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Demora injustificada na resolução de sinistro
Este processo teve inicio em 30/05/2019, os ultimos documentos enviados pela Ocidental para a Fidelidade foram em 17/07/2019, a fidelidade assumiu a responsabilidade em 27/07/2019, (pode ser confirmado processo 19AA049117/001 da fidelidade), informando-me telefonicamente nesse dia e confirmando posteriormente. A Ocidental continua a dizer que está em análise pelo gestor de sinistros da Ocidental. Não há prazos a cumprir? Este senhor pode decidir quando muito bem lhe aprouver?Grato pela atenção Nelson Anjos
Reembolso de despesa médica de apólice Petis
Exmos Srs., No seguimento da reclamação por mim remetida a 17 de abril de 2019 e após receção da vossa resposta datada de 15 de maio de 2019, venho por este meio apresentar a minha indignação e discórdia pela reposta por vós prestada referente ao processo de reembolso referente à apólice RC81932706.Nessa reclamação e conforme podem rever no documento enviado em anexo, é demonstrado o meu desagrado por uma das duas despesas apresentadas fruto de um acidente não ser reembolsada, conforme por vós indicado falta de enquadramento contratual.Ora, de acordo com os relatórios médicos facultados, reclamei atendendo ao fato de se tratar de um episódio com origem num acidente, situação essa atestada nos diversos relatórios médicos remetidos, onde não só consta descrição do sucedido pelo médico veterinário como em complemento são facultadas exames complementares e fotografias.Nesse âmbito, não compreendo a vossa resposta ao referirem que (...) face ao exposto, não tendo sido atestado pelo veterinário que a lesão sofrida resultou de um acidente, o nosso prestador não teve outra alternativa que não a de considerar a mesma como uma patologia estomatológica.. Na verdade, a seguradora considerou tratar-se de um acidente para o reembolso do RX (conforme enquadramento contratual), mas para a despesa maior e por mim reclamada, achou que a mesma não estaria nesse enquadramento, contudo ambas referentes ao mesmo episódio.Mais estranho, é que pela simples análise dos relatórios e exames enviados (relatório, RX e fotografias realizados por médico veterinário habilitado para o efeito) facilmente um corpo clínico consegue atestar estarmos perante um acidente que resultou numa fratura dentária, sem que seja necessário mencionar a palavra acidente.O envio dessa documentação tem como intuito fazer prova dessa mesma situação, pela análise à mesma por técnico habilitado para o efeito e não o cidadão comum que não tenha qualquer formação para essa análise e necessite ler a palavra acidente para concluir que é disso que se trata.No entanto e porque é minha intenção obter resposta e facilitar o desfecho de todo este processo em que me encontro lesado, solicitei ao prestador de serviços emissão de uma nova fatura retificada, onde fosse indicado que se tratou de fato de uma reabilitação dentária, ao invés da referida destartarização de forma a que o relatório e a despesa coincidissem e dessa forma não gerasse mais incoerência processual.Essa nova fatura foi-vos enviada e devidamente recepcionada via email a 24 de abril de 2019.No entanto e novamente para meu espanto, na vossa resposta é por vós referido que (...) caso V. Exa. não concorde com o desfecho em apreço, teremos todos o gosto em reabrir o processo em apreço na eventualidade de nos ser remetida documentação clínica que ateste conclusão contrária, situação essa que efetivamente foi feita a 24 de abril de 2019 como anteriormente mencionei e contudo, não foi mencionada na vossa resposta.Nesse sentido, contatei a linha de apoio PETIS que não me conseguiu prestar o devido esclarecimento, direcionado o meu contato para a linha de apoio da Ocidental Seguros que por sua vez redirecionou o contato para a linha PETIS novamente e da qual ainda aguardo contato, demonstrando uma nítida descoordenação interna em prejuízo do cliente, situação essa aliás por mim mencionada na reclamação a vós endereçada em que o mesmo já anteriormente sucedeu e não obtive também resposta da vossa parte - refiro-me a documentação enviada via correio registado e que alegaram não a terem recepcionado, quando de fato tinha sido devidamente entregue e por mim comprovado através de registo dos