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Reuniões de condomínio virtuais: quais as regras?

As reuniões de condomínio podem ser feitas à distância. A medida foi implementada após a reivindicação da DECO PROteste, e deixou de ser um regime excecional com as alterações ao regime da propriedade horizontal. Conheça as regras.

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30 janeiro 2025
Assembleia virtual

iStock

Todas as reuniões de condomínio podem ser realizadas presencialmente, virtualmente ou em regime misto (com presenças físicas e digitais). Conheça as regras para a realização das assembleias de condomínio à distância. 

Assembleias à distância: quais as regras?

A administração do condomínio pode escolher qual o método em que a assembleia se realiza. A maioria dos proprietários também pode pedi-lo. Se algum condómino não tiver meios para participar nas reuniões online, e se informar de tal facto com antecedência, a administração deve providenciá-los. Caso contrário, a assembleia não pode decorrer por videoconferência. Ainda que a lei não indique um prazo mínimo para esta comunicação ser feita ao administrador, aconselhamos que, caso necessário, a faça o mais depressa possível.

A legislação é bastante positiva e vem ao encontro daquilo que a DECO PROteste reivindicou a título excecional, num primeiro momento, e, agora, de um modo definitivo.

Vantagens das reuniões virtuais

Quando a DECO PROteste exigiu que as reuniões de condomínio online estivessem expressamente previstas na lei, pretendia acautelar as decisões tomadas neste tipo de assembleias. A lei deveria definir a possibilidade de realização de reuniões através, por exemplo, de plataformas digitais, a fim de evitar que as deliberações fossem impugnadas.

As normas em vigor desde o início de fevereiro de 2021 asseguraram precisamente esse ponto. A legislação foi bastante positiva e veio ao encontro daquilo que a DECO PROteste reivindicou. Ainda assim, entendeu que a possibilidade de realizar as assembleias virtuais devia manter-se no regresso à “normalidade", pois é cada vez mais comum o recurso às novas tecnologias.

Face às alterações ao regime da propriedade horizontal, esta possibilidade passou a ser definitiva.

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