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Incumprimento de contrato
Venho expor a forma como a AdvanceCare tem tratado a minha situação relativamente à comparticipação das sessões de Terapia da Fala. A minha apólice prevê expressamente: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. No entanto, ao recorrer à Policlínica Villas de Palmela (prestador da rede AdvanceCare), foi-me cobrado 27,50 € por sessão, sob a alegação de que a especialidade estaria apenas contratada na “Rede Bem-Estar”. Essa distinção não existe em nenhuma cláusula da apólice nem me foi comunicada previamente. Pelo contrário, no próprio site da AdvanceCare a Terapia da Fala aparece listada como pertencente à Rede Global. Após reclamação, a AdvanceCare reconheceu “lapso” e reembolsou apenas algumas sessões já realizadas. Contudo, informou-me de que as sessões futuras não serão comparticipadas, apesar de a apólice prever claramente o valor de 16 €. Ora, a AdvanceCare, enquanto gestora da rede médica, não pode criar condições que contrariem a apólice, nem pode deixar o consumidor lesado por erros de interpretação contratual. Esta prática constitui incumprimento contratual e viola: Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara e adequada) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas ou enganosas); DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º e 24.º, que impõem o cumprimento integral da apólice e a interpretação mais favorável ao consumidor. Exijo que a AdvanceCare assegure o correto enquadramento da Terapia da Fala na Rede e garanta a comparticipação de todas as sessões futuras ao valor contratual de 16 €, com reembolso da diferença já cobrada.
Burla Telefónica
No dia 28 de agosto, fui contactada por esta empresa para ir a uma sede desportiva para fazer uma avaliação de saúde, anunciando-se como uma farmacêutica. No encontro, as pessoas que atenderam declamaram que eram técnicas e fizeram "exames". Após de uma prolongada conversa, apresentaram uns produtos (uma maquina para hidrogenação da água e outra que as "técnicas" apresentaram como um aparelho de filtração de toxinas). Após uns dias, verifiquei que a "máquina de filtração" não só é um burla como não melhorou a minha condição física, dado que a mesma maquina fazia uma eletrolise para enganar. Fizeram um credito para a compra do produto ao qual não estou interessada em ter. Estou no direito a reclamar e cancelar este contrato, só que as técnicas recusam a devolução do equipamento e o cancelamento da compra. E para piorar a situação fiz a chamada antes do final do prazo de devolução.
Resolução de Contratos de Sócio
No dia 01/09/2025 , celebrei os contratos de sócio com a Solinca nº 29097 e 29096. Dentro da primeira semana de vigência do contrato solicitei a sua resolução, comunicando por escrito ao ginásio. A Solinca recusou, alegando que existia uma fidelização obrigatória de 52 semanas. No entanto, a Cláusula 9.1 do contrato estipula claramente que as restrições à resolução apenas se aplicam a contratos de duração superior a 4 semanas. Ora, a minha resolução foi feita dentro desse prazo inicial (menos de 4 semanas), pelo que as restrições contratuais invocadas pela Solinca não se aplicam. Assim, a empresa está a impor ao consumidor uma fidelização que não tem base contratual e que constitui uma prática abusiva, violando os princípios da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, art. 12.º), bem como o dever de interpretação das cláusulas contratuais de acordo com a boa-fé e de forma mais favorável ao aderente (artigos 236.º e seguintes do Código Civil). Solicito: O reconhecimento da resolução do contrato nos termos comunicados; O cancelamento imediato de quaisquer débitos associados; A intervenção das entidades competentes para assegurar que a Solinca cumpre a lei e os direitos do consumidor.
