Reclamações públicas

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C. C.
01/11/2024

SERVE COMO INFORMAÇÃO PARA QUALQUER CIDAÇÃO - RECLAMAS? ÉS PENALIZADO EM 51€.

Exmo Srs Sou português e contribuinte…tinha 20 anos quando aconteceu o 25 de Abril, cumpri o serviço militar e apesar de Portugal ter sido governado por Salazar (dito ditador) nunca me senti tão oprimido em ter a liberdade de reclamar como atualmente com a “PARQUES TEJO”. Passados que são mais de 50 anos após a revolução o cidadão (leia-se plebeu), deparasse com uma flagrante injustiça que é o direito constitucional de reclamar, senão vejamos: Um cidadão foi autuado devido a ter ultrapassado em cerca de 30 minutos o tempo descrito no ticket de estacionamento. A app não funcionava e são metidas as moedas existentes nos bolsos de cada um, no entanto foi insuficiente. Perante tal facto é reclamada à “PARQUES TEJO” a inoperacionalidade da aplicação para pagamento e perante tal reclamação que não foi aceite é aplicado um outro valor a que Suas Excelências chamam de abertura de processo, ou seja MAIS 51€. O valor a pagar passou de 30€ para 81€. Mas afinal neste Pais quem reclama é PENALIZADO? Mas estas leis são fabricadas por um qualquer CEO de uma qualquer empresa publica municipal, quiçá amiga do poder político ou afins? É indigno, ao que o cidadão contribuinte tem que estar sujeito, como é possível esta instituição oprimir o direito constitucional à reclamação, aplicando uma multa de 51€ porque o cidadão teve o desplante de reclamar!!!!!Possivelmente se o tornar a fazer a instituição manda-o para a prisão (forte de Caxias). Isto não é de todo admissível, pois viola o direito constitucionalmente garantido, PENALIZANDO a defesa do cidadão. Questiono, será que a Parques Tejo está a tentar aproximar-se da extinta PIDE?? Reclamas-te? Pagas…tornas a reclamar?…o que acontecerá? aumenta o valor da penalização? Vais para a prisão? Ou eventualmente oferecem-te um cargo de cobrador de multas na instituição, eventualmente com pagamento de prémios??? É com tristeza e perante este tipo de injustiças que cada vez se houve dizer mais “Salazar volta estás perdoado”. Efetivamente o Senhor podia ter muitos defeitos, mas a sua honestidade e trabalho para a causa publica durante 40 anos de Chefe do Conselho (equivalente a primeiro-ministro), ninguém lhe pode tirar. Trabalhou 40 (quarenta) anos para a causa publica e faleceu sem riqueza. Atualmente temos instituições a usurpar o cidadão de toda a forma que podem. Como cidadão também gostava de saber porque é que não é obrigatório a emissão de recibo nos parquímetros com Nº contribuinete, será que existe um saco azul para este negócio?? Perguntar NÃO ofende!!!! Ou mais uma vez, estar acima da lei, é só para as empresas publicas municipais? É que durante o espaço de um ano, são dezenas de euros que não são amortizadas nas despesas gerais do IRS de cada plebeu. Resumindo…os meus desejos é que o inventor de mais esta usurpação, dispenda os 51€ em medicamentos… O cidadão contribuinte Carlos Costa

Encerrada
C. C.
01/11/2024

SERVE COMO INFORMAÇÃO PARA QUALQUER CIDAÇÃO - RECLAMAS? ÉS PENALIZADO EM 51€.

