Reclamações públicas

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Reclamação formal - Serviço não prestado e recusa de devolução de pagamento

Venho, por este meio, apresentar reclamação formal e fundamentada contra a Escola de Condução Laranjeiras, por não prestação de serviços, recusa ilegítima de reembolso e prática abusiva contra o consumidor, nos termos da legislação portuguesa em vigor. No dia 14/01/2026 celebrei contrato de prestação de serviços com a referida escola de condução, tendo procedido ao pagamento da 1ª parcela de 3 parcelas, paguei o montante de €427 de (€1281 Total), correspondente à inscrição e início do processo de obtenção de carta de condução. Importa desde já esclarecer que, apesar da celebração do contrato e do pagamento efetuado, nenhum serviço foi efetivamente prestado pela escola. Depois de já feito o 1º pagamento e assinado o contrato, a própria escola informou que não poderia proceder à minha inscrição no IMT, alegando que eu não dispunha de documento válido que permitisse essa inscrição. Até então, eu fiquei de acordo com o que me foi passado pois realmente meu documento caducou. Sendo assim, essa situação inviabilizou totalmente a frequência de aulas teóricas e práticas, facto que é do pleno conhecimento da escola. Em consequência direta disso, não frequentei qualquer aula, não realizei exames, não utilizei viaturas, não tive acesso a formação teórica válida nem beneficiei de qualquer componente do serviço contratado. Ou seja, o contrato celebrado nunca produziu efeitos práticos, por motivo imputável à própria escola, que aceitou o pagamento mesmo sabendo que não reunia condições para iniciar a prestação do serviço. Ainda assim, apesar da inexistência absoluta de prestação de serviços, a escola recusou devolver o valor pago quando solicitei o cancelamento do contrato, cancelamento esse que foi pedida por minha parte por motivos de mudança de cidade. A recusa apresentada baseia-se unicamente no argumento de que “o contrato foi assinado”, ignorando por completo princípios basilares do direito do consumidor e da boa-fé contratual. Tal postura configura, no meu entendimento, uma retenção indevida de quantia paga, sem causa justificável, e uma violação clara dos direitos do consumidor. Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), bem como do Código Civil, os contratos de prestação de serviços pressupõem a efetiva execução do serviço acordado. A inexistência de qualquer prestação torna ilegítima a cobrança e legitima o direito do consumidor à restituição integral dos valores pagos. Acresce que cláusulas contratuais que excluam ou limitem o direito ao reembolso em situações de não prestação de serviço são consideradas cláusulas contratuais gerais abusivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85, sendo, por isso, nulas e sem efeito. Mais grave ainda é o facto de a escola ter aceite o pagamento sabendo que não poderia iniciar o processo no IMT; não ter prestado qualquer serviço contratualmente previsto; não ter incorrido em custos comprováveis associados à formação do aluno; e, mesmo assim, recusar a devolução do valor pago. Tal conduta viola claramente os princípios da boa-fé, da proporcionalidade e do equilíbrio contratual, configurando uma prática lesiva e potencialmente sancionável. O consumidor não pode ser penalizado financeiramente por um serviço que não foi iniciado nem usufruído, sobretudo quando o impedimento era do conhecimento da própria entidade prestadora. Importa ainda salientar que a simples assinatura de um contrato não legitima a cobrança de valores quando o objeto do contrato não é executado. A jurisprudência portuguesa tem sido consistente no entendimento de que a inexistência de prestação do serviço impõe a restituição das quantias pagas, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do prestador. Face a todo o exposto, considero que a atuação da Escola de Condução Laranjeiras constitui: • cobrança indevida; • violação dos direitos do consumidor; • prática contratual abusiva; • e potencial enriquecimento sem causa. Deste modo, solicito a intervenção da DECO Proteste, no sentido de analisar a legalidade da conduta da escola de condução; promover a restituição integral do montante por mim pago; e adotar as medidas que considere adequadas para a defesa dos direitos do consumidor e prevenção de práticas semelhantes. Mais informo que, caso a situação não seja resolvida de forma célere e justa, reservo-me o direito de recorrer a outras vias legais, incluindo o Livro de Reclamações Eletrónico, o IMT, bem como meios judiciais ou arbitrais competentes, para salvaguarda dos meus direitos Apresento esta reclamação de boa-fé, munido de provas documentais do pagamento efetuado e da inexistência de prestação de serviços, esperando que esta entidade possa intervir de forma eficaz para reposição da legalidade e da justiça contratual. Com os melhores cumprimentos, Matheus Henrique Pereira Amorim vilamatheus141@gmail.com Tlm: 962499978

