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Voos: reembolso pela bagagem de mão
A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.
Reclamações recentes
Dinheiro não caiu nos fundos
Fiz um pagamento via entidade e referência para benefíciario Adyen B.V ontem 05/11 por volta das 20;00 no valor de 21€ para poder obter fundos no meta, e o pagamento não caiu. Hoje pela manhã fui olha e só consta 6€ e onde estar os 16€ ??? Não consigo acesso a nenhum suporte. tenho todos os comprovantes que o dinheiro saiu da conta.
Encomenda errada
Exmos senhores Em resposta ao meu mail anterior, após expor toda a situação de encomenda errada/reembolso da minha encomenda recebi, a zara emitiu um reembolso de uma camisa. No entanto esse reembolso é de uma camisa que recebi e devolvi e não o reembolso que peço há um mês, da camisa que não cheguei a receber . Após expor toda esta problemática em redor do meu artigo, continua a situação por resolver. Quero crer que a zara terá feito alguma confusão com o reembolso que emitiram e que teriam de o fazer, com o reembolso que , até à data , não recebi e a que se refere este e-mail e os anteriores . O artigo do reembolso emitido tem o número 53944330385, camisa borgonha L no valor de 25,95€. De facto este reembolso também teria de ser efectuado uma vez que devolvi o artigo. Mas o artigo a que se refere este email e outros que anteriormente enviei é o artigo com o número 53944312769, camisa cruzada M, areia pela qual paguei 37,90€, encomenda feita online. Não vou repetir novamente todo este episódio desagradável apenas estou a alertar para o facto de que o assunto continua por resolver e o meu reembolso por emitir assim como a encomenda errada que recebi no dia 15/ 10 continua por recolher. Exijo sem mais demoras o meu justo reembolso de 37,90€ onde estão portes incluídos do artigo que não recebi. Por outro lado emitiram para a minha conta a quantia de 4,95€ respeitante aos portes da camisa que eu mesma devolvi. Como só quero o que é meu por direito , esta devolução de portes não está correcta. Do artigo que eu mesma devolvi não teria de ter o reembolso dos portes , como está nas vossas regras. Pedi uma chamada telefónica, a qual ficou agendada mas que não efectuaram, onde pretendia esclarecer tudo isto. Espero que finalmente este assunto do artigo 53944312769 seja resolvido e o reembolso de 37,90€ seja rapidamente efectuado. E pela última vez esclareço que se não se processar o reembolso devido imediatamente acionarei todos os meios disponíveis que estejam ao meu alcance para resolver a situação e fazer valer os meus direitos. Atenciosamente Anabela Chiola
Brinde não recebido
Olá, Fiz anteriormente um teste do plano DECO PRO, mas acabei por cancelar. Recentemente recebi novamente o convite para aderir com o valor reduzido, realizei a adesão e o valor já foi cobrado. No entanto, ainda não recebi o brinde mencionado na campanha. Poderiam, por favor, verificar a situação e confirmar quando posso recebê-lo? Agradeço desde já a atenção e aguardo o vosso retorno. Com os melhores cumprimentos,
Reembolso
No dia 28/10/2025 efetuei o agendamento de um serviço de mudanças com a empresa Óscar Prestadora de Serviços, tendo descrito nas notas do pedido que o serviço consistia no transporte de um sofá e de um cadeirão. No entanto, o técnico designado pela empresa chegou ao local com atraso e, além disso, não completou o serviço contratado, deixando as tarefas por realizar na totalidade. Face a esta situação, entrei em contacto com a empresa Óscar para relatar o ocorrido e solicitar o reembolso integral do valor pago, uma vez que o serviço não foi efetuado. Após trocas de e-mails, a empresa recusou o reembolso total e insistiu em realizar um serviço de “retificação” ou, em alternativa, em devolver apenas 50% do valor pago, justificando que parte do serviço teria sido executada — o que não corresponde à verdade, já que a tarefa não foi concluída em nenhum momento. Não aceito esta proposta por considerá-la completamente injusta e desrespeitosa para com o consumidor. Se efetuei o agendamento para um dia específico, foi precisamente porque necessitava do serviço nessa data e não num momento posterior. A chamada “retificação” não repõe a utilidade do contrato nem compensa o prejuízo causado pelo incumprimento da obrigação. A atitude da empresa constitui uma clara violação da lei e dos direitos do consumidor, configurando um caso de incumprimento contratual nos termos do artigo 798.