Reclamações públicas
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Anulação de candidatura
Exmos. Senhores, Apresentei por carta recebida no Fundo Ambiental em 20 Janeiro 2025 a reclamação por falta de fundamento da anulação da candidatura nº 24593 do PAE+S2023 de que ainda não obtive resposta.A reclamação assentava no facto da plataforma não aceitar a certidão de não inscrição na segurança social porque, no caso de falecimento do candidato, não contemplar tal situação quando deveria aceitar.Assim, solicita-se que a certidão seja considerada e, como a candidatura contempla toda a documentação necessária para pagamento do subsídio, o mesmo seja efectuado. Cumprimentos.
Fundo Ambiental
Exmos. Senhores, Venho por este meio refutar a resposta que tem sido dada pelo FUNDO AMBIENTAL, uma vez que não tem fundamento nem suporte legal a não elegibilidade da candidatura 23414. Parafraseando a robotização das vossas respostas, de acordo com os certificados energéticos que estão registados, emitidos, válidos,na plataforma SCE/ADENE,os pressupostos exigidos no programa, estão lá bem descriminados e evidentes. Já anexei inúmeras vezes os números dos certificados energéticos válidos para o efeito. Cumprimentos.
Resolução Fundo Ambiental
Exmos. Senhores, Venho por este meio pedir a rectificação da candidatura 23414 por erro do fundo ambiental na medíocre e errónea avaliação. Todos os documentos estão em conformidade para a elegibilidade da candidatura. Cumprimentos.
Reclamação
Exmos. Senhores, Em 30/1072023 candidatei ao FUNDO AMBIETAL para edifícios mais sustentaveis e até este momento não recebi qualquer indicação ao seu estado. PAE+S2023 CANDIDATURA 73946 Cumprimentos. Vitor Rosário
Falta de seguimento e resposta a diversos pedidos de ajuda
Exmos. Senhores, Venho por este meio expor uma situação que me tem estado a perturbar bastante, pois não consigo obter nenhuma resposta ao meu assunto após varios emails e múltiplas tentativas de contacto. Após ter submetido a minha candidatura ao fundo ambiental na sequência da compra da minha bicicleta elétrica e estando tudo correto, obtive a resposta por mail de que a minha candidatura se encontrava elegível e onde me pediam para aceder à area reservada de modo a apresentar os documentos (fatura e carta da empresa que vendeu) para prosseguirem com o pagamento. Assim o fiz. Efetivamente encontrei a minha candidatura, mas o sistema, não sei se por falha técnica, não deixava importar os documentos. Pedi ajuda e nada de esclarecimentos. Ao aceder de novo á plataforma, constato há dois dias a esta parte, que a minha candidatura...desapareceu. Mais uma vez, pedi ajuda...e sem reposta. Tenho a minha candidatura APROVADA, com número e tudo e agora não consigo apresentar o que mais falta faz? Não posso simplesmente desistir de receber este apoio, com qual estava a contar e ao qual tenho direito. Peço que me orientem, por favor. O que aconteceu à minha candidatura que nem na área reservada aparece??? Atentamente, Cáudia Pires
Mobilidade Verde Passageiros (elegibilidade)
Exmos. Senhores, No passado dia 31 de Março, tentei preencher o formulário disponível ná página do Fundo Ambiental com o intuito de me candidatar ao incentivo para aquisição de veículos de emissões nulas (Mobilidade Verde Passageiros). Adquiri um veículo 100% elétrico, de passageiros, no dia 24 de Janeiro de 2025 (Dacia Spring Essential). Realizei o abate do meu veículo antigo no dia 9 de Janeiro de 2025. Trata-se de um Renault Clio II Socialite Diesel, do ano 2004. O veículo é de mercadorias, mas de acordo com o Aviso n.º 22989/2024/2, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, cito, "1.4.1 - O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 4 000 (euro) (quatro mil euros) para pessoas singulares, e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos;" Ora, de acordo com a publicação, o veículo que entreguei para abate é elegível: é uma viatura a combustíveis fósseis e tem mais de 10 anos. Fui único proprietário do veículo desde 2010. Ao tentar preencher o formulário referente ao veículo abatido, deparei-me com a notificação, apenas no formulário, que só é elegível o abate de veículos de categoria M1. Este pormenor não está presente nem na publicação do Aviso mencionado no parágrafo anterior, nem no regulamento publicado na página do Fundo Ambiental. Penso que é inaceitável que esta notificação apenas esteja presente no formulário, que só é preenchido depois de um indivíduo já ter adquirido um veículo novo e realizado o abate do veículo antigo. Fica triplamente prejudicado: realizou o abate do veículo antigo quando seria mais favorável a venda; adquiriu um veículo novo quando poderia ter comprado usado; perde acesso ao incentivo do Fundo Ambiental. Peço, humildemente, que seja revista a elegibilidade da minha candidatura e a de outros que, muito provavelmente, se encontram na mesma situação. Cumprimentos.
