Reclamações públicas

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S. D.
10/12/2024

FUNDO AMBIENTAL

Exmos. Senhores, Venho por este meio assinalar que submeti uma candidatura a dia 28/10/2023 com o nùmero 067546 e até hoje não recebi qualquer decisão. A candidatura permanece submetida sem qualquer atualização. Atentamente.

Resolvida
A. P.
08/12/2024

Reclamação sobre a candidatura ao Programa Edifícios Mais Sustentáveis 2023

Exmos. Senhores, Venho apresentar uma reclamação formal relativamente ao processo da candidatura n.º 021984 ao Programa "Edifícios Mais Sustentáveis" 2023, submetida a 8 de setembro de 2023. Após a submissão, fui contactada a 5 de dezembro de 2024 para fornecer esclarecimentos adicionais. Apesar de ter respondido prontamente, a candidatura foi declarada como não elegível. Perante essa decisão, submeti uma contestação formal a 12 de dezembro de 2024, a qual foi rejeitada sem um esclarecimento detalhado quanto aos argumentos apresentados. 1. Conformidade da candidatura com o Aviso de Abertura de 13 de agosto de 2023 No momento da submissão da candidatura, os critérios relevantes eram os seguintes: • Ponto 3b do Aviso: "Os sistemas ou equipamentos a instalar devem ter etiqueta energética igual ou superior a ‘A+’ e respetiva ficha técnica de produto do sistema e do equipamento de apoio emitidas pelo fabricante ou fornecedor/instalador." • Ponto 3f do Aviso: "No caso de sistema combinado com mais do que uma função (aquecimento e/ou arrefecimento e preparação de AQS), será igualmente necessário garantir que tenha a classe ‘A+’ em, pelo menos, uma dessas funções." O equipamento submetido cumpre estes critérios, apresentando etiqueta energética A+ no SEER (arrefecimento). 2. Alterações aos critérios durante o período de candidaturas A 10 de outubro de 2023, foi publicado um novo aviso que introduziu o seguinte requisito adicional: • Ponto 3c do Anexo I do aviso atualizado: "Apenas são elegíveis aparelhos fixos de ar condicionado reversíveis até 12kW com classificação energética igual ou superior a A+ (para condições climáticas médias), tanto no parâmetro SEER (arrefecimento) como no SCOP (aquecimento)." Esta alteração não foi devidamente comunicada e prejudicou os candidatos que submeteram candidaturas antes desta publicação, como foi o meu caso. 3. Resposta à contestação Na resposta à minha contestação, os meus argumentos não foram considerados. A decisão limitou-se a reiterar a inelegibilidade com base nos critérios do aviso atualizado, sem explicar o impacto das alterações retroativas e ignorando o cumprimento dos critérios vigentes no momento da submissão. Além disso, não houve reconhecimento da violação do princípio da proteção da confiança e da boa-fé administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo. 4. Pedido de reavaliação Dado que a candidatura foi submetida a 8 de setembro de 2023, ao abrigo dos critérios estabelecidos no aviso inicial, solicito: • A reavaliação da minha candidatura com base nos critérios vigentes à data da submissão, como previsto no Princípio da Legalidade. • Um esclarecimento detalhado sobre o motivo pelo qual os argumentos da contestação foram desconsiderados. Independentemente desta reclamação, reservo-me o direito de reclamar junto de outras instâncias competentes.

Encerrada

cobrança de comissão de juros vincendos

Exmos. Senhores, Tenho em curso um crédito automóvel, em nome da minha empresa unipessoal, contratado no passado mês de Agosto junto do Santander Consumer Finance. Esta semana, por questões de estratégia empresarial, decidi liquidar antecipadamente a totalidade do crédito. Como esta empresa não dispõe de um site com acesso para clientes empresariais, situação muito pouco transparente para os dias que correm, contactei o número de telefone da instituição para perceber o “modus operandi” da liquidação do crédito. Do lado de lá atendeu-me uma Senhora que referiu que teria de enviar um email à instituição com o meu pedido e desde logo me informou que teria de liquidar 90% dos juros vincendos até ao final do contrato em 02/07/2032. Entretanto fui verificar o contrato e do mesmo consta esta penalidade. Assinei o contrato de forma digital e honestamente não me apercebi desta situação e, por outro lado, nunca na fase pré-contratual me foi comunicada esta situação. Na qualidade de economista que sou, fui pesquisar a legislação aplicável, designadamente o artigo 19º do Decreto-Lei n.º 133/2009, e só posso concluir que se trata de uma penalização ilegal e acima de tudo abusiva. Em face do exposto, agradeço o vosso parecer por esta via para decidir as próximas acções a tomar. Cumprimentos, Rui Manuel Paiva da Costa - BI 9523338 Gerente da empresa - Tópicos e Percentagens Unip.Lda NIPC 514301570

