Exmos. Senhores,
Em 2022 instalei um sistema fotovoltaico incluindo uma bateria, com o objetivo de reduzir os consumos de energia absorvidos da rede pública, o que felizmente acontece, e que me permitiu já verificar uma redução de cerca de 70% na fatura da eletricidade quando comparando o total pago em 2023 relativamente a 2021.
Com a abertura do PAE+S 2023 em agosto de 2023 preenchi todo o formulário com todos os documentos e informação que tinha disponíveis e submeti a candidatura. Candidatura essa que só mereceu feedback em agosto de 2024. Nesse feedback foi-me pedida mais alguma informação que eu disponibilizei na totalidade com exceção dos certificados energéticos, dado que eu não tinha nenhum. Motivo esse, que levou à não elegibilidade da minha candidatura.
A minha reclamação prende-se com o facto de obrigarem à entrega de um certificado energético com data anterior à emissão das faturas referentes ao sistema fotovoltaico. A meu ver, esse requisito não faz qualquer sentido, pois era impossível um ano antes da abertura das candidaturas eu adivinhar que tinha de pedir um certificado energético para entregar numa possível candidatura que poderia eventualmente vir a abrir no futuro. Tanto mais que no formulário de candidatura a entrega do documento até é opcional.
Eu apresentei esses fatos na contestação à não elegibilidade da candidatura, juntamente com cópia de todas as faturas de eletricidade de 2021 e de 2023 e uma folha de cálculo baseada nessas faturas e onde é visível a redução de quase 70% no consumo de eletricidade da rede pública, mas a candidatura continuou a não ser aceite e foi anulada.
Como eu, nem ninguém consegue adivinhar o futuro, na minha opinião, o certificado energético anterior à instalação dos sistemas fotovoltaicos (e possivelmente outros) só poderia ser obrigatório para candidaturas cujas instalações fossem posteriores à abertura dessas candidaturas e à publicação do regulamento dessas candidaturas.
Melhores cumprimentos