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Penhora conta bancária
Exmos. Senhores, Venho por este meio, comunicar que tive o meu ordenado proveniente do mês de Agosto penhorado com o valor total, deixando a minha conta bancária com 0€ mesmo depois de ter trabalhado o mês inteiro. possuo uma dívida nas finanças e foi instaurado uma penhora na minha conta bancária, sendo descontado da minha conta todo o dinheiro que possuía no banco, me deixando sem meio algum de subsistência. O banco, não respeitou o nº 5 do artigo 738º, do Código de Processo Civil, onde a lei é clara quando diz que na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional, deixando minha conta bancária com 0€ mesmo depois de eu ter trabalhado o mês inteiro de agosto. Hoje, não possuo dinheiro para pagar minhas contas e nem para comprar comida. Gostaria que a situação fosse resolvida, e que me fossem devolvidos os valores referentes ao ordenado mínimo nacional, apenas para conseguir o meu meio de subsistência. Cumprimentos. Carlos lopes
Obrigatoriedade de cartão para fazer pagamentos ao Estado
Ao tentar efetuar hoje o habitual pagamento online de impostos, fui confrontada com a necessidade de escolher previamente um cartão (de débito ou de crédito) para o efeito. No entanto, esta conta em particular não tem cartões associados, uma vez que se trata de uma conta secundária para a qual não pretendemos ter este tipo de custos. Contactada a linha de apoio do BCP, foi-me referido que se trata de uma exigência do Banco de Portugal. Quando questionei sobre a hipótese de ser emitido um cartão virtual ou sem custos, a resposta foi negativa. Para fazer os pagamentos ao estado online terei que pedir um cartão físico e suportar os respetivos custos (mesmo que não utilize esse cartão). Informei que outros bancos tinham soluções sem custos para o cliente, ao que me responderam que o BCP é alheio a isso. Esta situação é ilegal uma vez que obriga o cliente a pagar por um bem/serviço que não utiliza e afigura-se que o Banco está num claro aproveitamento da situação em prejuízo dos clientes.
Alteração Spread
Exmos. Senhores, Por ter tido uma GRAVIDEZ DE RISCO e conforme indicação médica, estive ausente da minha atividade profissional por BAIXA MÉDICA no período de tempo compreendido entre 04.01.2024 e 01.04.2024. Desde o dia 02.04.2024, após o nascimento da minha filha, encontro-me ausente do serviço profissional APENAS por motivo de gozo de licença parental inicial (150 dias) com termo em 29.08.2024 e solicitei, ainda, licença parental alargada (90 dias), que atingirá o seu termo no próximo dia 27.11.2024. Por conseguinte, tenho vindo a receber os correspondentes subsídios por parte da Segurança Social, tudo conforme documentos que remeto em anexo. Sucede que fui surpreendida com a seguinte informação prestada pelo Millennium BCP: "TIPO DE CREDITO CREDITO HABITACAO - AQUISICAO HABITACAO 1627216723 133 206.20 EUR DETALHE DAS PROXIMAS PRESTACOES DATA 2024/08/25 N. PRESTACAO 90 VALOR DA PRESTACAO 679.29 EUR DATA 2024/09/25 N. PRESTACAO 91 VALOR DA PRESTACAO 945.62 EUR (...) O SPREAD APRESENTADO RESULTA DO NAO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE PRODUTOS E/OU SERVICOS DEFINIDOS CONTRATUALMENTE. CASO VOLTE A CUMPRIR AS CONDICOES CONTRATUAIS, O SPREAD SERA AJUSTADO EM CONFORMIDADE, NOS MOMENTOS DE REVISAO DEFINIDOS." Contactei imediatamente o meu Gestor de Conta, explicando a situação supra e este informou-me que o "Requisito incumprido" era a interrupção de recebimento de "Vencimentos" na conta bancária, MAS como havia recebido subsídio de férias processado como "Vencimento" em junho de 2024, não haveria a anunciada alteração de spread. Contudo, no passado dia 10 de agosto de 2024, voltei a ser contactada no sentido de que o empréstimo de Crédito Habitação 1627216723 "não cumpre os requisitos de produtos e/ou serviços definidos contratualmente", pelo que "no próximo mês o spread será ajustado em conformidade". Ora, a situação indicada, desrazoável e incompreensível à luz do padrão de pessoa média, colocada nas circunstâncias do caso concreto, é discriminatória - desde logo, em razão do género, porquanto, devido à minha gravidez de risco, subsequente baixa médica e licença de maternidade, estou a ser prejudicada/discriminada, sem que exista culpa contratual. A referida situação é intolerável e merece a devida atenção com vista a modificá-la de imediata, o que se solicita, assim como todos os efeitos tidos por convenientes. Peço deferimento. Cumprimentos.