Encerrada
J. G.
06/12/2024

Anulação indevida de candidatura

Exmos Senhores, Após contestação feita a 5/dez/2024 à avaliação enviada por vós a 4/dez/2024, relativa à candidatura identificada sob o n.º 14195, então considerada "Não Elegível", recebi a informação de “Contestação não aceite” e consequente anulação de candidatura (no mesmo dia 5/dez/2024, 1h hora depois da minha contestação). Mais detalhes no ficheiro Reclamação.pdf em anexo para cumprimento do número de carateres limite neste formulário. Ponto 1 da Reclamação No bloco “Análise de Contestação” o Avaliador repete em cópia (“Copy & Paste”) o texto referente à 1ª análise que deu origem ao exercício do meu Direito de Contestação para contestar a alegada não elegibilidade. Por se tratar apenas de “Copy & Paste”, (a) a “Análise de Contestação” não acrescenta em nada à análise anterior (a qual é sujeita ao meu Direito de Contestação), (b) Não constitui por isso qualquer “Análise de Contestação”, (c) indica que o avaliador não teve em conta a minha contestação e (d) demonstra total desrespeito pelo meu Direito de Contestação. Passo a transcrever o texto decorrente da 1ª análise do avaliador, conforme em “MOTIVOS NÃO ELEGÍVEL/EXCLARECIMENTOS/Motivo de não elegibilidade”: “Após análise da candidatura e dos elementos adicionais, a candidatura é considerada não elegível pelos seguintes motivos: 1. Após o envio da CPU, verificou-se que os dados da Área bruta privativa preenchidos no formulário não correspondem aos da Caderneta Predial Urbana apresentada. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder na contestação se concorda com tal alteração. 2. Uma vez que não foi entregue o CE ex-ante em sede de candidatura, não foi possível verificar o número de medidas de melhoria implementadas pelo candidato. Na resposta ao Pedido de esclarecimentos, o candidato submeteu o certificado energético ex-ante. Analisando ambos os certificados, verifica-se que o certificado energético ex-post apresentado possui mais medidas de melhoria implementadas, para além da medida de melhoria associada à intervenção realizada, não cumprindo com o ponto 9.2) v. do Edital. Sendo as medidas de melhoria implementadas: - Isolamento térmico da cobertura inclinada (Aplicação de isolamento térmica em "lã de rocha", Volcalis Easy, espressura de 0,120m. -- Bomba de calor Vaillant VWL 125/6 a 230V S3 R1. Devido ao mencionado, o processo de certificação não está conforme o exigido no Aviso. Assim, a candidatura é considera não elegível. 4.Não foi preenchido o número dos certificados energéticos (SCE), ex-ante e ex-post, na candidatura. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá ao preenchimento dos dados. Deve responder na contestação se concorda com tal alteração.” Passo a transcrever o texto decorrente da 2ª análise do avaliador, conforme em “ANÁLISE DE CONTESTAÇÃO/Contestação não aceite/Motivo *”, resultando na alegada anulação da candidatura: “Após análise da candidatura e dos elementos adicionais, a candidatura é considerada não elegível pelos seguintes motivos: 1. Uma vez que não foi entregue o CE ex-ante em sede de candidatura, não foi possível verificar o número de medidas de melhoria implementadas pelo candidato. Na resposta ao Pedido de esclarecimentos, o candidato submeteu o certificado energético ex-ante. Analisando ambos os certificados, verifica-se que o certificado energético ex-post apresentado possui mais medidas de melhoria implementadas, para além da medida de melhoria associada à intervenção realizada, não cumprindo com o ponto 9.2) v. do Edital. Sendo as medidas de melhoria implementadas: - Isolamento térmico da cobertura inclinada (Aplicação de isolamento térmica em "lã de rocha", Volcalis Easy, espessura de 0,120m. - Bomba de calor Vaillant VWL 125/6 a 230V S3 R1. Devido ao mencionado, o processo de certificação não está conforme o exigido no Aviso. Assim, a candidatura é considera não elegível.” Ponto 2 da Reclamação Fruto de tentar por várias vezes voltar a perceber o resultado da 1ª análise (difícil de entender porque mal lavrada), conducente à alegada não elegibilidade, percebo agora que das 4 candidaturas feitas por mim em resposta ao aviso, apenas 2 delas decorrem de forma explícita aos 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante. Estará o avaliador a considerar que, por não haver total concordância nas 4 tipologias candidatas com as medidas propostas no SCE ex-ante, mas de apenas 2 das 4 (Isolamento térmico da cobertura inclinada + Bomba de calor Vaillant VWL), que o ponto 9.2) v. do Edital não está alegadamente a ser cumprido? Se sim, este procedimento está errado porque há explícita concordância nos 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante, independentes entre si e conducentes a avaliação separada em sede própria, com candidaturas dedicadas a cada uma das tipologias em causa. Ponto 3 da Reclamação Novamente, fruto de tentar por várias vezes voltar a perceber o resultado da 1ª análise (difícil de entender porque mal lavrada), conducente à alegada não elegibilidade, estará o avaliador a considerar que a ligação entre os 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante e as medidas executadas indicadas no SCE ex- post não está suficientemente explícita conforme o ponto 9.2) v. do Edital indica? Se sim, (a) não só o grau de explicitude indicada no Edital é subjetivo e por isso a subjetividade tem que ser aceite na sua plenitude, como afirmo que (b) a 2ª medida proposta no SCE ex-ante se liga explicitamente à secção “PAREDES, COBERTURAS, PAVIMENTOS e PONTES TÉRMICAS PLANAS/Descrição dos Elementos Identificados/Cobertura [seguido de descrição detalhada da intervenção]” do SCE ex- post, e (c) a 4ª medida proposta no SCE ex-ante se liga explicitamente à secção “SISTEMAS TÉCNICOS e VENTILAÇÃO/Descrição dos Elementos Identificados/Chiller [seguido de descrição detalhada da intervenção]” do SCE ex- post. Conclusão Por estes motivos, exijo (a) a reversão da anulação da candidatura, (b) a melhor explicação para a alegada não elegibilidade, e (c) a repetição do meu exercício do Direito à Contestação em resposta à melhor explicação por parte do avaliador, à qual julgo que tenho direito. Aguardo a resposta de VExas. Cumprimentos

Encerrada
M. D.
03/12/2024

Fundo Ambiental- painéis solares

Candidatura 12560 No dia 24/09 recebi email referindo divergência na morada da instalação e morada da faturação, e também informação da falta de um documento (Mera comunicação prévia-MCP) No dia 25/09 respondi, informando a razão da diferença do número de porta e juntei fatura do fornecedor de energia, mostrando já o número de porta atual. Indiquei que pretendia saber o estado da candidatura e se é necessário obter declaração da junta de freguesia ou câmara municipal para validar o número de porta, para que a candidatura seja elegível. Como não obtive resposta, justifiquei a diferença do nº de porta indicado ser diferente ao número de porta da fatura do fornecedor, uma vez que anteriormente ainda não tinham sido atribuídos números de porta nesta rua. Adicionei dentro do prazo em local próprio na candidatura um comprovativo de residência emitido pela junta de freguesia. Também foi referido a necessidade de um documento (Mera comunicação prévia-MCP), que pedi ao instalador. Nesse meso dia 25/09 recebo outro email com a indicação de candidatura não elegível Obtive resposta a 14/10 ao meu email de 25/09 não respondendo à questão apresentada e indicando que a candidatura tinha passado de não elegível a anulada. No dia 08/10 recebo email com a indicação. "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 12560 encontra-se "Anulada", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite." No dia 15/10 recebi da parte do instalador o referido documento que enviei por email, uma vez que já não consegui aceder ao local próprio na candidatura. No dia 16/10 recebo email de notificaçãoes@fundoambiental.pt informando que o meu pedido tinha sido encaminhado para e-balcão. Hoje dia 03/12 recebo a resposta: "Em relação ao tema referido na mesma, informamos que a candidatura encontra-se “Anulada”, uma vez que a contestação não foi aceite." Pergunto: Como reverter a situação de " candidatura anulada" uma vez que a instalação cumpre todos os requisitos pedidos, os documentos necessários foram enviados em tempo útil, apenas o documento MCP requisitado posteriormente seguiu fora do prazo, e segundo o instalador para a potência instalada não era requerido. Questiono ainda: Será que há vontade de ajudar a financiar estas instalações particulares, ou apenas somos tentados a fazer a instalação com a promessa de co-financiamento e depois só são apresentados entraves para tornar as candidatura elegíveis?

