem e não aos tribunais.

É possível alterar o regulamento do condomínio?

O regulamento do condomínio pode ser alterado.

Se estiver incluído no título constitutivo da propriedade horizontal, só pode ser alterado por unanimidade de votos.

Caso não esteja incluído naquele documento, respeita-se a maioria necessária para cada artigo do regulamento a alterar.

 

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