Exmo Srs Sou português e contribuinte…tinha 20 anos quando aconteceu o 25 de Abril, cumpri o serviço militar e apesar de Portugal ter sido governado por Salazar (dito ditador) nunca me senti tão oprimido em ter a liberdade de reclamar como atualmente com a “PARQUES TEJO”. Passados que são mais de 50 anos após a revolução o cidadão (leia-se plebeu), deparasse com uma flagrante injustiça que é o direito constitucional de reclamar, senão vejamos: Um cidadão foi autuado devido a ter ultrapassado em cerca de 30 minutos o tempo descrito no ticket de estacionamento. A app não funcionava e são metidas as moedas existentes nos bolsos de cada um, no entanto foi insuficiente. Perante tal facto é reclamada à “PARQUES TEJO” a inoperacionalidade da aplicação para pagamento e perante tal reclamação que não foi aceite é aplicado um outro valor a que Suas Excelências chamam de abertura de processo, ou seja MAIS 51€. O valor a pagar passou de 30€ para 81€. Mas afinal neste Pais quem reclama é PENALIZADO? Mas estas leis são fabricadas por um qualquer CEO de uma qualquer empresa publica municipal, quiçá amiga do poder político ou afins? É indigno, ao que o cidadão contribuinte tem que estar sujeito, como é possível esta instituição oprimir o direito constitucional à reclamação, aplicando uma multa de 51€ porque o cidadão teve o desplante de reclamar!!!!!Possivelmente se o tornar a fazer a instituição manda-o para a prisão (forte de Caxias). Isto não é de todo admissível, pois viola o direito constitucionalmente garantido, PENALIZANDO a defesa do cidadão. Questiono, será que a Parques Tejo está a tentar aproximar-se da extinta PIDE?? Reclamas-te? Pagas…tornas a reclamar?…o que acontecerá? aumenta o valor da penalização? Vais para a prisão? Ou eventualmente oferecem-te um cargo de cobrador de multas na instituição, eventualmente com pagamento de prémios??? É com tristeza e perante este tipo de injustiças que cada vez se houve dizer mais “Salazar volta estás perdoado”. Efetivamente o Senhor podia ter muitos defeitos, mas a sua honestidade e trabalho para a causa publica durante 40 anos de Chefe do Conselho (equivalente a primeiro-ministro), ninguém lhe pode tirar. Trabalhou 40 (quarenta) anos para a causa publica e faleceu sem riqueza. Atualmente temos instituições a usurpar o cidadão de toda a forma que podem. Como cidadão também gostava de saber porque é que não é obrigatório a emissão de recibo nos parquímetros com Nº contribuinete, será que existe um saco azul para este negócio?? Perguntar NÃO ofende!!!! Ou mais uma vez, estar acima da lei, é só para as empresas publicas municipais? É que durante o espaço de um ano, são dezenas de euros que não são amortizadas nas despesas gerais do IRS de cada plebeu. Resumindo…os meus desejos é que o inventor de mais esta usurpação, dispenda os 51€ em medicamentos… O cidadão contribuinte Carlos Costa

Encerrada
C. M.
24/09/2024

Carro bloqueado na zona de residência com dístico de residente comprado

Exmos. Senhores, No dia 24 de setembro de 2024 (hoje), pouco antes das 14 h, dirijo-me ao meu carro que estava estacionada na rua lateral à da minha residência e encontro-o bloqueado. Mudei há muito pouco tempo de casa , adquiri o dístico de residente no passado dia 19 de setembro e li quais os locais me é permitido estacionar de acordo com a zona do dístico. Seguramente a rua perpendicular à da minha habitação é zona de estacionamento abrangida pelo dístico. A equipa que bloqueou o meu carro estava ainda no local, dirijo-me aos mesmos, pergunto qual o motivo de ter sido bloqueada e também explico que comprei dístico e mostro que é válido até 19 setembro 2026! O rapaz pede-me imensa desculpa e explica que no sistema ao qual acede não existe dístico associado à minha viatura. Faz alguns telefonemas e chega-se à conclusão do seguinte: alguém na central que gere o sistema ao qual os fiscais de estacionamento acede consegue também aceder ao sistema da central da parte administrativa da Parques Tejo e confirma o dístico associado à minha matrícula mas essa informação não passou para o sistema dos fiscais de estacionamento (que sequer são serviços subcontratados da Parques Tejo, são serviços internos da própria empresa!). Pergunto se pode tirar o desbloqueador da roda do meu carro e responde-me que não pode fazê-lo por não ter recebido essa ordem internamente. Ou seja, há um erro interno, alguém verifica e valida o erro e mesmo assim a pessoa que está à minha frente não pode resolver por falta de indicação interna. E mais, tenho de esperar pela equipa que desbloqueia as viaturas! Lá chega a equipa, reclamo e refiro que a situação me está a causar transtornos e ainda bem que não é, por exemplo, uma situação de urgência médica a situação. Ainda ouço "não demoramos muito tempo e a senhora quer ir treinar" porque estou de calções e tênis! E também fico a saber que a informação não passou do sistema "dos escritórios" para o sistema dos fiscais de estacionamento porque alguém não carregou no botão. No total perdi 30 minutos e poderia ter sido mais tempo se quem bloqueou não estivesse ainda junto ao meu carro e se a equipa que desbloqueia não andasse por perto. Sou cliente da Parques Tejo porque não tenho alternativa (única empresa a operar na zona), caso houvesse alternativa mudaria. Erros e enganos acontecem mas não acho normal a informação dos novos dísticos não ser automaticamente partilhada com os fiscais de trânsito e, apesar de a situação ter sido de imediato alertada e validada, não ser possível resolver de imediato por desorganização interna. É toda uma cadeia de dependências, sistema central dos fiscais que depende do sistema da administração, sistema individual de cada fiscal que depende do sistema central dos fiscais, fiscais que dependem de formalização de ordens internas para resolverem no terreno situações perfeitamente identificadas e clientes pendurados. Enquanto cliente, senti-me mal tratada. Se a Parques Tejo tivesse concorrentes certamente teria mais cuidado com os clientes. Cumprimentos. Carla Mochila

