Reclamações públicas

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A. T.
22/02/2021

Comunicação de sinistros patrimoniais

Exmos Senhores,No dia 11/02 efetuei comunicação de sinistros patrimoniais á ocidental Seguros via emailNesta sequência, fui contactada em 12/02 pelas 10h:37m, pela colaboradora da Ageas, no sentido de fazer ponto de situação sobre o meu email a reportar os sinistros.Assim fiquei desde esta data a aguardar Feedback, (tal como é o procedimento habitual) para avaliação por parte de um perito, no local, dos sinistros reportados. Volvidos 11 dias, e sem ter tido um único contacto nesse sentido, decidi hoje, contactar a Ageas, (217 943 039 - para o mesmo número que me contactou aquando da recepção do meu email a reportar os sinistros) a fim de fazer ponto da situação sobre este processo.Após ter falado com a colaboradora da Ageas, e ter dito que gostaria de fazer ponto de situação sobre o referido processo de sinistro, a mesma informou-me que teria que falar com a ocidental seguros e não com a Ageas, e que iria passar a chamada, porém, a mesma, não só, não foi passada, como foi desligada. Voltei a ligar, desta vez para a ocidental seguros, e quando solicitei fazer ponto de situação da comunicação do sinistro por mim reportado no passado dia 11/02, fui surpreendida com a informação pela colaboradora do grupo Ageas, que o meu sinistro tinha sido encerrado sem direito a indemnização, e que iria receber oportunamente em casa a carta a formalizar tal informação.De referir que os procedimentos da ocidental seguros, são após a comunicação dos sinistros, haver um contacto para agendamento de visita do perito ao local, o que não aconteceu!No email enviado em 11/2, comuniquei, três situações e nenhuma delas foi vista por um perito, e menos ainda, consideradas pela ocidental ou Ageas! A carta que irei receber da Ocidental Seguros com a decisão, (a qual me foi passada por mail pela colaboradora após a ter solictado) refere somente o sinistro relativo á parede junto da janela de um dos quartos. Nesse mesmo quarto é visível no teto, de dia para dia uma infiltração maior. Refiro ainda que a parede posterior á parede desse quarto diz respeito ao wc, pelo que deduzo que a infiltração no teto do quarto, provém do wc do inquilino do 5 andar. Porém tais deduções não deverei ser eu a fazê-las mas sim um perito na matéria, é para isso que existem e se pagam seguros multiriscos. Deste modo entendo que o processo não pode estar encerrado com o argumento que os Senhores (AGEAS ou Ocidental Seguros) mencionam na carta, a qual lamentavelmente ainda não recebi pelo correio, tendo recebido cópia da mesma por mail, apenas porque hoje passados 11 dias da comunicação dos sinistros, liguei para fazer ponto da situação, e solicitei o seu envio á colaboradora com quem falei.Uma vez que pago um seguro multirriscos mensalmente agregado ao empréstimo da minha casa. E legitimo exigir o devido tratamento das situações a ele subjacentes. Deste modo solicito deslocação de um perito para fazer averiguação dos sinistros, já reportados no meu email de 11/02 conforme infra:Quarto nr.1:Infiltração no teto do quartoInfiltração na parede junto da janela Quarto nr.2Infiltração na parede rodapé e chão.Nota: Fotos e vídeos em anexo no mail de 11/2Cumprimentos,Ana

