No dia 17/08/2023, estacionei na Praia da Barra com a minha viatura, desde as 10:23 até às 13:52, tendo pago 2,48 € de pagamento, na aplicação Via Verde.Quando regressei ao carro, fiquei surpreendida com a denúncia, com o nº 51833/2023.Verifiquei a aplicação via verde, e constatei que esta assumiu a minha anterior viatura, apesar de já estar adicionada a nova viatura .Atendendo a que se tratou de um lapso, e que efetivamente o valor relativo ao tempo de estacionamento foi cobrado (2,48€), enviei prontamente e-mail para a empresa: a 17/08 e novamente a 20/09 e recebi da Parque Tejo a 13/09 e a 20/09, as respostas que anexo:Dia 13/09Serve o presente e-mail para acusar a receção da exposição de V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção e pedimos desde já desculpa pela demora na resposta.Verificou-se que no dia 17-08-2023, às 13:26 horas, foi emitida a Denúncia nº 51833/2023 à viatura com a matrícula BC-28-TU por ter estacionado o veículo em zona de estacionamento de duração limitada, sem efetuar o respetivo pagamento, infringindo o disposto no Artº 71º nº 1 al. d) do Código da Estrada, no Alto da Barra (Marginal), na Orla Ribeirinha.Relativamente ao processo de contraordenação em análise, informamos que os utentes só estão isentos da taxa, se forem titulares do respetivo talão, válido, referente à zona correspondente e se o apresentarem na parte interior do para-brisas, do lado direito, com o rosto virado para o exterior, de forma a serem visíveis as menções dele constante, ou se efetuarem o pagamento pela plataforma Via Verde Estacionar, o que não se verificou no caso vertente.Mais informamos que, apesar da situação apresentada, é da responsabilidade do utente, efetuar o pagamento da taxa de estacionamento, aquando do estacionamento numa zona de duração limitada, no parquímetro ou nas aplicações de pagamento online (Via Verde Estacionar), com a respetiva inserção e verificação dos dados no aplicativo, pelo que não nos é possível aceder ao solicitado.Deste modo e nos termos do art.º 171, n.º 5 a 7, do Código da Estrada, V.Exa deverá proceder à identificação do condutor através do nosso site https://www.parquestejo.pt/ivc/ (incluindo o número do B.I., Carta de Condução, Morada e Número de Identificação Fiscal) que praticou a infração acima descrita, tendo em conta que será imputada a responsabilidade pelo pagamento da coima ao proprietário da viatura, se não indicar o infrator (artº 171º, nº 2, do Código da Estrada).Gratos pela sua atenção.Com os melhores cumprimentos,Leonor CanasNúcleo Dísticos de Contraordenações20/09Exmo(a) Senhor(a),Vimos por este meio reiterar o exposto no último email, e indicar novamente que os utentes só estão isentos da taxa, se forem titulares do respetivo talão, válido, referente à zona correspondente e se o apresentarem na parte interior do para-brisas, do lado direito, com o rosto virado para o exterior, de forma a serem visíveis as menções dele constante, ou se efetuarem o pagamento pela plataforma Via Verde Estacionar, o que não se verificou no caso vertente, uma vez que o pagamento efetuado é referente a uma matrícula que não corresponde á do veículo autuado.Mais informamos que, apesar da situação apresentada, é da responsabilidade do utente, efetuar o pagamento da taxa de estacionamento, aquando do estacionamento numa zona de duração limitada, no parquímetro ou nas aplicações de pagamento online (Via Verde Estacionar), com a respetiva inserção e verificação dos dados no aplicativo, pelo que não nos é possível aceder ao solicitado.Caso discorde do auto de contraordenação, pode, de acordo com o art. 175.º, nº 2 do Código da Estrada, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis contados a partir da notificação do auto.Quando o processo instaurado seja referente a contraordenações leves, deve dirigir a sua solicitação, por escrito, ao Presidente da Parques Tejo, E.M., contendo os seguintes elementos:- Número do auto do contraordenação- Nome completo- A exposição dos factos e a sua fundamentação- A sua assinatura ou, caso exista, do seu mandatário legal (caso em que se deve juntar a respetiva procuração forense).Querendo, pode também indicar testemunhas, até um máximo de três, as quais deverão ser por si apresentadas na data, hora e local indicado pela entidade instrutora do processo.A documentação mencionada deve ser remetida por correio registado para a sede da Parques Tejo, sita na Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161, Algés ou entregue presencialmente no Centro de Apoio ao Cliente, localizado no Centro Comercial Dolce Vita Miraflores, Piso 0, Loja 5A (junto às escadas rolantes), em Algés.A apresentação de defesa implica o pagamento de custas, no mínimo de 51€. Se a decisão lhe for favorável não há, contudo, lugar ao pagamento das mesmas.Caso ainda não tenha procedido à identificação de condutor, deverá proceder através do link: https://www.parquestejo.pt/ivc/, seguidamente será enviado os Termos da Notificação do respetivo Auto de Contraordenação, para a morada indicada, tendo a opção de apresentar defesa nos termos legais acima dispostos.Gratos pela sua atenção.Com os melhores cumprimentos,Leonor CanasNúcleo Dísticos de Contraordenações?+351 214 123 910 (Chamada para a rede fixa nacional)Parques TejoLoja Miraflores: Dolce Vita Miraflores - Avenida das Túlipas Loja 5A, 1495-161 AlgésSede: Miraflores Office Center - Av. das Túlipas Nº6 10 D, 1495-161 Algés