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Bagagem de mão perdida pela TAP em Porto
Exmos. Senhores da DECO PROteste, Venho solicitar o vosso apoio e intervenção relativamente a uma situação de extravio de bagagem ocorrida com a TAP Air Portugal, cuja resolução considero profundamente injusta e desadequada. 1. Circunstâncias do ocorrido No dia 7 de setembro de 2026, no Aeroporto do Porto, entreguei à TAP duas malas de porão, com 23 kg cada, e uma terceira mala de aproximadamente 10 kg, do tipo trolley de cabine. Esta terceira mala deveria ter permanecido comigo na cabine. Contudo, devido a uma queda que sofri nos dias anteriores à viagem, encontrava-me com dificuldades de mobilidade e não conseguia percorrer longas distâncias a pé. Por esse motivo, solicitei assistência à companhia aérea. Tenho 67 anos e necessitava dessa assistência para me deslocar em segurança pelo aeroporto. Foi precisamente no âmbito desse procedimento que os funcionários da TAP me informaram de que teria de entregar também a minha mala de mão para transporte no porão, alegando as condições do voo. Assim, a entrega desta mala não foi uma decisão voluntária minha, mas uma indicação dos próprios funcionários da companhia. Importa salientar que não recebi qualquer comprovativo de registo ou despacho relativo a esta terceira mala. Apenas me foram entregues os comprovativos das duas malas inicialmente registadas. 2. Extravio da bagagem e responsabilidade da TAP Infelizmente, a terceira mala nunca chegou ao destino. Considero particularmente grave esta situação porque se tratava de uma mala de mão que deveria ter permanecido comigo durante o voo. Só foi colocada no porão porque os funcionários da TAP assim o determinaram, no contexto da assistência especial que tinha solicitado. Se não me tivesse sido exigida a entrega da mala, esta teria permanecido comigo na cabine, sob a minha responsabilidade e controlo. Entendo, por isso, que a TAP deve assumir a responsabilidade pela guarda e transporte da bagagem que me obrigou a entregar, não sendo justo que eu tenha de suportar as consequências de uma decisão tomada pelos seus próprios funcionários. 3. Valor dos bens extraviados e indemnização proposta De acordo com o levantamento dos artigos que se encontravam na mala, o valor total dos bens extraviados ascende a 2.210 €. Após analisar a lista apresentada, a TAP informou que apenas estaria disposta a reembolsar 380 €, excluindo os restantes 1.830 € com fundamento nos artigos 8.3.4 e 8.3.5 das suas Condições Gerais de Transporte, alegando que determinados artigos não deveriam ter sido transportados na bagagem registada. Contestei formalmente esta decisão, explicando que a mala era originalmente de cabine e que só foi entregue no porão por indicação dos funcionários da própria TAP. Solicitei uma reavaliação, tendo em conta as circunstâncias específicas do caso. Contudo, a companhia respondeu que tinha reanalisado a reclamação e que mantinha integralmente a decisão inicial, sem apresentar qualquer solução alternativa. Considero inaceitável que a TAP utilize as regras aplicáveis à bagagem registada para excluir a maior parte dos bens perdidos, ignorando que foi a própria companhia que determinou que a mala de mão fosse transportada no porão. 4. Danos e prejuízos adicionais Para além dos 2.210 € correspondentes aos bens extraviados, considero que existem prejuízos adicionais que devem ser avaliados. Estou há quase dois meses privada dos meus pertences pessoais, situação que provocou inconvenientes significativos no meu quotidiano, obrigando-me a lidar com a ausência dos artigos de utilização habitual, eventuais despesas de substituição e sucessivos contactos e reclamações junto da companhia aérea. A situação é ainda mais difícil considerando a minha idade e as limitações físicas que apresentava na altura da viagem. Solicito, assim, que sejam também avaliados os eventuais danos e prejuízos adicionais indemnizáveis, incluindo despesas suportadas e outros danos decorrentes do extravio e da demora na resolução do processo. 