Regulamento do condomínio
O regulamento do condomínio é o documento que define as regras da vida em condomínio. O regulamento do condomínio abrange o uso e conservação das partes comuns, mas também das frações autónomas. Veja como pode ser redigido este documento.
REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1.º
1. O presente regulamento é aplicável ao prédio urbano sito em ....................................................., freguesia de ...................................................................................................................................., em ........................ e que está:
a) descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º .............
b) constituído em propriedade horizontal, nos termos da inscrição .............................
.........................................................................................
c) inscrito na matriz predial urbana da freguesia de ............................................................
sob o artigo .............., no ............... serviço de Finanças de .............................................................................................., registado como entidade equiparada a pessoa coletiva com o n.º XXX XXX.
2. Todas as matérias que não se encontrem previstas no presente regulamento são reguladas pelos artigos 1414.º a 1438.º- A do Código Civil e pelos Decretos-Lei 268/94 e 269/94, ambos de 25 de outubro.
ARTIGO 2.º
O edifício é composto por ............. frações autónomas, identificadas com as letras de ................ a ............... 1
ARTIGO 3.º
1. Este regulamento e os respetivos anexos regularão a utilização dos espaços comuns do edifício acima identificado e definirão os direitos e os deveres dos condóminos relativamente aos mesmos.
2. O regulamento aplica-se também a futuros condóminos, devendo os contratos de compra e venda reproduzi-lo integralmente.
ARTIGO 4.º
Ao cumprimento do regulamento estão obrigados todos os proprietários e, nas partes que lhes sejam aplicáveis, os arrendatários e os usufrutuários.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÓMINOS
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