º do Código Civil, que determina que o devedor é responsável pelos prejuízos resultantes do não cumprimento da sua obrigação. Acresce que, de acordo com o artigo 4.º, n.º 1, alínea f) e o artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), o consumidor tem direito à reparação e à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da má prestação ou da não prestação de serviços. A insistência da empresa em cobrar, ainda que parcialmente, por um serviço que não foi executado, é uma prática abusiva e contrária aos princípios da boa-fé contratual previstos no artigo 762.º, n.º 2 do Código Civil. Não existe qualquer fundamento legal que permita à empresa reter parte do valor pago por um serviço não prestado, nem tampouco impor a realização de uma retificação quando o consumidor já não tem interesse na execução tardia do contrato. Trata-se, portanto, de uma violação grave dos direitos do consumidor e de uma prática comercial abusiva. Desta forma, venho exigir a devolução integral do montante pago, no prazo máximo de dez dias úteis, bem como a cessação imediata de práticas abusivas como a cobrança indevida de serviços não realizados.
Reembolso
No dia 28/10/2025 efetuei o agendamento de um serviço de mudanças com a empresa Óscar Prestadora de Serviços, tendo descrito nas notas do pedido que o serviço consistia no transporte de um sofá e de um cadeirão. No entanto, o técnico designado pela empresa chegou ao local com atraso e, além disso, não completou o serviço contratado, deixando as tarefas por realizar na totalidade. Face a esta situação, entrei em contacto com a empresa Óscar para relatar o ocorrido e solicitar o reembolso integral do valor pago, uma vez que o serviço não foi efetuado. Após trocas de e-mails, a empresa recusou o reembolso total e insistiu em realizar um serviço de “retificação” ou, em alternativa, em devolver apenas 50% do valor pago, justificando que parte do serviço teria sido executada — o que não corresponde à verdade, já que a tarefa não foi concluída em nenhum momento. Não aceito esta proposta por considerá-la completamente injusta e desrespeitosa para com o consumidor. Se efetuei o agendamento para um dia específico, foi precisamente porque necessitava do serviço nessa data e não num momento posterior. A chamada “retificação” não repõe a utilidade do contrato nem compensa o prejuízo causado pelo incumprimento da obrigação. A atitude da empresa constitui uma clara violação da lei e dos direitos do consumidor, configurando um caso de incumprimento contratual nos termos do artigo 798.º do Código Civil, que determina que o devedor é responsável pelos prejuízos resultantes do não cumprimento da sua obrigação. Acresce que, de acordo com o artigo 4.º, n.º 1, alínea f) e o artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), o consumidor tem direito à reparação e à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da má prestação ou da não prestação de serviços. A insistência da empresa em cobrar, ainda que parcialmente, por um serviço que não foi executado, é uma prática abusiva e contrária aos princípios da boa-fé contratual previstos no artigo 762.º, n.º 2 do Código Civil. Não existe qualquer fundamento legal que permita à empresa reter parte do valor pago por um serviço não prestado, nem tampouco impor a realização de uma retificação quando o consumidor já não tem interesse na execução tardia do contrato. Trata-se, portanto, de uma violação grave dos direitos do consumidor e de uma prática comercial abusiva. Desta forma, venho exigir a devolução integral do montante pago, no prazo máximo de dez dias úteis, bem como a cessação imediata de práticas abusivas como a cobrança indevida de serviços não realizados.
