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seguro auto
tratando-se de um seguro contra todos os riscoa a seguradora atribui um Valor desajustado á viatura, sendo que o mesmo não consta na tabela de desvalorização nacional EUROTAX e a seguradora Ocidental atribui valor á viatura diferente por iniciativa e não faculta documento se suporte para justificar o referido valor/desvalorização, dado não se trata de Coupe/fechado mas sim de um cabriolete), onde o valor é significativamente superior.92-BX-20Apolice AU 79807536Nissan 350 Z Roadster de 31.12.2004Subscrevo-me
Não respondem ao sinistro
Problema na abertura de sinistroAssunto: PétisNIF: 304552119N.º de cliente:RC83308587Exmos. Senhores,Após ter contactado 4 vezes por email, 10 por chamada (cerca de 30 minutos por chamada) ainda não recebi qualquer update de vossa parte das informações necessárias para que eu possa acionar o sinistro Pétis. Aguardo resposta por escrito com a maior brevidade possível.Com os melhores cumprimentos,Jacqueline
Seguro multirriscos
Seguro ocidentalSinistro na habitaçãoNIF-115172530Ana MateusApólice MR-13307657Exmos. SenhoresNo fim de novembro de madrugada, acordamos com um grande barrulho na sala, o chão se levantou todo e a parede da sala uma grande racha, falamos com o seguro ocidental onde os meus pais pagam a mais 20 anos, disseram que iam enviar um perímetro para ver a situação, passou uma semana e nda, voltamos a contactar a mesma disseram que tínhamos de arranjar um construtor para fazer orçamento, e uma declaração por escrito. Tudo foi difícil arranjar alguém, ainda por cima no mês de natal, lá encontramos um na internet onde levava 20 m quadrados por 1800 euros um absurdo, enviamos para seguradora, sem resposta depois pediram faturas material, uma confusão, por fim mandaram um perito no qual viu e foi embora, nem racha parede quiz ver, passado uns dias recebi um mail onde foi recusado e fecharam o processo. Passados uns dias acontece o mesmo a cozinha, saiu o chão todo até os móveis não aguentaram, mail e mail pro seguro e nda nem uma resposta, voltei a ligar tinham fechado o processo. Em agosto tb mandei um atestado médico de incapacidade do meu pai de 66 por cento recusaram pk passou a idade.No fim desta confusão tivemos de arranjar tudo, temos faturas . O que nos custa mais é a reação do seguro com mau funcionamento, sem organização, os meus pais a pagar a 20 anos seguro multirriscos para que, se não tem ajuda alguma .
Ocidental não quer indemnizar
Bom dia,O meu nome é José Medina, e o meu numero de processos com Ocidental é 22MR985697. Apólice MR83684022.Estou a mandar este email porque já mandei um email para Sinistros.Patrimoniaes@Ocidental e Apoioaocliente@ocidental.pt, e recebi responsta que não querem indemnizar a conta de agua que nos recebemos, resultado de eles não resolver o nosso sinistro em tempo razoável .A nossa rotura foi relatado no fim de Setembro e todas as partes (Ocidental. HCM, Retoque Impecável), levaram 4 meses--- não só para reparar---mas só para parar a água de correr. O resultado desta situação, foi que recebemos uma conta de agua para cima de 700 euros.As aguas de Alcobaça aplicaram um desconto, mas mesmo assim, fiquei com uma conta de 400.00 euros para pagar. Esta quantia representa dois meses. Portanto, estão me faturando 200 euros por mês. O normal por mes e muito menos. Pode encontrar em anexo os documentos como solicitados, para Ocidental me indemnizar estes 400 euros. Espero uma resposta e confirmação que recebeu este email. Obrigado pela atenção.Cumprimentos,Sr Jose MedinaTel: 910389906
Reclamar anulação apólice seguro saúde
Venho por este meio comunicar a V. Exas. O seguinte:Contratei um seguro de saúde Médis, através do Millennium BCP e da Ocidental no ano de 2012. Nunca tive problemas até que esta carteira de seguro de saúde ser gerida pela AGEAS que, por acaso não tem certificação nem cedência de carteira, do ramo vida, registada na ASF. Já enviei, por várias vezes o documento SEPA, que autoriza o débito direto, mas nunca fizeram uso dele, sendo obrigada a pagar o seguro por referência MB.No dia 16/09/2022 deveria ter liquidado uma das frações do prémio, no entanto estive doente e não liquidei. No dia 22 de Setembro liguei para a linha Médis a solicitar nova referência MB. Responderam que estavam sem sistema logo não podiam atender ao meu pedido, mas disseram para o fazer por e-mail.Foi o que fiz, tendo recebido como resposta que a apólice estava cancelada. Já reclamei para:producao.individual@medis.ptapoioaocliente@medis.ptprovedor@mm-advogados.comAs respostas foram sempre parar ao cancelamento da apólice.Até que no dia 6 de outubro paguei o seguro por transferência bancária.No dia 13 de outubro enviaram e-mail a dizer que iam estornar o valor liquidado.Questões 1 - os avisos de pagamento não mencionam nenhuma consequência do não pagamento, imperativamente, até ao dia assinalado2 - nem as condições gerais e particulares da mencionada apólice3 - o seguro é de grupo ( meu, do meu marido e do meu filho, da minha filha não porque “correram” com ela quando fez 25 anos)4 - eu tenho 54 anos , o meu marido tem 56, ou seja, somos seguidos por médicos do privado e, como será óbvio, temos questões de saúde que não tínhamos em 2012 quando contratámos o seguro5 - já anulámos consultas necessárias e que, infelizmente não podemos pagar sem seguro.Já tinham existido atrasos pontuais nos pagamentos mas nunca para além de 5, 7 dias.Precisamos do seguroA apólice foi cancelada num processo repleto de ilegalidadesPretendo a reposição da apólice Em alternativa uma nova apólice, sem períodos de carência e com o mesmo valor de prémio anual, fracionado em 4 vezes.Nenhuma das entidades para quem eu já reclamei vai resolver este assunto.Quanto mais tempo passar, mais os segurados serão lesados.Pelo que peço diligência no tratamento da presente reclamação Atentamente Carla Feijão Bastos
