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Fundo Ambiental / Prazo 10 dias para apresentar documento
Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar que a minha candidatura ao Fundo Ambiental não foi aceite. Pediram para em 10 dias apresentar uma certidão da Câmara de Cascais confirmando a localização da residência, fui a Camara de Cascais e me disseram que o prazo de entrega para a certidão era de 10 a 30 dias dependendo do caso. O problema da localização não foi um erro meu, foi um erro da certidão predial emitida pelas finanças aonde constam na localização do prédio vários numero de porta exceto o da minha residência. Até mesmo os serviços da Camara de Cascais não conseguiram descobrir o numero da porta do condomínio. Venho por este meio solicitar mais tempo para que a Camara de Cascais me forneça a certidão. o email que o Fundo Ambiental enviou ainda deu informações erradas dizendo que o processo para averiguar a localização do prédio seria mais rápido na Junta de Freguesia de Cascais, deixei os meus documentos e ao fim de 2 dias eles me disseram que não faziam isso e que o caminho indicado seria a Camara de Cascais. Ver anexo do email recebido do Fundo Ambiental. Cumprimentos.
Candidatura Anulada sem fundamentação
Exmos. Senhores, Escrevo no seguimento da minha candidatura ao Fundo Ambiental e após vários pedidos de esclarecimentos submetidos via e balcão na minha área pessoal bem como várias chamadas telefónicas sem resposta para a designada linha de “apoio” do Fundo Ambiental pela anulação da minha candidatura com base no ponto 3.1 do Aviso . Porque razao nao se aplica o numero 3.2 do Aviso / ponto 4 das Orientações Gerais ? Neste sentido, ao abrigo do 3.2 do mesmo Aviso a proprietária (Maria do Sameiro Cruz) deve beneficiar porquanto do apoio porquanto titular do direito de qualquer direito que lhe confere a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis. Além do formulado acima (aplicação do 3.2 do Aviso) , entende se que também não se aplica o argumento de segunda habitação a Habitação Própria Secundária as casas que estão na posse de um agregado familiar e que não correspondem à morada permanente do proprietário e da sua família. Aqui estão incluídas, por exemplo, as casas de férias. Ora, no presente caso, e conforme prova documental junta aquando da apresentação do apoio , quem vive na propriedade é a a comodataria Maria João Maurício , tanto que as faturas da EDP estão no nome desta pessoa . Como tal a propriedade não pode ser enquadra como segunda habitação. Aguardo feedback.
Candidatura anulada Fundo Ambiental
Exmos. Senhores, A minha candidatura de 22/09/2023 foi anulada porque o email do Fundo ambiental não foi reconhecido, em tempo útil, pela minha caixa de entrada, foi para spam, e expirou o prazo de resposta aos esclarecimentos. Embora a notificação por email seja um meio válido de comunicação entre as entidades e os cidadãos, não prova que o mesmo o recebeu. Ora, uma candidatura enviada pelo candidato em setembro de 2023, e avaliada pelo Fundo Ambiental em janeiro de 2025, não tem legitimidade de anulação pois a própria entidade já esgotou todos os prazos legais, com os quais se comprometeu. Se a candidatura fosse anulada por quaisquer outro motivo, como por exemplo, outras inconformidades documentais, fotos, documentos incompletos ainda era aceitável agora pelo motivo que foi aconteceu somente para "despachar mais uma candidatura, que temos muitas para avaliar" As candidaturas ao Fundo Ambiental são um engodo a gastar o dinheiro que não possuímos, com a esperança de sermos ressarcidos pelo investimento numa casa mais eficiente, mas posteriormente defraudam as expetativas e são inflexíveis anulando candidaturas indiscriminadamente. Pretendo que a minha candidatura e que todas as que se encontram na mesma situação sejam analisadas com mais igualdade, justiça, imparcialidade e que o objeto da anulação sejam os fundamentos da candidatura e não outros motivos, como a falha de uma comunicação eficaz. É certo que o Fundo Ambiental colocou uma informação que deveríamos consultar a caixa principal de email assim como a de spam, informação veiculada em 12/8/2024, quando a candidatura foi vista em janeiro de 2025, passados 5 meses. Com tanto tempo de interregno entre as comunicações e as avaliações, e com todos os afazeres diários é muito fácil falhar prazos, além de que esta base para a anulação de candidatura não consta das orientações oficiais da candidatura ao 05/C13-i01/2023 PAE+S 2023 (1.º Aviso), mas apenas de uma mera informação na página principal.