CTT.Parece-me não só estar perante uma falta de competência por parte dos serviços da seguradora Ocidental Seguros (desfasamento temporal que decorre entre reclamações e respostas), como uma nítida descoordenação dos seus serviços e departamento clínico, que ao invés de assegurar o bom tratamento de informação atestada por outros médicos veterinários, prefere colocar em causa essa mesma informação para benefício próprio da seguradora e prejuízo do segurado.Por estes motivos, estou bastante descontente com a prestação da seguradora em causa, pelo que exijo o imediato reembolso que me é devido, atendendo ao constante nas coberturas da apólice de seguro em causa e a informação/documentação por mim enviada atestando essa situação.Com os meus cumprimentos,Diogo Estevinho
Reclamação sinistro nº 19AAU0034409 - NIF 181278650 - congénere culpada do sinstro AGEAS
Bom dia,Venho pelo presente email efetuar uma reclamação e expressar a minha profunda insatisfação pela forma desastrosa e pouco profissional com que foi tratado o meu processo de sinistro, bem como a forma pouco profissional com que fui tratado telefonicamente pelos vossos colaboradores. O atendimento telefónico é moroso, com timings de espera insuportáveis as ligações caem ficando as conversas a meio, sem que haja o brio profissional de voltar a ligar ao cliente, existe total descoordenação entre a linha de atendimento geral e a linha de sinistros, enfim um completo e total caus de atendimento.Mas o motivo principal da minha reclamação prende-se com a viatura de substituição a que tenho direito, um vez neste sinistro eu não fui o culpado. É relativamente ao veiculo de substituição que venho reclamar pelo facto de não ter sido comunicado pela Ocidental quer a Congénere AGEAS quer a Renta Car HERTZ que a minha apólice era contra todos os riscos.Desta forma quando estava a levantar a viatura de substituição, qual não foi o meu espanto, quando me foi comunicado pelo funcionário da HERTZ que no veiculo de substituição que me iria ser entregue, eu teria que assinar um documento a me responsabilizar por uma franquia de 2000.00 € caso tivesse um acidente com o carro de substituição, uma vez que no portal da renta car (HERTZ) não estava a informação que a minha apólice era contra todos os riscos. Como é evidente recusei-me a assinar esse documento e neste momento estou sem carro de substituição impedindo-me de poder ir trabalhar, uma vez que eu trabalho em Beja e resido em Moura cuja distancia é de 60 km.Para além disso e por falta de profissionalismo do perito, foi detetado só agora na reparação que a viatura tinha mais danos, para os quais não foram pedidas as peças porque o perito não verificou de forma correta os danos que a minha viatura tinha. Agora vai ser necessário um aditamento a peritagem obrigando a imobilização da mesma na oficina ao sei por quantos dias mais.Eu continuo neste momento sem viatura para me poder deslocar com todos os prejuízos que isso me esta a acarretar, aguardo encarecidamente uma resposta rápida da Ocidental, da AGEAS, do perito de quem seja … POR FAVOR RESOLVAM A MINHA SITUAÇÃO. Esta reclamação ira seguir para AGEAS, Instituto de Seguros de Portugal, DECO…bem como a publicação da mesma nas redes sociais, caso o meu assunto não seja resolvido no decurso deste dia 16-05-2019.Com os melhores cumprimentos Jose Agudo Bergano Telm contato 965248509
Rutura num cano de água
Vivo numa fracção dum prédio que ficou com danos após uma rutura dum cano de água na fracção do tomador de seguro da Ocidental. Em Abril foi feita a participação ao seguro mencionado Ocidental e passado quase dois meses dignaram-se fazer a peritagem após várias idas à agência onde o mesmo fez o seguro. E agora passado um mês e tal da peritagem nunca mais disseram nada. Hoje o tomador do seguro foi ao banco onde fez a participação e disseram que não sabem nada e não sei que fazer pois continuo com a casa com estragos e sem poder fazer nada , pois se o fizer não pagam nada. Já tentámos ligar para o gabinete de peritagem com o nº telefone 215873833 e não atendem. O nº do processo é 18MR891887 iniciado a 24 de Abril.Agradecia que me informassem o que devo fazer pois isto está numa situação insustentável.Aguardo resposta. com os melhores cumprimentos.Angela Gonçalves
Demora na resolução de sinistro