Resolução do fundo ambiental
Exmos. Senhores Solicito informação referente ao estado de avaliação das minhas candidaturas 006130 e 006276, PAE+S 2023 tendo obtido informação na plataforma de anuladas. Uma vez que todos os elementos solicitados foram entregues em devido tempo agradeço que me elucidem o que motivou essa decisão. Fico a aguardar resposta e resolução da situação. 13/02/2025 Vitor Veiga Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que as contestações das candidaturas com os números 6130 e 6276, que se encontram no estágio Anulada, não foram aceites, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades: O candidato não consta na Caderneta Predial Urbana (CPU) como titular do imóvel, estando igualmente omisso a sua comprovação enquanto titular do imóvel. Deveria ter sido submetida CPU do imóvel que inclua NIF do candidato ou, em alternativa, CPU acompanhada dos documentos indicados nos pontos 3.3 e 9.2 alínea i) do documento de Aviso de Abertura de Concurso, como por exemplo certidão permanente do imóvel atualizada (com data inferior a 6 meses) e declaração de domicilio fiscal emitida pela AT. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental Boa tarde Infelizmente estamos a viver num país do "faz de conta". Após a minha contestação acabei de receber a informação de que a minha contestação foi anulada e nada mais posso fazer a não ser através da plataforma. Como a plataforma está encerrada pergunto: para que serve o e-balcão? Depois de um longo trabalho na elaboração dos documentos e respectivo envio, o despacho, sem apelo, é a decisão ditatorial. É lamentável que este país do qual tanto gosto se permita agir deste modo tão displicente. Junto informação da mensagem que recebi há pouco sobre a minha contestação. Cps Vitor Veiga
Reclamação - Anulação Candidatura Nº 39311 ao Fundo Ambiental PAE+S 2023
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à decisão de não elegibilidade da minha candidatura ao Fundo de Investimento PAE+S 2023, em virtude das irregularidades indicadas na comunicação que recebi no dia 03/03/2025. A presente candidatura foi reavaliada, permanecendo como "não elegível" tendo sido adicionada(s) a(s) inconformidade(s) regulamentar(es) ao Programa acima indicada(s). a) Foi possível verificar que a a empresa que emitiu a fatura não se encontrava/encontra inscrita na referida plataforma portal casa+, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. -Tendo em conta que este ponto já teria sido validado anteriormente, Recebi um pedido de esclarecimento dia 08/02/2025 com os seguintes pontos: a) De acordo com o ponto 9.1 ii. do Aviso de Abertura de Concurso, o comprovativo de IBAN possui a validade de 1 ano. Verifica-se que o comprovativo apresentado se encontra fora de validade. Deve apresentar comprovativo válido no qual conste o nome do candidato e o seu IBAN. Caso o IBAN tenha sido alterado entre o período de submissão da candidatura e o período da avaliação, o Fundo Ambiental pode proceder com a atualização do IBAN, em conformidade com o comprovativo apresentado nesta fase. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. b) Não é possível aferir o valor da despesa elegível. Deve ser submetida proposta, orçamento ou declaração, datata e assinada, a emitir pela empresa fornecedora que descreva os trabalhos, caracterize e quantifique os materiais, equipamentos e sistemas instalados, relacionando-os univocamente com os números das faturas e/ou recibos apresentados. Esse documento deve igualmente indicar os respetivos preços unitários. Não deve ser apresentada nova fatura, dado que de acordo com o ponto 7.1 b) i) do Aviso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. c) Verifica-se que um dos recibos apresentado possui data anterior à fatura. Considerando essa impossibilidade contabilística, a