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Voos: reembolso pela bagagem de mão
A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.
Reclamações recentes
nao resoluçao de problema
Exmos. Senhores, venho por este meio reclamar da inaçao da ocidental segurosdevido a queda parcial do teto do meu wc,devido a infiltraçoes dp wc do piso de cima(segurado da ocidental)desde junho que veio o perito ainda estou a espera,ale de que esta na iminencia de ruir mais,com o consequente perigo para os utilizadores(nomeadamente uma criança e um adulto de mobilidade reduzida incapacitadop de saltar para o lado em caso de ruir o resto do teto,ja enviei reclamaçao por carta registada tendo sido IGNORADO COM SUCESSO.(DESCREVER SITUAÇÃO) ACRESCENTO A REF DO PROCESSO EM CAUSA20 MR804449 Cumprimentos.
Encomenda não recebida
Esta empresa falsificou uma assinatura para justificar uma entrega que não foi feita. Tentei contactar por vários meios e tal não foi possível. Nunca usem este serviço.
lento atendimento de reparação
Boa tarde, 1. Estamos sem arca congeladora desde o início de setembro e entrámos em contacto com a Bosch no dia 9 de setembro de 2025. 2. Apenas tinham vaga no dia 18 de setembro, ao qual não foi possível a respetiva vinda por problemas de saúde do técnico. A nova marcação e vinda do mesmo foi apenas no dia 23 de setembro. O Técnico verificou o problema e mencionou que podiam ser duas avarias (não me recordo o que disse). 3. Agendou nova vinda para repararem APENAS 17 de outubro e supostamente estivemos à espera de uma peça que vinha da Alemanha. Quando cá vieram dois outros técnicos, afinal a peça ao qual estivemos à espera era uma peça partida (que ninguém pediu e nada tinha que ver com a dita suposta avaria e que acabaram por nem trocá-la) e afinal de contas o congelador estava bom (indicaram que era falta de circulação de ar e nesse mesmo dia, outros técnicos especialistas na área fizeram esse trabalho e colocou-se o congelador no seu lugar). Os técnicos da Bosch indicaram que ligariam na segunda-feira seguinte para verificarem se o problema tinha ficado resolvido e não o fizeram! 4. O mesmo continua a apitar e a não fazer a congelação correta, ligámos à Bosch para dar essa informação, nada fizeram e hoje, dia 24 de outubro, voltamos a ligar para a Bosch e a senhora que atendeu para além de rude, não resolveu o problema e ainda indicou que ainda não conseguiram cá vir por estarem férias! 5. Deixam clientes sem congelador durante quase dois meses e argumentam que o técnico esteve de férias? Têm apenas um técnico? Estamos mesmo a falar da empresa Bosch? URGE cá virem resolver o problema! 6. No meio deste sucedido todo, pagámos duas deslocações (deveria apenas ser cobrada uma, a primeira e exigimos a devolução do respetivo valor da segunda deslocação que deve ser considerada seguimento da reparação - 47,64 €, com fatura em anexo). Quanto a esta fatura, queremos todo o descritivo dos técnicos, do que viram e fizeram, bem como as respetivas fotografias que tiraram! 7. Quanto à primeira vinda dos técnicos, o pagamento foi efetuado e não nos foi enviado qualquer fatura. Anexo o comprovativo de pagamento e exigimos o envio da mesma, com toda a descrição do que o técnico viu e fotografou!