Resolução do fundo ambiental
Exmos. Senhores Solicito informação referente ao estado de avaliação das minhas candidaturas 006130 e 006276, PAE+S 2023 tendo obtido informação na plataforma de anuladas. Uma vez que todos os elementos solicitados foram entregues em devido tempo agradeço que me elucidem o que motivou essa decisão. Fico a aguardar resposta e resolução da situação. 13/02/2025 Vitor Veiga
Candidatura Anulada sem fundamentação
Candidatura 025677 Exmos Senhores, Escrevo no seguimento da minha candidatura ao Fundo Ambiental e após vários pedidos de esclarecimentos submetidos via e balcão na minha área pessoal bem como várias chamadas telefónicas sem resposta para a designada linha de “apoio” do Fundo Ambiental pela anulação da minha candidatura com base no ponto 3.1 do Aviso Desta forma, reiteramos novamente resposta quanto à contestação não aceite com base no ponto 3.1 quando consideramos que ao abrigo do 3.2 a proprietária (Maria do Sameiro Cruz) que foi quem apresentou a candidatura , deve beneficiar do apoio. Além do formulado acima (aplicação do 3.2 do Aviso) , entende se que também não se aplica o argumento de segunda habitação a Habitação Própria Secundária as casas que estão na posse de um agregado familiar e que não correspondem à morada permanente do proprietário e da sua família. Aqui estão incluídas, por exemplo, as casas de férias. Ora, no presente caso, e conforme prova documental junta aquando da apresentação do apoio , quem vive na propriedade é a a comodataria Maria João Maurício , tanto que as faturas da EDP estão no nome desta pessoa . Como tal a propriedade não pode ser enquadra como segunda habitação. Agradeço resposta . Cumprimentos
Reclamação sobre a Decisão de Não Elegibilidade da Candidatura nº 37480
Exmos. Senhores, Venho, por meio desta, contestar a decisão de reprovação da minha candidatura ao Fundo Ambiental, conforme comunicação recebida, na qual me foi informado que a candidatura foi considerada não elegível devido à alegada divergência entre a morada indicada no campo "localização do imóvel" da Caderneta Predial Urbana (CPU) e a morada do imóvel a que se pretende candidatar. Conforme estabelecido no ponto 9.2, alínea i) do regulamento, procedi à submissão de um documento legalmente válido emitido pela entidade camarária, que comprova a alteração de toponímia, em conformidade com o disposto na alínea ii) do referido ponto. Este documento, devidamente timbrado e assinado por técnica superior da Câmara Municipal, foi emitido mediante pagamento de uma taxa de 10,77€, e contém informações suficientes para comprovar a correspondência entre a morada do imóvel candidato e o artigo matricial da CPU, a saber: A morada indicada na candidatura (Rua da Catraia 4 esquerdo, n.º 6, 3440-305 Santa Comba Dão) corresponde à morada apresentada na CPU e àquela constante na certidão emitida pela Câmara Municipal. Desta forma, cumpri integralmente os requisitos exigidos pelo regulamento e apresentei documentação que atende às especificações descritas no próprio aviso. Assim, a decisão de cancelamento da minha candidatura revela-se errônea. Tenho plena ciência dos pontos 10.8, 10.10 e 10.11 do aviso, que determinam que a contestação deve ser submetida exclusivamente pela plataforma digital do Programa e que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios não são considerados para a análise da candidatura. No entanto, reforço que minha candidatura foi indevidamente cancelada, uma vez que atendi a todos os requisitos formais e documentais estabelecidos. Diante do exposto, solicito a reavaliação da minha candidatura e a sua devida reinstauração. Caso não obtenha resposta favorável, reservo-me o direito de recorrer à Provedoria de Justiça, bem como de apresentar queixa à Entidade Reguladora dos Serviços Públicos e registrar reclamação no Livro de Reclamações Online. Aguardo uma resposta célere e a devida retificação da decisão. Atenciosamente, Ricardo Tomaz
Pagamento fundo ambiental
Exmos. Senhores,venho por este meio reclamar o pagamento da minha candidatura ao fundo ambiental com o número 26676 que ficou elegível no dia 30-12-2024, que faz hoje 43 dias ,a qual já recebi 10 emails a dizer que se encontra em pagamento. Se o prazo máximo para pagamento é 30 dias porque razão ainda não foi pago? Aguardo resposta, obrigado. (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
decisao de nao elegivel
Exmos. Senhores, venho por este meio solicitar a reapreciação da Minha candidatura pois os motivos que levaram a coloca la como ilegível não são validos. Através da Vossa plataforma foi enviada a fatura da eletricidade (beneficio de tarifa social) em meu nome da habitação da qual sou usufrutuária, bem como a declaração de usufrutuaria da mesma por parte do proprietário. Agradeço análise correta da candidatura bem como análise de toda a documentação enviada. em anexo fatura e declaração usufruto enviada para fundo ambiental. Cumprimentos.
Candidatura ao Fundo Ambiental anulada indevidamente
Exmos. Senhores, Fui notificada com um pedido de esclarecimento ao qual respondi com a documentação solicitada. Posteriormente, fui informada de que a minha candidatura não foi elegível, decisão que contestei apresentando documentos em anexo, incluindo prova fotográfica dos certificados CE. Dias depois, recebi nova comunicação informando que a candidatura foi anulada com a justificação de que "não foi apresentada etiqueta energética do conjunto instalado, isto é, uma etiqueta com os modelos XXX". No entanto, as etiquetas estavam devidamente incluídas nos anexos enviados. Bastaria terem aberto o documento, algo que claramente não foi feito, resultando numa anulação indevida da candidatura. Importa ainda salientar que o motivo apresentado para a anulação, o número do certificado energético, é exatamente o mesmo que, em correspondência anterior, foi confirmado como estando em conformidade: "Foi apresentada etiqueta dos modelos XXX". Dado que esta decisão carece de fundamento e que houve erro na análise dos documentos apresentados, solicito a reavaliação urgente do meu processo. Recuso-me a aceitar que um apoio financiado por fundos europeus seja gerido com tamanho nível de desorganização e falta de rigor. Caso esta situação não seja resolvida, pondero apresentar uma queixa formal às entidades competentes, incluindo o Parlamento Europeu. Aguardo a vossa resposta e a correção desta injustiça. Atentamente Diana Bedrus
Submissão de candidatura removida
Exmos. Senhores, No final do ano passado adquiri uma bicicleta eletrica da qual concorri ao fundo ambiental. Tentei (dezenas de vezes) contactar o suporte via telefonica e email para obter ajuda no preenchimento da candidatura, algo que acabei por fazer sozinho. Qual é o meu espanto que agora entro no site e a minha candidatura foi removida. Parece-me muito pouco profissional a forma como lidam com a situação. Pois negam informação e suporte para um programa que tanto fazem bandeira. Comprei a bicicleta a acreditar que o fundo era para todos que cumprissem os requisitos, coisa que fiz. A candidatura com a ordem 20241217132756103 Cumprimentos.
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