Reclamações públicas

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R. P.
12/10/2024

Candidatura ao Fundo Ambiental Paes2023 "Anulada"

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao Fundo Ambiental Paes 2023 a 18/8/2023 com a instalação de 2 Ar Condicionados na minha habitação. Esta semana recebi a informação que a minha candidatura tinha sido considerada "Anulada' após ter respondido e enviado resposta aos esclarecimentos através do portal com o envio de fotos e informações adicionais que me foram solicitadas. A justificação foi a seguinte: "Após a análise da candidatura os pressupostos para a não elegibilidade mantêm-se." É lamentável que depois de 1 ano à espera a candidatura seja recusada sem uma razão plausível pelo que agradeço a razão concreta porque a mesma foi recusada e/ou que a mesma seja reavaliada. Cumprimentos. Rui Pedro

Resolvida
T. F.
10/10/2024

Não saber ainda nada referente ás candidaturas de 2023

Exmos. Senhores boa noite Pretendo saber o estado das candidaturas que tenho submetidas e das quais anexo referência, necessito de saber como , reclamar por não ter ainda recebido qq tipo de informação das, mesmas, e qual o procedimento que devo adoptar. Grato Atentamente Tito

Encerrada
R. C.
09/10/2024

Injustiça na apreciação da minha candidatura ao fundo ambiental

Exmos. Senhores, FUNDO AMBIENTAL Candidatei-me, em agosto de 2023, a um apoio do Fundo Ambiental para aquisição de painéis fotovoltaicos PAE+S 2023 – Candidatura nº 4307 Candidatura submetida em 1608.2023 Entreguei tudo o que haviam pedido, havendo umas irregularidades referente a moradas, irregularidades essas devidamente regularizadas e fundamentadas á exceção do comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (Mera Comunicação Prévia- MCP) que, foi pedido á entidade competente, recebi e enviei, não tenho competência para avaliar este tipo de documento. A minha candidatura foi anulada devido a este documento que acho que nem é necessário, porque os meus painéis são de autoconsumo sem excedente. Acho muito injusto isto ter acontecido. Cumprimentos.

Encerrada
A. K.
04/10/2024

a candidatura se encontra "Anulada"

Exmos. Senhores, Submeti ao PAE+S 2023 uma candidatura da Tipologia 3 e foi atribuído o número 11769. Venho contestar e discordar da decisão tomada, pois não há motivos justificativos para a mesma. Em 2024-09-19 recebi um e-mail dizendo que a candidatura foi objeto de verificação. Em 2024-09-25 fui notificado de que a candidatura se encontra "Anulada", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite, pelo(s) seguinte(s) motivo(s): "Em esclarecimentos foi apresentada a etiqueta energética do aquecedor de água instalado mas não foi instalada a etiqueta energética do sistema solar térmico." Em sede de contestação tenho data limite de dia 2024-10-09. Já questionei o FA via e-balcão no qual ainda não obtive resposta até ao momento. Agradeço, pois, que, pelas razões apresentadas a minha candidatura seja reapreciada e revertida a decisão injustamente tomada. Cumprimentos.

Encerrada
A. G.
27/09/2024

FA - Alteração de candidatura após indicação de pagamento

Exmos. Senhores, Boa tarde, Após contato telefónico com assistente DECO, venho expor a situação, através do Portal da Queixa, na tentativa que nos possam ajudar a resolver e receber o valor proposto, visto por email não ter funcionado. Já tentamos resolução através do E-Balcão e não obtivemos resposta, contato telefónico sem resposta também. Submetemos ao PAE+S 2023 uma candidatura da tipologia 1 de janelas eficientes que foi atribuído o número 2119. A candidatura desenrolou-se desta forma: 27/07/2024 : Analise Técnica. 27/08/2024 : Pedido de Esclarecimento: Respondi ao pedido de esclarecimento sobre as 5 janelas e Certificado Energético. 29/08/2024: Não elegível (técnica) 2 das 5 janelas não foram consideradas validas, no entanto, FA propôs que fosse válido o valor de apenas 3 janelas das 5 janelas solicitadas. Validei a proposta da FA na contestação feita a 01/09/2024. 02/09/2024: Contestação aceite. 02/09/2024: Termo de Aceitação. Recebemos solicitação via email em que a candidatura sob o nº 2119 foi considerada elegível para pagamento no valor de 2.200,00€. Para pagamento seria apenas necessário aceder ao site e aceitar os "Termo de Aceitação" e gravar. Assim feito o estado da candidatura mudou para pagamento. 02/09/2024: Para Pagamento. 04/09/2024: Sem qualquer tipo de notificação sobre alteração do estado da candidatura nem apresentado nenhum motivo a candidatura sofre uma alteração de estado de Pagamento para “Análise Técnica”. Todas as autorizações para a consulta da FA ao Portal das Fincas e Segurança Social, estão ativas.. Pedimos, por favor, auxilio para o pagamento proposto pelo FA.

