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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

S. V.
23/09/2025

Amortização do valor de credito que é inexistente

Exmos. Senhores Tenho vindo desde Julho a arrastar uma questão pertinente, que me deixa a pensar, para que serve e para quê que uma empresa coloca nos seus extratos referentes ao mês uma entidade e referência de pagamento livre de valor, de forma a ir amortizando o valor em dívida, quando chego a conclusão que de nada serve e por incrível que pareça depois de vários emails com o envio do comprovativo do pagamento da amortização do pagamento total, me são enviados extratos, como se o valor nunca tivesse sido transferido! Até então não me resolvem a situação, num contacto telefónico inicial, a transferência não constava sequer nos registos foi-me pedido o preenchimento de um formulário com o envio do comprovativo e nada, ja recebi mais 3 extratos e nada mudou

Em curso
L. R.
23/09/2025

Problema de acesso à Wizink

Aderi recentemente ao cartão de crédito Wizink. A adesão foi aprovada e criei os dados de acesso, conseguindo entrar normalmente na aplicação e no portal web. Desde o dia da aprovação, fiquei apenas a aguardar a entrega do cartão. Após duas semanas sem receber o cartão, tentei ligar ao apoio ao cliente e verifiquei que o meu NIF não era reconhecido, impossibilitando o contacto. Desde então, reparei que deixei de conseguir aceder à aplicação e ao portal web, surgindo sempre a mensagem: “Parece que alguma coisa não correu bem. Se tiver alguma dúvida ligue para a linha Wizink.” Enviei e-mail e fiz uma reclamação no Portal da Queixa a 15 de setembro, sem obter qualquer resposta útil. Hoje, 23 de setembro, recebi finalmente o cartão, mas continuo sem acessos nem confirmação do meu estado contratual. Diante esta situação, optei por submeter uma reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico e, através da DECO, dar visibilidade a este problema, de forma a alertar outros consumidores e também incentivar a Wizink a atuar na resolução desta situação.

Em curso

Não cumprimento da Apólice

Apesar das minhas várias reclamações, a Generali continua a insistir na recusa de reembolsar as futuras sessões de Terapia da Fala, limitando-se a repetir a mesma resposta evasiva. A própria seguradora já reconheceu “lapso” e reembolsou algumas sessões passadas, o que comprova que houve incumprimento contratual. Contudo, mantém a recusa relativamente às próximas sessões, obrigando-me a suportar um valor superior ao previsto na apólice, em clara violação do contrato. Relembro que a minha apólice prevê: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. Não existe qualquer referência a “Rede Bem-Estar”. Apesar disso, estou a ser cobrada em 27,50 € por sessão, com base numa distinção que não consta em nenhum ponto do contrato. Esta conduta é grave porque demonstra que a Generali aplica critérios distintos conforme a conveniência: reconhece o erro e comparticipa sessões passadas, mas continua a negar as futuras, transferindo para o consumidor o prejuízo da sua má gestão interna. Tal comportamento configura incumprimento contratual e viola: DL 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (cumprimento integral da apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor); Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas, ainda que por lapso). Solicito novamente que a Generali cumpra a apólice integralmente, assegurando a comparticipação de todas as sessões de Terapia da Fala em Rede ao valor contratual de 16 € e reembolsando as diferenças já cobradas. O comportamento atual da seguradora demonstra uma violação reiterada dos direitos do consumidor e quebra de confiança no contrato celebrado.

Em curso
P. C.
23/09/2025

cancelamento e reembolso

Fiz uma reserva nr CJT184798304 através da CarJet para a empresa de aluguer Surprice para a ilha da Madeira das 10h00 do dia 07/09/2025 ás 14h00 do dia 11/09/2025 e paguei 153,43€ ao qual inclui seguro platina, julgando que com este seguro estaria isento de apresentação de cartão de crédito e franquia, tal como já fiz noutras companhias. No dia 07/09/2025 já passando das 10h00 o transfer da Surprice apanhou-me no aeroporto levando-me ás suas instalações para levantamento da viatura mas já no local a estes me exigiram cartão de crédito e uma franquia de 2000€ ao qual eu não possuo cartão de crédito. Expliquei aos mesmos que tinha feito seguro para não ser necessário o suposto cartão nem franquia, e estes me alegaram que o seguro da Carjet apenas protege a franquia em caso de acidente, mas sendo na mesma necessário o cartão de crédito e o pagamento da franquia de 2000€, ao qual sem estes requisitos não me entregariam a viatura. Acabei por não usufruir da viatura ou da reserva tendo a mesma já sido paga. Tentei de imediato cancelar a reserva por várias vezes mas como já passava da hora de inicio da mesma, não me era permitido o cancelamento. Eventualmente através da algumas reclamações feitas por mim para a Carjet, acabaram por me responder no dia 12 de Setembro que não me fariam reembolso de nenhum valor. Mais informo que esta foi a primeira que lidei com a Carjet, ao qual acho que as informações prestadas na altura da marcação da reserva não são explicitas, cobram um valor de 153,43€ sem eu usufruir do produto ou serviço e depois recusam a devolução de valores.

Em curso
T. L.
23/09/2025

Frigorífico com defeitos ocultos — Pedido de substituição ou reembolso

Exmos. Senhores, No dia 14/09/2025, comprei na loja Conforama Leça da Palmeira (Matosinhos) um frigorífico Beko GNO5322XPN, vendido como artigo de exposição, com a fatura nº GR A08/671763. O equipamento foi entregue no dia 15/09/2025. No dia 19/09/2025, ao remover os autocolantes “No Frost” e ligar o frigorífico pela primeira vez, detetei riscos significativos na porta, os quais estavam ocultos por autocolantes colocados pela loja. Estes danos não foram informados no momento da compra, nem constam na fatura, configurando defeitos ocultos, conforme previsto no art.º 2.º do DL n.º 84/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/771. De acordo com o art.º 12.º do mesmo diploma, o consumidor tem direito a exigir a substituição do bem por outro novo e conforme ou, em alternativa, a resolução do contrato com reembolso integral. O facto de os danos terem sido ocultados configura ainda prática comercial desleal, nos termos do DL n.º 57/2008. Assim, exijo a substituição imediata do frigorífico por um produto novo e sem defeitos ou, caso não seja possível, o reembolso integral do valor pago, com recolha do equipamento defeituoso. Informo ainda que já apresentei uma reclamação oficial no Livro de Reclamações Online, registada com o nº ROR0000000045382995, estando a ASAE a par do caso. Peço resposta por escrito e no prazo legal máximo de 15 dias úteis, conforme o art.º 18.º, n.º 2 do DL 84/2021, para evitar a necessidade de novas ações junto das autoridades competentes e do CIAB – Centro de Arbitragem de Consumo. Anexo a este pedido: Fatura nº GR A08/671763, Fotografias comprovativas dos danos (com e sem autocolantes), Comprovativo da reclamação submetida no Livro de Reclamações. Com os melhores cumprimentos, Timothy LIEANDER

Em curso