Em meados do mês de Abril apercebi-me que tinha danos num dos quartos de dormir da minha residência, mais propriamente no soalho, armário de roupa e paredes, sendo que após alguma análise feita por mim, pôde verificar que supostamente estes danos eram devido a uma suposta infiltração de águas, pelo facto de estar aparecer humidade nas paredes e o soalho estar a levantar.Perante tais factos comuniquei o sinistro á seguradora Ocidental, através do banco Milennium, sucursal de Santa Cruz - Madeira, no dia 12/04/18.Passados cerca de dois a três dias recebi um contato por parte do perito da seguradora para ser realizada uma peritagem, tendo esta sido feita logo de seguida e me foi dada a informação por parte do perito que iria comunicar o sinistro como sendo de caráter urgente. Passadas algumas semanas e como não obtinha qualquer tipo de resposta por parte da seguradora, fiz várias chamadas telefônicas, através da linha de sinistros (210096495), com o proposito de saber como estava o meu processo, com o registo 18MR891136, datado de 13/04/18, conforme mensagem me enviada, sendo que as respostas eram sempre as mesmas, ou seja, que o processo estava para análise.Perante tais factos, desloquei-me á minha sucursal do banco Melinnium BCP, no dia 16/05/18 a solicitar o reforço do pedido para a resolução do meu problema, que a cada dia estava agravar.No dia 11/05/18 enviei carta de reclamação para a seguradora através do e-mail apoioaocliente@ocidentalseguros.pt, conforme indica no site da seguradora Ocidental. Mais uma vez não obtive qualquer tipo de resposta e após fazer novamente várias chamadas telefônicas para a linha de sinistros e as respostas serem sempre as mesmas (que o processo esta para análise), no dia 21/06/18 fiz um pedido para uma nova peritagem, devido aos danos se terem agravado, enviando novamente a carta de reclamação para o e-mail sinistros.patrimoniais@ocidental.pt, e-mail fornecido por um funcionário da respetiva seguradora através da linha de sinistros, sendo que até á presente data continuo a não obter qualquer resposta.Mais informo que o seguro está no nome da minha esposa, Elia de Sousa Roque, com o NIF 198568355, sendo apólice nº MR14637499.Perante os factos narrados venho solicitar a vossa colaboração no que for possível para resolver a minha situação o mais rápido possível.
Procedimento de indeminização por perda total de viatura
No âmbito da comunicação de 6 de dezembro de 2017 da Seguradora Ocidental (Doc.1 em anexo), relativa à ocorrência N.º 17AU159822 e na sequência da resposta dada por esta seguradora em 29 de janeiro (Doc.2 em anexo) à carta que lhes dirigi e entreguei em 15-01-2016 no balcão do Millennium da Parede, com o selo interno n.º 0314319492 (Doc.3 em anexo), venho apresentar os seguintes factos e evidências documentais:1) No dia 23-11-2017 foi remetido para o email grupogomespereira@gmail.com, de acordo com informação prestada telefonicamente com o Banco Millennium, a declaração amigável devidamente preenchida com a vossa segurada, na sequência do sinistro havido no dia 22-11-2017, pelas 14h30 na rua Doutor Camilo Dionísio Alvares, na Parede, Cascais Do sinistro resultou imobilidade total da minha viatura que foi, após auto de ocorrência lavrado pela PSP Trânsito de Cascais, cerca das 19h00, transportada por reboque para a oficina da Santogal V, sita no Alto da Bela Vista E.N. 249 - 3, 2735 - 307, Cacém2) No dia 24-11-2017, fui contactada pelas 18h49 pelo perito que iria fazer peritagem da minha viatura, no dia 27-11-2017, para saber em que oficina se encontrava a viatura 3) No dia 27-11-2017, pelas 14H50 recebo um SMS da Santogal (Doc. 4 em anexo) com a seguinte informação “Estimado Cliente a Peritagem da sua viatura está realizada, possível perda total. Terá que comunicar com a Companhia de Seguros para pedir mais informações. Obrigado Logo de seguida efetuei contacto telefónico com a Seguradora Ocidental cuja colaboradora que me atendeu, me informou, face aos factos ocorridos ate à data, teria que aguardar pela conclusão do processo de análise que me seria comunicado posteriormente Nesse momento questionei a vossa colaboradora sobre a disponibilização de uma viatura de substituição, ao que a mesma me respondeu que a viatura de substituição só poderia ser atribuída depois de