Encerrada

Reclamação formal - Serviço não prestado e recusa de devolução de pagamento

Venho, por este meio, apresentar reclamação formal e fundamentada contra a Escola de Condução Laranjeiras, por não prestação de serviços, recusa ilegítima de reembolso e prática abusiva contra o consumidor, nos termos da legislação portuguesa em vigor. No dia 14/01/2026 celebrei contrato de prestação de serviços com a referida escola de condução, tendo procedido ao pagamento da 1ª parcela de 3 parcelas, paguei o montante de €427 de (€1281 Total), correspondente à inscrição e início do processo de obtenção de carta de condução. Importa desde já esclarecer que, apesar da celebração do contrato e do pagamento efetuado, nenhum serviço foi efetivamente prestado pela escola. Depois de já feito o 1º pagamento e assinado o contrato, a própria escola informou que não poderia proceder à minha inscrição no IMT, alegando que eu não dispunha de documento válido que permitisse essa inscrição. Até então, eu fiquei de acordo com o que me foi passado pois realmente meu documento caducou. Sendo assim, essa situação inviabilizou totalmente a frequência de aulas teóricas e práticas, facto que é do pleno conhecimento da escola. Em consequência direta disso, não frequentei qualquer aula, não realizei exames, não utilizei viaturas, não tive acesso a formação teórica válida nem beneficiei de qualquer componente do serviço contratado. Ou seja, o contrato celebrado nunca produziu efeitos práticos, por motivo imputável à própria escola, que aceitou o pagamento mesmo sabendo que não reunia condições para iniciar a prestação do serviço. Ainda assim, apesar da inexistência absoluta de prestação de serviços, a escola recusou devolver o valor pago quando solicitei o cancelamento do contrato, cancelamento esse que foi pedida por minha parte por motivos de mudança de cidade. A recusa apresentada baseia-se unicamente no argumento de que “o contrato foi assinado”, ignorando por completo princípios basilares do direito do consumidor e da boa-fé contratual. Tal postura configura, no meu entendimento, uma retenção indevida de quantia paga, sem causa justificável, e uma violação clara dos direitos do consumidor. Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), bem como do Código Civil, os contratos de prestação de serviços pressupõem a efetiva execução do serviço acordado. A inexistência de qualquer prestação torna ilegítima a cobrança e legitima o direito do consumidor à restituição integral dos valores pagos. Acresce que cláusulas contratuais que excluam ou limitem o direito ao reembolso em situações de não prestação de serviço são consideradas cláusulas contratuais gerais abusivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85, sendo, por isso, nulas e sem efeito. Mais grave ainda é o facto de a escola ter aceite o pagamento sabendo que não poderia iniciar o processo no IMT; não ter prestado qualquer serviço contratualmente previsto; não ter incorrido em custos comprováveis associados à formação do aluno; e, mesmo assim, recusar a devolução do valor pago. Tal conduta viola claramente os princípios da boa-fé, da proporcionalidade e do equilíbrio contratual, configurando uma prática lesiva e potencialmente sancionável. O consumidor não pode ser penalizado financeiramente por um serviço que não foi iniciado nem usufruído, sobretudo quando o impedimento era do conhecimento da própria entidade prestadora. Importa ainda salientar que a simples assinatura de um contrato não legitima a cobrança de valores quando o objeto do contrato não é executado. A jurisprudência portuguesa tem sido consistente no entendimento de que a inexistência de prestação do serviço impõe a restituição das quantias pagas, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do prestador. Face a todo o exposto, considero que a atuação da Escola de Condução Laranjeiras constitui: • cobrança indevida; • violação dos direitos do consumidor; • prática contratual abusiva; • e potencial enriquecimento sem causa. Deste modo, solicito a intervenção da DECO Proteste, no sentido de analisar a legalidade da conduta da escola de condução; promover a restituição integral do montante por mim pago; e adotar as medidas que considere adequadas para a defesa dos direitos do consumidor e prevenção de práticas semelhantes. Mais informo que, caso a situação não seja resolvida de forma célere e justa, reservo-me o direito de recorrer a outras vias legais, incluindo o Livro de Reclamações Eletrónico, o IMT, bem como meios judiciais ou arbitrais competentes, para salvaguarda dos meus direitos Apresento esta reclamação de boa-fé, munido de provas documentais do pagamento efetuado e da inexistência de prestação de serviços, esperando que esta entidade possa intervir de forma eficaz para reposição da legalidade e da justiça contratual. Com os melhores cumprimentos, Matheus Henrique Pereira Amorim vilamatheus141@gmail.com Tlm: 962499978

