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PAE+S 2023 - Candidatura nº 9704 - Contestação não aceite

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. D.

Para: Fundo Ambiental

11/03/2025

Exmos. Senhores, Na página do Fundo Ambiental não existe nenhum motivo para a anulação. Mais uma vez afirmo que os documentos solicitados foram apresentados. Nesse sentido solicito a retificação da anulação. Como podem verificar pelos documentos enviados na contestação, o certificado CE foi emitido por uma entidade externa TUV SUD. Nesse documento está escrito "The CE marking may be used on the equipament described above subject to the equipment meeting the compliance requirements of all applicable EU directives." Enviei também a Declaração da empresa onde esta refere: "The conformity assessment procedure as referenced in Article 17 and detailed in Annex III of the Radio equipment Directive has been followed with the involvement of a notified body: Notified Body: TÜV SÜD Product Service GmbH NB No.:0123 Certificate No.: TPS-RED500229 i02." Enviei também foto do equipamento para verificarem que o modelo aplicado corresponde a um dos modelos apresentados constantes no certificado. Face ao exposto e tendo apresentado os documentos solicitados, com evidência da Marcação CE do equipamento instalado, não compreendo nem aceito a anulação da candidatura. Por entender que se tratou de um erro de análise, solicito a reabertura da candidatura e sua aprovação, pois apresentei toda a documentação solicitada e com evidências. Cumprimentos.

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: N. D.

11/03/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura com o número 9704, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades: O documento apresentado não corresponde a evidência de marcação CE ou declaração de conformidade CE do inversor, conforme indicado na questão 7 das Orientações Técnicas da tipologia 4. Em nenhum documento ou evidência fotográfica é possível identificar a marcação CE do equipamento. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 11 de março de 2025 14:00 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: PAE+S 2023 - Candidatura nº 9704 - Contestação não aceite [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Assistência solicitada 26 março 2025

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