Resolvida
C. M.
24/09/2024

Carro bloqueado na zona de residência com dístico de residente comprado

Exmos. Senhores, No dia 24 de setembro de 2024 (hoje), pouco antes das 14 h, dirijo-me ao meu carro que estava estacionada na rua lateral à da minha residência e encontro-o bloqueado. Mudei há muito pouco tempo de casa , adquiri o dístico de residente no passado dia 19 de setembro e li quais os locais me é permitido estacionar de acordo com a zona do dístico. Seguramente a rua perpendicular à da minha habitação é zona de estacionamento abrangida pelo dístico. A equipa que bloqueou o meu carro estava ainda no local, dirijo-me aos mesmos, pergunto qual o motivo de ter sido bloqueada e também explico que comprei dístico e mostro que é válido até 19 setembro 2026! O rapaz pede-me imensa desculpa e explica que no sistema ao qual acede não existe dístico associado à minha viatura. Faz alguns telefonemas e chega-se à conclusão do seguinte: alguém na central que gere o sistema ao qual os fiscais de estacionamento acede consegue também aceder ao sistema da central da parte administrativa da Parques Tejo e confirma o dístico associado à minha matrícula mas essa informação não passou para o sistema dos fiscais de estacionamento (que sequer são serviços subcontratados da Parques Tejo, são serviços internos da própria empresa!). Pergunto se pode tirar o desbloqueador da roda do meu carro e responde-me que não pode fazê-lo por não ter recebido essa ordem internamente. Ou seja, há um erro interno, alguém verifica e valida o erro e mesmo assim a pessoa que está à minha frente não pode resolver por falta de indicação interna. E mais, tenho de esperar pela equipa que desbloqueia as viaturas! Lá chega a equipa, reclamo e refiro que a situação me está a causar transtornos e ainda bem que não é, por exemplo, uma situação de urgência médica a situação. Ainda ouço "não demoramos muito tempo e a senhora quer ir treinar" porque estou de calções e tênis! E também fico a saber que a informação não passou do sistema "dos escritórios" para o sistema dos fiscais de estacionamento porque alguém não carregou no botão. No total perdi 30 minutos e poderia ter sido mais tempo se quem bloqueou não estivesse ainda junto ao meu carro e se a equipa que desbloqueia não andasse por perto. Sou cliente da Parques Tejo porque não tenho alternativa (única empresa a operar na zona), caso houvesse alternativa mudaria. Erros e enganos acontecem mas não acho normal a informação dos novos dísticos não ser automaticamente partilhada com os fiscais de trânsito e, apesar de a situação ter sido de imediato alertada e validada, não ser possível resolver de imediato por desorganização interna. É toda uma cadeia de dependências, sistema central dos fiscais que depende do sistema da administração, sistema individual de cada fiscal que depende do sistema central dos fiscais, fiscais que dependem de formalização de ordens internas para resolverem no terreno situações perfeitamente identificadas e clientes pendurados. Enquanto cliente, senti-me mal tratada. Se a Parques Tejo tivesse concorrentes certamente teria mais cuidado com os clientes. Cumprimentos. Carla Mochila