Encerrada
C. M.
11/02/2026

Valor retirado com cancelamento de inscrição

Boa Noite, Solicito a vossa ajuda visto que não consigo resolver com a instituição Supera em Setúbal. No dia 20 de Agosto de 2025 dirigi-me ao Ginásio Supera para cancelar a minha inscrição por motivos pessoais, onde me foi logo informado da parte da administrativa que tinha que realizar o pagamento do Mês de Setembro porque o débito direto seguiu para entidade bancário no dia 19/08/2025. cancelei o débito também no meu banco. Contudo paguei o valor de Setembro mesmo não indo mais e fiquei descansada. Qual o meu espanto no início de Novembro quando fui a minha conta e vejo que o ginásio me continuou a retirar o valor da mensalidade de Outubro e Novembro tendo eu o comprovativo do cancelamento. Fiz reclamação na instituição e onde um Sr diz ser responsável do Ginásio tem trocado email comigo me diz para ter paciência que a situação está a ser resolvida, e estamos em Fevereiro e nunca mais me restituem o valor que retiraram indevidamente. O Ginásio não sabe por que motivos tive que desistir e se o valor me está a fazer falta acho uma grande falta de respeito por parte do Ginásio. Peço por favor que me ajudem a resolver a situação . Obrigado

Encerrada

Falta de pagamento

Exmos. Senhores, Concluí o meu processo de RVCC através do Centro Qualifica na EPANG, na Marinha Grande, há 8 meses, em 11 de julho de 2025. Até à data, ainda não recebi o pagamento de 653,13 €. Cumpri todas as etapas e requisitos do processo, pelo que este atraso é incompreensível. Solicito, assim que o pagamento seja efetuado e que me seja fornecida uma explicação clara sobre o motivo desta demora. Este é um direito que me assiste e deve ser cumprido sem mais atrasos. Na ausência de uma resposta, reservarei o direito de recorrer às entidades competentes para garantir o cumprimento dos meus direitos. Agradeço desde já a atenção e aguardo uma resposta rápida. Com os melhores cumprimentos

Resolvida

Falta de pagamento

Exmos. Senhores, Concluí o meu processo de RVCC através do Centro Qualifica na EPANG, na Marinha Grande, há 8 meses, em 11 de julho de 2025. Até à data, ainda não recebi o pagamento de 653,13 €. Cumpri todas as etapas e requisitos do processo, pelo que este atraso é incompreensível. Solicito, assim que o pagamento seja efetuado e que me seja fornecida uma explicação clara sobre o motivo desta demora. Este é um direito que me assiste e deve ser cumprido sem mais atrasos. Na ausência de uma resposta, reservarei o direito de recorrer às entidades competentes para garantir o cumprimento dos meus direitos. Agradeço desde já a atenção e aguardo uma resposta rápida. Com os melhores cumprimentos

Resolvida

Seguradora que tenta não pagar o devido

Sou beneficiário de um seguro de saúde empresarial, ativo há cerca de dois anos, através da empresa pela qual trabalho, e venho por este meio apresentar reclamação contra a seguradora devido ao incumprimento no pagamento correto de reembolsos. Esta é já a segunda vez em que são apresentadas justificações para não proceder ao pagamento do valor devido. Numa primeira situação, foi alegado que a fatura apresentada não se encontrava corretamente descrita. Na situação mais recente, o valor foi novamente dividido de forma a excluir o reembolso da destartarização, apesar de esse ter sido o único procedimento realizado. Saliento que, ao longo dos dois anos de vigência deste seguro, em situações idênticas, o reembolso foi sempre efetuado considerando o valor total da destartarização, exatamente como consta na fatura apresentada. A mesma não menciona a realização de polimento, no entanto essa designação é novamente utilizada como fundamento para reduzir o montante a reembolsar, o que considero injustificado e incoerente com práticas anteriores. Acresce ainda que tentei resolver a situação de forma direta, tendo contactado a AdvanceCare através do endereço de email apoio-mailbox@advancecare.com, o mesmo que me havia contactado aquando da primeira reclamação. Contudo, não obtive qualquer resposta por parte desse contacto relativamente a esta nova reclamação. Perante a ausência de resposta, contactei posteriormente a Generali Tranquilidade, que me informou que iria encaminhar a reclamação para a AdvanceCare. Considero esta atuação uma falta de transparência e consistência no tratamento de um seguro empresarial que sempre cumpriu com as suas obrigações. Pretendo, com esta reclamação junto da DECO, que a situação seja reavaliada e que o reembolso seja efetuado de acordo com as condições contratadas e com os precedentes anteriormente aplicados.

