Reclamações públicas

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A. H.
20/11/2023

ATRASO NO VOO, PERDA DE CONEXÃO

Exmos senhores,No dia 14 de Dezembro de 2022, adquiri as seguintes passagens da Sata Air Azores:2 passagens JFK-LIS com escala no Funchal - K3RFQSO voo S4266 com chegada prevista ao Funchal às 08:35h de dia 16/12/2022 sofreu um atraso de 3 horas, para o qual não nos foi dada justificação, e fez com que perdêssemos o voo S48024 para Lisboa.Recolocaram-nos num vôo horas mais tarde, pois os seguintes estavam todos completos.O que resultou na não comparência de uma reunião que tínhamos agendada, para as 14h desse mesmo dia.Posto isto, pretendo uma compensação por atraso da chegada dos passageiros ao destino, e respectivas despesas, conforme legislação da União Europeia.Muito obrigada,

Encerrada
R. S.
18/11/2023

Viagens aéreas muito atribuladas

A Sata invoca 'razões extraordinárias' para o cancelamento do voo Flores-Horta de 14/6, o que se reclama. Terão sido 'razões de ordem meteorológica' que levaram ao não pagamento de indemnização e que sabemos não ser verdadeiras.Os passageiros viram aterrar nas Flores outros voos no dia 14/6.Será por isso que se afirma que o problema foi na origem do voo.Mas o aeroporto de origem é internacional e terão chegado e partido aviões dele no dia 14/6.Era um voo de ligação da Sata Internacional e os problemas profissionais decorrentes são óbvios.No dia seguinte, 15/6, os atrasos excessivos ter-se-ão ficado a dever a acidente do qual a empresa terá sido indemnizada.A nós a Sata pretende recusar a indemnização.O voo deveria ter chegado a Lisboa às 21h20 se cumprido o projetado.Mas saiu-se do aeroporto de Lisboa às 6h do dia 16/6.As ligações Flores-Ponta Delgada e Ponta Delgada-Lisboa sofreram atrasos de várias horas.Esta alternativa, colocada pela Sata, ainda teve uma escala no Porto.O balcão da Sata nas Flores desconhecia essa escala, tendo sido afirmado que o voo era direto.A empresa não cuidou destes passageiros tal como se viu ter atenção para com outros.Não distribuiu vouchers para alimentação, nem para o serviço de táxi, imperativo face à hora de chegada ao destino.A outros passageiros que não quiseram fazer esta viagem facultaram vouchers para alimentação, táxis, tendo ainda pago a estadia em hotel.Solicita-se por isso a indemnização prevista de €400 por passageiro, quer face ao cancelamento, quer face aos atrasos descritos.Acresce que na ida foi-nos recusado o embarque no voo e na alternativa chegámos sem malas ao destino. Se se foi excluído do voo para a Horta as bagagens ficaram em Lisboa.Quando se entrou no novo voo as bagagens deviam ter acompanhado os passageiros, mas tal não ocorreu.Será devida indemnização de 100€ que até é admitida pela Sata.Ocorre que a empresa se refugiou em questões burocráticas para não pagar o que diz que os clientes têm direito, tendo feito parecer que os clientes teriam sido compensados por esta situação.O setor Customer Care afirmou ter informação que foi solicitado o pagamento de €49,50, pretendendo que seja o cliente a entrar em contacto com o setor Lost Found da Horta.Ora o cliente não tem qualquer informação sobre esta situação.Estranha que apenas 1 dos passageiros tenha tido direito a indemnização e não em €50,00, mas com desconto de €0,50...Como não ocorreu qualquer informação ou pagamento demonstra-se o logro que se pretendeu cometer.Aguarda-se, por todos estes factos, que o montante de €100,00 seja pago a título indemnizatório.