Resolvida
M. N.
24/09/2024

Custas de defesa superiores ao valor do auto

Exmos senhores, no passado dia 16/09 fui autuada (Auto 032891954) em Oeiras na Avenida Salvador Allende, tendo estacionado à frente de um parquímetro que estava fora de funcionamento e assim se encontra até hoje dia 24/09. Por altura do estacionamento entrei em contacto para os contatos telefónicos que constavam do parquímetro às 9h55, tendo esperado 5 min. em linha mas ninguém atendeu. Por esse motivo enviei e-mail imediatamente com fotografia do parquímetro avariado para o e-mail da Parques Tejo que tinha conhecimento (não havendo qualquer menção no parquímetro de e-mail). Importa referir de que tenho provas fotográficas do parquímetro avariado e das chamadas efetuadas. Ainda assim a minha viatura foi rebocada e fui autoada em 30€, mesmo tendo efetuado todas as diligências para atuar em conformidade com a lei. Como é do meu direito, solicitei imediatamente o livro de reclamações e efetuei a minha reclamação por ter sido autuada por algo que não é da responsabilidade do utente (a manutenção dos parquímetros). Hoje dia 24/09 recebo uma carta da Parques Tejo em como no prazo de 15 dias posso apresentar "defesa "endereçada por carta ao Diretor da Parques Tejo, defesa que tem um custo para o consumidor de 51€ e que se a decisão me for favorável, não há lugar à devolução das custas. Estamos a falar de uma multa de 30€ de que fui alvo injustamente (parquímetro não funcionava, não atendem chamadas nem vêm e-mails) e que para me defender, algo que é um direito dos cidadãos portugueses, tenho de pagar custas de 51€ superiores ao valor da multa. Como é razoável, esta situação pretende impossibilitar os consumidores de exercerem os seus direitos de defesa, uma vez que as referidas custas (que são inexistentes para a Parques Tejo) são em muito superiores ao valor da multa.

Resolvida
M. N.
24/09/2024

Custas de defesa superiores ao valor do auto

Exmos senhores, no passado dia 16/09 fui autuada (Auto 032891954) em Oeiras na Avenida Salvador Allende, tendo estacionado à frente de um parquímetro que estava fora de funcionamento e assim se encontra até hoje dia 24/09. Por altura do estacionamento entrei em contacto para os contatos telefónicos que constavam do parquímetro às 9h55, tendo esperado 5 min. em linha mas ninguém atendeu. Por esse motivo enviei e-mail imediatamente com fotografia do parquímetro avariado para o e-mail da Parques Tejo que tinha conhecimento (não havendo qualquer menção no parquímetro de e-mail). Importa referir de que tenho provas fotográficas do parquímetro avariado e das chamadas efetuadas. Ainda assim a minha viatura foi rebocada e fui autoada em 30€, mesmo tendo efetuado todas as diligências para atuar em conformidade com a lei. Como é do meu direito, solicitei imediatamente o livro de reclamações e efetuei a minha reclamação por ter sido autuada por algo que não é da responsabilidade do utente (a manutenção dos parquímetros). Hoje dia 24/09 recebo uma carta da Parques Tejo em como no prazo de 15 dias posso apresentar "defesa "endereçada por carta ao Diretor da Parques Tejo, defesa que tem um custo para o consumidor de 51€ e que se a decisão me for favorável, não há lugar à devolução das custas. Estamos a falar de uma multa de 30€ de que fui alvo injustamente (parquímetro não funcionava, não atendem chamadas nem vêm e-mails) e que para me defender, algo que é um direito dos cidadãos portugueses, tenho de pagar custas de 51€ superiores ao valor da multa. Como é razoável, esta situação pretende impossibilitar os consumidores de exercerem os seus direitos de defesa, uma vez que as referidas custas (que são inexistentes para a Parques Tejo) são em muito superiores ao valor da multa.

Resolvida
A. B.
21/05/2024

Lesado pela Parques Tejo

Exmos. Senhores, No dia 21 de Novembro de 2023 a Parques Tejo bloqueou o meu carro 100% elétrico num posto de carregamento, quando eu o tinha deixado a carregar. Reconhecendo o equívoco, o funcionário que foi desbloquear o carro assumiu que tinha sido incorretamente bloqueado mas que a única forma que tinha de desbloquear era eu fazer o pagamento da multa em depósito e depois contestar e pedir o reembolso do valor - assim o fiz. Desloquei-me às instalações da Parques Tejo onde fui informado que a reclamação teria que seguir para um endereço de email que me foi indicado - assim o fiz. Passado uma semana sem resposta, entrei em contacto por via telefonica com a Parques Tejo onde fui informado afinal que a contestação tinha que ser feita por carta registada (com um custo para mim) e assim o fiz. Desde essa data, estou há 6 meses à espera de resposta da parques tejo. Já enviei 8 emails, liguei dezenas de vezes e a única coisa que me souberam dizer por telefone é que tenho que aguardar. Estou lesado em centenas de euros por um equívoco da parques tejo que consecutivamente engana o autuado afim de não o ter que reembolsar por um erro próprio - a isto chama-se roubar. Exigo que o reembolso seja feito com a maior brevidade possível. Cumprimentos.