5. Pedido de intervenção da DECO PROteste Perante a recusa da TAP em rever a sua decisão, solicito o vosso apoio para: Analisar a responsabilidade da TAP pelo extravio de uma mala de mão entregue no porão por indicação dos seus funcionários. Avaliar a legitimidade da exclusão dos artigos reclamados, considerando as circunstâncias específicas em que a mala foi entregue. Analisar a relevância da ausência de comprovativo de registo da terceira mala. Verificar a aplicação da Convenção de Montreal e dos limites legais de responsabilidade ao caso concreto. Apoiar-me na contestação da indemnização proposta e na obtenção de uma compensação justa pelos bens extraviados, cujo valor ascende a 2.210 €. Avaliar a possibilidade de reclamar uma compensação adicional pelos prejuízos decorrentes dos quase dois meses sem a minha bagagem. 6. Considerações finais Considero profundamente injusto que uma passageira de 67 anos, que solicitou assistência devido a limitações físicas e confiou nas indicações dos funcionários da companhia aérea, tenha agora de suportar os prejuízos de uma situação que não provocou. A TAP não pode simplesmente desconsiderar as circunstâncias em que a mala foi retirada da minha posse e transferir para mim as consequências da sua atuação. Não aceito os 380 € propostos como resolução justa e adequada deste processo. Pretendo que a companhia assuma a responsabilidade pelo extravio e proceda a uma indemnização devidamente fundamentada e ajustada aos prejuízos sofridos, dentro dos limites legais aplicáveis. Uma vez que a TAP já confirmou que não pretende rever a sua decisão, pretendo recorrer às entidades competentes e, se necessário, aos mecanismos judiciais disponíveis para defender os meus direitos. 7. Enquadramento da responsabilidade e necessidade de esclarecimento Considero fundamental que seja analisada a forma como a TAP aplicou as suas Condições Gerais de Transporte, uma vez que a situação não corresponde a uma entrega voluntária de bagagem de porão. A mala era de cabine e apenas foi colocada no porão por determinação dos funcionários da companhia, no contexto de uma assistência especial previamente solicitada. Por esse motivo, considero necessário avaliar se é legítimo aplicar automaticamente as exclusões previstas para bagagem registada, sem considerar que a própria TAP determinou a alteração das condições de transporte da mala. Solicito igualmente que a companhia esclareça por que motivo não foi emitido qualquer comprovativo de registo da terceira mala, apesar de esta ter sido entregue aos seus funcionários para transporte no porão, e que apresente os registos internos relativos à sua receção, encaminhamento e eventual carregamento. Considero também relevante que seja avaliado se a informação prestada pelos funcionários foi adequada e se foram cumpridos os deveres de cuidado e proteção devidos a uma passageira que necessitava de assistência por motivos de mobilidade. Não pretendo obter qualquer benefício indevido, mas apenas ser ressarcida pelos prejuízos efetivamente sofridos em consequência de uma situação que não provoquei. Solicito, por isso, que a DECO PROteste avalie não apenas o montante proposto, mas também a atuação da TAP, a aplicação das exclusões invocadas e a eventual responsabilidade da companhia pelos danos materiais e adicionais decorrentes desta ocorrência. Agradeço a vossa atenção e espero poder contar com o apoio da DECO PROteste na análise e resolução desta situação. Com os melhores cumprimentos, Maria Gabriela Otero Gilardoni
danificaçao da bagagem
Exmos. Senhores, Em 24/10/2026 embarquei no vosso voo TP0104. Sucede que a minha mala, que foi embarcada no porão do avião, chegou danificada, com os danos seguintes: quebra junto das rodas e no cadeado, o que vos comuniquei de imediato à chegada, classificada pela empresa Dolfi 1920 vossa parceira, como irreparável. A proposta que me é feita pela dita empresa é a seguinte que transcrevo: "Lamentamos informar que os nossos especialistas em reparação classificaram os danos na sua bagagem como irreparáveis. Assim, depositamos um voucher* no valor de EUR 81,00 para si na nossa loja online, para que possa escolher uma nova bagagem. Pode aceder à loja através da sua conta de utilizador no nosso site. *O crédito é calculado de acordo com a regra de depreciação da respetiva companhia aérea: O valor original da compra reduzido pela depreciação anual (entre 10% e 20%). Voou com a seguinte companhia aérea: TAP Air O valor original da sua bagagem foi de: EUR 90,00 A idade