apurada a responsabilidade do sinistro e que o mesmo me seria comunicado posteriormente A mesma colaboradora informou-me que poderia contudo, apresentar despesas relativas à utilização de transportes públicos até à atribuição da viatura de substituição4) Até á data de receção da carta de 6 de dezembro da Ocidental, na minha caixa de correio, que se verificou no dia 22 de dezembro de 2017, não tive mais qualquer contacto telefónico ou por escrito da seguradora Ocidental refira-se que, todos os contatos telefónicos estabelecidos com a Seguradora Ocidental foram da minha iniciativa5) No dia 22 de dezembro de 2017 recebo na minha caixa de correio, a carta datada de 6 de dezembro, enviada por correio simples (sem registo e sem aviso de receção) ou mesmo sem qualquer carimbo que possa identificar quer a data de expedição efetuada pela Ocidental, quer mesmo a data em que foi distribuída pelos correios na minha caixa de correio (Doc.1 em anexo) Dirigi-me à estação dos correios na Parede, Cascais para tentar saber se de alguma forma seria possível obter o registo dessas datas, tendo-me sido informado que não havia forma alguma de obter, quer a data em que a Ocidental expediu para correio a citada carta da Ocidental quer mesmo a data em que a mesma foi distribuída pelos Correios na minha caixa de correio Refira-se que esta foi a primeira comunicação (telefónica e/ou escrita) que recebi da seguradora Ocidental desde a data do sinistro, ocorrido em 23-11-2017 6) De imediato iniciei os procedimentos necessários à recolha de toda a documentação necessária à transmissão de propriedade, em virtude de não pretender ficar na posse do Salvado7) Reunida toda a documentação, a mesma foi entregue no dia 15 de janeiro de 2018, no balcão do Millennium da Parede, concelho de Cascais (Doc.3 em anexo) que seguiu por correio interno para a Seguradora Ocidental com o selo interno n.º 0314319492 juntamente com esta documentação, juntei ainda recibos de compra de bilhetes relativos à utilização de comboio da CP (linha Cais do Sodré-Cascais), Metro (Lisboa) e Scotturb (transportes no concelho de Cascais), no valor de 166,95€ Os documentos comprovativos de despesa referem-se às deslocações que tive que fazer em transportes públicos desde 22-11-2017 até à data de 15-01-2018, por motivo de perda total da minha viatura no sinistro acima identificado Estes documentos de despesa foram juntos para efeitos do descrito no parágrafo 3) acima8) No dia 29-01-2017, cerca das 16h30, fui contactada telefonicamente pela Seguradora Ocidental, que me solicitou a entrega de um novo formulário Modelo 9 do IMT, devidamente preenchido, já que, o entregue anteriormente junto do balcão do Millennium da Parede (Cascais), no dia 15-01-2018, e que seguiu por correio interno para a Seguradora Ocidental com o selo interno n.º 0314319492, não foi aceite pelo IMTT por conter informação que aquele instituto considerou encontrar-se rasurada9) No dia 30-01-2017, entreguei no balcão do Millennium da Parede (Cascais) um novo formulário Modelo 9 do IMT, devidamente preenchido (Doc.5 em anexo)10) No dia 02-02-2018, levantei no posto de correios de S. Pedro do Estoril, a vossa carta de 29-01-2018, registada como o n.º RD810016735PT (Doc.5 em anexo), devolvendo um conjunto de recibos no valor total de 103,20 (calculados por mim), entregues no Balcão Millennium da Parede (Cascais), no dia 15-01-2018, e que seguiu por correio interno para a Seguradora Ocidental com o selo interno n.º 0314319492, sem contudo indicarem o enquadramento legal da não ilegibilidade daquelas despesas, remetendo-se apenas para a justificação de que, não foram assumidas pela companhia, porque, e passo a citar “Após a análise das despesas enviadas, esclarecemos que existe uma fatura cuja data é anterior à do sinistro, 22/01, e as restantes ocorrem após a data da comunicação de assunção de pagamento por parte da Seguradora” Além de não indicar qual o valor das despesas que remeti, nem das que foram devolvidas e das que foram assumidas pela Seguradora, também não informam qual a data e forma de pagamento11) À data de hoje, 20-02-2018, não recebi mais qualquer informação telefónica ou escrita, da Seguradora Ocidental, sendo que, ainda não me foi paga a indeminização que me foi colocada à disposição na carta de 6 de dezembro