Encerrada
A. C.
31/12/2020

Definição de Responsabilidades de Sinistro Automóvel

NOME DO RECLAMANTE Ana Celeste Dias CarvalheirasQUALIDADE DO RECLAMANTE Tomador do SeguroNIF 259584142Nº OCORRÊNCIA 20AU230952Nº SINISTRO 20AU230952/000Nº APÓLICE AU81884350Nº MATRÍCULA 13-CA-15DATA ACIDENTE 04-12-2020Exmos. SenhoresServe o presente para apresentar reclamação por parte da vossa cliente e tomadora de seguro, Ana Celeste Dias Carvalheiras, relativamente ao resultado da apuração de responsabilidades do sinistro automóvel supra identificado.O sinistro em causa ocorreu no dia 04 de Dezembro de 2020, às 08h50m, na Av. 5 de Outubro, em Almancil, concelho de Loulé.Ao chegar ao local com a intenção de estacionar iniciei a procura por lugar de estacionamento livre, começando desde logo a realizar a sinalização luminosa denominada de pisca, avisando assim os condutores dos veículos atrás de mim da minha intenção de realizar a manobra de estacionamento, conforme se encontra determinado no artigo 21.º, n.º 1 e 2, do Código da Estrada.Após encontrar um lugar de estacionamento livre e adequado ao tamanho do meu veículo, olhei em todas as direcções verificando que se encontravam verificadas todas as condições de segurança de modo a realizar a manobra de estacionamento em paralelo.Após o meu veículo já se encontrar mais de 50% dentro do lugar de estacionamento, a condutora do veículo identificado pela matrícula 63-ST-27 que se encontrava a circular no mesmo sentido que o meu veículo e que se encontrava a circular acima do limite de velocidade estabelecido para o local Av. 5 de Outubro em Almancil, bateu no meu veículo com grande violência, arrancando a parte da frente do veículo com a matrícula 13-CA-15, o meu veículo.Por outras palavras, a condutora do veículo 63-ST-27, vinda de trás do veículo 13-CA-15, ignorou propositadamente o facto de o veículo 13-CA-15 se encontrar a realizar manobra de estacionamento e provocou a colisão de ambos os veículos.Ao qual se acrescenta o facto de a condutora do veículo 63-ST-27 não ter imobilizado o seu veículo imediatamente após a colisão. Ao invés, a condutora do veículo 63-ST-27 prosseguiu o seu trajecto apenas sendo forçada a imobilizar o seu veículo devido a um dos seus pneus ter sido danificado pela colisão.Foi chamada ao local a GNR que procedeu ao levantamento da ocorrência e recolheu os dados pessoais de ambas as condutoras.Devido aos estragos provocados pela colisão do veículo 63-ST-27 no veículo 13-CA-15 que o mesmo se encontra impossibilitado de circular na via pública, permanecendo imobilizado, desde a data do sinistro no estabelecimento Autoalmancilence - Reparação de Automóveis, sita em Almancil.Como consequência do estado de imobilização do veículo 13-CA-15 a proprietária e condutora do mesmo encontra-se impossibilitada de realizar as suas deslocações quotidianas, nomeadamente, a deslocação desde o seu local de residência até ao seu local de trabalho.A condutora, proprietária e tomadora do seguro do veículo 13-CA-15 efectuou participação à sua companhia de seguro automóvel, ou seja, a vós, Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.Nas semanas que se seguiram a condutora do veículo 13-CA-15 prestou declarações à Ocidental e à Lusitânia, companhia contratada pela condutora do veículo 63-ST-27, descrevendo os factos supra elencados que conduziram à colisão do veículo 63-ST-27 com o veículo 13-CA-15.Tais declarações foram recolhidas por duas empresas de peritagem contratadas por cada uma das referidas seguradas.Ambas as empresas de peritagem referiram à condutora e proprietária do veículo 13-CA-15 que a mesma não possuía responsabilidade pelo sinistro devido ao facto de a mesma se encontrar a fazer a manobra de estacionamento em paralelo e por ter cumprido todas as condições de segurança rodoviária.Contudo, para grande surpresa da condutora, proprietária e tomadora do seguro do veículo 13-CA-15, a mesma recebeu, no dia 22 de Dezembro de 2020, notificação, por via de email, por parte da companhia de seguro por si contratada, a Ocidental, em como a companhia de seguros Ocidental havia declarado a sua cliente como responsável pela ocorrência do sinistro.Leia-se na referida notificação: Reportando-nos ao evento em epígrafe, cumpre-nos informar que após análise dos elementos que constituem o nosso processo, concluímos que a responsabilidade pertenceu ao condutor do veículo de V.Exa.. De facto, ao não tomar as devidas precauções ao realizar a manobra de marcha-atrás, infringiu o disposto no nº 1 do art.º 35º do Código da Estrada, contribuindo deste modo para a ocorrência do sinistro. Assim, e dado seguimento ao estipulado na alínea e) do nº1 do art.º 36º do Decreto-Lei 291/2007, informamos que vamos prosseguir com a regularização dos prejuízos decorrentes deste acidente.Tal conclusão apenas poderá ser justificada pelo facto de que a companhia de seguro Ocidental considerar, erroneamente, que a manobra de estacionamento em paralelo e a manobra de marcha-atrás constituírem sinónimos uma da outra. Interpretação esta que padece da ausência de qualquer verdade.Como bem se percebe pela simples análise empírica do Código da Estrada a manobra de marcha-atrás e a manobra de estacionamento em paralelo são distintas entre si. Enquanto que a primeira se destina a movimentar o veículo no sentido contrário ao qual circulava, a segunda destina-se à imobilização do veículo.A ocorrência supra descrita retrata, claramente, uma manobra de estacionamento e não uma manobra de marcha-atrás.Tal facto foi ainda confirmado pelos agentes da GNR que efectuaram o levantamento da ocorrência. Ao qual se acrescenta o facto de a ter sido realizada a manobra de marcha-atrás, a condutora e proprietária do veículo 13-CA-15 teria sido autuada nos termos do artº 35.º, nº 2, do Código da Estrada.Tal autuação não ocorreu pelo simples facto de que a infração que lhe serve de pressuposto não ter ocorrido, conforme confirmado pelos agentes da GNR que se deslocaram ao local.Pelo que se requer a nova avaliação do sinistro no prazo máximo de 8 dias.