da sua bagagem: 12 meses O valor calculado do crédito, com base nas orientações da TAP Air, é de: EUR 81,00" Acontece que no site da referida empresa, a única que me dão como possível para troca da mala, não há nenhuma igual à minha no valor de 90euros, que definem como o original da minha bagagem. Interessante também referir que, há dois anos, tive um problema idêntico de dano de bagagem com a TAP e novamente a dita empresa o que me sugeriu foi um vale de 80 euros. Nessa altura paguei o diferencial para poder ter uma mala que se parecesse com a minha, que na altura tinha sido acabada de comprar para a viagem e não poderia ter depreciação por uso uma vez que se tratava da primeira viagem, mas ainda assim o valor do vale uma vez mais não era suficiente para adquirir uma mala semelhante . Não aceito outra vez esta atuação por parte da TAP, paguei bastante pelo transporte da bagagem e a mala estava intacta quando embarcou. Exijo, portanto, a restituição do bem (com uma mala igual ou equiparável à que me destruíram) ou uma indemnização, no montante correspondente ao valor de uma mala semelhante ( rígida, com 77x50x30 - que no site da empresa parceira TAP, Dolfi1920, estão entre 129,95- 335euros) e que eu possa utilizar como é meu direito na escolha do local onde quero adquirir a mesma. Solicito que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, sem o que terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Bagagem danificada
Exmos. Senhores, Eu e a minha família fizemos uma viagem com origem do Porto e com destino a Ponta Delgada. No dia 25 de agosto de 2026, viajámos de Porto até Lisboa às 22h30 (TP1935), e no dia 26 de agosto de 2026 viajámos de Lisboa até Ponta Delgada às 08h15 (TP1859). No balcão de check-in no aeroporto do Porto, despachei a mala de porão, que ficou ao encargo da TAP até Ponta Delgada. As malas de cabine foram na cabine no primeiro voo, TP1935, enquanto que no segundo voo, com destino a Ponta Delgada (TP1859), foi-nos informado que o voo se encontrava com lotação máxima e que devido às regras da companhia aérea, teríamos de despachar as malas de cabine para o porão. O motivo da presente reclamação é que devido a isso as malas chegaram ao destino danificadas, sendo que quando entregamos as mesmas a funcionários da companhia, tivemos oportunidade de ver o tratamento às mesmas, ou seja, os funcionários 'atiravam' as malas das pessoas por uma porta, com uma grande brutalidade. Depois de ver isso, não nos foi possível fazer algo; no entanto, foi-nos possível ver que, devido a esse tratamento, elas caíam em cima das restantes, não havendo a menor preocupação com o facto de se tratar de um bem pessoal e de um investimento pessoal de cada pessoa, o que vos comuniquei de imediato à chegada. Na chegada a Ponta Delgada, foi pedido no balcão de Perdidos e Achados o Relatório de Irregularidade de Propriedade, o qual me foi recusado, e me foi indicado que deveria proceder à reclamação no site da TAP, a qual foi realizada. A resposta da companhia, está anexada a esta reclamação, no entanto tenho de discordar da sua rejeição e do seu motivo, uma vez que não considero os danos "menores e resultantes do desgaste natural durante o transporte". Exijo, portanto, uma indemnização correspondente ao valor de uma mala semelhante, uma vez que foi feito da minha parte um investimento para deter um mala e no entanto por inteira culpa da TAP, não está em boas condições para a utilização. De salientar ainda que uma das malas está bastantes amolgada, apesar de ser de tecido e que por isso não dará para ser utilizada. Solicito que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, sem o que terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Bagagem
Compramos a passagem.de Marrakch para Porto com a bagagem.interna na cabine. Duas passagens e duas bagagens de mão. Na hora do embarque as duas bagagens iguais, fizeram despachar a minha e a da minha esposa foi na cabine. Cobraram 80 euros pela minha bagagem . Minha bagagem.coube no medidor ,porém como eles estavam sem espaço na cabine me enganaram me fizeram despachar e me cobraram. A empresa não é confiável pois tenho as fotos e as bagagens são iguais. A empresa que faz isso não é séria e não merece a confiança do consumidor. Gostaria do reembolso deste valor.