da Seguradora Ocidental, e cuja resposta (minha) foi dada na comunicação que fiz no dia 15-01-2018, através da entrega no balcão do Millennium da Parede (Cascais), de toda a documentação necessária da minha parte (Doc.3 em anexo) para a transmissão de propriedade, por não pretender ficar na posse do Salvado12) Em qualquer das comunicações que me foi dirigida por escrito pela Seguradora Ocidental (Doc.1 e Doc.2), é efetuado qualquer enquadramento legal de cada uma das fases do processo a que diziam respeito o conteúdo dessas cartas, designadamente do abono das despesas, e da indeminização que ainda me é devida por perda total da minha viatura Mas o mais graves será a ausência total da prestação de informação que as companhias de seguros estão obrigadas a fazer, para além dos seus segurados, aos lesados no âmbito dum procedimento deste tipo (sinistro), e em violação das obrigações previstas no Decreto-lei n.º Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto e alterações13) Por último e não menos importante, na sequência do contacto telefónico que estabeleci com a oficina Santogal V, no Cacém, indicada por mim no dia do sinistro para parqueamento da minha viatura por motivo de imobilização total, fui informada de que a mesma já havia sido levantada no dia 31 de janeiro pela a empresa Maria do Céu e Filhos, Lda., com morada em Rua das Marinhas do Tejo, 121, Edifício MCF, Santa Iria da Azóia, 2690-370 Loures, que a adquiriu como salvado.Face aos factos acima apresentados apraz-me agora dizer em jeito de resumo o seguinte:a) Desde o dia 22 de novembro e até à data que me encontro sem qualquer viatura (própria ou de substituição) e sem o valor da indeminização a que tenho direito pela perda da minha viatura, apesar de a mesma não corresponder sequer aos valores que se praticam atualmente no mercado automóvel. Ou seja, quando o valor venal é atribuído face ao valor do mercado e depois a seguir eu vou ao mercado, mas não consigo adquirir uma viatura igual à que tinha, em idade, quilometragem, estado geral do veículo, mecânica, etc. Logo aqui o único lesado neste processo em que não tive culpa, sou eu mesmab) Da vossa análise, e de acordo com a vossa carta de 29-01-2017 que recebi a 02-02-2018, as despesas não assumidas por vós são as que são posteriores à data da vossa primeira comunicação de 06-12-2017, mas que provavelmente por motivo da época festiva só recebi na minha caixa de correio a 22-12-2017. Ou seja, mesmo sem ainda ter conhecimento do resultado da peritagem e da vossa análise do processo, deixei de poder ser abonada das despesas que passei a ter que efetuar, mais uma vez, por motivo de sinistro e imobilização total da minha viatura. Tanto mais que neste momento, não tenho nem viatura própria nem o valor de indeminização para fazer face à minha necessidade de mobilidade automóvel Refira-se que de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, as notificações, quando efetuadas por carta registada, o que não foi o caso, presumem-se efetuadas no terceiro dia útil posterior ao registo (que neste caso também não existe) ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil Ora, em rigor, e considerando que, na melhor hipótese, que seria a carta ter sido colocada pela Ocidental no dia 6 de dezembro no correio, atento o exposto, eu só me considero notificada no dia 11 de dezembro mas nem isso é possível aferir, porque a Ocidental não consegue evidenciar qual a data em que expediu aquela carta, nem mesmo os correios conseguem indicar essa data Contudo, e ainda de acordo com o Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, “as comunicações ou notificações previstas no presente capítulo consideram -se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas por correio registado, transmissão por telecópia, correio electrónico ou por outro meio do qual fique um registo escrito ou gravado, desde que a empresa de seguros esteja a autorizada a fazê-lo nos termos da lei” Ora, no caso em concreto, a Ocidental não usou qualquer uma das formas previstas no diploma, para me notificarc) Por fim, gostaria ainda de acrescentar que não foi cumprido da parte da Seguradora Ocidental, o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, já que até à data, a companhia de seguros Ocidental nunca me disponibilizou uma viatura de substituição nem mesmo ainda colocou à minha disposição, como lesada, o pagamento da indemnização devida (n.º 2 do artigo 42.º)
