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Candidatura Fundo Ambiental
Sendo filha de uma vossa associada com o nº 0797652-21 e enquanto candidata ao Fundo Ambiental, venho por este meio solicitar o vosso apoio e intervenção. Recebi esta Segunda (dia 10) um e-mail com pedido de esclarecimentos relativamente ao certificado energético ao qual respondi de imediato. Minutos depois recebi um e-mail do FA a informar que a minha candidatura foi considerada “não elegível”. Uma vez que não consigo compreender a explicação dada, enviei já dois e-mails para o e-balcão e não recebo qualquer resposta (um na segunda à tarde e outro na terça (dia 11) às 7h00. Segundo o FA, a candidatura foi considerada “não elegível” porque “A presente candidatura possui um valor total da despesa elegível superior a 5000€. De acordo com o ponto 5.9 do Aviso, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €. Assim, solicita-se que apresente os certificados energéticos conforme exigido no aviso, a respetiva fatura, apresentada conforme a Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais e o respetivo recibo. Recomenda-se a leitura atenta do Aviso e as Orientações Técnicas Gerais, na matéria relativa à certificação energética e alerta-se que que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. Informa-se que: - É obrigatório para a elegibilidade da candidatura que o CE antes da intervenção identifique como medida de melhoria (MM) a intervenção preconizada na candidatura, conforme a questão 68 das orientações técnicas gerais; - Os CE’s antes e após a intervenção devem ser emitidos pelo mesmo Perito Qualificado (PQ), conforme indicado no ponto 6 c) do Anexo I do Aviso; -O CE após a intervenção deve incluir na descrição das soluções construtivas e/ou sistemas técnicos a intervenção candidata e implementada, conforme a questão 68 das orientações técnicas gerais; - As datas dos certificados energéticos, para as situações antes e após a intervenção, devem ser, respetivamente, anteriores à data da primeira fatura (24/10/2023) e posteriores à data do último recibo emitido para a intervenção candidata; Atualizado a 27/10/2023 é posterior. Candidatura não elegível.” Isto leva-me a crer que haverá algum problema com as datas de emissão dos CE. No entanto: *0 1º CE foi emitido a 19/10/2023; *A intervenção teve lugar a 24/10/2023; *O 2º CE foi emitido a 27/10/2023; *Submissão da candidatura a 28/10/2023. (Em anexo incluo os dois CE) Não compreendo qual possa ser o problema. Sugeriram-me que poderia ser o facto de o 2ºCE referir na primeira folha “atualizado a 27/10/2023”. Mas após questionar a ADENE, esta situação é a normal. Quando existe um CE válido, não é emitido um novo; é atualizado o que está em vigência. Assim, gostaria de contestar a decisão do FA de não elegibilidade, mas não sei o que contestar. A ausência/demora na resposta parece propositada, uma vez que deveria ser dada prioridade de prestação de esclarecimentos a quem tem prazos a decorrer. Agradeço desde já a vossa disponibilidade. Atenciosamente, Sara Coutinho
Programa E LAR
Bom dia Venho por este meio para tentar solucionar o meu problema, pois tenho enviado vários e-mails mas como sempre não tenho resposta por parte do fundo ambiental e mesmo da loja onde ativei o voucher do programa e lar Sou elegível para a troca dos eletrodomésticos a gás por eletricidade. Tenho o voucher para a troca do termo acumulador e conjunto elétrico ( placa e fogão) Quando recebi o voucher fui a Bragajav em Braga escolhi os eletrodomésticos elétricos para a troca dos de gás. Da qual me ativaram o voucher e paguei o que não está incluído no grupo III, marcaram o dia da instalação mas entretanto ligaram a desmarcar e dizem que não sabem se podem fazer a troca dos eletrodomésticos ou seja porque no momento da candidatura só coloquei a foto da placa a gás. Mas já espliquei que na candidatura só dava para colocar uma foto. E por esse motivo não enviei a foro do forno que está separado da placa. Mas estamos neste impasse á cerca de 1 mês. Tento entrar em contato com o fundo ambiental e não tenho resposta a loja diz que não sabe se pode instalar a troca dos eletrodomésticos E vai passar o período do voucher e tenho o voucher bloqueado pela Bragajav em Braga não consigo ir a outra empresa aderente mesmo que eu queira. Agradeço que me ajudem a resolver a minha situação Obrigada Envio em anexo o documento
Paes 2023 Certificado Energetico