Encerrada

Burla nós seguros de desemprego involuntário-não pagamento de crédito pessoal em caso de desemprego

Exmos. Senhores, Boa Tarde,como costume das seguradoras e infelizmente a vossa é igual,o que interessa é levar o dinheiro das pessoas e quando elas precisam de vocês,arranjam sempre uma desculpa para não ajudarem!Nunca fui informada pelo banco onde fiz o crédito que o despedimento no período experimental não estava incluído na cobertura de desemprego involuntário e pelo que li nas condições contratuais do vosso seguro a revogação do contrato de trabalho pode ser por mútuo acordo,por isso ter sido no período experimental,para ambas as empresas as partes não terem prejuízos e o contrato de trabalho foi realizado antes desse prazo!Ou seja,o que paguei até agora,durante 5 anos,não tem qualquer finalidade,pois só serviu para vos encher os bolsos e agora que preciso não ajudam e entretanto morro á fome!É triste haver seguradoras como vocês,se até a segurança social aceitou o pedido e está a fazer me o pagamento das prestações do subsídio de desemprego,vocês que estão sempre com o poder nas mãos não aceitam!Pois muito bem,já apresentei queixa contra os vossos serviços na decco e portal da queixa e como vocês não servem para nada,exigo a anulação imediata do seguro que tenho e a devolução dos valores que paguei desde o início do crédito,visto não servirem para nada a não ser para vos enriquecer ainda mais!Tenho mais seguros com vocês e acabei de cancelar todos pois nunca mais quero ouvir falar da vossa seguradora que só serve para burlar as pessoas!Fico aguardar a resolução deste processo e o meu dinheiro! Cumprimentos.

Encerrada
J. F.
29/11/2024

Valor do crédito consolidado contratado não foi disponibilizado

Exmos. Senhores, No final do mês passado contratei um crédito consolidado no Unibanco, este inclui a liquidação de 1 crédito da Unibanco e 2 créditos e cartão de crédito do Santander. O pagamento dos créditos do santander seria por cheque. Passado cerca de 1 semana recebo email a informar que no dia 25/10 foi enviado o cheque para a minha morada, cheque esse que nunca recebi. Apenas recebi a carta a informar da aprovação do crédito e outra sobre o seguro associado ao crédito. Após varios contactos telefonicos e por email recebi a 1 semana e meia atrás email a informar que iriam proceder ao cancelamento do cheque e fazer a transferência do valor. Entretanto já me foi cobrada a primeira prestação do crédito hoje e continuo a não receber o dinheiro para liquidar os créditos do santander, pelo que tive também de pagar essas prestações, o que me está a prejudicar financeiramente este mês. Além de que continuo a receber o mesmo email a informar do envio do cheque no dia 25/10. Já contactei várias vezes o apoio do unibanco, mas não sabem me informar do que se passa, disseram me mais de 1 vez que alguém iria me contactar (o que nunca aconteceu). Envio em anexo o email automático a informar do envio do cheque e a troca de emails com o apoio pagamentos da unibanco. Cumprimentos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
J. M.
26/11/2024