situação será objeto de averiguação. Entretanto, o candidato poderá apresentar em alternativa os comprovativos de transferência bancária que suportem o pagamento da(s) fatura(s) submetida(s) (com IVA) e a(s) respetiva(s) data(s). Os de transferência bancária devem permitir aferir que o pagamento foi efetuado à empresa que emitiu a fatura, devendo todos eles possuir data posterior a 1/5/2022. Os comprovativos a apresentar devem conter, pelo menos, a seguinte informação: i) Data da transferência/pagamento; ii) IBAN de destino; iii)Valor transferido/pago. d) Omissa etiqueta energética do sistema solar e omisso respetivo relatório do cálculo, emitido pelo fabricante ou fornecedor/instalador do sistema, conforme exigido no ponto 3 d) anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. e) Não foi possível verificar acedendo ao portal casA+ que a empresa que emitiu a fatura se encontra inscrita na referida plataforma, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. Deve ser solicitada à empresa que emitiu a fatura o respetivo certificado ou contrato de adesão com indicação do respetivo período de inscrição e submeter o mesmo em resposta ao presente pedido. -Dia 21/02/2025 enviei as informações dos pontos mencionados a cima. -Dia 23/02/2025 a candidatura foi considerada "Não Elegível" pelo motivo seguinte: a) Omissa etiqueta energética do sistema solar e omisso respetivo relatório do cálculo, emitido pelo fabricante ou fornecedor/instalador do sistema, conforme exigido no ponto 3 d) anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. -Dia 28/02/2025 a nova etiqueta energética enviada no formulário de contestação, foi aceite . Ou seja neste momento a validação do portal casA+ já foi aceite, pois foi enviada no pedido de esclarecimento de dia 21/02/2025 no ponto e). -A validação do portal casA+ não foi um dos motivos para não estar Elegível no email de dia 23/02/2025 quando a candidatura foi considerada "Não Elegível". -Mas dia 01/03/2025 a candidatura foi considerada novamente "Não Elegível" pelo motivo mencionado inicialmente: a) Não foi possível verificar acedendo ao portal casA+ que a empresa que emitiu a fatura se encontra inscrita na referida plataforma, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. Deve ser solicitada à empresa que emitiu a fatura o respetivo certificado ou contrato de adesão com indicação do respetivo período de inscrição e submeter o mesmo em resposta ao presente pedido. -Como pensei que se tratava de um engano, escrevi isso mesmo pois já tinha enviado dia 21/02/2025 esse comprovativo com o pedido de esclarecimento(imagem da pagina interna da empresa no portal CasA+), e voltei a adicionar o mesmo. -Mas dia 03/03 a minha candidatura foi Anulada pois a contestação não foi aceite. a) Foi possível verificar que a a empresa que emitiu a fatura não se encontrava/encontra inscrita na referida plataforma portal casa+, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. -Neste mesmo dia enviei através do formulário uma mensagem a pedir um esclarecimento pois já tinha sido aceite o comprovativo anteriormente. -No dia 06/03/2025 voltei a enviar outro mensagem pois a empresa em questão que não aparecia no portal casA+ já estava visível na pesquisa, e anteriormente tinha apenas enviado como comprovativo uma captura da pagina interna da empresa, que me tinha sido fornecida. -Até a data não recebi nenhuma resposta das mensagens que enviei através do formulário na pagina do fundo ambiental , nem consegui entrar em contacto através do numero de telefone apos múltiplas tentativas. -Neste momento no portal casA+ é possível atualmente encontrar a empresa que foi Registada a 24/06/2021 e tem um Registo válido até: 05/03/2026. Anteriormente valido até 2025 Deste modo solicitava que fosse realizada um revisão da decisão – Considerando que a candidatura cumpre todos os objetivos do programa, solicito a reavaliação do meu processo e a eventual retificação da candidatura, permitindo a sua aceitação. Dado que esta situação poderá configurar um prejuízo injustificado, peço a vossa intervenção junto da entidade responsável para que a situação seja revista de forma justa e conforme os princípios de boa-fé e transparência. Aguardo uma resposta sobre o estado da minha candidatura. Atentamente, Maria Valente
