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Injustiça na apreciação da minha candidatura ao fundo ambiental

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. C.

Para: Fundo Ambiental

09/10/2024

Exmos. Senhores, FUNDO AMBIENTAL Candidatei-me, em agosto de 2023, a um apoio do Fundo Ambiental para aquisição de painéis fotovoltaicos PAE+S 2023 – Candidatura nº 4307 Candidatura submetida em 1608.2023 Entreguei tudo o que haviam pedido, havendo umas irregularidades referente a moradas, irregularidades essas devidamente regularizadas e fundamentadas á exceção do comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (Mera Comunicação Prévia- MCP) que, foi pedido á entidade competente, recebi e enviei, não tenho competência para avaliar este tipo de documento. A minha candidatura foi anulada devido a este documento que acho que nem é necessário, porque os meus painéis são de autoconsumo sem excedente. Acho muito injusto isto ter acontecido. Cumprimentos.

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: R. C.

10/10/2024

Exmo(a). Senhor(a), A candidatura com o número 4307 ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1º Aviso) foi considerada não elegível, pelo seguinte motivo: O documento apresentado não corresponde ao comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (Mera Comunicação Prévia- MCP) ou documento equivalente nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aplicável a sistemas de potência total igual ou maior que 700Wp e menor que 30kWp, conforme requerido no ponto 4 a) do Aviso de Abertura de Concurso e questões 3 e 5 das Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 4. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 9 de outubro de 2024 17:30 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Injustiça na apreciação da minha candidatura ao fundo ambiental [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Assistência solicitada 10 outubro 2024

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