Exmos. SenhoresGabinete de Apoio ao ConsumidorEm resposta à solicitação dos vossos serviços, e relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar da resposta enviada à utente:“Serve o presente ofício para acusar a receção da Folha de Reclamação apresentada por V. Exa., referenciada em epígrafe, a qual mereceu a nossa melhor atenção. A Parques Tejo, E.M., por delegação de competências da Câmara Municipal de Oeiras, fiscaliza nos termos do Código da Estrada, todas as infrações que se verifiquem nas suas zonas de atuação.Informamos que é da responsabilidade do utente, efetuar o pagamento da taxa de estacionamento, aquando do estacionamento numa zona de duração limitada, no parquímetro ou nas aplicações de pagamento online (Via Verde Estacionar ou Oeiras Move), com a respetiva inserção e verificação dos dados no aplicativo, o que não aconteceu no presente caso. Com efeito, o utente na impossibilidade de pagamento num parquímetro, deve dirigir-se ao mais próximo, contatar os serviços, constando a informação no próprio parquímetro ou efetuar o pagamento através das aplicações de pagamento online. Deste modo, referimos que a situação foi solucionada, tendo-se procedido á entrega da viatura sem a cobrança de taxas de remoção, apenas cobrando o auto de contraordenação. Caso discorde do auto de contraordenação, pode, de acordo com o art. 175.º, nº 2 do Código da Estrada, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis contados a partir da notificação do auto. Quando o processo instaurado seja referente a contraordenações leves, deve dirigir a sua solicitação, por escrito, ao Presidente da Parques Tejo, E.M., contendo os seguintes elementos:- Número do auto do contraordenação;- Nome completo;- A exposição dos factos e a sua fundamentação;- A sua assinatura ou, caso exista, do seu mandatário legal (caso em que se deve juntar a respetiva procuração forense).Querendo, pode também indicar testemunhas, até um máximo de três, as quais deverão ser por si apresentadas na data, hora e local indicado pela entidade instrutora do processo.A documentação mencionada deve ser remetida por correio registado para a sede da Parques Tejo, sita na Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161, Algés; ou entregue presencialmente no Centro de Apoio ao Cliente, localizado no Centro Comercial Dolce Vita Miraflores, Piso 0, Loja 5A (junto às escadas rolantes), em Algés.A apresentação de defesa implica o pagamento de custas, no mínimo de 51€. Se a decisão lhe for favorável não há, contudo, lugar ao pagamento das mesmas.”Cumpre reforçar, que quando a reclamação à notificação do auto de contraordenação configura uma defesa, nos termos do Código da Estrada, deve ser apreciada e produzida uma decisão. Sendo a decisão condenatória, obrigatoriamente nos termos do artigo 185º do Código da Estrada, são devidas custas na proporção de metade de 1 UC (unidade de conta) que atualmente é igual a 102 €, derivando as custas em 51 €. Se a decisão lhe for favorável não há, contudo, lugar ao pagamento das mesmas.Subscrevemo-nos, ficando desde já disponíveis para qualquer esclarecimento adicional que seja tido por necessário.Com os melhores cumprimentos,Karl Hücking Núcleo Disticos e Contraordenações +351215990000 (Chamada para a rede fixa nacional)Parques TejoLoja Miraflores: New Life Miraflores - Avenida das Túlipas Loja 5A, 1495-161 AlgésSede:Miraflores Office Center - Av. das Túlipas Nº6 10 D, 1495-161 AlgésDe: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em nome de Enviada: 24 de setembro de 2024 12:30Para: Geral geral@parquestejo.ptAssunto: Custas de defesa superiores ao valor do auto