Alteração injustificada do prémio do seguro automóvel (Apólice nº 004520921807)
Assunto: Reclamação formal – Alteração abusiva do prémio do seguro automóvel e incumprimento de promessa contratual (Apólice nº 004520921807) Exmos. Senhores, Na qualidade de representante legal da Sra. Marine Bagatelia (NIF 300765720), venho apresentar reclamação formal contra a seguradora Seguro Directo – Ageas Portugal, pela prática abusiva e contrária à boa-fé contratual relativa à apólice nº 004520921807 do veículo SMART, matrícula 25-CG-99. Em setembro de 2022 ocorreu um sinistro de natureza leve, com o veículo estacionado e sem circulação. Após esse incidente, a equipa da seguradora informou reiteradamente por telefone que, decorrido um período de 12 meses sem novos sinistros, o prémio trimestral seria reposto ao valor original anterior ao sinistro (cerca de 50 euros/trimestre, correspondentes a 153,23€/ano, conforme as Condições Particulares e Recibo de 2021). Esta promessa foi comunicada várias vezes ao longo de 2023 e 2024, criando legítima expectativa contratual e confiança no cumprimento do princípio da boa-fé (artigo 227.º do Código Civil). Contudo, findo o referido período de 12 meses, a seguradora não repôs o prémio ao valor acordado. Pelo contrário, em outubro de 2025 foi emitido Aviso de Débito no montante de 76,73 euros por trimestre, valor significativamente superior ao anteriormente praticado. Esta alteração foi efetuada sem qualquer comunicação prévia escrita, sem apresentação de justificação técnica ou legal, e sem qualquer explicação de agravamento de risco. Tal conduta configura violação clara do artigo 16.º das Condições Gerais e do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, que impõem o dever de informação, transparência e comunicação antecipada de qualquer modificação contratual. A seguradora, ao manter um valor agravado sem base contratual e ao ignorar as comunicações anteriores que garantiam a reposição do prémio, incorre em violação do dever de boa-fé (artigos 227.º e 762.º do Código Civil) e conduta abusiva nos termos do artigo 334.º do mesmo diploma. Além disso, a ausência de comunicação escrita válida fere os princípios do Regime Jurídico do Contrato de Seguro e os direitos do consumidor previstos na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96). Durante mais de um ano, a seguradora limitou-se a responder por via telefónica e a adiar a reposição do valor, invocando sucessivamente revisões “anuais” que nunca foram cumpridas. Tal comportamento demonstra má-fé negocial e prática lesiva da confiança legítima do tomador, sendo incompatível com os padrões mínimos de conduta exigidos a entidades supervisionadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Face ao exposto, requeiro expressamente: 1. A reposição imediata do prémio ao valor praticado até setembro de 2022 (50€/trimestre); 2. O reembolso das quantias cobradas em excesso desde o termo do período de 12 meses sem sinistros; 3. A entrega, por escrito, do histórico completo de alterações de prémio e do registo de bónus/malus desde 2022; 4. A justificação documental do motivo que levou à manutenção do prémio agravado, sob pena de responsabilidade civil por incumprimento contratual e dano moral; 5. A intervenção imediata da DECO e da ASF para verificação da legalidade das práticas comerciais e da transparência da comunicação com o consumidor. Caso não seja obtida resposta escrita fundamentada no prazo máximo de 10 dias úteis, reservo-me o direito de apresentar participação junto do Ministério Público, com pedido de investigação de eventual prática de fraude contratual e violação do dever de boa-fé. Anexo os seguintes documentos: – Aviso de Débito de 11/10/2025 (76,73€/trimestre); – Recibo/Condições Particulares de 2021 (~50€/trimestre); – Cópia da comunicação enviada à seguradora e comprovativo da reclamação no Livro de Reclamações (ROR0000000045401231); – Cópia da resposta da seguradora (e-mail de 23/10/2025). Com os melhores cumprimentos, Zviadi Chakvetadze Representante legal de Marine Bagatelia E-mail: zviadichak1973@gmail.com Telefone: 925948725 Morada: Rua de São Tomé e Príncipe, 2 – Agualva-Cacém, 2735-333
Dear Porto Airport team,
Dear Porto Airport team, I hereby submit a formal complaint regarding an excessive and misleading charge of €52.00 in the "Curbsides Arrivals" car park at Francisco Sá Carneiro Airport, on October 24, 2025. There was no clear or visible information about the price of parking at the entrance or next to the payment machine. We only knew the total amount at the time of departure. The employee present at the barrier was not very helpful and not at all cooperating, leaving us with no alternative but to pay immediately, since we were blocking the vehicles behind us and accompanied by our 3-year-old daughter. According to Decree-Law No. º 24/2014, which regulates consumer rights, and Law No. 144/2015, on the alternative resolution of consumer disputes, service providers must inform clearly, visibly and transparently about prices before use. The absence of this information constitutes a violation of consumer rights. Thus, I request: 1. The complete review of the situation and the refund of the amount charged (€52). 2. The confirmation of the measures that ANA Airports will implement to ensure clear price signaling and in accordance with the law. Attached I send: – Ticket and payment receipt – Photographs of the location "Curbsides Arrivals" Thank you for your attention and I look forward to your reply within the legal deadline. With best regards, Florian Crozet 00447400101551 vehicle bi77vg