Encerrada

Falta de Pagamento - Vencimento

Registo aqui a minha experiência para conhecimento público e alerta de futuros colaboradores e alunos. Exerci funções na unidade da escola de condução de Aveiro (Escola de Condução Drive-In) e, após a cessação do meu vínculo laboral em meados de novembro, ficou em dívida o montante próximo a um salário mínimo, referente a valores salariais que deveriam ter sido devidamente pagos. Desde então, tenho tentado resolver a situação de forma extrajurídica e amigável, através de múltiplos contactos por mensagem e chamadas. Contudo, desde 17 de dezembro deixei de obter qualquer resposta por parte do dono o senhor Paulo Rodrigues, deixei mais de dez mensagens que nunca foram se quer respondidas e chamadas que nunca foram devolvidas, verificando-se total ausência de comunicação e resolução por parte da entidade. Considero esta conduta uma grave falta de responsabilidade e incumprimento das obrigações laborais básicas, demonstrando desrespeito para com quem prestou serviços à empresa. Neste momento desejo apenas que seja pago aquilo que é meu. Diante da experiência que vivi como empregada, não recomendo esta escola, para ninguém! Nem como local de trabalho nem como instituição para formação de alunos.

Encerrada
N. J.
05/02/2026

valor em dívida

Exmos Senhores Venho fazer uma queixa contra a Segurança Social. Sou Presidente da Associação Cultural Dancenema. temos todas as contas em dia. Em junho de 2025 foi feito um pagamento indevido à esta instituição. Foram pagos em duplicado os mesmos valores de contribuições de prestações de serviços. Mais exatamente no dia 10 de junho foram pagos os valores de 48,91€ e 300,39€ sendo que estes 48,91€ á estavam incluídos nos trezentos. No dia seguinte 11 de junho, por lapso foram pagos novamente os mesmos valores (48,91€ e 300,39€) Portanto, o valor de 48,91€ foram pagos 4 vezes. Fiz uma reclamação na Segurança Social e foram devolvidos parte deste dinheiro, No entanto, o valor de 48,91€ que foram pagos 4 vezes ainda não devolveram na totalidade, estando ainda 97,82€ em crédito a favor da Segurança Social. Já fiz várias reclamações a este respeito e até o momento, (8 meses já se passaram) ainda não obtive uma resposta. Entretanto, continuamos a pagar as contribuições e se passamos do prazo estipulado ainda pagamos com juros. Até quando iremos esperar? É assim, que funciona a Segurança Social, uma instituição do estado? Temos que pagar multas se não pagamos dentro do prazo, mas a SS pode reter o dinheiro dos utentes sem prazo, indevidamente? Peço que este caso seja resolvido e que a segurança Social nos devolva o que é devido!

Encerrada

Falta de Pagamento

Boa Tarde , Venho por este meio reportar a situação gravíssima da parte da empresa ANQEP que no dia de hoje, após 7 Meses me respondeu via e-mail que o meu processo ainda só passou para a fase de validação e que, caso vissem que estava tudo "okay" que iria então para a fase de pagamento. Ora visto que tenho colegas que esperaram meses para validarem a documentação e mais outros meses para concluírem a fase de validação, estão a ver não é ? Eu estou desde Agosto de 2025 a aguardar que me realizem o pagamento do incentivo e ainda só está em processo de validação!!! VERGONHOSO, DESRESPEITOSO E DESHUMANO! Faço ideia mais quantos meses irei aguardar para realizarem o pagamento! É que nem recorrendo aos devidos departamentos do Governo decidem resolver a situação! Enfim !

Resolvida

Pagamento em falta

Exmos. Senhores Concluí o processo de RVCC, em julho de 2025 no Centro Qualifica de Tomar. Até á data não recebi qualquer tipo de informação relativo ao incentivo financeiro. Já entrei em contato com o centro de formação e a resposta que obtive foi que a documentação tinha sido enviada corretamente. Visto que já se passaram mais de seis meses, gostaria de obter algum feedback da vossa parte. Com os melhores cumprimentos Raquel Ferreira

Resolvida

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