Reclamação - Anulação Candidatura Nº 39311 ao Fundo Ambiental PAE+S 2023
Problema identificado:
FinanciamentoReclamação
M. V.
Para: Fundo Ambiental
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à decisão de não elegibilidade da minha candidatura ao Fundo de Investimento PAE+S 2023, em virtude das irregularidades indicadas na comunicação que recebi no dia 03/03/2025. A presente candidatura foi reavaliada, permanecendo como "não elegível" tendo sido adicionada(s) a(s) inconformidade(s) regulamentar(es) ao Programa acima indicada(s). a) Foi possível verificar que a a empresa que emitiu a fatura não se encontrava/encontra inscrita na referida plataforma portal casa+, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. -Tendo em conta que este ponto já teria sido validado anteriormente, Recebi um pedido de esclarecimento dia 08/02/2025 com os seguintes pontos: a) De acordo com o ponto 9.1 ii. do Aviso de Abertura de Concurso, o comprovativo de IBAN possui a validade de 1 ano. Verifica-se que o comprovativo apresentado se encontra fora de validade. Deve apresentar comprovativo válido no qual conste o nome do candidato e o seu IBAN. Caso o IBAN tenha sido alterado entre o período de submissão da candidatura e o período da avaliação, o Fundo Ambiental pode proceder com a atualização do IBAN, em conformidade com o comprovativo apresentado nesta fase. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. b) Não é possível aferir o valor da despesa elegível. Deve ser submetida proposta, orçamento ou declaração, datata e assinada, a emitir pela empresa fornecedora que descreva os trabalhos, caracterize e quantifique os materiais, equipamentos e sistemas instalados, relacionando-os univocamente com os números das faturas e/ou recibos apresentados. Esse documento deve igualmente indicar os respetivos preços unitários. Não deve ser apresentada nova fatura, dado que de acordo com o ponto 7.1 b) i) do Aviso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. c) Verifica-se que um dos recibos apresentado possui data anterior à fatura. Considerando essa impossibilidade contabilística, a situação será objeto de averiguação. Entretanto, o candidato poderá apresentar em alternativa os comprovativos de transferência bancária que suportem o pagamento da(s) fatura(s) submetida(s) (com IVA) e a(s) respetiva(s) data(s). Os de transferência bancária devem permitir aferir que o pagamento foi efetuado à empresa que emitiu a fatura, devendo todos eles possuir data posterior a 1/5/2022. Os comprovativos a apresentar devem conter, pelo menos, a seguinte informação: i) Data da transferência/pagamento; ii) IBAN de destino; iii)Valor transferido/pago. d) Omissa etiqueta energética do sistema solar e omisso respetivo relatório do cálculo, emitido pelo fabricante ou fornecedor/instalador do sistema, conforme exigido no ponto 3 d) anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. e) Não foi possível verificar acedendo ao portal casA+ que a empresa que emitiu a fatura se encontra inscrita na referida plataforma, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. Deve ser solicitada à empresa que emitiu a fatura o respetivo certificado ou contrato de adesão com indicação do respetivo período de inscrição e submeter o mesmo em resposta ao presente pedido. -Dia 21/02/2025 enviei as informações dos pontos mencionados a cima. -Dia 23/02/2025 a candidatura foi considerada "Não Elegível" pelo motivo seguinte: a) Omissa etiqueta energética do sistema solar e omisso respetivo relatório do cálculo, emitido pelo fabricante ou fornecedor/instalador do sistema, conforme exigido no ponto 3 d) anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. -Dia 28/02/2025 a nova etiqueta energética enviada no formulário de contestação, foi aceite . Ou seja neste momento a validação do portal casA+ já foi aceite, pois foi enviada no pedido de esclarecimento de dia 21/02/2025 no ponto e). -A validação do portal casA+ não foi um dos motivos para não estar Elegível no email de dia 23/02/2025 quando a candidatura foi considerada "Não Elegível". -Mas dia 01/03/2025 a candidatura foi considerada novamente "Não Elegível" pelo motivo mencionado inicialmente: a) Não foi possível verificar acedendo ao portal casA+ que a empresa que emitiu a fatura se encontra inscrita na referida plataforma, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. Deve ser solicitada à empresa que emitiu a fatura o respetivo certificado ou contrato de adesão com indicação do respetivo período de inscrição e submeter o mesmo em resposta ao presente pedido. -Como pensei que se tratava de um engano, escrevi isso mesmo pois já tinha enviado dia 21/02/2025 esse comprovativo com o pedido de esclarecimento(imagem da pagina interna da empresa no