Boa noite, Venho por meio deste informar que a analise da minha candidatura 046626 foi negada pelo fundo ambiental, baseada em um artigo que não está presente no: TC-C13-I01 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS AAC N.º 05/C13-i01/2023 Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/orientacoes-gerais-pdf.aspx Onde em nenhum momento é informado que não é aceite certificados com data inferior a 1/07/2021 onde foram apresentados certificados energeticos validos e do mesmo perito conforme documentação anexada antes e depois das obras efetuadas. respeitando assim o art 34. e 68 34. SOU OBRIGADO A APRESENTAR O CERTIFICADO ENERGÉTICO DO IMÓVEL NA CANDIDATURA? Não, apenas quando as despesas elegíveis candidatadas forem iguais ou superiores a 5000€ (cinco mil euros) sem IVA incluído. Nesses casos, para que a candidatura seja elegível será necessário emitir, pelo mesmo Perito Qualificado do SCE4 , um certificado energético «antes» e um outro «após» a execução da tipologia de intervenção prevista na candidatura a submeter. 68. COMO PROCEDER NO CASO DE CANDIDATURAS QUE INCLUAM CERTIFICADO ENERGÉTICO? QUANTOS CERTIFICADOS DEVO APRESENTAR E O QUE PREVER? Para além do cumprimento dos demais requisitos do Programa, para que a candidatura seja elegível será necessário apresentar dois certificados energéticos para o imóvel que pretende candidatar, a emitir pelo mesmo Perito Qualificado, em cada um dos seguintes momentos: • Antes da intervenção, onde se identifique como medida de melhoria a tipologia de intervenção preconizada na candidatura; Além de que, conforme regras do Paes 2023: De salientar, que os certificados energéticos válidos no portal do SCE, emitidos após 1 julho 2021, podem ser atualizados sem custos de registo durante o seu prazo de validade (10 anos para frações de habitação). Logo o certificado antes das obras está no prazo de validade SCE159293837 É Válido até 09/10/2027 Assim como o certificado pos obras foi emitido pelo mesmo perito que é valido ate 2035 SCE386194435 Válido até 24/10/2035 Sendo assim espero amigavelmente que a decisão de anular minha canditatura seja revogada, a fim de uma boa contuda pelo Fundo Ambiental, Atenciosamente
Programa E Lar
Boa noite Venho por este meio pedir ajuda para a resolução do meu problema, visto eu não tenho obtido informações através do site para o programa E Lar, ou seja fui me atribuído um voucher para a troca dos eletrodomésticos a gás por elétricos. No meu caso o voucher inclui o termoacumulador e conjunto elétrico ( placa e forno). Pertenço ao grupo III da qual já fui a uma loja Bragajav em Braga escolhi os eletrodomésticos elegíveis para a troca e paguei a remoção e instalação dos mesmos. Da qual foi agendada a entrega mas depois ligaram a cancelar. Pois como não tinha a foto do forno( no momento da inscrição só dava para colocar 1foto e a só enviei a placa a gás) e daí não sabem se podem instalar o mesmo. Mas o meu voucher é elegível o forno também. Tento entrar em contato com o programa e lar através de email mas não tenho resposta. A Bragajav também diz que não tem resposta da parte deles. E estamos nisto desde o dia 13/10/2025. Agradeço que me ajudem para solucionar o meu problema Pois mesmo que queira ir a outra loja aderente não consigo porque tenho o voucher bloqueado e não consigo desbloquear pois não respondem. Alexandra Patrícia Ferreira Nogueira Nr do processo 003117 Envio o voucher para me tentarem ajudar
Programa E-Lar recusado
Boa Tarde No email que recebi do Fundo Ambiental – documento anexo - está indicado que a minha candidatura ao programa E - Lar não foi aceite por Situação Contributiva Não Conforme. Tenho a situação Contributiva junto da segurança social regularizada como mostro no documento anexo pedido por mim e emitido pela segurança social no dia 18/09/2025 que o Fundo Ambiental deve ter consultado, pois dei ordem expressa para o fazerem. A Secretaria Geral do Ambiente e Ação Climática (SGA) pediu a declaração da minha situação contributiva à Segurança Social no dia 06/10/2025 e recebeu a resposta de situação contributiva regularizada por parte da segurança social no dia 14/10/2025 – mesmo documento anexo Desta forma como pode o Fundo Ambiental enviar-me notificação de Candidatura Não Aceite por Situação Contributiva: Não Conforme no dia 10/10/2025 se ainda não tinha resposta da Segurança Social ao pedido feito pela SGA no dia 06/10/2025- documento anexo. Também indicam na notificação de dia 10/10/2025 que não tenho tarifa social de energia, o que é estranho - tive de pedir o documento Modelo M12 à segurança social para comprovar que tenho Tarifa social de energia pois beneficio de Prestações Sociais - Abono Familiar das minhas filhas – documento anexo. Indicam ainda que candidatura passou ao estado em preenchimento e que a poderia voltar a submeter mas o sistema não permite - sistema diz que candidaturas estão encerradas desde 05/10/2025 - isto foi antes de eu receber a resposta do Fundo Ambiental – Programa E- Lar e isto é realmente injusto porque eu submeti a candidatura no dia 30/09/2025 e não a consigo voltar a submeter no portal E-Lar. Por favor podem me ajudar a entender como pode o Fundo Ambiental tratar a minha candidatura deste modo e como devo proceder para que a minha candidatura seja reavaliada. Muito obrigada Isabel Rebelo NIF: 207580608 NISS : 11104499931 contacto móvel: 919861146
