Selo do seguro no vidro do carro deixa de ser obrigatório
Ainda afixa o selo do seguro no vidro do carro? Já não é obrigatório.
- Especialista
- Elsa Agante e Sofia Lima
- Editor
- Filipa Nunes e Ana Rita Costa

Já não precisa de colocar o selo do seguro do carro no para-brisas do veículo. Anteriormente, quem circulava sem dístico do seguro no para-brisas arriscava-se a pagar uma coima a partir de 250 euros, que podia ser reduzida para metade do valor se o condutor provasse que tinha seguro. No entanto, agora deixou de ser obrigatório.
O selo da inspeção destacável no para-brisas do carro, que era um hábito dos portugueses, também deixou de ser obrigatório em 2012. Com as alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos, nesse ano, a ficha de inspeção do veículo passou a servir de comprovativo e pode ser, essa sim, solicitada pelas autoridades num eventual controlo policial. Se for mandado parar e não tiver consigo a ficha de inspeção, arrisca-se a pagar uma coima entre 60 e 300 euros.
O condutor de qualquer veículo que circule na via pública deve ser portador dos seguintes documentos:
- ficha de inspeção periódica obrigatória;
- documento de identificação do condutor;
- carta de condução;
- certificado de seguro;
- documento de identificação fiscal, caso o número não conste do documento de identificação e o condutor resida em território nacional;
- registo de propriedade do veículo;
- documento único automóvel.
Estes documentos podem ser substituídos pela aplicação móvel id.gov.pt.
Regras da inspeção periódica obrigatória
A inspeção técnica periódica do veículo é obrigatória e serve para verificar as condições de segurança dos veículos em circulação, garantindo a segurança de todos os utilizadores das estradas. No caso dos veículos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção ocorre quando o automóvel atinge os quatro anos. A partir daí, a inspeção tem de ser feita a cada dois anos até o carro completar oito anos. Assim que o carro complete oito anos, a inspeção passa a ser anual.
Todos os veículos devem ir à inspeção até ao dia e mês do registo da matrícula. O máximo de antecedência possível são três meses.
As deficiências detetadas num automóvel durante a inspeção são classificadas em três tipos: do 1, as menos graves, ao 3, as muito graves. Um carro reprova se tiver mais de cinco deficiências do tipo 1 ou uma ou mais dos tipos 2 ou 3. Depois de resolvidos os problemas detetados, o automóvel tem de ser sujeito a uma reinspeção. Uma deficiência do tipo 3 implica a imobilização do veículo, exceto para se deslocar até à oficina.
A escova do limpa para-brisas em mau estado é um exemplo de uma deficiência do tipo 1. As luzes mal calibradas já são uma anomalia do tipo 2. Fugas de combustível são um exemplo de anomalias do tipo 3 .
8 cuidados a ter com a inspeção de carros
Algumas verificações simples permitem detetar deficiências e corrigi-las, para evitar anotações na inspeção.
- Leia a ficha da última inspeção, caso se aplique. Se foram registadas deficiências do tipo 1, confirme se as corrigiu. Caso contrário, o veículo vai reprovar por reincidência.
- Certifique-se de que o carro não perde fluidos e de que tanto o triângulo como o colete estão no interior do veículo e em condições.
- Verifique todas as luzes: de presença, médios, máximos, de travagem, de mudança de direção (piscas), avisadoras de perigo, de marcha-atrás, de nevoeiro e da chapa de matrícula. Devem funcionar, estar alinhadas e conservadas e ter a cor e intensidade regulamentar.
- Analise o estado e o funcionamento das palas de proteção solar e dos cintos de segurança.
- Observe também os espelhos retrovisores interiores e exteriores, a buzina e os sistemas de limpeza e de lavagem dos vidros. Se tiver vidros com fendas que reduzam ou interfiram com a visibilidade do condutor, mande repará-los ou substituí-los. Se não o fizer, é motivo para o veículo reprovar.
- Retire objetos estranhos que estejam nos vidros ou películas que possam reduzir a visibilidade.
- Certifique-se de que as medidas dos pneus são as indicadas no livrete e de que os pneus são iguais no mesmo eixo. Também as jantes devem estar compatíveis com as dimensões registadas no livrete. Meça os sulcos do piso dos pneus: a profundidade mínima legal é de 1,6 milímetros para os veículos ligeiros. Verifique se não existem cortes ou deformações da estrutura à vista. Analise também o estado das jantes: por exemplo, se não têm corrosão excessiva.
- Certifique-se ainda de que nenhuma luz de avaria se encontra acesa no tabliê, e de que as operações de recall foram realizadas de forma a não chumbar na inspeção.
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