Encerrada
A. S.
12/11/2023

Problema no embarque de avião

Venho, por este meio, comunicar a Vossas Excelências, que no dia 27 de outubro, eu e a minha esposa, Paula Silva, deviamos viajar de Porto para o Pico, na Sata, respetivamente com os bilhetes nº 331 2403736650 e 331 2403736651, com escala em Ponta Delgada, onde chegamos pelas 14h00, onde deveríamos apanhar a ligação para o Pico às 17h35. Não tendo nós saído do aeroporto, apresentamos-nos na porta de embarque idnetificada nos ecrãs por volta das 16h35. Entretanto seria comunicado, através do sistema de som, atrazo no voo para as 18h35, pelo que decidimos deslocarmo-nos para a zona de repouso. Às 18h00 descemos à mesma porta de embarque, onde continuava afixado voo com destino ao Pico, para as 18h35. Estando a porta de embarque cheia de passageiros, sentamo-nos para aguradar instruções para o embarque, o que não viria a acontecer até às 19h00. Nesta fase decidimos questionar colaborador da Sata sobre situação do voo para o Pico, ao que nos foi respondido que o voo já teria partido. Dirigimo-nos a outra porta de embarque que nos indicaram em que teriam procedido ao embarque, onde nos confirmaram que efetivamente o voo já tinha partido e que as nosas bagagens tinham sido retiradas do avião, pelo que teríamos que recolhê-las e reservar novo voo no balcão da Sata. Dirigimo-nos novamente à porta de embarque que deveria ter sido utilizada para o voo com destino ao Pico, onde continuava essa indicação, sendo que seriam já cerca das 19h30. Face à inexistência de alternativas assim procedemos, sendo que só conseguimos voo para ligação ao Pico para o dia 30 de outubro. Esta estadia forçada em Ponta Delgada , para além de outros inconvenientes (tínhamos assuntos a tratar no Pico, já que se tratava de viagem de trabalho), implicou despesas de deslocação, estadia em Hotel e aimentação no valor de 717,87 €, (tenho comprovativos de despesas, que posso disponibilizar) que de outra forma não teríamos tido, pois temos casa no Pico, como facilmente poderemos comprovar. Atenddendo a que esta situação se ficou a dever sobretudo à falta de atualização das informações na porta de embarque, vimos por esta forma reclamar compensação financeira pelas despas incorridas, para o que solicitamos e agradecemos a vossa análise e intervenção. Melhores cumprimentos. António Salgueiro Silva.

Encerrada
J. G.
08/11/2023

Atraso voo SATA e falta de resposta

Venho por este meio comunicar que desde o passado dia 30 de Augusto tenho uma reclamação feita no site do grupo SATA ainda por responder. Tal reclamação deve-se ao facto de, nesse dia, ter um voo marcado da ilha de São Miguel para Lisboa, com passagem na ilha Terceira. A hora de partida da ilha Terceira para Lisboa era às 11h15, chegada às 14h35. No entanto, com menos de 24h de antecedência, foi me indicado que o voo atrasou para sair às 15h25. Já no próprio dia do voo, este passou para 00h30, tendo atrasado novamente, e apenas chegado a Lisboa já depois das 4h00 das manhã, mais 14h depois do previsto. No próprio dia, apresentei reclamação no site, visto que existe uma compensação estabelecida para atrasos desta natureza, no entanto ainda não obtive qualquer resposta.

Encerrada
M. B.
08/11/2023

Atraso de voo SATA injustificado

Prezados Senhores,Escrevo para expressar minha insatisfação em relação ao voo S40134 operado pela SATA no dia 6 de Outubro de 2023, que estava programado para partir do Aeroporto das Lajes pelas 18:10 com destino ao Aeroporto Humberto Delgado em Lisboa. Infelizmente, o voo sofreu um atraso injustificado de mais de 4 horas. Na altura a companhia limitou-se a dar vales para levantamento no bar do aeroporto para duas sandes de fiambre e queijo, um sumo e um pacote de bolachas. Para além de isto não ser jantar, não havia opções para pessoas com intolerância ao gluten ou outro tipo de restrições alimentares como era o meu caso. Gostaria de ressaltar que a falta de informações claras e a ausência de uma justificativa para o atraso foram extremamente frustrantes e causaram considerável inconveniência para mim e outros passageiros afetados. Além disso, o atraso resultou em compromissos e planos sendo alterados, o que teve um impacto negativo na minha agenda.Conforme estipulado pela regulamentação da União Europeia (Regulamento (CE) n.º 261/2004), tenho direito a compensação por esse atraso, dado que excedeu 4 horas, e gostaria de solicitar que a SATA providencie a devida compensação de acordo com o regulamento mencionado.Agradeço antecipadamente pela atenção dedicada a este assunto e aguardo uma resposta dentro do prazo estipulado pela regulamentação.Atenciosamente,

Encerrada
J. G.
08/11/2023

Problema Pagamento bagagem extraviada

Venho por este meio explicar a minha reclamação.. no 15/10/2023 no voo S4183/SP614 Porto/Terceira a minha bagagem nao me foi entregue,só aconteceu 48 horas depois.. comprei os bens de 1° necessidade,apresentei factura N° FR 30/19195 (50€) foi-me dito que seria pago em 8 dias e até á data nada foi pago e não consigo falar com nimguem que me diga o porquê?