Reclamação Seguro Gadget- Seguro para telemóveis (iPhone, samsung, htc,etc)
Acionei o seguro gadget da ocidental que cobre quebra acidental após ter sofrido uma queda de bicicleta, devido a 3 cães se colocarem de repente à minha frente e partir o ecrã do meu telemóvel (não é dano estético, é mesmo um dano funcional- ecrã e vidro). Neste momento tenho um telemóvel com uma mancha no ecrã preta que não me permite ver o que estou a fazer, e inclusive me obrigou a ir a marca para me desbloquearem o telemóvel pois não via onde estava a tocar para colocar o pin de desbloqueio. Acontece que a ocidental seguros, que comercializa este seguro através Millennium BCP e do ActivoBank, não se disponibilizou a indemnizar o dano ocorrido pois não se verificou o ponto 2 do artigo nº1 das Condições Especiais do Seguro Multirriscos Equipamento Eletrónico, que diz A presente garantia somente poderá ser acionada caso ocorra a perda completa de funcionalidade do equipamento seguro, em função da verificação de um dos riscos previstos no número anterior. Ora, esta cláusula é extremamente abusiva, pois para já a perda total da funcionalidade de um telemóvel, não significa, nem está escrito em lado nenhum, que é o telemóvel não ligar. Um telemóvel em que o ecrã está todo preto ou parcialmente preto e que não nos permite ver o que fazemos, impossibilitando a realização de chamadas, mensagens, etc não tem qualquer tipo de funcionalidade. Além disso, neste cláusula não está explícito em lado nenhum que a perda de funcionalidade do telemóvel teria que ocorrer no ato da queda pelo que a agravação do problema pode ocorrer com o passar do tempo. Ou seja, a seguradora considera o telemóvel funcional (por isso não procedeu à reparação) pelo que a continuação do uso do mesmo não será um problema. A participação foi feita no dia 9/10/2017, a resposta da Ocidental recebida a 19/10/2017. Foi enviada uma reclamação com novas provas da marca a comprovar o problema e o agravamento do mesmo no dia 4/11 , sendo que o problema de agravamento já tinha sido comunicado ao perito no momento em que fiz a participação do sinistro, e hoje dia 17/11 dizem que continuam sem indemnizar pq as provas não são válidas. Ora se o relatório da marca, que me foi pedido inicialmente com um orçamento e outro com provas que o problema compromete a total funcionalidade do telemóvel com tendências a agravamento e perda total da funcionalidade do telemóvel não é relevante não sei o que pretendem mais. Sei que desde o primeiro momento o problema do meu telemóvel não tem parado de agravar e neste momento nem posso andar com o meu telemóvel porque não vejo o que faço com a mancha preta que tenho no ecrã. Se isto não é a perda da funcionalidade de um telemóvel também não sei de que serve um telemóvel assim. Gostava que experimentassem fazer chamadas e usá-lo para perceberem se funcionava. Se no início foi considerado funcional pela Ocidental, logo a utilização do meu telemóvel funcional não seria um problema , na resposta a reclamação já dizem que é expectável agravamento do problema com a utilização do telemóvel. Querem que faça o quê? deite o telemóvel fora porque não o quiseram arranjar? Além disso, eu não sou obrigada a ter um telemóvel de substituição. A seguradora considerou ainda funcional o telemóvel por isso não procedeu ao pagamento dos danos mas depois quer que não o utilize porque pode agravar o problema. Mais grave ainda é que é o 4º seguro gadget que fiz e confiei no serviço e aconselhei (peço desculpa a quem o aconselhei e aos que estavam a indecisos e á espera da resposta do que me aconteceu, já a têm), mas infelizmente após todo o dinheiro gasto neste seguro abusivo, quando precisei dele não se disponibilizaram a pagar. Se aconselho? De forma nenhuma! Mais vale distribuírem dinheiro pela rua porque este seguro é deitar dinheiro ao lixo.
Cirurgia Lasik + luz - exames - Seguro de saude Medis / Ocidental - Pre-Autorizacao
A Cirurgia Lasik aos olhos vai poupar ao seguro 300 euros todos os anos de oculos ou lentes ou os dois.Esta autorizacao/apoio foi me negada porque diz que o segiuro nao cobre, preferem pagar 300 euros todos os anos para sempre e isso?
