Reclamações públicas
1. Envie a reclamação para a empresa
Siga o nosso passo a passo para fazer a sua queixa chegar à empresa.
2. Veja a resposta
Receberá uma notificação por e-mail quando a empresa responder à sua queixa. Para ler a resposta completa, basta ir à página "As Minhas Reclamações", disponível na sua área pessoal do site.
3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu?
Entre em contacto connosco
Passado dois ainda não recebi o financiamento
Exmos Senhores, Venho por este meio solicitar informação sobre as minhas candidaturas feitas no ano de 2023 incluido no programa de apoio a edifícios mais sustentáveis. Já passaram dois anos e é uma vergonha não terem efectuado o pagamento das candidaturas. Agradeço que me dêem uma explicação rápida.
candidatura ao programa e-lar erradamente não aceite
Exmos. Senhores, No dia 30/09/2025 submeti a minha candidatura ao programa e-lar. No dia 04/10/2025 recebi um e-mail com a notificação de que a candidatura não foi aceite, conforme cópia abaixo: "Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Entretanto, possuo um contrato de fornecimento de eletricidade ativo. O e-mail com a notificação foi enviado num sábado e as candidaturas encerraram no dia seguinte (domingo), pelo que, mesmo tendo tentado resolver a situação de imediato, não consegui entrar em contacto com a empresa fornecedora para perceber a origem do problema. Ainda no sábado, enviei um e-mail para o endereço aviso.elar@apclima.pt a expor a situação e anexei o comprovativo de que possuo um contrato de fornecimento de eletricidade, mas não obtive resposta. Assim, uma vez que cumpri todas as obrigações exigidas e procurei resolver o problema de imediato, enviando o comprovativo referido, venho por este meio solicitar a reanálise da minha candidatura. Muito obrigada pela atenção. Com os melhores cumprimentos,
Candidatura ao programa E-Lar Recusada
Exmos Srs. Concorri ao Programa E-Lar dentro do prazo, a mesma foi considerada submetida e no dia 14 do corrente recebi um mail do fundo ambiental a dizer que a minha candidatura tinha sido indeferida porque com o meu NIF nao existia um contrato de energia com a tarifa social, no entanto como constavam das regras nao era necessário ter tarifa social para concorrer. A diferença entre as várias situaçoes possíveis eram os valores.
Candidatura rejeitada pelo cpe
Fiz minha candidatura no programa E-lar no dia 02/10/2025 e foi aprovado em primeiro momento e depois me mandaram uma mensagem dizendo que foi cancelado porque meu cpe código de ponto de entrega de luz não estaria no meu nome que é uma mentira eu já mandei vários emails para entendimento do fundo ambiental com comprovante de luz que está no meu nome e eles nao me dão uma resposta Somente quero uma resposta sobre meu caso que estou com cadastro ativo na e-redes no meu nome
Candidatura anulada
Exmos. Senhores, Venho, por meio deste, expressar minha insatisfação e apresentar formalmente uma reclamação referente ao Programa de Eficiência Energética PAE+S II, promovido pelo Fundo Ambiental. No dia 28/10/2023, realizei meu cadastramento no referido programa com o objetivo de obter o reembolso previsto para ações de melhoria na eficiência energética da minha residência. Seguindo todas as orientações à época, contratei uma empresa credenciada, e realizei a instalação de ar-condicionado . Tenho em minha posse todas as faturas, fotos e demais comprovativos exigidos. Fui analisando o site e vendo como estava a minha candidatura, sempre que possível enviava no e-balcão pedido de informação para saber porque não tinha ainda sido reembolsada, nunca tive nenhuma resposta. Tentei diversas vezes entrar em contato telefónico mas sem sucesso pois nunca me atenderam. Qual não é o meu espanto hoje ao entrar na candidatura vejo que está anulada por incumprimento :Incumprimento do ponto 11.3 do Aviso – Não foi assinado o Termo de Aceitação em tempo útil. Não recebi nenhum email a fazer tal pedido e não havia nenhum campo para juntar esse documento aquando a candidatura. Solicito providências imediatas e uma solução concreta para o meu caso. Sugiro ainda que o Fundo Ambiental disponibilize um canal alternativo de envio de documentos, como um endereço de e-mail institucional, visto que a plataforma atual dificulta a comprovação de entrega e prejudica a comunicação com os participantes. Ressalto que, como cidadão e contribuinte, espero respeito, transparência e responsabilidade por parte dos órgãos gestores. Aguardo resposta urgente e resolução definitiva deste caso.