Resolvida
V. S.
16/09/2020

Demora na analise do orçamento para reparaçao de fuga de agua

Venho por este meio, e porque ja tentei de varias outras formas sempre sem sucesso(por telefone e email) obter o veredito da analise do orçamento/ peritagem da fuga de agua que tenho no casa de banho situada no piso superior, fuga essa que se reflete na queda da agua no piso inferior na sala exatamente no local onde tenho o recuperador de calor. O perito verificou o problema e confirma que a descrição do orçamento que entreguei se adequa as reparaçoes necessárias, falta so a seguradora analisar. O problema esta na falta de resposta da seguradora e passados mais de 15 dias de espera de resposta, quando ligo para a seguradora, dizem.me que ainda esta em análise mas que provavelmente a demora se devia ao orçamento estar incompleto, ou seja passados 15dias foi preciso ligar para para a seguradora para dizerem que provavelmente o orçamento teria de ser mais completo e dizer exatamente o valor de cada trabalho ou material usado sendo que a empresa da reparação e a mesma e que esta devidamente identificada e deu o orçamento total da reparação. Tenho medo que com esta inércia da seguradora os danos causados sejam cada vez maiores. Uma vez que ainda nao obtive qualquer resposta oficial, o orçamento incompleto e so uma suposição de quem me atendeu a chamada. A data do sinistro que consta na apolice e 20-07-2020.ObrigadoVânia Sousa