Candidatura anulada
Exmos. Senhores. Venho por este meio comunicar que a minha candidatura ao PAE+S 2023, com o numero 59534, foi considerada anulada por não ser possivel entregar a caderneta predial com o meu nome como proprietária, passo a explicar. Sou casada em regime de comunhão de bens adquiridos e por ser segunda titular a Caderneta Predial só foi Carregada no nome do meu marido, não constando o meu. No entanto, apresentei a escritura do imovel que está a nome dos dois, entreguei uma certidão do registo Predial e mesmo assim a candidatura foi considerada anulada. Supostamente por não conseguir entregar a minha fiscal integrada. Como se torna impossivel perceber ao certo qual o problema, pois antes de efetuar a contestação, pedi ajuda através do ebalcão, sem qualquer resposta. Uma vez que a quando da inscrição para o fundo ambiental, a Caderneta predial é, segundo a documentação exigida, substituivel por outra documentação já apresentada por mim
Candidatura erradamente Anulada
Exmos. Senhores, A minha cadidatura foi erradamente anulada alegando que a data da fatura deveria ser anterior à data de 01/05/2022 , o que está totalmente errado uma vez que me candidatei ao PAE+S 2023 que tinha como data limite 31/10/2023. Ora como podem validar por toda a documentação apresentada a fatura foi emitida dia 27/10/2023 cumprindo assim o prazo limite. Isto faz com que a minha candidatura tenha sido mal avaliada por vocês e por sua vez Anulada. Agradeço que re-abram a candidatura uma vez que um erro foi cometido pela vossa parte. Cumprimentos.
Candidatura nº66803 ao PAE+2023
Exmos. Senhores, Após muito tempo sem qualquer comunicação da parte do Fundo Ambiental, e vejo o meu email e a caixa de spam quase diariamente, ao aceder ao portal do Fundo Ambiental para verificar o estado da minha candidatura, apercebo-me de que esta foi anulada. O motivo apresentado é : "Incumprimento do ponto 6.3 do Aviso – Situação tributária e/ou contributiva não regularizada" "Candidato não contestou a decisão de não elegibilidade em tempo útil." Tal não corresposponde à verdade, pois sempre tive a minha situação tributária regularizada, como será fácil de comprovar, e não tendo recebido qualquer aviso, não tive hipotese de o contestar. Assim, venho requerer que esta situação seja revista e novamente analisada. Cumprimentos.
Candidatura E-Lar regeitada
A minha candidatura ao E-lar foi "regeitada por não ter sido encontrado um contrato de eletricidade ativo para o NIF indicado. Não percebo. A fatura da eletricidade está em meu nome.
Análise incorreta a candidatura ao Fundo Ambiental
Exmos. Senhores, No dia 1 de outubro de 2025, cerca das 03h00, submeti a minha candidatura ao Aviso AAC n.º 10/C13-i01/2025, ao abrigo da alínea c) do ponto 3 (Beneficiários), na qualidade de Outras Pessoas Singulares, sendo titular de um contrato de fornecimento de energia ativo junto da GALP. No dia 10 de outubro, rececionei um e-mail a informar a não admissibilidade da candidatura, alegando que não sou titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Tal indicação é falsa. Sou titular de um contrato de fornecimento de eletricidade junto da GALP desde maio de 2024, conforme pode ser facilmente comprovado através do documento anexo. Após rever cuidadosamente todos os dados submetidos no formulário, incluindo NIF, morada do titular e CPE, verifiquei que toda a informação fornecida está correta. A tentativa de realizar nova submissão, conforme instruído pelo próprio Fundo Ambiental, foi impossibilitada pela plataforma, que apresentou a mensagem “... o prazo para submissão das candidaturas terminou ...”, impedindo a regularização da situação. Estamos, portanto, perante um erro grave de funcionamento da plataforma, que: Não validou corretamente a existência de um contrato de fornecimento de eletricidade válido; Apresentou uma decisão de não admissibilidade incorreta; Impediu a retificação ou nova submissão da candidatura; Resultou numa situação objetiva de prejuízo e discriminação injustificável. Este tipo de falha é inaceitável, sobretudo tratando-se de um processo público, financiado e regulamentado, que deveria garantir transparência, fiabilidade e igualdade de acesso. Face ao exposto, exijo: A reanálise imediata da candidatura; A correção do erro de validação da plataforma; A admissão da candidatura, dado que cumpro integralmente todos os critérios de elegibilidade. Caso não seja obtida uma resposta eficaz e fundamentada num prazo razoável, informo desde já que esta reclamação será encaminhada para todas as entidades competentes, incluindo a Provedoria de Justiça e demais organismos de fiscalização e regulação administrativa. Os melhores cumprimentos,
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