Exmos. Senhores,
Após contestação da Candidatura 2209, recebi o seguinte motivo para que a contestação não fosse aceite:
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Foram analisados os termos da contestação e mantêm-se válidos os pressupostos da avaliação realizada e dos motivos de exclusão.
a) Segundo o ponto 2 do Aviso, o Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, excetuando-se as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso. A presente candidatura é de tipologia 4, pelo que a licença de habitação teria de ser anterior a 1 de julho de 2021.
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Após esclarecimentos numa primeira fase, e a contestação na fase seguinte, continuam a confundir licença de utilização com licenciamento.
Na tipologia 4, tal como afirmado por na vossa resposta, o requisito é que o licenciamento seja anterior a 1 de julho de 2021, e não a licença de habitação como afirmam. O aviso teve até duas republicações, mantendo iguais estes requisitos . O Licenciamento da moradia é de janeiro de 2018.
Portanto, tendo a moradia licença de utilização, e o licenciamento ser anterior a 1 de julho de 2021, é legível para receção do apoio.
As datas referidas no aviso são referentes á entrada em vigor das metodologias e critérios de cálculo térmico e para emissão e Certificação Energética. Essas datas são as que definem a legislação aplicável aquando do licenciamento, e não aquando da licença de habitação. A data de licença de habitação só deve ser necessária quando a construção é compreendida entre 1951 e 2006.
Espero que seja reavaliada a decisão.
Cumprimentos.