Pedido de averiguação da atuação do motorista
Na sequência da reclamação ROR00000000045752051, apresentada no Livro de Reclamações Eletrónico, venho complementar a exposição dos factos e solicitar expressamente a averiguação da atuação do motorista responsável pelo serviço de 6 de outubro de 2026, com partida do Porto (Campanhã) às 05h00 e destino a Lisboa (Sete Rios), viagem 22502, identificado no bilhete como Bus 49, bilhete 5106372067. Esta comunicação respeita à mesma ocorrência e deve ser associada à reclamação acima identificada. No momento do embarque, transportava um instrumento musical profissional, particularmente frágil e de elevado valor, acondicionado numa caixa de proteção com aproximadamente 60 cm de comprimento e 15 cm de altura. Pretendia colocá-la no compartimento superior do habitáculo, onde existia espaço disponível, como tenho feito ao longo de vários anos em inúmeras viagens na Rede Expressos. O motorista determinou que o instrumento teria obrigatoriamente de seguir na bagageira inferior. Expliquei a sua natureza e fragilidade, bem como a preocupação com possíveis danos por impacto, deslocação ou contacto com outros volumes. Apesar dessa explicação, o motorista não se disponibilizou para verificar comigo a possibilidade de acondicionamento seguro da caixa no compartimento superior. Também não me explicou que característica concreta da caixa ou do compartimento impedia essa solução. Quando solicitei a identificação da regra aplicável, remeteu genericamente para as regras de viagem, sem indicar nenhuma disposição concreta. Transmitiu-me, em substância, que considerava aquela bagagem inadequada para o habitáculo por sua própria apreciação. Perante a minha discordância, afirmou que o autocarro não arrancaria enquanto não colocasse o instrumento na bagageira inferior. Para permitir a partida e não prejudicar os restantes passageiros, cumpri a determinação, mantendo expressamente a minha oposição e preocupação. Considero particularmente censurável a conjugação da recusa em verificar comigo a possibilidade de acondicionamento, da ausência de uma explicação concreta e da afirmação de que a partida ficaria dependente do cumprimento dessa determinação. A minha reclamação incide expressamente sobre esta conduta, além da questão relativa às regras de bagagem. O artigo 11, número 1, do Decreto-Lei 9/2015, de 15 de janeiro, admite o acompanhamento por bagagem de mão e objetos portáteis de uso pessoal quando seja possível a sua arrumação nos locais próprios. Por sua vez, o artigo 5, número 3, alínea b), estabelece deveres de urbanidade e de prestação de esclarecimentos aos passageiros. A alínea d) determina que o pessoal deve velar pela segurança e comodidade dos passageiros. Reconheço que a segurança pode justificar a recusa de determinado acondicionamento. Não sustento que a existência de espaço livre, por si só, obrigasse à aceitação da caixa, nem que o motorista tivesse necessariamente de realizar uma colocação experimental. Pretendo que seja explicado qual o impedimento concreto identificado e que seja avaliada a forma como a decisão foi comunicada e imposta. Solicito, assim: 1. A identificação interna do motorista responsável e a abertura de uma averiguação, com recolha da sua versão dos factos e apreciação expressa da conduta descrita. 2. A identificação da disposição legal, regulamentar ou contratual aplicável à recusa, incluindo a versão das Condições Gerais de Transporte aplicável em 6 de outubro de 2026. 3. A explicação das características concretas da caixa ou do veículo que impediam o acondicionamento no compartimento superior e dos elementos em que o motorista baseou essa avaliação. 4. A apreciação do cumprimento dos deveres de urbanidade e esclarecimento, considerando o pedido expresso de fundamentação que apresentei e a resposta que me foi transmitida. 5. O esclarecimento sobre a conformidade da atuação descrita, incluindo o condicionamento da partida, com os procedimentos e orientações da empresa. 6. Caso sejam confirmadas falhas, a adoção das medidas corretivas e formativas adequadas e a avaliação de eventual responsabilidade disciplinar pelas entidades competentes. Pretendo que a ocorrência tenha consequências efetivas na melhoria do atendimento e na prevenção de situações semelhantes. 