Resolvida
A. O.
07/08/2020

Seguro Multiriscos 20MR935030

Boa tarde,Face a vossa carta GP 1-60803305097, apresento o histórico deste processo por datas e respectiva documentação que seguiu para os vossos departamentos simultaneamente para mails: sinistros.patrimoniais@ocidental.pt e sinistrosocs@ageas.pta 18/05/2020 participaçao do sinistro multiriscos27/05/2020 recebeu-se a visita do perito17/06/2020 requeri por via telefone e via mail a cobertura de pesquisa e repaçao de avarias contemplada nas clausulas do seguro. Assim fui concedida.29/06/2020 seguiu relatório de pesquisa + 2 fotos comprovativas de prova da origem dos danos + orçamento07/07/2020 entre muitos telefonemas feitos por mim para os vossos serviços, o colaborador informa nesta data 07/07/2020 que a documentação que eu enviei por mail no dia 29/06/2020 afinal internamente voces não tinham anexado esses documentos para o gabinete de peritagem. Ou seja, 1 semana perdida em termos de analise do processo.Por conseguinte, nesta mesma data, voltei a reenviar os documentos que já estavam no vosso departamento desde dia 29/06/2020...17/07/2020 segue novamente o orçamento mas de forma detalhada + foto do local da origem dos danosHoje á data 07/08/2020 e com o telefonema que acabei de fazer para os vossos serviços, comunicaram que voces ainda não receberam o relatorio tecnico de pesquisa e fotos de prova da origem dos danos?Verifiquem os 2 mail sinistrosocs@ageas.pt e sinistros.patrimoniais@ocidental.pt porque esses documentos já foram enviados para os vossos serviços no dia 29/06/2020...Por favor, agradeço ser informada de forma concreta e clara se ainda falta algo mais ou algum esclarecimento adicional, porque desde o dia 20/07/2020 sempre ouvi como resposta que o processo estava completo, nada mais tinha a acrescentar e estava em analise no gabinete de peritagem, tratando já de uma fase final...Todo este histório de forma resumida, datado e gravado pelos inumeros telefonemas que fiz para os vossos serviços encontram-se a vossa disposição para efeitos de prova.Aguardando com a maxima urgencia de resoluçãoAtenciosamenteAna Oliveira

Resolvida
T. M.
08/04/2020

Reembolso do seguro de saúde da Médis

Venho por este meio solicitar que me seja feito o reembolso da despesa de saúde, referente a armações e lentes, apresentada na aplicação da médis no dia 15 de Janeiro de 2020.A despesa foi introduzida no dia 15 de Janeiro (por erro meu não introduzi a receita).No dia 23 de Janeiro liguei para saber como estava a situação, uma vez que, não era habitual demorarem a reembolsar e desconhecia que me faltava a receita. Foi-me respondido que iam pedir celeridade.Dia 28 de Janeiro voltei a ligar, neste dia já me informaram que faltava a receita, mas já não era possível introduzi-la na aplicação. Foi-me então facultado o e_mail para onde devia enviar a receita, bem como a referência que deveria colocar no assunto. E no dia seguinte, 29 de Janeiro enviei para o e_mail indicado a receita.Depois de enviar por e-mail voltei a ligar nos dias 4, 6, 12 e 26 de Fevereiro. Umas vezes a resposta era que iam pedir celeridade, outras que não tinha a receita. Respondia que já a tinha enviado para o endereço indicado e s resposta já era que não tinham acesso ao e-mail, logo iam pôr uma nota de urgência no meu processo.Voltei a ligar ainda nos dias 5, 17 e 25 de Março sem resultados. No dia 17 de Março depois de telefonar voltei a reencaminhar o e-mail com a receita.Também pedi ajuda à minha entidade patronal, uma vez que é quem paga o seguro. Falaram com o gestor dos seguros, e sim têm todos os meus registos de chamadas ( era só o que faltava apagarem as chamadas). No dia 25 de Março, enviei reclamação escrita para o provedor da Ocidental (grupo a que pertence a Médis). Recebi resposta do provedor a dizer que a reclamação seguira para o departamento de reclamações da Médis, e que só após 20 dias, ou se não concordasse com a decisão, ele se poderia manifestar.Entretanto, na quinta feira passada, dia 2 de Abril recebi resposta da médis, e é aqui que começo nova batalha. A médis diz que não posso ser reembolsada porque tenho de apresentar uma receita médica, ou seja, de um oftalmologista. Eu apresentei a receita de um optometrista, que se a passa é porque é legal. E mais, sempre apresentei receita de optometrista e sempre me foi pago (a empresa já trabalhou com outras seguradoras). E como não sentir que há aqui uma descriminação, quando tenho colegas de trabalho que vão ao mesmo sítio que eu, já há vários anos, e nunca lhes negaram o pagamento com receita de optometrista.Já não sei onde recorrer, sinto-me enganada e descriminada.