Exemplo de manobra de manipulação dos índices de qualidade
Exmos. Senhores, Reportei uma situação à linha de apoio ao cliente, que, após compreender o meu descontentamento em relação a várias questões, deliberadamente não me apresentou o inquérito de qualidade no final da chamada, provavelmente por estar ciente de que o meu feedback seria negativo. Trata-se de um exemplo claro de uma manobra fraudulenta e de manipulação dos índices de qualidade. Não pretendo mais nada além de alertar para situações como esta, com a intenção de que a empresa tome medidas corretivas a partir daqui. Cumprimentos.
Reclamação cobrança indevida Millennium
Exmos. Senhores, Venho por este meio manifestar a minha total insatisfação com o serviço prestado pelo Millennium BCP no que concerne a uma transferência internacional que realizei recentemente. No dia 27/06/2024, efetuei um pagamento no valor de 2621,24USD através de um cartão virtual com o número 4188190008012184. Para a minha surpresa, o valor ficou cativo na minha conta, mas não foi descontado, ficando disponível apenas alguns dias depois. Além disso, não me foi solicitado o código de segurança para a confirmação do pagamento, o que levanta questões de segurança. Posteriormente, no dia 15/07/2024, realizei uma transferência direta no valor de 2420 euros para a conta do fornecedor, com a ordem de pagamento Ref 20241578611. No entanto, até à presente data, o montante transferido ainda não chegou à conta do destinatário, causando transtornos e prejuízos para ambas as partes envolvidas. Para agravar a situação, no dia 19/07/2024, fui surpreendido com o desconto, sem autorização prévia, do valor de 2621,24USD mais 96,36 euros, referentes a imposto de selo e custo de serviço internacional, do meu cartão virtual, valor este que também não entrou na conta do meu fornecedor. Este desconto resultou num saldo negativo na minha conta, impossibilitando-me de pagar as prestações e débitos diretos que estão agendados para os próximos dias, o que resultará em multas e juros adicionais. Desta forma, exijo uma explicação clara e imediata sobre estas ocorrências e a resolução dos problemas criados pela vossa instituição. Solicito ainda o reembolso dos valores indevidamente descontados e a regularização da transferência em falta para o fornecedor. Aguardo uma resposta urgente e eficaz por parte do vosso banco. Com os melhores cumprimentos, Daniel Carvalho Email enviado para a instituição.
Fraude
Exmos. Senhores, No dia 01/07/2024 fui contactada, via SMS pela CMD a informar que tinham aceder à minha conta. No dia seguinte, logo pela manhã, ligaram-me do banco Millennium BCP a informar que tinham tentado levantar 2.500€ da minha conta. Como o contacto era do banco e não me pediram qualquer credencial de acesso, acabei por aceder a dar um código para, supostamente, bloquear aquele pedido e na realidade era para fazer o levantamento. Liguei de imediato ao banco e fiz queixa na policia. O dinheiro foi levantado numa caixa, dentro do banco. Agora recebi uma comunicação do banco a escusar qualquer responsabilidade. Agradeço que me ajude a tentar reaver o valor retirado da conta. Junto participação à policia. Cumprimentos. Lucia Carimbo
Publicidade enganosa
Exmos. Senhores, A publicidade seria abrindo conta com CMD receber 200€ para um ordenado igual ou superior a 850€ ou 500€ para um ordenado igual ou superior a 2000€, com a condição de domiciliar o ordenado e recebe-lo 2 meses consecutivos. A minha empresa pagou um ordenado dia 2/5 e outro dia 30/05. Ligo para o Millenium para perceber quando recebo a quantia ao que me respondem que não posso receber porque os meus ordenados foram no mesmo mês. Pergunto eu : qual a culpa que tenho de a minha empresa pagar o ordenado mais cedo por causa dos feriados. A resposta foi : “lamento, não vai receber” QUE SERVIÇO HORRÍVEL Irei fazer reclamação Cumprimentos.