7. A comunicação das conclusões da averiguação e das medidas de prevenção adotadas, na medida em que possam ser comunicadas sem divulgação de dados pessoais ou elementos reservados de procedimentos internos. 8. Uma orientação escrita sobre o transporte deste instrumento em futuras viagens, indicando os critérios relativos a dimensões, peso, acondicionamento e características dos veículos, para permitir o cumprimento antecipado das condições exigidas. Solicito que a resposta aprecie especificamente a atuação do motorista e os factos relatados. Uma mera reprodução das regras gerais de bagagem não esclareceria o fundamento concreto da decisão nem responderia à questão do atendimento prestado. Utilizo regularmente este serviço por razões profissionais. Preciso de conhecer critérios claros e coerentes e de poder solicitar esclarecimentos sobre a sua aplicação sem que a situação seja conduzida nos termos descritos. Solicito confirmação de receção e associação desta exposição à reclamação identificada, bem como resposta escrita e fundamentada aos pontos apresentados. Com os melhores cumprimentos,
Bagagem desaparecida e ausência de indemnização – Processo INC-278908-K4N1X
No dia 22 de julho de 2026, viajei num autocarro da Rede Expressos, no percurso Lisboa Oriente – Portimão, com partida às 19h30 e chegada prevista às 23h00. Durante essa viagem, a minha bagagem desapareceu do autocarro. A situação foi comunicada à Rede Expressos e foi aberto o processo INC-278908-K4N1X. Desde então, tenho tentado obter uma resolução e uma resposta concreta relativamente ao desaparecimento da bagagem e à respetiva indemnização. Num dos contactos telefónicos efetuados com a Rede Expressos, fui informada por um colaborador de que existia um regime de indemnização calculado em função do peso da bagagem, tendo-me sido inclusivamente explicado que existia um determinado valor por quilograma. Posteriormente, porém, deixei de conseguir obter qualquer informação concreta sobre essa indemnização. Perante a ausência de resolução, a minha representante, Sara Antunes, enviou em meu nome, no dia 31 de agosto, uma comunicação formal à Rede Expressos solicitando, entre outros elementos: • o estado do processo; • a documentação necessária para formalizar o pedido de indemnização; • o valor ou método de cálculo da compensação; • o prazo previsto para conclusão do processo e pagamento. Esse pedido não obteve resposta às questões apresentadas. No dia 7 de setembro, recebi uma comunicação da Rede Expressos que se limitou essencialmente a reproduzir uma disposição das suas Condições de Utilização relativa à responsabilidade dos passageiros pela guarda dos volumes de mão. Esta resposta não esclareceu o resultado da investigação, não respondeu ao pedido de indemnização, não explicou o que aconteceu à bagagem e também não esclareceu por que motivo me tinha sido anteriormente comunicada por telefone a existência de uma indemnização calculada por quilograma. Desde então foram efetuadas novas tentativas de contacto, continuando sem existir uma solução concreta. Considero particularmente grave que, decorridos mais de dois meses desde o desaparecimento da bagagem, a empresa não tenha apresentado uma decisão clara e fundamentada sobre o processo, apesar das sucessivas solicitações. Pretendo igualmente que seja esclarecida a aplicação ao meu caso do regime legal relativo à perda de bagagem e que a Rede Expressos explique, de forma fundamentada, a razão pela qual entende ser ou não aplicável qualquer indemnização. Solução pretendida Solicito a intervenção no sentido de obter da Rede Expressos: 1. Uma decisão definitiva e fundamentada relativamente ao processo INC-278908-K4N1X; 2. O esclarecimento das diligências efetivamente realizadas para localizar a bagagem e apurar o seu desaparecimento; 3. A confirmação do regime de indemnização por peso que me foi comunicado telefonicamente, incluindo o valor aplicável por quilograma; 4. O pagamento da indemnização legalmente devida pela perda da bagagem, caso