Encerrada
B. V.
30/10/2023

HORSP23163

Boa noite, gostaria de saber o ponto situação em relação á indeminização pelo atraso da bagagem e pela perca do estojo com os meus produtos de higiene onde tinha perfume da Boss e uma máquina barbear Philips serie 700 tudo num valor de 300 euros.Alem de basicamente ficar num estado emocionalmente alterado e desconfortável que permaneci durante os 2 (dois) dias que estivesem a minha mala, pois só 2 dias depois, dia 9 de novembro as 18.00horas de 2023 tive acesso às mesmas.Assim, considerando que:a) O transporte de passageiros e bagagens em aeronave se rege pela Convenção de Montreal, aprovada pelo Decreto 39/2002, de 27 de novembro.b) O regime legal de indemnização por atrasos no transporte de passageiros e extravio de bagagens consagrado na Convenção inclui danos patrimoniais e não patrimoniais.c) A responsabilidade civil do transportador aéreo internacional de passageiros emerge de um contrato de transporte aéreo, que implica para o transportador a obrigação de transportar o passageiro (e sua bagagem) de um determinado ponto de partida até ao seu destino final, são e salvo e no tempo acordado.d) No atraso de bagagem, relevante é o momento em que a bagagem é disponibilizada ao passageiro, independentemente de ter havido ou não atraso na execução do transporte aéreo.e) A execução do transporte aéreo no tempo acordado é elemento essencial do respetivo contrato e o atraso traduz uma violação contratual, por cumprimento defeituoso do que foi contratado com o passageiro, gerando, consequentemente, responsabilidade civil do transportador aéreo.f) De acordo com as convenções internacionais e o direito da UE, as transportadoras são responsáveis pelos passageiros e pela respetiva bagagem.g) A responsabilidade da transportadora aérea por problemas com a bagagem registada (dano, atraso ou perda) está atualmente limitada a 1.288 DSE – Direitos de Saque Especiais do Fundo Monetário Internacional - por passageiro.Por conseguinte, consideramos que a SATA Azores Airlines tem a obrigação de nos indemnizar pelos danos patrimoniais e não patrimoniais que sofremos diretamente resultantes do atraso de 2 (dois) dias na entrega das nossas 5 malas.Tudo isto teve um impacto negativo considerável no nosso bem-estar e no nosso estado de humor durante toda a nossa estadia e acompanhar-nos-á em qualquer viajem que possamos voltar a fazer no futuro com transporte de bagem de porão, naquela ou em qualquer outra companhia aérea.Uma vez que o limite total para indemnização pelo atraso na entrega de bagagens é de 1.288 DSE por passageiro e os danos patrimoniais e não patrimoniais que sofremos foram significativos, tendo condicionado metade da nossa estadia nos Açores e impactado negativamente na totalidade da mesma, consideramos legítimo solicitar a indemnização de 1.288 DSE para cada um dos passageiros afetados.

Encerrada
M. G.
27/10/2023

Bagagem danificada

Venho por este meio informar que me foi danificada uma mala no vôo de Ponta Delgada - Lisboa no dia 25/10 às 00,15 (vôo que foi alterado das 22,45 de 24/10 para as 00,15 do dia 25) da janela do avião consegui ver que o tapete deixou de funcionar e por alguns momentos as malas foram atiradas em face do exposto quais as consequências práticas da situação.

Encerrada
M. S.
26/10/2023

Cancelamento de voo

Venho por este meio, solicitar colaboração a V. Exas. na reclamação apresentada junto da Sata Azores Airlines, cuja razão se prende com o cancelamento do voo S4183, no passado dia 13 de junho, no qual me encontrava confirmada. A solução apresentada foi o realojamento num voo no dia seguinte, dia 14 de junho. Assim, tendo chegado ao meu destino final com atraso superior a 3 horas, e, sendo que este atraso causou-me transtornos na vida pessoal, profissional tanto quanto danos patrimoniais, tendo em conta que a Sata tem inteira responsabilidade por este cancelamento, já que a aeronave definida para o referido voo se encontrava no aeroporto do Porto, reclamo assim a indeminização que me é devida, tal como se prevê no Regulamento EU 261/2004, €400,00.Grata. Atentamente,Marta Sá

Encerrada
A. B.
17/10/2023

ATRASO VOO SATA

O voo dia 17/7 Lisboa- Ponta Delgada companhia SATA azores Airlines atrasou 7 horas. Ao fim de 90 dias, no dia 12/10 finalmente respondem ao email a indicar que tinham enviado os dados para pagamento. Quando questionei quanto tempo até fazerem a transferencia disseram 4-6 semanas, ao questionar o motivo, disseram para não voltar contacta-los ate a ultima semana de Novembro. Acho inaceitável este tratamento, uma total falta de respeito pelo cliente, sobretudo depois de uma falha tão evidente.

Encerrada

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