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Manutenção de elevadores em condomínios: o que diz a lei

Avarias sucessivas, imobilizações mais ou menos prolongadas e descidas “súbitas” dos ascensores são as principais causas das reclamações relacionadas com elevadores. Saiba o que diz a lei sobre a manutenção de elevadores em condomínios.

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30 abril 2024
elevadores em condomínio

iStock

Os elevadores dos condomínios estão obrigatoriamente sujeitos a manutenção regular. Por isso, o condomínio é obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma empresa de manutenção de elevadores. É esta empresa a responsável (civil e criminal) pelos acidentes causados devido a uma deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas aplicáveis. E, ainda que o condomínio possa contratar um seguro, este é também solidariamente responsável pelos acidentes que aconteçam com os elevadores. 

A empresa de manutenção de elevadores tem o dever de informar por escrito o condomínio quanto às reparações necessárias. Caso seja detetada uma situação de grave risco para o funcionamento da instalação, a empresa deve proceder à imediata imobilização dos elevadores e dar conhecimento, por escrito, ao condomínio e à câmara municipal competente, no prazo de 48 horas.

As câmaras municipais têm competência para efetuar inspeções periódicas, reinspeções ou inspeções extraordinárias às instalações, quando o considerem necessário ou a pedido fundamentado dos interessados. Podem, ainda, realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.

Com que periodicidade deve ser feita a inspeção dos elevadores

  • Dois anos, quando estão situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público.
  • Quatro anos, quando estão situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços, e em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos.
  • Seis anos, quando estão situados em edifícios habitacionais não incluídos no ponto anterior, em estabelecimentos industriais e nos casos não previstos anteriormente.
    As escadas mecânicas e os tapetes rolantes devem ser inspecionados a cada dois anos, e os monta-cargas a cada seis anos.

O que fazer quando há acidentes em elevadores

A empresa de manutenção e o condomínio são obrigados a participar à câmara municipal competente qualquer acidente ocorrido nas instalações, no prazo máximo de três dias após este ter ocorrido. No entanto, se o acidente provocar vítimas mortais, a comunicação deve ser imediata.

Em caso de mortes, ferimentos graves ou prejuízos materiais importantes, a instalação deve ser imobilizada e selada, até que seja realizada uma inspeção às instalações a fim de ser elaborado um relatório técnico do acidente. Este relatório servirá para apurar as causas e condições do acidente. Estas ações podem ser efetuadas por entidades inspetoras reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

Quando as instalações não oferecem as condições de segurança necessárias, compete às câmaras municipais proceder à respetiva selagem (selos de chumbo ou fios metálicos ou outro material adequado) e dar conhecimento ao condomínio e à empresa de manutenção. Após a selagem das instalações, estas não podem ser postas em serviço sem inspeção prévia que verifique as condições de segurança. Na inspeção, no inquérito ou na peritagem, é obrigatória a presença de um técnico da empresa de manutenção de elevadores, que deve providenciar os meios para ensaios ou testes necessários.

A violação destas normas constitui contraordenação punível com coima, que, dependendo do caso concreto, pode variar entre 250 e 37 500 euros. A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação e aplicar as coimas e sanções acessórias pertence ao presidente da câmara municipal ou ao diretor-geral da Energia e Geologia. Já a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições das instalações compete às câmaras municipais.

Onde reclamar de problemas com elevadores

  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): esta é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. O portal disponibiliza formulários para apresentar queixas e denúncias e ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações.
  • Câmara municipal: uma das áreas de atividade das câmaras municipais é a inspeção de elevadores. A Câmara Municipal de Lisboa, por exemplo, disponibiliza, no seu portal, informação sobre a localização e o horário de atendimento ao público deste serviço e faculta o modelo de requerimento de inspeção em uso nesse município.

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