Resolvida
A. B.
21/05/2024

Lesado pela Parques Tejo

Exmos. Senhores, No dia 21 de Novembro de 2023 a Parques Tejo bloqueou o meu carro 100% elétrico num posto de carregamento, quando eu o tinha deixado a carregar. Reconhecendo o equívoco, o funcionário que foi desbloquear o carro assumiu que tinha sido incorretamente bloqueado mas que a única forma que tinha de desbloquear era eu fazer o pagamento da multa em depósito e depois contestar e pedir o reembolso do valor - assim o fiz. Desloquei-me às instalações da Parques Tejo onde fui informado que a reclamação teria que seguir para um endereço de email que me foi indicado - assim o fiz. Passado uma semana sem resposta, entrei em contacto por via telefonica com a Parques Tejo onde fui informado afinal que a contestação tinha que ser feita por carta registada (com um custo para mim) e assim o fiz. Desde essa data, estou há 6 meses à espera de resposta da parques tejo. Já enviei 8 emails, liguei dezenas de vezes e a única coisa que me souberam dizer por telefone é que tenho que aguardar. Estou lesado em centenas de euros por um equívoco da parques tejo que consecutivamente engana o autuado afim de não o ter que reembolsar por um erro próprio - a isto chama-se roubar. Exigo que o reembolso seja feito com a maior brevidade possível. Cumprimentos.

