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Candidatura nº14396 PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

A. G.

Para: Fundo Ambiental

13/03/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio contestar a anulação injusta da minha candidatura com o número 14396. Quando fiz a inscrição de verdade não submeti o CPU correcto. Quando me enviaram a dizer que o CPU estava errado, porque não era correspondia à minha morada fiscal, submeti o CPU correcto com a morada fiscal igual ao do imóvel que estava em concurso. O que acontece é que essa rua tem três ou quatro nomes diferentes: • Av./Rua/Praça: Roçadas de Cima Nº: 5 Lugar: Esgueira • Av./Rua/Praça: Urbanização João de Deus - Roçada de Cima Nº: 5 Lugar: Roçada de Cima Código Postal: 3800-254 AVEIR • Av./Rua/Praça: Urb. S. João de Deus Nº: 5 Lugar: Esgueira Código Postal: 3800-255 AVEIRO • R SÃO JOÃO DE DEUS 5 1º ESQ ESGUEIRA, AVEIRO, 3800-254 AVEIRO Em nenhuma das vezes me disseram no e-mail que teria que ir à câmara municipal pedir um documento para validar a morada. Essa informação dada por um colaborador vosso depois da candidatura já ter sido anulada. Colaborador esse que me queria obrigar a ler os e-mails, afirmando que essa informação estava escrita no mesmo. Informação que não está em lado nenhum (e-mails em anexo). O vosso colaborador, sem em conhecer de lado nenhum, desconfiou de mim e basicamente chamou-me de mentiroso por eu não querer ler os e-mails que me tinham sido enviados. Continuo a não aceitar a anulação da minha candidatura visto que, durante o tempo que poderia apresentar os documentos necessários para ela ser validade, nunca me foi dito da vossa parte que teria que ir à câmara municipal. Em anexo segue o CPU e os dois e-mails. Cumprimentos, Alexandre Gandarinho

Mensagens (2)

Fundo Ambiental

Para: A. G.

13/03/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que, de acordo com o ponto 3.1 do Aviso, apenas são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. Uma vez que é possível comprovar através da CPU que, à data da submissão da candidatura, a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura foi considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Mais se informa que, de acordo com a questão 26 das Orientações Técnicas Gerais, não são elegíveis segundas habitações. A habitação própria permanente é atestada pela morada fiscal do candidato. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 13 de março de 2025 09:31 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura nº14396 PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Assistência solicitada 13 março 2025

A. G.

Para: Fundo Ambiental

13/03/2025
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