Violação contrato
A AdvanceCare e a Generali Tranquilidade remetem mutuamente a responsabilidade, deixando-me sem solução. A AdvanceCare afirma que é da seguradora; a Generali responde que devo tratar com a AdvanceCare. O contrato foi celebrado com a Generali, que é a única responsável pelo cumprimento integral da apólice. A minha apólice prevê copagamento de 16 € por sessão de Terapia da Fala em Rede, mas estou a ser cobrada em 27,50 €, sob a alegação de que a especialidade estaria apenas na “Rede Bem-Estar” — distinção inexistente no contrato. Após reclamação, foi reconhecido “lapso” e reembolsadas apenas algumas sessões, mas as futuras continuam a ser recusadas. Esta conduta constitui incumprimento contratual e viola: DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (obrigação da seguradora de cumprir integralmente a apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor); Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – arts. 6.º e 8.º (direito a informação clara e responsabilidade por informações incorretas). Solicito o cumprimento da apólice e o reembolso integral ao valor contratual de 16 € por sessão.
Acusações injustas
Bom dia, eu já informo que não trabalho mais no fórum e é impossível ir às academias lá. E faz quase 2 meses que não vou à sua academia e por que eu deveria pagar quando escrevo meu nome, eles me disseram que posso cancelar meu contrato sem custo, mas se eu não estiver mais trabalhando no fórum, mas você continuar falando dinheiro da minha conta, não é justo. Estou desempregado, como posso pagar? Eu realmente quero cancelar. Por favor, peço que você não tire dinheiro da minha conta porque eu não vou ao seu centro de ginástica. E aqui está a prova do meu desempregado. O sistema que você não tem neste Coimbra
Devolução
Boa tarde! Venho por este meio reclamar sobre a máquina de tirar leite que adquiri neste estabelecimento. Comprei a máquina a 29 de abril e utilizei por pouco tempo, pois não conseguia extrair leite, pensando eu que seria um problema meu e não do equipamento. Acabei por deixar de utilizar a máquina porque a minha bebé começou a conseguir beber do peito. Em agosto, a minha bebé deixou de conseguir beber novamente e eu recorri novamente à máquina, no entanto ela não estava a fazer nenhuma sucção, não extraía nenhum leite. Dirigi-me à farmácia, a 26 de agosto, relatei o sucedido e expliquei que pretendia a devolução do dinheiro pois não estava satisfeita com o produto. A farmácia ficou com a máquina e ficou de averiguar o que poderia fazer, referindo que não devolvem dinheiro e deixando eu sempre bem claro que não pretendia uma máquina nova. Contactou-me ontem, 11 de setembro, para me dar uma nova máquina. Hoje desloquei-me à farmácia expliquei que poderiam dar-me um vale para utilizar em compras no estabelecimento e sempre foi negada essa hipótese entregando-me uma máquina nova. Eu expliquei e deixei sempre claro que não pretendia uma máquina nova pois não estou a utilizar. Pretendo apenas a devolução do dinheiro. A farmácia diz que não faz devoluções, mas há situações e situações, se há uma avaria deve ser dada a possibilidade de ser feita a devolução. Não foi uma escolha minha, o produto não estava em condições. Aguardo uma resposta.
Recusa Pré-Autorização motivo sem fundamento
Exmos. Senhores, No dia 08/09/2025, recebi uma carta da seguradora a recusar a cobertura de uma cirurgia maxilofacial prescrita pelo Hospital CUF Tejo, alegando que a situação seria uma doença pré-existente à data de início do contrato. No entanto, possuo relatório clínico datado de 22/08/2025, que comprova que os sintomas surgiram apenas em junho de 2025, já depois da celebração do contrato. A cirurgia é considerada necessária e urgente, devido ao risco de complicações graves (lesão do nervo dentário inferior e comunicação oroantral). Fundamentação jurídica: • O artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) prevê que só podem ser consideradas pré-existentes as doenças conhecidas pela pessoa segura na data da contratação. • As cláusulas limitativas e ambíguas devem ser interpretadas a favor do consumidor, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). • No meu caso, não havia qualquer diagnóstico ou conhecimento prévio da patologia antes da vigência do contrato. Pedido: Solicito à DECO Proteste apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, no sentido de que a seguradora seja obrigada a: 1. Rever a decisão de recusa de cobertura; 2. Autorizar e comparticipar a cirurgia indicada pelo relatório médico; 3. Respeitar os princípios da boa-fé contratual e da interpretação restritiva das exclusões. Agradeço, desde logo, pela vossa disponibilidade e auxílio. Com meus melhores cumprimentos.
