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Candidatura ao Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 não eligível

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. R.

Para: Fundo Ambiental

12/09/2024

Exmos. Senhores, Em 2022 instalei um sistema fotovoltaico incluindo uma bateria, com o objetivo de reduzir os consumos de energia absorvidos da rede pública, o que felizmente acontece, e que me permitiu já verificar uma redução de cerca de 70% na fatura da eletricidade quando comparando o total pago em 2023 relativamente a 2021. Com a abertura do PAE+S 2023 em agosto de 2023 preenchi todo o formulário com todos os documentos e informação que tinha disponíveis e submeti a candidatura. Candidatura essa que só mereceu feedback em agosto de 2024. Nesse feedback foi-me pedida mais alguma informação que eu disponibilizei na totalidade com exceção dos certificados energéticos, dado que eu não tinha nenhum. Motivo esse, que levou à não elegibilidade da minha candidatura. A minha reclamação prende-se com o facto de obrigarem à entrega de um certificado energético com data anterior à emissão das faturas referentes ao sistema fotovoltaico. A meu ver, esse requisito não faz qualquer sentido, pois era impossível um ano antes da abertura das candidaturas eu adivinhar que tinha de pedir um certificado energético para entregar numa possível candidatura que poderia eventualmente vir a abrir no futuro. Tanto mais que no formulário de candidatura a entrega do documento até é opcional. Eu apresentei esses fatos na contestação à não elegibilidade da candidatura, juntamente com cópia de todas as faturas de eletricidade de 2021 e de 2023 e uma folha de cálculo baseada nessas faturas e onde é visível a redução de quase 70% no consumo de eletricidade da rede pública, mas a candidatura continuou a não ser aceite e foi anulada. Como eu, nem ninguém consegue adivinhar o futuro, na minha opinião, o certificado energético anterior à instalação dos sistemas fotovoltaicos (e possivelmente outros) só poderia ser obrigatório para candidaturas cujas instalações fossem posteriores à abertura dessas candidaturas e à publicação do regulamento dessas candidaturas. Melhores cumprimentos

Mensagens (2)

Fundo Ambiental

Para: P. R.

13/09/2024

Exmo.(a) Senhor(a),De acordo com o ponto 5.9 do Aviso, caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais ou superiores a 5.000€ (cinco mil euros), sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €.Deste modo, devido ao incumprimento do ponto 5.9 do Aviso a candidatura foi considerada “Não Elegível”.Com os melhores cumprimentos,Equipa para a Gestão dos Projetos PRRServiços de Gestão do Fundo Ambiental (SGFA)Secretaria-Geral do AmbienteRua de O Século n.º 63 – Piso 21200-433 Lisboa, PortugalTel.: 213231500 De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 12 de setembro de 2024 14:16Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.ptAssunto: Candidatura ao Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 não eligível[REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem.‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

P. R.

Para: Fundo Ambiental

18/09/2024

Exmo.(a) Senhor(a), e nesse aviso também indicam como é que os candidatos faziam para adivinhar, que 1 ano mais tarde, quando abriram as candidaturas iriam necessitar desse documento?

Assistência solicitada 21 setembro 2024

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