Resolvida
M. F.
20/09/2023

Nº de denúncia 51833/2023

No dia 17/08/2023, estacionei na Praia da Barra com a minha viatura, desde as 10:23 até às 13:52, tendo pago 2,48 € de pagamento, na aplicação Via Verde.Quando regressei ao carro, fiquei surpreendida com a denúncia, com o nº 51833/2023.Verifiquei a aplicação via verde, e constatei que esta assumiu a minha anterior viatura, apesar de já estar adicionada a nova viatura .Atendendo a que se tratou de um lapso, e que efetivamente o valor relativo ao tempo de estacionamento foi cobrado (2,48€), enviei prontamente e-mail para a empresa: a 17/08 e novamente a 20/09 e recebi da Parque Tejo a 13/09 e a 20/09, as respostas que anexo:Dia 13/09Serve o presente e-mail para acusar a receção da exposição de V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção e pedimos desde já desculpa pela demora na resposta.Verificou-se que no dia 17-08-2023, às 13:26 horas, foi emitida a Denúncia nº 51833/2023 à viatura com a matrícula BC-28-TU por ter estacionado o veículo em zona de estacionamento de duração limitada, sem efetuar o respetivo pagamento, infringindo o disposto no Artº 71º nº 1 al. d) do Código da Estrada, no Alto da Barra (Marginal), na Orla Ribeirinha.Relativamente ao processo de contraordenação em análise, informamos que os utentes só estão isentos da taxa, se forem titulares do respetivo talão, válido, referente à zona correspondente e se o apresentarem na parte interior do para-brisas, do lado direito, com o rosto virado para o exterior, de forma a serem visíveis as menções dele constante, ou se efetuarem o pagamento pela plataforma Via Verde Estacionar, o que não se verificou no caso vertente.Mais informamos que, apesar da situação apresentada, é da responsabilidade do utente, efetuar o pagamento da taxa de estacionamento, aquando do estacionamento numa zona de duração limitada, no parquímetro ou nas aplicações de pagamento online (Via Verde Estacionar), com a respetiva inserção e verificação dos dados no aplicativo, pelo que não nos é possível aceder ao solicitado.Deste modo e nos termos do art.º 171, n.º 5 a 7, do Código da Estrada, V.Exa deverá proceder à identificação do condutor através do nosso site https://www.parquestejo.pt/ivc/ (incluindo o número do B.I., Carta de Condução, Morada e Número de Identificação Fiscal) que praticou a infração acima descrita, tendo em conta que será imputada a responsabilidade pelo pagamento da coima ao proprietário da viatura, se não indicar o infrator (artº 171º, nº 2, do Código da Estrada).Gratos pela sua atenção.Com os melhores cumprimentos,Leonor CanasNúcleo Dísticos de Contraordenações20/09Exmo(a) Senhor(a),Vimos por este meio reiterar o exposto no último email, e indicar novamente que os utentes só estão isentos da taxa, se forem titulares do respetivo talão, válido, referente à zona correspondente e se o apresentarem na parte interior do para-brisas, do lado direito, com o rosto virado para o exterior, de forma a serem visíveis as menções dele constante, ou se efetuarem o pagamento pela plataforma Via Verde Estacionar, o que não se verificou no caso vertente, uma vez que o pagamento efetuado é referente a uma matrícula que não corresponde á do veículo autuado.Mais informamos que, apesar da situação apresentada, é da responsabilidade do utente, efetuar o pagamento da taxa de estacionamento, aquando do estacionamento numa zona de duração limitada, no parquímetro ou nas aplicações de pagamento online (Via Verde Estacionar), com a respetiva inserção e verificação dos dados no aplicativo, pelo que não nos é possível aceder ao solicitado.Caso discorde do auto de contraordenação, pode, de acordo com o art. 175.º, nº 2 do Código da Estrada, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis contados a partir da notificação do auto.Quando o processo instaurado seja referente a contraordenações leves, deve dirigir a sua solicitação, por escrito, ao Presidente da Parques Tejo, E.M., contendo os seguintes elementos:- Número do auto do contraordenação- Nome completo- A exposição dos factos e a sua fundamentação- A sua assinatura ou, caso exista, do seu mandatário legal (caso em que se deve juntar a respetiva procuração forense).Querendo, pode também indicar testemunhas, até um máximo de três, as quais deverão ser por si apresentadas na data, hora e local indicado pela entidade instrutora do processo.A documentação mencionada deve ser remetida por correio registado para a sede da Parques Tejo, sita na Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161, Algés ou entregue presencialmente no Centro de Apoio ao Cliente, localizado no Centro Comercial Dolce Vita Miraflores, Piso 0, Loja 5A (junto às escadas rolantes), em Algés.A apresentação de defesa implica o pagamento de custas, no mínimo de 51€. Se a decisão lhe for favorável não há, contudo, lugar ao pagamento das mesmas.Caso ainda não tenha procedido à identificação de condutor, deverá proceder através do link: https://www.parquestejo.pt/ivc/, seguidamente será enviado os Termos da Notificação do respetivo Auto de Contraordenação, para a morada indicada, tendo a opção de apresentar defesa nos termos legais acima dispostos.Gratos pela sua atenção.Com os melhores cumprimentos,Leonor CanasNúcleo Dísticos de Contraordenações?+351 214 123 910 (Chamada para a rede fixa nacional)Parques TejoLoja Miraflores: Dolce Vita Miraflores - Avenida das Túlipas Loja 5A, 1495-161 AlgésSede: Miraflores Office Center - Av. das Túlipas Nº6 10 D, 1495-161 Algés