CGD E OS ABUTRES

Exmos. Senhores, Venho desta forma apresentar uma segunda insistência, para obrigar a agência da CGD a libertar o capital do crédito bancário remanescente. Na Agência da Lourinhã, a atitude dos funcionários é arrogante e prepotente. Escória da sociedade e parasitas, que agem como abutres para fazer de tudo o que podem para prejudicar os clientes. Atitude deplorável e repugnante. Agradeço que os serviços centrais tomem as medidas necessárias para corrigir a situação, a fim de evitar o recurso a instâncias superiores. Mesmo apesar de ter um partido de capitalistas no poder, e que protegem os bancos, os ventos podem mudar. Agradeço, pois, a libertação do capital de imediato. Agradeço que me informem como proceder para mudar de agência bancária. Há cerca de 2 meses fui à agência da CGD, pedir uma vistoria para a libertação de capital do crédito a habitação. Na altura apenas me foi dito que apenas era necessário apresentar a licença de habitação para ser libertado o restante capital. Acontece que foi apresentada a licença de habitação e o banco recusa-se a libertar o capital remanescente. Alega que falta uma vistoria. Acontece que me informaram que a casa uma vez que já estava concluída a 90 %, não eram necessárias mais vistorias e que o capital seria libertado após obtenção de licença de habitação. O Banco CGD criou imensas dificuldade para a libertação do capital e tudo faz para criar obstáculos, o que levou durante a construção da moradia a uma série de incumprimentos. Parece que o banco tudo faz para haver incumprimento, pois uma casa de 600 mil cujo crédito é de apenas 350 mil seria um bom negócio, Não respondem aos e-mails e contatos e andamos nisto há quase um mês. Vejo-me obrigado a recorrer ao banco de Portugal, como instituição que deve ser isenta e zelar pelos interesses dos consumidores, que faça um apuramento da situação com fim de libertar o capital remanescente de cerca de 6 mil euros. Lamento profundamente a postura do CGD, que criando imensas dificuldades criaram situações de incumprimento, inclusive abriram um processo de incumprimento completamente absurdo e sem qualquer justificação (PARI), no sentido de dificultar o acesso ao crédito, sem sequer darem qualquer justificação ao cliente. Criaram assim unilateralmente dificuldades de acesso ao crédito bancário e agora exigem uma vistoria ao imóvel, etc. para libertar 6 mil euros numa casa cuja avaliação é de 600 mil. Agradeço, pois, que o banco liberte o capital remanescente imediatamente. Cumprimentos.

Encerrada
J. M.
26/11/2024

BUROCRACIAS E BURLISSES DA CGD

Exmos. Senhores, Bom dia. É com desagrado que recebi a notícia de que o crédito não foi aprovado. Agradeço que entrem em contacto para poder ultrapassar a situação. Lamentavelmente a última tranche do crédito habitação ainda não foi libertada, com toda a burocracia associada, o que vai levar a fazer exposição no Banco de Portugal e reclamação na DECO. Também não percebo porque razão o crédito inicialmente foi aprovado e agora já não foi......Os ventos mudaram de direção?. É perfeitamente lamentável toda a postura do banco. Desprezível e negligente. Com os meus cumprimentos.

Em curso
J. M.
26/11/2024

Falta de resposta aos esclarecimentos prestados

Exmos. Senhores Submeti uma candidatura ao PAE + S 2023 que ficou registada com o número, 011526. No passado dia 21 de setembro, recebi um pedido de esclarecimento. Rapidamente, foi prestado o esclarecimento solicitado. A candidatura passou, imediatamente, para o estado de "análise técnica" e, desde então, há quase 2 meses, mantém esse estado inalterado. Temos percebido que outras candidaturas registadas com números muito superiores estão já em fase de pagamento. Até à presente data, não nos foi dada qualquer resposta a qualquer uma das exposições que fiz, e foram muitas, o que naturalmente me deixa preocupado. Pretendo saber se se trata de algum problema com a minha candidatura ou com o Fundo Ambiental e a equipa técnica. Não existe um prazo da vossa parte para concluírem essa análise técnica? E quais os critérios para darem andamento a umas candidaturas (algumas com números mais elevados) e outras não? Existe o risco de a verba se esgotar e, por inoperância da vossa parte, eu não receber o reembolso, e outras candidaturas mais recentes receberem? E porque é que não existe da vossa parte nenhuma resposta às questões colocadas? É inadmissível a falta de respeito e de consideração para com os cidadãos, que estão a concorrer a um concurso com toda a legitimidade e que são tratados como se estivessem a mendigar algum apoio! Respondam por favor às questões colocadas. E mais importante, tratem as candidaturas por ordem de entrada, como definido no Regulamento! Cumprimentos.

Encerrada

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