Retirada conta ordenado
Exmos. Senhores, No dia 13 de junho, celebrei, com o Millennium BCP, um contrato de crédito pessoal, com a finalidade de consolidação em que me foi retirado a conta ordenado, sendo que no contrato que assinei não faz menção à retirada da conta ordenado nem nunca fui informado formalmente dessa condição, após contactar o banco na sucursal do Lumiar Metro, fui informado de que era uma das condições por parte da área de restruturação/contencioso, para me celebrarem o contrato, mas conforme disse anteriormente, não existe nenhuma informação referente a ser retirado a conta ordenado. Após me ser referido a retirada da conta ordenado, disse que queria revogar o contrato, ao que me foi dito na sucursal do Lumiar Metro que a área de restruturação/contencioso dizia que mesmo que revogue o contrato, a conta ordenado não iria ser reposta. Nunca fui informado formalmente de me ser retirada a conta ordenado. Cumprimentos.
COBRANCA INDEVIDA EM DEBITO DIRETO
Exmos. Senhores, (NA DATA DE HOJE ME FOI COBRADO O VALOR DE 68.57 EUROS DE UM SEGURO VIA SEGURO ,QUE EU NÃO SOLICITEI E NEM CONTRATEI, SOLICITO A DEVOLUÇÃO IMEDIATA DO VALOR COBRADO. ME CHAMO DAVI SILVA NIF 303044241 963360275 ) EU NAO CONSIGO CONTATO VIA TELEFONE Cumprimentos.
Ciberataque com Cartão de Crédito BCP
Exmos. Senhores, Solicitou-me o meu Constituinte Soren Ejnar Clausen, de nacionalidade dinamarquesa e residente em Portugal (procuração em anexo), que diligenciasse junto das instituições competentes, tendo em vista a resolução de um episódio de fraude electrónica de que foi vítima no passado mês de dezembro de 2022, com acesso de terceiros ao seu cartão de crédito (cartão Millennium BCP – TAP Miles&Go) associado à conta nº 45597548153, que possui junto do Millennium BCP e relativamente ao qual o respectivo serviço de Reclamações informou não assumir responsabilidade. Em concreto, no passado dia 05 de novembro de 2022, o meu Constituinte recebeu um email da TAP informando-o de que teria direito a uma compensação financeira por atraso de voo, devendo para tanto aceder a um link da TAP e preencher os dados solicitados, conforme doc. nº 1 em anexo. Verificando que a situação correspondia efectivamente a episódios anteriormente ocorridos, o Sr. Soren Ejnar Clausen tentou aceder ao link, mas sem sucesso. Em 10 de dezembro de 2022 voltou a receber novo email com o mesmo conteúdo, conforme doc. nº 2 em anexo. E em 11 de dezembro, mais uma vez, tentou aceder ao link, desta vez com sucesso, tendo preenchido os campos solicitados para o mencionado reembolso, conforme doc. nº 3 em anexo. Como volvidos alguns dias verificou que o valor da alegada compensação ainda não tinha sido creditado na sua conta, o meu Constituinte contactou telefonicamente os serviços de atendimento personalizado de passageiro frequente do programa TAP miles&Go, tendo então sido informado que deveria ter existido um engano, porquanto nenhum reembolso iria ser efectuado. O Sr. Soren Ejnar Clausen conformou-se com a situação e encerrou o assunto, até que, no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, perto da hora de jantar, começou a receber sucessivas mensagens de transacções realizadas em Milão com o seu cartão de crédito, conforme doc. nº 4 em anexo. Estando o meu Constituinte em Cascais a preparar-se para a ceia de Natal, logo que se apercebeu do supra exposto, cancelou o cartão e no dia 26 de dezembro relatou o sucedido junto do seu gestor de conta na Agência do BCP de Sintra. Nessa altura, foi informado de que o Banco iria accionar o correspondente seguro que cobria a situação relatada, pelo que não deveria preocupar-se, não sendo necessário, sequer, apresentar queixa na polícia. Porém, no dia 10 de janeiro de 2023, o meu Constituinte recebeu um email do “Centro de Atenção ao Cliente” do Banco, informando-o de que, uma vez que as transacções tinham sido por si autorizadas, através de um suposto código de activação que teria recebido no seu telemóvel no dia 11 de dezembro (data em que acedeu ao link da TAP), a responsabilidade não recairia sobre o Banco, conforme doc. nº 5 em anexo. Seguiu-se toda uma troca de emails em que, apesar de o meu Constituinte consecutivamente insistir que nenhum código de activação tinha recebido no seu telemóvel, nem no dia 11 de dezembro, nem posteriormente, e nada tinha autorizado, os serviços do “Centro de Atenção ao Cliente” do Banco mantiveram a posição, estando, desde então, a ser cobrados juros ao Sr. Soren Ejnar Clausen por compras que nunca realizou ou autorizou. Do exposto se depreende que, quando no dia 11 de dezembro de 2022 o meu Constituinte acedeu ao link da TAP para ser compensado por atraso de voo, terá inconscientemente sofrido um ataque cibernauta por terceiros que assim acederam aos seus dados. Estes utilizadores abusivos, esperaram pela véspera de Natal (altura em que o comum dos mortais está longe das operações bancárias por estar em pleno início da ceia de Natal) e efectuaram em escassos minutos, 19 transacções em Milão, tudo indicando que o suposto código de activação que o Banco alega ter remetido para o telemóvel do meu Constituinte em 11 de dezembro terá sido encaminhado para os autores do ataque. No mesmo dia 24 de dezembro, o meu Constituinte tinha inclusivamente utilizado o cartão de crédito em causa em compras em Cascais, donde facilmente se percebe a enorme fragilidade do sistema de segurança do Banco que, perante esta impossibilidade física, nenhum alerta ou bloqueio promoveu perante a concretização destas 19 transacções em Milão. Mais, tratando-se de um cartão de crédito Millennium BCP – TAP Miles&Go e tendo o ciberataque ocorrido através de um link da TAP, depreende-se igualmente que os dados dos clientes comuns de ambas as instituições podem facilmente ser usurpados por terceiros, sem qualquer segurança dos clientes. E apesar de tudo o supra exposto, o Banco persiste com a decisão de se desresponsabilizar, afirmando que o meu Constituinte teve um comportamento activo na fraude concretizada sem, por alguma vez, ter demonstrado tal afirmação ou ter provado qualquer comportamento doloso ou negligente por parte do Sr. Soren Ejnar Clausen. Ora, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 110º a 115º do RJSPME e do art. 796º, nº 1 do CC, os riscos da falha do sistema informático, bem como os ataques cibernautas ao mesmo, correm por conta do Banco a não ser que algum comportamento culposo, devidamente demonstrado, possa ser imputado ao cliente. A nossa jurisprudência é unânime no referido sentido, conforme, designadamente, Ac. TRP de 04.06.2019, Ac. TRL de 29.09.2022, Ac. TRL de 13.10.2022, todos disponíveis em www.dgsi.pt, entre muitos outros. No que respeita às Condições Gerais de utilização de cartões citadas pelo serviço de apoio ao cliente no email junto como doc. nº 5, sempre se dirá que as mesmas não foram previamente comunicadas ao meu Constituinte, pelo que, tratando-se de cláusulas abrangidas pelo regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, têm-se por excluídas do contrato. O meu Constituinte reitera que não autorizou as transacções efectuadas, não recebeu nenhum código de activação no seu telemóvel e não activou o que quer que seja relativamente às compras realizadas em Milão no dia 24 de dezembro de 2022, pelo que não violou nenhuma das suas obrigações enquanto cliente do Millennium BCP, legalmente previstas. Assim, impendendo sobre o Banco a obrigação de assegurar que os dispositivos de segurança do sistema só sejam acessíveis ao seu legítimo utilizador, o que, no caso, não sucedeu, terá o Banco Comercial Português, SA que assumir a responsabilidade pelo sucedido, deixando de comunicar/cobrar ao meu Constituinte o vencimento de juros de mora pendentespelo não pagamento dos montantes respeitantes às referidas transacções. O Sr. Soren Ejnar Clausen já apresentou queixa para posterior procedimento criminal na GNR de Sintra, tendo o processo sido arquivado sem que fosse sequer efectuada qualquer perícia ao telemóvel, conforme doc. nº 6 em anexo. O Banco Comercial Português, SA persiste em eximir-se da responsabilidade que sobre si impende nos termos legais e continua mensalmente a cobrar juros ao meu Constituinte . Nestes termos, apresenta-se por esta via a presente denúncia para as necessárias diligências e posterior regularização da situação por parte da instituição bancária em causa. Com os melhores cumprimentos, Sofia Moreira Advogada sm@mmvadvogados.pt sofia.moreira-13246l@adv.oa.pt Rua Castilho, nº 32 - 8º andar 1250-070 Lisboa | Portugal T. (+351) 213 930 114 F. (+351) 213 909 105 geral@mmvadvogados.pt www.mmvadvogados.pt MMV - Miguel Mora do Vale - Advogados
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