Encerrada
A. M.
26/03/2020

Reembolso de IVA pago

Ex.mos SenhoresTendo já contactado a Linha de Apoio por diversas vezes sem ter conseguido resposta, venho solicitar deste modo, como cliente particular, o reembolso do IVA que tive de pagar à 5 Sites Cabanas para emissão das facturas (em anexo) relativas às reparações subsequentes ao sinistro declarado em Agosto de 2019.

Resolvida
A. C.
24/01/2020

Relatório de peritagem

Venho por este meio reclamar a V. Exas. o facto de ter solicitado o relatório da pesquisa efetuada na minha fracção e me ter sido negada por parte da companhia com a justificação que se trata de um documento interno.Se o problema não está na minha fracção eu preciso de um relatório conclusivo de onde está o problema e a seguradora negou-me. Isto é possível?Questionei o colaborador da seguradora se tem algum documento com a informação que o relatório não é fornecido aos segurados e efectivamente ele disse que esta norma não está escrita em parte alguma.

Resolvida
N. A.
05/08/2019

Demora injustificada na resolução de sinistro

Este processo teve inicio em 30/05/2019, os ultimos documentos enviados pela Ocidental para a Fidelidade foram em 17/07/2019, a fidelidade assumiu a responsabilidade em 27/07/2019, (pode ser confirmado processo 19AA049117/001 da fidelidade), informando-me telefonicamente nesse dia e confirmando posteriormente. A Ocidental continua a dizer que está em análise pelo gestor de sinistros da Ocidental. Não há prazos a cumprir? Este senhor pode decidir quando muito bem lhe aprouver?Grato pela atenção Nelson Anjos

Resolvida
A. C.
17/11/2017

Reclamação Seguro Gadget- Seguro para telemóveis (iPhone, samsung, htc,etc)