Cadidatura elar recusada erradamente
Candidatei-me ao programa E-lar A minha candidatura foi recusada por alegadamente nao ter contrato valido de eletricidade o que nao é correcto Como tal solicito que corrijam a candidatura da minha pessoa
Programa Elar
No dia 03/10/2025 submeti a minha candidatura ao Fundo Ambiental - Programa Elar. A candidatura foi corretamente submetida, aparecendo na plataforma no menu "Candidatos" - "Candidatura submetida". O "Grupo de Beneficiários" a que deveria estar associado era "GRUPO III: Outras Pessoas Singulares". Na altura que submeti a candidatura não consegui colocar "visto" neste campo e também não era um campo obrigatório, caso contrário não tinha sido submetida. No dia 13/10/2025, recebi um email a informar que a minha candidatura foi indeferida tendo recebido a seguinte notificação: "Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Quando recebi esta notificação fiquei surpreso, pois a justificação para o indeferimento é falsa, uma vez que o NIF do beneficiário tem contrato de eletricidade ativo e foi indicado o respetivo CPE no formulário de candidatura. Desta forma, uma vez que cumpri com todas os obrigações exigidas, solicito reanálise da minha candidatura. Agradeço a atenção dispensada, fico à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida. Os melhores cumprimentos
Custos Associados
E-Lar grupo III - Outras pessoas singulares. Após ter sido considerado elegível para o programa E-Lar ( objetivo: substituir esquentador por termoacumulador elétrico), recebi o voucher no email. Valor atribuído 500€ como previsto. Aqui já tinha a informação que no caso do grupo III teria de suportar o IVA. O equipamento escolhido foi um termoacumulador da marca Ariston modelo Velis Tech Dry 100 Litros Classe energética B com o valor de 599€ na superfície comercial Leroy Merlin. Pelas minhas contas, neste caso teria de pagar cerca de 137,77€. Liguei anteriormente para o número geral do referido fornecedor para colocar algumas questões. Informaram-me que deveria apresentar o equipamento velho no acto de compra. Coisa que mais tarde vi a perceber que não era assim. Desmontei o esquentador a gás e desloquei-me à loja. Ao chegar dirigi-me a um dos colaboradores para realizar a compra e apresentar o dito voucher. Foi aqui que me apercebi que não seria assim tão linear. Acontece que como me foi explicado e de facto consta nos FAQ’s do programa E-Lar ( https://www.fundoambiental.pt/e-lar/documentacao/perguntas-e-respostas-29092025-pdf.aspx), para proceder à compra é preciso que: - Pagar o IVA do equipamento ( calculado) 137,77€ - Pagar deslocação do instalador à nossa morada 30€. - Pagar remoção do equipamento velho 80€. - Pagar instalação do novo equipamento 69€. - Pagar entrega do equipamento ao domicílio 34€. Custo total 350,77€ Perante esta situação, a minha pergunta é: Será que compensa mesmo? No meu caso não preciso de instaladores certificados… para além de me desenrascar bem, quanto mais não seja, para a desinstalação. Tenho um cunhado que é instalador profissional e poderia realizar o serviço. Os custos associados não me parecem aceitáveis e não contribuem em nada para uma poupança e ajuda que o programa E-Lar publicita. Mais, se comprasse este equipamento na mesma loja sem recorrer ao E-Lar, a entrega seria gratuita. Se nada for alterado, tenho dúvidas se utilizarei o voucher em questão. Provavelmente comprarei o mesmo equipamento que ficará pouco mais do que iria pagar se concordasse com os termos desta empresa e ficarei com equipamento antigo para uma eventual falha de energia. Envio o orçamento que me foi proposto. A reforçar que a minha reclamação não é contra a superfície comercial em questão, pelo contrário, foram excelentes no esclarecimento. A minha reclamação e indignação vai para o desenho do Programa E-Lar e as cobranças associadas e não apresentadas nos cálculos.
Programa Elar
No dia 01/10/2025 entre as 01:00 e as 01:30 submeti a minha candidatura ao Fundo Ambiental - Programa Elar. A candidatura foi corretamente submetida, aparecendo na plataforma no menu "Candidatos" - "Candidatura submetida". O "Grupo de Beneficiários" a que deveria estar associado era "GRUPO III: Outras Pessoas Singulares". Na altura que submeti a candidatura não consegui colocar "visto" neste campo e também não era um campo obrigatório, caso contrário não tinha sido submetida. Em anexo envio pdf com o documento da candidatura submetida. Tem "Identificador" = "20251001004904475". No dia 10/10/2025, recebi um email a informar que a minha candidatura foi indeferida por: "Beneficiário tarifa social: Não existe. Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade." Quando recebi esta notificação fiquei surpreso, pois a justificação para o indeferimento é falsa. Tenho contrato de eletricidade há mais de 20 anos. Em anexo envio fatura de fornecimento de energia. Desta forma, uma vez que cumpri com todas os obrigações exigidas, solicito reanálise da minha candidatura. Agradeço a atenção dispensada, fico à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida. Os melhores cumprimentos, Vitor Simões.
Contestação à anulação candidatura
Assunto: Pedido de reavaliação – Candidatura n.º 47568 (PAE+S 2023) Candidatura anulada de acordo com os pontos 7.1 b) i. e 9.2 iii. do Aviso a despesa tem de ter sido efetuada após 01/05/2022, pelo que a candidatura não é elegível. Exmos. Senhores, No âmbito da candidatura n.º 47568 ao Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis 2023, venho por este meio solicitar a reavaliação da decisão de não elegibilidade da despesa associada à aquisição de painéis solares. Embora a fatura n.º FA B2C22/297, datada de 03/02/2022, apresente um plano de pagamento em 60 meses, a dívida foi totalmente liquidada em 11/08/2023, conforme comprovado pelo recibo n.º RG 2023A/101061 que junto ao presente pedido. Assim, a despesa apenas se concretizou financeiramente após a data de 01/05/2022, cumprindo o requisito temporal estabelecido pelo Aviso do PAE+S 2023, segundo o qual as despesas são elegíveis desde que faturadas e pagas após 01/05/2022. Considerando que o pagamento integral – e, portanto, a realização efetiva da despesa – ocorreu dentro do período elegível, venho solicitar que o caso seja reavaliado à luz deste facto, em conformidade com o princípio da realização efetiva da despesa. Documentos anexos: 1. Cópia da fatura n.º FA B2C22/297 (03/02/2022) com plano de pagamento em 60 meses; 2. Cópia do recibo n.º RG 2023A/101061 (11/08/2023);
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação
