Despesas do condomínio: como fazer a repartição?
Cada condómino deve contribuir para o pagamento das despesas comuns do condomínio. Saiba como deve ser feita a repartição desses valores.
Regra geral, as despesas necessárias à conservação e à utilização das partes comuns de um edifício (água, eletricidade, limpeza, etc.) e ao pagamento de serviços de interesse comum (manutenção dos elevadores e das paredes, etc.) são suportadas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações, que consta do título constitutivo da propriedade horizontal. Contudo, se o regulamento do condomínio assim o estipular, o pagamento fica a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva utilização.
Saiba como devem ser repartidas as despesas do condomínio.
Serviços de interesse comum
As despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum devem ser pagas na proporção do valor de cada fração no prédio (permilagem). Contudo, nada impede que sejam estabelecidos esquemas de pagamento diferentes. Por exemplo, que essas despesas fiquem a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à fruição que fazem dos serviços.
Para tal, a deliberação deve ser aprovada sem oposição, por maioria dos condóminos, e inscrita no regulamento do condomínio. É necessário especificar e justificar os critérios que determinam essa imputação.
Despesas de apenas alguns condóminos
Certas despesas, por outro lado, são atribuídas apenas a alguns condóminos. É o caso, por exemplo, de gastos relativos a lanços das escadas que sirvam, em exclusivo, um número restrito de moradores. Ou das despesas com os elevadores, que apenas devem ser suportadas pelos condóminos cujas frações possam ser servidas por esses equipamentos.
Também as despesas relativas a rampas de acesso e plataformas elevatórias, em caso de mobilidade condicionada, devem ser suportadas pelos condóminos que das mesmas necessitam e as utilizam. Basta fazer uma comunicação prévia ao administrador.
Despesas de garagem: quem paga?
Em princípio, as despesas de garagens devem ser pagas por todos os condóminos, mas há uma exceção. As garagens e os lugares de estacionamento presumem-se partes comuns de um condomínio, desde que o título constitutivo não afete a utilização destes espaços a uma determinada fração. Por isso, o pagamento das despesas correspondentes é dividido pelos condóminos, de acordo com a permilagem ou da forma inscrita no regulamento. A obrigação abrange o pagamento não só das despesas necessárias à conservação e à utilização das garagens e dos lugares de estacionamento, tais como energia elétrica, água e limpeza, mas também das despesas de serviços de interesse comum, como a manutenção ou a assistência do portão de garagem.
Os condóminos que não têm garagem ou lugar de estacionamento estão dispensados de pagar as despesas correspondentes. De outro modo, estariam a pagar por algo de que não usufruem. Contudo, se o condómino que não tem garagem ou lugar de estacionamento, por mera conveniência, optar por entrar no prédio através do portão da garagem, não pode usufruir dessa exceção. Se um condómino retira benefício do portão da garagem, contribui para o seu desgaste, ao abrir e ao fechar. Como tal, não deve ficar isento de contribuir para as despesas, por exemplo, de manutenção e conservação do portão.
Conservação das partes comuns de uso exclusivo de um condómino
As despesas necessárias à conservação de partes comuns que são de uso exclusivo de apenas um condómino e que afetem o estado de conservação de outras partes comuns do prédio devem ser divididas por todos os condóminos, na proporção do valor da fração. É o caso, por exemplo, de um terraço que sirva de telhado às frações de outros condóminos do prédio. A exceção aplica-se quando as despesas necessárias às obras de conservação resultem, por exemplo, de danos provocados pelo condómino que beneficia do uso exclusivo. Nestes casos, deve ser este a pagar.
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