Acionei o seguro gadget da ocidental que cobre quebra acidental após ter sofrido uma queda de bicicleta, devido a 3 cães se colocarem de repente à minha frente e partir o ecrã do meu telemóvel (não é dano estético, é mesmo um dano funcional- ecrã e vidro). Neste momento tenho um telemóvel com uma mancha no ecrã preta que não me permite ver o que estou a fazer, e inclusive me obrigou a ir a marca para me desbloquearem o telemóvel pois não via onde estava a tocar para colocar o pin de desbloqueio. Acontece que a ocidental seguros, que comercializa este seguro através Millennium BCP e do ActivoBank, não se disponibilizou a indemnizar o dano ocorrido pois não se verificou o ponto 2 do artigo nº1 das Condições Especiais do Seguro Multirriscos Equipamento Eletrónico, que diz A presente garantia somente poderá ser acionada caso ocorra a perda completa de funcionalidade do equipamento seguro, em função da verificação de um dos riscos previstos no número anterior. Ora, esta cláusula é extremamente abusiva, pois para já a perda total da funcionalidade de um telemóvel, não significa, nem está escrito em lado nenhum, que é o telemóvel não ligar. Um telemóvel em que o ecrã está todo preto ou parcialmente preto e que não nos permite ver o que fazemos, impossibilitando a realização de chamadas, mensagens, etc não tem qualquer tipo de funcionalidade. Além disso, neste cláusula não está explícito em lado nenhum que a perda de funcionalidade do telemóvel teria que ocorrer no ato da queda pelo que a agravação do problema pode ocorrer com o passar do tempo. Ou seja, a seguradora considera o telemóvel funcional (por isso não procedeu à reparação) pelo que a continuação do uso do mesmo não será um problema. A participação foi feita no dia 9/10/2017, a resposta da Ocidental recebida a 19/10/2017. Foi enviada uma reclamação com novas provas da marca a comprovar o problema e o agravamento do mesmo no dia 4/11 , sendo que o problema de agravamento já tinha sido comunicado ao perito no momento em que fiz a participação do sinistro, e hoje dia 17/11 dizem que continuam sem indemnizar pq as provas não são válidas. Ora se o relatório da marca, que me foi pedido inicialmente com um orçamento e outro com provas que o problema compromete a total funcionalidade do telemóvel com tendências a agravamento e perda total da funcionalidade do telemóvel não é relevante não sei o que pretendem mais. Sei que desde o primeiro momento o problema do meu telemóvel não tem parado de agravar e neste momento nem posso andar com o meu telemóvel porque não vejo o que faço com a mancha preta que tenho no ecrã. Se isto não é a perda da funcionalidade de um telemóvel também não sei de que serve um telemóvel assim. Gostava que experimentassem fazer chamadas e usá-lo para perceberem se funcionava. Se no início foi considerado funcional pela Ocidental, logo a utilização do meu telemóvel funcional não seria um problema , na resposta a reclamação já dizem que é expectável agravamento do problema com a utilização do telemóvel. Querem que faça o quê? deite o telemóvel fora porque não o quiseram arranjar? Além disso, eu não sou obrigada a ter um telemóvel de substituição. A seguradora considerou ainda funcional o telemóvel por isso não procedeu ao pagamento dos danos mas depois quer que não o utilize porque pode agravar o problema. Mais grave ainda é que é o 4º seguro gadget que fiz e confiei no serviço e aconselhei (peço desculpa a quem o aconselhei e aos que estavam a indecisos e á espera da resposta do que me aconteceu, já a têm), mas infelizmente após todo o dinheiro gasto neste seguro abusivo, quando precisei dele não se disponibilizaram a pagar. Se aconselho? De forma nenhuma! Mais vale distribuírem dinheiro pela rua porque este seguro é deitar dinheiro ao lixo.

Encerrada
A. L.
01/01/0001

Seguro cancelado sem motivo aparente ou aviso prévio.

Tenho um seguro Petis com a Ocidental Seguros desde 2013, em 2014 tivemos um sinistro com o nosso segurado (cadela), onde foi detectado e revelado ser de pele atópica. Durante o último ano (Maio de 2014 até agora) tivemos a realizar a medicação proposta pelo veterinário, que conta de 1 comprimido diário (embalagens de 30) durante 6 meses, passando para 1 comprimido de dois em dois dias (estes com metade da dosagem) de forma a se conseguir fazer um desmame do antibiótico. Estas embalagens têm um custo de 28€/mês ou de 27€/mês e meio, mas que na verdade fizeram o seu efeito e fizeram um excelente trabalho, conseguindo tratar os hematomas anteriores. Para além deste sinistro não tivemos de usar o seguro, nem mesmo alcançámos o plafon da anuidade a que temos direito. Como tenho o pagamento do seguro feito por débito directo e não recebendo nenhuma carta por parte da seguradora, fiquei convencida de que o seguro estava activo, sendo de facto uma conclusão normal. Quando esta manhã me dirigi ao balcão do Millennium BCP do Lg. de Camões em Lisboa, o colaborador do mesmo comunicou-me que o seguro estava num estado de CANCELADO. Indignada expliquei a situação ao senhor e ele próprio ligou para a seguradora, que não soube explicar o porquê mas que o seguro não tinha sido renovado, aparentemente sem motivo relevante pois não fui comunicada. Visto este cancelamento ser feito sem aviso prévio ou sem qualquer motivo aparente que justifique a não renovação do contracto, neste momento sinto-me roubada por esta empresa que não cumpre com o que oferece na sua apólice, nem mesmo se pode associar à imagem que pretende passar para o exterior junto das redes sociais.

Encerrada

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