se confirme a sua aplicabilidade; 5. Caso a Rede Expressos considere não existir direito a indemnização, uma decisão escrita que indique concretamente os fundamentos factuais e jurídicos dessa recusa. Depois de todas as tentativas que já efetuei diretamente junto da empresa, pretendo uma resolução efetiva deste processo e não uma nova resposta genérica ou a simples reprodução das Condições de Utilização. Caso continue sem existir uma solução, pretendo igualmente avaliar o recurso às entidades reguladoras competentes, mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo e, se necessário, aos meios judiciais adequados para ressarcimento do prejuízo sofrido. Processo Rede Expressos: INC-278908-K4N1X
Perda de bagagem
Exmos. Senhores, Em 26/09/2026 embarquei no autocarro da rede expresso nº 51, pelas 12:20, com origem em Macedo de Cavaleiros com destino a Lisboa-Sete Rios. Sucede que a minha bagagem, um saco em pano colocada no compartimento superior do autocarro foi perdida. Apesar dos meus sucessivos contatos convosco, tanto no dia da chegada para o e-mail dos perdidos e achados da rede expressos, como no dia seguinte presencialmente, a bagagem não foi ainda encontrada. Passados 5 dias sobre a referida viagem e sem mais notícias, tenho que considerar que a minha bagagem foi definitivamente perdida. Exijo portanto a indemnização prevista na lei. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Agradeço contato para o telemóvel 930445660 ou para o e-mail isabel67veiga@gmail.com Cumprimentos.
Reclamação – Bagagem danificada | Voo FR2942 | 20/09/2026
Exmos. Senhores, No dia 20/09/2026, viajei no vosso voo FR2942, tendo a minha bagagem sido transportada no porão do avião. À chegada, verifiquei que a minha mala apresentava danos significativos, nomeadamente a roda partida, que deixou de funcionar, bem como um dos cantos da mala partido. A bagagem em causa corresponde ao número 0405376937. Após a chegada, dirigi-me aos Perdidos e Achados do aeroporto com o objetivo de efetuar a respetiva reclamação e obter o PIR (Property Irregularity Report). No entanto, o serviço encontrava-se fechado e não se encontrava nenhum agente disponível para me atender. Apesar disso, permaneci no aeroporto durante mais de duas horas após a aterragem, na tentativa de conseguir efetuar a reclamação e resolver a situação. Esta demora acabou também por me causar custos adicionais de transporte do aeroporto para casa, uma vez que o transporte que tinha inicialmente previsto ficou condicionado pelo tempo que tive de permanecer no aeroporto. A mala encontra-se danificada, conforme é possível comprovar através das fotografias que tirei à chegada e que junto a esta reclamação. Face aos danos causados, solicito uma indemnização no valor de 100 a 150 €, correspondente ao valor de uma mala de características semelhantes. Solicito que esta situação seja resolvida com a maior brevidade possível, incluindo a respetiva indemnização pelos danos causados. Caso não obtenha uma resposta adequada, terei de recorrer aos meios ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Aguardo uma resposta com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos, António Manuel Loureiro Figueiredo
Mau processo de onboarding
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativa ao comportamento do pessoal de embarque da Ryanair, especificamente quanto ao modo como são tratados os passageiros que aguardam na fila não-prioritária. Durante o processo de onboarding, constatei que os passageiros da fila não-prioritária são tratados de forma indelicada e propositadamente humilhante. Em concreto: O pessoal dirige-se aos passageiros em tom de voz alto e intimidatório, mesmo quando se trata de transmitir instruções simples que poderiam ser explicadas com civilidade e respeito; Em vez de se dirigirem individualmente a cada passageiro ou de forma organizada, os funcionários optam por gritar instruções para toda a fila em simultâneo, como se dirigissem um grupo a repreender, e não clientes que pagaram por um serviço; Este tratamento contrasta de forma gritante com a forma como são tratados os passageiros das filas prioritárias, evidenciando