portal CasA+), e voltei a adicionar o mesmo. -Mas dia 03/03 a minha candidatura foi Anulada pois a contestação não foi aceite. a) Foi possível verificar que a a empresa que emitiu a fatura não se encontrava/encontra inscrita na referida plataforma portal casa+, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. -Neste mesmo dia enviei através do formulário uma mensagem a pedir um esclarecimento pois já tinha sido aceite o comprovativo anteriormente. -No dia 06/03/2025 voltei a enviar outro mensagem pois a empresa em questão que não aparecia no portal casA+ já estava visível na pesquisa, e anteriormente tinha apenas enviado como comprovativo uma captura da pagina interna da empresa, que me tinha sido fornecida. -Até a data não recebi nenhuma resposta das mensagens que enviei através do formulário na pagina do fundo ambiental , nem consegui entrar em contacto através do numero de telefone apos múltiplas tentativas. -Neste momento no portal casA+ é possível atualmente encontrar a empresa que foi Registada a 24/06/2021 e tem um Registo válido até: 05/03/2026. Anteriormente valido até 2025 Deste modo solicitava que fosse realizada um revisão da decisão – Considerando que a candidatura cumpre todos os objetivos do programa, solicito a reavaliação do meu processo e a eventual retificação da candidatura, permitindo a sua aceitação. Dado que esta situação poderá configurar um prejuízo injustificado, peço a vossa intervenção junto da entidade responsável para que a situação seja revista de forma justa e conforme os princípios de boa-fé e transparência. Aguardo uma resposta sobre o estado da minha candidatura. Atentamente, Maria Valente
Mensagens (2)
Fundo Ambiental
Para: M. V.
Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura com o número 39311, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades: Foi possível verificar que a a empresa que emitiu a fatura não se encontrava/encontra inscrita na referida plataforma portal casa+, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 26 de março de 2025 20:16 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Reclamação - Anulação Candidatura Nº 39311 ao Fundo Ambiental PAE+S 2023 [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem.
M. V.
Para: Fundo Ambiental
Exmo.(a) Senhor(a), Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente á resposta de não elegibilidade da minha candidatura ao Fundo de Investimento PAE+S 2023. -Relativamente ao seguinte ponto : "Foi possível verificar que a a empresa que emitiu a fatura não se encontrava/encontra inscrita na referida plataforma portal casa+, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso." É possível verificar no anexo que enviei que a empresa se encontra registada a partir de 24/06/2021 e tem um Registo válido até: 05/03/2026 está em anexo uma imagem e é possível consultar no portal CasA+ o mesmo. -Relativamente ao ponto : "De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrônico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental" Como mencionei anteriormente a dia 01/03/2025 a candidatura foi considerada novamente "Não Elegível" pelo motivo mencionado do portal casA+. Como pensei que se tratava de um engano, submeti isso mesmo numa nova contestação e o mesmo anexo que tinha enviado anteriormente. pois já tinha enviado dia 21/02/2025 esse comprovativo com o pedido de esclarecimento e nunca mais tinha sido mencionado o portal CasA+ quando recebi a notificação de "Não Elegível". A inscrição foi "Anulada" dia 03/03/2025, como esta foi Anulada pela não aceitação da contestação no primeiro dia útil do prazo de 10 dias para a contestação, é impossível submeter novos ficheiros pelo formulário do fundo ambiental. Logo utilizei o formulário "www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx" para tentar perceber o porque da anulação no próprio dia da anulação 03/03/2024 e novamente dia 06/03/2024 pois a empresa encontrava-se visível com informação Registo a 24/06/2021 e tem um Registo válido até: 05/03/2026 (em anexo os 2 e-mails que recebi da submissão do formulário e-balcao) Deste modo solicitava que fosse realizada um revisão da decisão visto que é impossível eu submeter contestações apos o estado "Anulada" e que a empresa está registada 2 anos antes da própria abertura do fundo ambiental PAE+S 2023 e uma vez que o motivo de da anulação é que a empresa não estar registada e como mencionado é possível verificar que estava registada no momento da inscrição e continua valido até ao ano 2026. Considerando que a candidatura cumpre todos os objetivos do programa, solicito a reavaliação do meu processo e a eventual retificação da candidatura, permitindo a sua aceitação. Atentamente, Maria Valente
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