Resolvida
A. F.
23/09/2024

Candidatura anulada

Exmos. Senhores, Venho por este meio pedir ajuda à minha candidatura nº 5847 que foi anulada. No dia 22/8 foram pedidos esclarecimentos que foram respondidos e anexados no portal, tendo dado erro por diversas vezes, mas ao fim de algumas tentativas la foi enviado. Não tendo ficado convencido do envio no dia seguinte liguei e disseram-me que estaria tudo bem pois estava em análise de candidatura. No dia 26/08 recebo outro email a dizer que não tinha sido anexado nenhum ficheiro e por consequência configura como não elegível. Fiz a contestação mas aqui por erro meu submeti um recibo errado, tendo recebido um email com a contestação não aceite e encontrando-se anulada. Venho solicitar que aceitem o recibo correto que foi enviado e aceitem a minha candidatura. Só eu sei o esforço que fiz para este investimento e não me parece justo que por um erro meu seja anulada quando cumpri com todos os requisitos. Cumprimentos.

Encerrada
P. R.
12/09/2024

Candidatura ao Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 não eligível

Exmos. Senhores, Em 2022 instalei um sistema fotovoltaico incluindo uma bateria, com o objetivo de reduzir os consumos de energia absorvidos da rede pública, o que felizmente acontece, e que me permitiu já verificar uma redução de cerca de 70% na fatura da eletricidade quando comparando o total pago em 2023 relativamente a 2021. Com a abertura do PAE+S 2023 em agosto de 2023 preenchi todo o formulário com todos os documentos e informação que tinha disponíveis e submeti a candidatura. Candidatura essa que só mereceu feedback em agosto de 2024. Nesse feedback foi-me pedida mais alguma informação que eu disponibilizei na totalidade com exceção dos certificados energéticos, dado que eu não tinha nenhum. Motivo esse, que levou à não elegibilidade da minha candidatura. A minha reclamação prende-se com o facto de obrigarem à entrega de um certificado energético com data anterior à emissão das faturas referentes ao sistema fotovoltaico. A meu ver, esse requisito não faz qualquer sentido, pois era impossível um ano antes da abertura das candidaturas eu adivinhar que tinha de pedir um certificado energético para entregar numa possível candidatura que poderia eventualmente vir a abrir no futuro. Tanto mais que no formulário de candidatura a entrega do documento até é opcional. Eu apresentei esses fatos na contestação à não elegibilidade da candidatura, juntamente com cópia de todas as faturas de eletricidade de 2021 e de 2023 e uma folha de cálculo baseada nessas faturas e onde é visível a redução de quase 70% no consumo de eletricidade da rede pública, mas a candidatura continuou a não ser aceite e foi anulada. Como eu, nem ninguém consegue adivinhar o futuro, na minha opinião, o certificado energético anterior à instalação dos sistemas fotovoltaicos (e possivelmente outros) só poderia ser obrigatório para candidaturas cujas instalações fossem posteriores à abertura dessas candidaturas e à publicação do regulamento dessas candidaturas. Melhores cumprimentos

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
D. F.
11/09/2024

Reversão de Candidatura - Na fase final

Exmos. Senhores, Submeti ao PAE+S 2023 uma candidatura da tipologia 1 de janelas eficientes ao que foi atribuído o número 2119. A baixo vou fazer um breve resume de todos estados de candidatura : 27/07/2024 : Analise Tecnica 27/08/2024 : Pedido de Esclarecimento Respondi a ao pedido de esclarecimento sobre as 5 janelas e sobre o Certificado Energético. 29/08/2024: Não elegível (técnica) 2 das 5 janelas não foram consideradas validas, entao por parte do FA propuseram que fosse valido o valor de 3 janelas em vez das 5 janelas. Validei a proposta da FA na contestação feita a 01/09/2024 02/09/2024: Contestação aceite. 02/09/2024: Termo de Aceitação. Sou notificado via email que a candidatura sob o nº 2119 foi considerada elegível para pagamento é no valor de 2.200,00€ . No qual para isso tinha de aceder ao site a aceitar os "Termo de Aceitação" e gravar. Assim feito o estado da candidatura mudou para pagamento. 02/09/2024: Para Pagamento. 04/09/2024: Sem qualquer notificação via email do motivo a candidatura sofre uma alteração de estado de Pagamento para “Análise Técnica” Já questionei o FA via e-balcão no qual ainda não obtive resposta até ao momento. Obs. : Finanças e Segurança Social com autorização de consulta da FA ativa. Cumprimentos. Daniel Ferreira