uma diferenciação deliberada consoante a categoria tarifária adquirida. Considero que este comportamento não pode ser justificado por necessidades operacionais, uma vez que a mesma informação pode perfeitamente ser transmitida com educação e respeito, independentemente da categoria de bilhete do passageiro. A forma como a situação é conduzida sugere antes uma estratégia deliberada: usar a humilhação e a falta de dignidade no tratamento dos passageiros da fila não-prioritária como incentivo indireto à compra de categorias de bilhete mais caras (embarque prioritário, entre outras). Ou seja, o desconforto e o desrespeito infligidos aos clientes são, na prática, transformados em ferramenta de marketing para promover produtos mais caros da empresa. Esta prática é inaceitável. O tratamento digno e respeitoso de qualquer passageiro não pode depender do valor pago pelo bilhete. Todos os clientes, independentemente da tarifa escolhida, têm direito a ser tratados com o mínimo de urbanidade e respeito, valores que qualquer empresa prestadora de serviços ao público deve garantir a todos os seus clientes sem exceção. Face ao exposto, venho solicitar formalmente que a Ryanair: 1. Reconheça e refute publicamente esta prática, esclarecendo que a diferenciação entre categorias de bilhete não pode, em caso algum, traduzir-se em diferenças no tratamento básico de respeito e dignidade devido a qualquer passageiro; 2. Reveja e altere os procedimentos e a formação dada ao pessoal de embarque, de modo a assegurar que a comunicação com os passageiros — independentemente da fila em que se encontrem — seja sempre feita de forma individualizada, calma e educada, cumprindo padrões mínimos aceitáveis de atendimento ao cliente; 3. Implemente mecanismos efetivos de monitorização do atendimento prestado nas filas de embarque, incluindo avaliação periódica por parte de supervisão independente e canais acessíveis para reporte de incidentes por parte dos passageiros; 4. Pondere e atribua uma compensação adequada aos passageiros afetados por este tipo de tratamento, como reconhecimento do desrespeito sofrido e como incentivo à correção efetiva da prática. Aguardo uma resposta fundamentada e com indicação concreta das medidas que serão tomadas, no prazo legalmente aplicável. Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos. PEDRO AREIAS FERNANDES Número de reserva K2CK3G Data e local do voo: Porto para Bristol, 18 ago. 2026 06:05 > 08:10 FR1332 peterareias@gmail.com +351 926420791
Reclamação sobre comportamento de motorista – Viatura n.º 80, matrícula AX-12-CO
Venho por este meio apresentar uma reclamação sobre o comportamento do motorista da viatura n.º 80, na viagem realizada no dia 07/09/2026, com partida de São Luís às 10h15 e destino a Lisboa. Durante a paragem em Santiago do Cacém, pedi ao motorista que abrisse a bagageira, pois precisava de retirar um recipiente com comida congelada que, por engano, guardei na mesma mochila onde tinha livros. No entanto, o motorista recusou-se a abrir a bagageira, sem me apresentar uma justificação que considerasse adequada para a situação. Esta situação é ainda mais desagradável porque não é a primeira vez que tenho problemas com este motorista. Na semana anterior, ele dirigiu-se a mim de uma forma muito desagradável, ao ponto de eu pensar que nem era comigo, provavelmente por eu estar a falar ao telemóvel com fones e ele achar que não os estava a utilizar. Mesmo que houvesse alguma regra relativa ao uso do telemóvel, penso que poderia ter abordado a questão de forma mais educada e profissional. Infelizmente, são várias as ocasiões em que considero que este motorista revela um comportamento hostil e pouco profissional para com os passageiros. Como utilizador frequente da Rede Expressos, acredito que os passageiros devem ser tratados com respeito e educação, mesmo quando existem normas a cumprir ou situações a corrigir. Peço, por isso, que esta situação seja analisada e que considerem tomar as medidas adequadas relativamente à conduta deste motorista. Agradeço a atenção e aguardo uma resposta a esta reclamação.
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