Utente a aguardar cirurgia
Venho por este meio demonstrar o meu total descontentamento com os serviços de cirurgia na especialidade de ortopedia do Centro Hospitalar de Faro. No dia 31-08-2025, a minha mãe deu entrada nas urgências deste centro hospitalar, com uma fratura na rótula do joelho derivada de uma queda. Ficou internada na unidades das urgências e seguidamente no SO até ao dia 9-9-2025 com a cirurgia desmarcada por duas vezes. Os motivos apresentados para tal, anda à volta de falta de sala de cirurgia (bloco em obras há praticamente um ano) e outras cirurgias efetuadas que demoraram mais tempo do que o previsto. Trata-se de uma rótula fraturada há 10 dias numa utente com 57 anos, com tanta demora em realizar a dita cirurgia, há perigo da recuperação ser mais dolorosa e de longa duração, trazendo consequências graves para o futuro da utente. Sem informações específicas e sem data prevista para a operação simples e de curta duração, como um médico especialista afirmou, apresento esta reclamação pela falta de organização, profissionais de saúde, instalações sem condições e a utente a sofrer com toda esta situação.
Cancelamento do plano
Olá, venho solicitar apoio para cancelamento do meu plano de saúde Medicare Platinium Mais. Já cumpri 11 meses de contrato e, ao pedir o cancelamento fui informada que houve renovação automática por mais 12 meses, sobre a qual nunca fui avisada previamente. Liguei em junho, agosto e outra vez agora em setembro para tentar o cancelamento e só agora me informaram que o contrato foi renovado, entretanto não assinei nada muito menos dei consentimento. Preciso que seja cancelado com máxima urgência e tirarei o débito automático do meu banco após a ultima parcela do plano desse ano atual. Considero que não houve transparência no momento da adesão e que a cláusula é abusiva. Recordo que, segundo o Decreto-Lei n.º 446/85 (Cláusulas Contratuais Gerais), cláusulas que imponham renovações automáticas sem aviso prévio adequado e claro podem ser consideradas nulas por falta de comunicação e destaque. Peço apoio para análise da legalidade e mediação para efetuar o cancelamento sem cobrança dos 12 meses adicionais. E, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da da renovação, invoco o Decreto-Lei n° 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5°, n° 7 (que transpõe a Diretiva n° 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5%n°7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços ". Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento.
Cancelamento
Desde junho venho tentando fazer o cancelamento da Medicare e os atendes muito bem treinados fazem de tudo para nos enrolar, pois bem liguei hoje mais uma vez e me disseram que não podem fazer o cancelamento e foi renovado para 2026 sendo que não usarei o plano. Não faz sentindo nenhum eu pagar por algo que não quero e não vou usar. Estou ciente de que o prazo de livre resolução já se encontra ultrapassado. Pois tentei cancelar por ligações diversas vezes e o atendente me fez perceber que teria que ligar a Partir de 3 setembro, hoje novamente pedi o cancelamento e fui notificada que o contrato foi renovado contra a minha vontade . Ainda assim, venho exercer o meu direito de denúncia contratual, solicitando o cancelamento com efeitos a partir de 10/10/2025 Relembro que estou no pleno direito de denunciar o contrato, e que o incumprimento desta solicitação poderá ser alvo de reclamação no Livro de Reclamações e participação às entidades competentes de defesa do consumidor. Assim, solicito novamente o cancelamento imediato do contrato, com efeitos a partir de 10/10/2025, bem como a confirmação do pedido..
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