Problema com Seguro Pétis
No dia 09 fevereiro de 2016 a minha cadela Bonnie começou com vómitos e falta de apetite. Sem melhorias, no dia 12 de fevereiro, levei-a ao veterinário onde ficou internada. Foram realizados exames (ecografia, gastrocopia, etc..) onde foi detetado conteúdo liquido no estômago e algum conteúdo intestinal mas não sendo visualizado corpo estranho no estômago. No dia 14 de fevereiro teve alta por apresentar melhorias (Anexo B). No dia 15 tendo a situação degradado voltei a leva-la ao veterinário onde foi submetida a intervenção cirúrgica. Foi encontrado um pedaço de plástico (de dimensões consideráveis) preso no intestino que estava a provocar a situação atrás descrita. Teve alta no dia 17 de fevereiro voltando ao hospital no dia 23 para retirar os agrafos cutâneos. No dia 24 de fevereiro, desloquei-me ao balcão do Millenim bcp para fazer a participação do sinistro (Anexo E) uma vez que a Bonnie tem seguro Pétis (Apólice RC78479208). Juntamente com a participação anexei as facturas (Anexo A), declaração médica (Anexo C), licença municipal (Anexo F) e relatório da alta (Anexo B).No dia 09 de março de 2016 recebi uma carta em casa (Anexo D), com todos os documentos enviados á seguradora, dizendo que de acordo com as Condições Especiais da sua Apólice Médica lamentamos comunicar que não podemos proceder ao reembolso das despesas apresentadas por as mesmas se encontrarem contempladas no período de carência previsto pela sua apólice - 90 dias (artº 5, alinea b).Este sinistro não ocorreu devido a doença por isso não se aplica os 90 dias. Acredito que não exista nenhuma doença por ter comido um pedaço de plástico. Este sinistro deve ser categorizado como Acidente e deverá ser coberto pelo seguro (Condições especiais do seguro - Anexo C). Contactei a seguradora por telefone em 10 de março para esclarecer a situação. Fui informado que a seguradora considerou o caso em doença porque o plástico provocou uma gastrite. Após ter informado que a gastrite foi provocada por a cadela ter comido o plástico não foi por causa de uma doença. Responderam-me que poderia ser considerado como um incidente....algo que não está definido no contrato (no contrato apenas está sinistro em caso de doença e acidente).Creio que a seguradora está tentar, lastimavelmente, um subterfúgio para não cobrir este acidente no seguro....
Seguro cancelado sem motivo aparente ou aviso prévio.
Tenho um seguro Petis com a Ocidental Seguros desde 2013, em 2014 tivemos um sinistro com o nosso segurado (cadela), onde foi detectado e revelado ser de pele atópica. Durante o último ano (Maio de 2014 até agora) tivemos a realizar a medicação proposta pelo veterinário, que conta de 1 comprimido diário (embalagens de 30) durante 6 meses, passando para 1 comprimido de dois em dois dias (estes com metade da dosagem) de forma a se conseguir fazer um desmame do antibiótico. Estas embalagens têm um custo de 28€/mês ou de 27€/mês e meio, mas que na verdade fizeram o seu efeito e fizeram um excelente trabalho, conseguindo tratar os hematomas anteriores. Para além deste sinistro não tivemos de usar o seguro, nem mesmo alcançámos o plafon da anuidade a que temos direito. Como tenho o pagamento do seguro feito por débito directo e não recebendo nenhuma carta por parte da seguradora, fiquei convencida de que o seguro estava activo, sendo de facto uma conclusão normal. Quando esta manhã me dirigi ao balcão do Millennium BCP do Lg. de Camões em Lisboa, o colaborador do mesmo comunicou-me que o seguro estava num estado de CANCELADO. Indignada expliquei a situação ao senhor e ele próprio ligou para a seguradora, que não soube explicar o porquê mas que o seguro não tinha sido renovado, aparentemente sem motivo relevante pois não fui comunicada. Visto este cancelamento ser feito sem aviso prévio ou sem qualquer motivo aparente que justifique a não renovação do contracto, neste momento sinto-me roubada por esta empresa que não cumpre com o que oferece na sua apólice, nem mesmo se pode associar à imagem que pretende passar para o exterior junto das redes sociais.
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