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Qual a conta à ordem para condomínio mais barata?

De 17 bancos a operar em Portugal, apenas seis comercializam contas à ordem para condomínios. E será que compensam? Nem sempre, concluiu a DECO PROteste. Só para poderem ter uma conta bancária, os condomínios têm de pagar 110 euros por ano, em média. Saiba como poupar dezenas de euros em comissões com as Escolhas Acertadas da DECO PROteste.

Especialista:
25 novembro 2025
Homem e mulher conversam em frente a prédios de um condomínio

iStock

Os condomínios são obrigados a ter uma conta à ordem própria, ou seja, o dinheiro comum não pode ser gerido através de uma conta individual (por exemplo, de um dos condóminos).

A oferta de produtos bancários específicos para condomínios é escassa, no entanto. Menos de metade dos bancos portugueses disponibilizam uma conta à ordem deste tipo. E as que existem comportam custos significativos para os condomínios: em média, 110 euros anuais só em comissões de manutenção.

A solução, por vezes, pode estar em contratar uma conta à ordem para pessoas coletivas (empresas), nos bancos que o permitem. Descubra qual pode ser a conta à ordem mais barata para o seu condomínio.

Contas para empresas podem ser mais baratas

A DECO PROteste fez uma ronda pelas 17 instituições bancárias a operar no País e indagou sobre contas à ordem adequadas para condomínios:

  • Só seis bancos dispõem de contas específicas para este fim: Abanca, Atlântico Europa, Banco Montepio, Caixa Geral de Depósitos (CGD), Millennium bcp e Novobanco.
  • Seis bancos propõem, para o mesmo efeito, a abertura de uma conta para pessoas coletivas ou empresas: Bankinter, BiG, BPI, Best Bank, Crédito Agrícola e Santander.
  • O ActivoBank, o Banco CTT, o BBVA e o BNI Europa não têm oferta de contas para condomínios. No caso do EuroBic Abanca, o processo de integração deste banco no Abanca foi concluído, tendo a oferta sido uniformizada.

Para comparar as 12 contas disponíveis, foram contabilizados os custos bancários cobrados (comissões de manutenção da conta, por transferência interbancária e cartão de débito) para dois cenários:

  • um mais indicado para prédios compostos por poucas frações, com saldo médio de mil euros e três transferências bancárias por mês, efetuadas via homebanking;
  • e outro para condomínios de maior dimensão e despesas superiores, com cinco mil euros de saldo médio, cinco transferências mensais e cartão de débito

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Compare e mude para a conta à ordem do condomínio mais barata

  1. Analise e compare os custos de manutenção das contas e eventuais comissões por transferência e as anuidades do cartão de débito, para saber se vale a pena mudar.
  2. A mudança de conta tem de ser aprovada na assembleia do condomínio por maioria simples (metade mais um) e registada em ata.
  3. Abra a conta noutro banco. Terá de levar a ata da reunião com a designação da administração e a decisão de mudar, além do cartão de cidadão dos administradores e do cartão condomínio (NIPC), que pode ser requerido no Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou, na internet, em gov.pt.
  4. Para fechar a conta atual, terá de apresentar os documentos do condomínio e a ata da assembleia com a decisão de mudar de conta. Transfira o saldo para a nova conta.
  5. Informe os prestadores de serviços (água, luz, seguros, etc.) sobre a mudança de conta e atualize o IBAN para os próximos pagamentos.

DECO PROteste considera custos bancários das contas-condomínio elevados

A DECO PROteste conclui, do estudo realizado, que as contas-condomínio "são escassas e mais caras do que outras soluções existentes no mercado", como as contas à ordem para pessoas coletivas.

"Para um condomínio com poucas frações e, por inerência, com saldos mais baixos, as comissões bancárias acabam por representar um peso significativo nos encargos a suportar pelos proprietários", refere Nuno Rico, especialista da organização de consumidores, sublinhando que "não há forma de fugir a estes encargos."

O especialista lembra que os condomínios são obrigados a abrir uma conta à ordem para gerir as despesas correntes e que a constituição de um fundo comum de reserva numa instituição bancária deriva de uma imposição legal. "Não deveriam estas contas estar isentas de despesas de manutenção?", questiona.

"Numa anterior alteração legislativa, já foi possível isentar as comissões que os bancos cobravam pela alteração de titulares nas contas-condomínio de cada vez que existia uma mudança na gestão do prédio, que constituíam um encargo para os condomínios", constata Nuno Rico, acrescentando que as famílias proprietárias "já lidam com o significativo aumento do custo de vida, no geral, e dos preços dos imóveis e das rendas, em particular".

 

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