Reuniões de condomínio virtuais: quais as regras?
As reuniões de condomínio podem ser feitas à distância. A medida foi implementada durante a pandemia, em 2021, após a reivindicação da DECO PROTESTE, e deixou de ser um regime excecional com as alterações ao regime da propriedade horizontal. Conheça as regras.
- Especialista
- Sofia Lima
- Editor
- Rita Santos Ferreira , Ana Rita Costa e Alda Mota

Desde fevereiro de 2021, todas as reuniões de condomínio podem ser realizadas presencialmente, virtualmente ou em regime misto (com presenças físicas e digitais). No entanto, até à entrada em vigor das alterações ao regime da propriedade horizontal, em abril de 2022, este era um regime de exceção e que resultou durante a pandemia.
Vantagens das reuniões virtuais
Quando a DECO PROTESTE exigiu, num primeiro momento, que as reuniões de condomínio online estivessem expressamente previstas na lei, pretendia acautelar as decisões tomadas neste tipo de assembleias. A lei deveria definir a possibilidade de realização de reuniões através, por exemplo, de plataformas digitais, a fim de evitar que as deliberações fossem impugnadas. As normas em vigor desde o início de fevereiro de 2021 asseguraram precisamente esse ponto. A legislação foi bastante positiva e veio ao encontro daquilo que a DECO PROTESTE reivindicou. Ainda assim, entendeu que a possibilidade de realizar as assembleias virtuais devia manter-se no regresso à “normalidade", pois é cada vez mais comum o recurso às novas tecnologias.
Face às alterações ao regime da propriedade horizontal, esta possibilidade passou a ser definitiva.
Assembleias à distância: quais as regras?
A administração do condomínio pode escolher qual o método em que a assembleia se realiza. A maioria dos proprietários também pode pedi-lo. Se algum condómino não tiver meios para participar nas reuniões online, e se informar de tal facto com antecedência, a administração deve providenciá-los. Caso contrário, a assembleia não pode decorrer por videoconferência. Ainda que a lei não indique um prazo mínimo para esta comunicação ser feita ao administrador, aconselhamos que, caso necessário, a faça o mais depressa possível.
A legislação é bastante positiva e vem ao encontro daquilo que a DECO PROTESTE reivindicou a título excecional, num primeiro momento, e, agora, de um modo definitivo. Saiba mais sobre temas de condomínio no portal Condomínio DECO+.
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