Reclamação – Candidatura Nº 044257 ao Fundo de Investimento PAE+S 2023
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à decisão de não elegibilidade da minha candidatura ao Fundo de Investimento PAE+S 2023, em virtude das irregularidades indicadas na comunicação que recebi. De acordo com a informação fornecida, a candidatura foi considerada não elegível devido à alegada seleção incorreta das funções do equipamento no formulário de candidatura. No entanto, gostaria de contestar essa decisão, pois: Esclarecimento sobre a funcionalidade do equipamento – A documentação submetida comprova que o equipamento possui as funções de Aquecimento Ambiente e Arrefecimento Ambiente. A seleção realizada no formulário foi feita com base na orientação disponível no momento da candidatura, não tendo sido minha intenção omitir qualquer funcionalidade. Interpretação da Questão 29 das orientações técnicas – A interpretação do critério de elegibilidade não foi suficientemente clara no aviso. Caso existisse qualquer dúvida sobre a escolha das funções no formulário, deveria ter sido concedida a oportunidade de retificação, ao invés da rejeição direta da candidatura. Pedido de revisão da decisão – Considerando que a candidatura cumpre os objetivos do programa e que a seleção das funções não compromete a elegibilidade do equipamento, solicito a reavaliação do meu processo e a eventual retificação da candidatura, permitindo a sua aceitação. Dado que esta situação poderá configurar um prejuízo injustificado, peço a vossa intervenção junto da entidade responsável para que a situação seja revista de forma justa e conforme os princípios de boa-fé e transparência. Aguardo um esclarecimento sobre os procedimentos que posso adotar para corrigir a situação e garantir a elegibilidade da minha candidatura. Atentamente, Sérgio Pinto
Anulação Candidatura Fundo Ambiental PAE+S 2023S
Exºs Senhores, Venho por este meio apresentar o meu total descontentamento, face aos motivos de não aceitação da minha contestação. Alegando as inconformidades do ponto 7.1 alínea b e o ponto 6.6 7.1b) os custos faturados e pagos na totalidade e objeto de entrega OU de Instalação. Face a este ponto foram fornecidos todos os elementos complementares solicitados, e a informação que a Habitação já possuía a pré -instalação . 6.6)Os instaladores e, sempre que aplicável , os fabricantes ou fornecedores, devem possuir alvará , certificado .e estar inscrito na Plataforma de acordo com as tipologias de de Intervenção. Face a este ponto, foi devidamente esclarecido que o único fornecedor envolvido neste processo da Candidatura foi o fornecedor da aquisição do Equipamento, para o qual foi enviado todas as informações complementares solicitadas, todos documentos de certificação e demonstração da inscrição na plataforma existente foram inseridos aquando do preenchimento e submissão da Candidatura em Setembro de 2023 . Lamento que da parte do Cidadão não tenha qualquer forma de contestar/contatar a curto prazo o parecer final emitido pelo avaliador na Candidatura, da experiencia da avaliação destas Candidaturas, infelizmente leva me a concluir , existe profissionais com critérios diferentes, para analise das candidaturas. Assim reafirmo o meu total descontentamento ao tratamento dado. Graciosa Ferreira NIF 184299683
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