Encerrada
M. F.
20/09/2023

Nº de denúncia 51833/2023

No dia 17/08/2023, estacionei na Praia da Barra com a minha viatura, desde as 10:23 até às 13:52, tendo pago 2,48 € de pagamento, na aplicação Via Verde.Quando regressei ao carro, fiquei surpreendida com a denúncia, com o nº 51833/2023.Verifiquei a aplicação via verde, e constatei que esta assumiu a minha anterior viatura, apesar de já estar adicionada a nova viatura .Atendendo a que se tratou de um lapso, e que efetivamente o valor relativo ao tempo de estacionamento foi cobrado (2,48€), enviei prontamente e-mail para a empresa: a 17/08 e novamente a 20/09 e recebi da Parque Tejo a 13/09 e a 20/09, as respostas que anexo:Dia 13/09Serve o presente e-mail para acusar a receção da exposição de V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção e pedimos desde já desculpa pela demora na resposta.Verificou-se que no dia 17-08-2023, às 13:26 horas, foi emitida a Denúncia nº 51833/2023 à viatura com a matrícula BC-28-TU por ter estacionado o veículo em zona de estacionamento de duração limitada, sem efetuar o respetivo pagamento, infringindo o disposto no Artº 71º nº 1 al. d) do Código da Estrada, no Alto da Barra (Marginal), na Orla Ribeirinha.Relativamente ao processo de contraordenação em análise, informamos que os utentes só estão isentos da taxa, se forem titulares do respetivo talão, válido, referente à zona correspondente e se o apresentarem na parte interior do para-brisas, do lado direito, com o rosto virado para o exterior, de forma a serem visíveis as menções dele constante, ou se efetuarem o pagamento pela plataforma Via Verde Estacionar, o que não se verificou no caso vertente.Mais informamos que, apesar da situação apresentada, é da responsabilidade do utente, efetuar o pagamento da taxa de estacionamento, aquando do estacionamento numa zona de duração limitada, no parquímetro ou nas aplicações de pagamento online (Via Verde Estacionar), com a respetiva inserção e verificação dos dados no aplicativo, pelo que não nos é possível aceder ao solicitado.Deste modo e nos termos do art.º 171, n.º 5 a 7, do Código da Estrada, V.Exa deverá proceder à identificação do condutor através do nosso site https://www.parquestejo.pt/ivc/ (incluindo o número do B.I., Carta de Condução, Morada e Número de Identificação Fiscal) que praticou a infração acima descrita, tendo em conta que será imputada a responsabilidade pelo pagamento da coima ao proprietário da viatura, se não indicar o infrator (artº 171º, nº 2, do Código da Estrada).Gratos pela sua atenção.Com os melhores cumprimentos,Leonor CanasNúcleo Dísticos de Contraordenações20/09Exmo(a) Senhor(a),Vimos por este meio reiterar o exposto no último email, e indicar novamente que os utentes só estão isentos da taxa, se forem titulares do respetivo talão, válido, referente à zona correspondente e se o apresentarem na parte interior do para-brisas, do lado direito, com o rosto virado para o exterior, de forma a serem visíveis as menções dele constante, ou se efetuarem o pagamento pela plataforma Via Verde Estacionar, o que não se verificou no caso vertente, uma vez que o pagamento efetuado é referente a uma matrícula que não corresponde á do veículo autuado.Mais informamos que, apesar da situação apresentada, é da responsabilidade do utente, efetuar o pagamento da taxa de estacionamento, aquando do estacionamento numa zona de duração limitada, no parquímetro ou nas aplicações de pagamento online (Via Verde Estacionar), com a respetiva inserção e verificação dos dados no aplicativo, pelo que não nos é possível aceder ao solicitado.Caso discorde do auto de contraordenação, pode, de acordo com o art. 175.º, nº 2 do Código da Estrada, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis contados a partir da notificação do auto.Quando o processo instaurado seja referente a contraordenações leves, deve dirigir a sua solicitação, por escrito, ao Presidente da Parques Tejo, E.M., contendo os seguintes elementos:- Número do auto do contraordenação- Nome completo- A exposição dos factos e a sua fundamentação- A sua assinatura ou, caso exista, do seu mandatário legal (caso em que se deve juntar a respetiva procuração forense).Querendo, pode também indicar testemunhas, até um máximo de três, as quais deverão ser por si apresentadas na data, hora e local indicado pela entidade instrutora do processo.A documentação mencionada deve ser remetida por correio registado para a sede da Parques Tejo, sita na Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161, Algés ou entregue presencialmente no Centro de Apoio ao Cliente, localizado no Centro Comercial Dolce Vita Miraflores, Piso 0, Loja 5A (junto às escadas rolantes), em Algés.A apresentação de defesa implica o pagamento de custas, no mínimo de 51€. Se a decisão lhe for favorável não há, contudo, lugar ao pagamento das mesmas.Caso ainda não tenha procedido à identificação de condutor, deverá proceder através do link: https://www.parquestejo.pt/ivc/, seguidamente será enviado os Termos da Notificação do respetivo Auto de Contraordenação, para a morada indicada, tendo a opção de apresentar defesa nos termos legais acima dispostos.Gratos pela sua atenção.Com os melhores cumprimentos,Leonor CanasNúcleo Dísticos de Contraordenações?+351 214 123 910 (Chamada para a rede fixa nacional)Parques TejoLoja Miraflores: Dolce Vita Miraflores - Avenida das Túlipas Loja 5A, 1495-161 AlgésSede: Miraflores Office Center - Av. das Túlipas Nº6 10 D, 1495-161 Algés

Encerrada

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