Exmos. Senhores,
Exmos. Senhores,
RECLAMAÇÃO
Exmos. Srs.:
1. A minha candidatura (n.º 030388) foi considerada "não elegível", ", pelo(s) seguinte(s) motivo(s):
O nome do candidato e respetivo nº de identificação fiscal não constam na Caderneta Predial Urbana, nem foi apresentado outro documento idóneo que permita comprovar a titularidade do imóvel em questão, tal como referido no ponto 3 do documento de Aviso de Abertura de Concurso e questão 8. das Orientações Técnicas e Gerais de Âmbito Geral. Deve ser submetida CPU do imóvel que inclua NIF do candidato ou, em alternativa, CPU acompanhada dos documentos indicados nos pontos 3.3 e 9.2 alínea i) do documento de Aviso de Abertura de Concurso, iesto é, certidão permanente do imóvel atualizada (com data inferior a 6 meses) e declaração de domicilio fiscal emitida pela AT.
Ainda no dia 09/01/2025 manifestei me e ainda assim disseram que mantinha a não conformidade.
Depois no dia 24/01/2025 enviei o referido documento em falta: Certidão Permanente Predial.
E somente hoje 10/03/2025 enviam um mail a dizer que "mantem-se a não conformidade". Sem qualquer outra razão e nem explicação que faça sentido uma vez que o documento foi devidamente enviado.
Não havendo má fé nesta decisão, solicito os bons ofícios desse FA, para que a minha candidatura volte a ser analisada, e seja tido em consideração o que acima descreve.
Cumprimentos.