Encerrada
D. S.
10/09/2024

Candidatura dada erradamente como não elegível

Exmos. Senhores, Após contestação da Candidatura 2209, recebi o seguinte motivo para que a contestação não fosse aceite: " Foram analisados os termos da contestação e mantêm-se válidos os pressupostos da avaliação realizada e dos motivos de exclusão. a) Segundo o ponto 2 do Aviso, o Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, excetuando-se as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso. A presente candidatura é de tipologia 4, pelo que a licença de habitação teria de ser anterior a 1 de julho de 2021. " Após esclarecimentos numa primeira fase, e a contestação na fase seguinte, continuam a confundir licença de utilização com licenciamento. Na tipologia 4, tal como afirmado por na vossa resposta, o requisito é que o licenciamento seja anterior a 1 de julho de 2021, e não a licença de habitação como afirmam. O aviso teve até duas republicações, mantendo iguais estes requisitos . O Licenciamento da moradia é de janeiro de 2018. Portanto, tendo a moradia licença de utilização, e o licenciamento ser anterior a 1 de julho de 2021, é legível para receção do apoio. As datas referidas no aviso são referentes á entrada em vigor das metodologias e critérios de cálculo térmico e para emissão e Certificação Energética. Essas datas são as que definem a legislação aplicável aquando do licenciamento, e não aquando da licença de habitação. A data de licença de habitação só deve ser necessária quando a construção é compreendida entre 1951 e 2006. Espero que seja reavaliada a decisão. Cumprimentos.

Encerrada
F. C.
06/09/2024

Candidatura Anulada

Exmos. Senhores, Submeti ao PAE+S 2023 às 23:08 de 2023-08-16 uma candidatura da tipologia 4 de painéis fotovoltaicos a que foi atribuído o número 730. Anexei toda a documentação que era solicitada e aguardei a sua analise. Foi-me solicitados esclarecimentos uma vez que a fatura não descrimina instalação/mão de obra. Respondi dizendo que a fatura é da empresa que forneceu o material e apenas contem todo o material instalado pelo técnico credenciado pela DGEG que fez a instalação. Após os esclarecimentos a candidatura foi dada como não elegível, pela mesma razão, e apresentei contestação com uma declaração do técnico credenciado pela DGEG que efetuou a instalação dos painéis fotovoltaicos uma vez que a instalação foi efetuada a titulo particular e de forma gratuita sem qualquer pagamento por isso não dando origem a qualquer fatura de instalação. Passado uns dias a candidatura foi dada como anulada por "Omissa fatura que comprove a instalação dos equipamentos apresentados". A instalação dos equipamentos apresentados/descritos na fatura está comprovada pelas evidencias fotográficas, pelo termo de responsabilidade do técnico, pelo esquema unifilar, pelo registo MCP feito na DGEG e pela declaração do técnico submetida na fase de contestação, todos estes documentos foram anexados à candidatura. Nas orientações da tipologia 4, fala que estes documentos comprovam a instalação e que a mesma foi feita por um técnico credenciado pela DGEG (FAQ5), também fala que "No caso de um sistema solar fotovoltaico, o mesmo é constituído no mínimo por: painéis fotovoltaicos, inversor(es), cabos elétricos e respetivas proteções, estrutura e demais materiais que permitam o seu bom funcionamento." (FAQ13). Segundo a FAQ10, a fatura contem as rubricas para o bom funcionamento do sistema, a mão de obra/instalação foi comprovada pela declaração do técnico que fez a instalação de forma gratuita. Soube de várias candidaturas que foram consideradas elegíveis nos mesmos moldes da minha, a fatura submetida tem os painéis, inversor, cabos, estruturas e demais materiais necessários à instalação e a instalação foi feita por um técnico credenciado pela DGEG sem submeterem de fatura da instalação. Posto isto, solicito reapreciação do processo e estou ao dispor para facultar quaisquer outros dados que possam entender relevantes e necessários. Cumprimentos.

Encerrada

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