ATIVAÇÃO APÓLICE DE SEGURA DE VIDA GR00061190 Referência n.º OCV/SIN/AM22OVR00018
No passado mês de janeiro dia 14 o meu marido faleceu e desde então tenho tentando ativar o seguro de vida ligado ao crédito habitação, cujas referências são as seguintes: GR00061190 Referência n.º OCV/SIN/AM22OVR00018 Certificado n.º RK72218393. A companhia de seguros e o banco MILLENIUM BCP (que escolheu a seguradora e não nós) primeiro não falava com a advogada e agora recusa-se a falar comigo. Já enviei vários email e cartas e liguei quase todas as semanas para saber qual o motivo do atraso uma vez que a apólice não contempla clausulas especificas que justifiquem esta inação. Informei que estive de baixa média 2,5 meses e que precisava ativar o seguro de proteção das prestações e que estamos, eu e o meu filho menos, atualmente com verdadeiras dificuldades financeiras e a depender do apoio alimentar do banco alimentar para conseguirmos sobreviver e NADA, NADA MESMO faz estas duas entidades tratarem-nos com respeito e resolverem a situação.Agradeço muito tudo o que puderem fazer por nós, estamos desesperados.
Incendio tubagem ventilaçao WC
Exmos Srs.,Adquiri, a 16 de agosto 2021 uma moradia construída em 2007, com recurso a crédito MBCP, cujo seguro de vida e multi-riscos habitação ficou na Ocidental, companhia do mesmo grupo.No passado dia 2/11/2021 foi dado conhecimento à Ocidental da seguinte ocorrência:Após acender o recuperador de calor, notou-se um cheiro intenso a plástico queimado. Cheiro este que viria do piso 1, tendo posteriormente percebido que viria precisamente pelo ventilador do WC.Solicitei, imediatamente, intervenção de empresa especializada em recuperadores de calor e sistemas de ventilação para perceber o que estaria a queimar. Foi necessário abrir a corete da chaminé no Rés-do-chão, 1º Andar e Sótão, para se chegar à conclusão de que a tubagem do WC em (PVC) teria se incendiado e derretido pela chaminé abaixo, onde passa também o tubo de INOX do recuperador de calor, obstruindo as saídas de ventilação do WC e do recuperador de calor. Desta forma tinha a casa cheia de monóxido de carbono, pois não havia saída de gases possível. Solicitei que avançassem com a reparação o mais rapidamente possível.Foi enviado registo fotográfico detalhado das tubagens queimadas, bem como da demolição que foi necessária efectuar para chegar a essa tubagem e reparar. No dia 5/11/2021 foi efectuada peritagem, em que o técnico presenciou e fotografou as tubagens queimadas e derretidas, onde se nota o negrume das chamas. Também é possível verificar o efeito das chamas nas paredes que contém a tubagem.No dia 16/11/2021 recebi, por email, uma carta da seguradora a indicar:O seguro não cobre esta ocorrência.De acordo com o relatado, uma vez que não se verificou o desenvolvimento de chama, não existe qualquer cobertura na presente apólice que garanta os prejuízos reclamados.Incrédulo com o argumento da decisão, solicitei imediatamente o relatório de peritagem, cuja resposta, a 18/11/2021, foi negativa: (...) a Ageas não está legalmente obrigada a facultá-lo porque, este é um documento particular, interno e interdito a outrem, mesmo aos próprios segurados.Na sequência desta recusa, solicitei, a 18/11/2021 esclarecimento adicional sobre que evidencias foram consultadas para se verificar que não houve desenvolvimento de chama, quando todas as evidencias fotográficas apontam para o contrário. A 26 de novembro 2021 recebi carta resposta da Ocidental, com detalhes sobre o PVC e suas propriedades químicas, bem como o seu comportamento térmico, com o que concluem não ter entrado em combustão. Na mesma carta indicam que a causa primeira do evento participado tem como origem uma anomalia construtiva (art. 111 do RGEU), não se encontrando, portanto, garantido pela apólice.Se o banco veio avaliar a moradia, cujo projeto e licença de utilização foram aprovados e emitidos pela edilidade, e me obriga a ter um seguro com estas coberturas, quando é necessário ativar dizem que a construção não cumpre o RGEU e assim não está coberto pela apólice? Então para que tenho um seguro que não cobre nada? Quem compra uma casa, não anda a abrir paredes e tectos, nem chaminés, à procura de defeitos de construção, nem a efectuar auditoria ao cumprimento do RGEU. Esse é exactamente o risco da seguradora.Ora consultando as condições gerais e particulares da Ocidental HOMIN Seguro Multirriscos Habitação, obrigatório ao meu crédito habitação do MBCP, verifica-se:CONDIÇÕES GERAIS PARTE I - DO SEGURO DE INCÊNDIO OBRIGATÓRIOCAPÍTULO I DEFINIÇÕES, OBJETO E GARANTIAS DO CONTRATOCláusula 1.ª - Definições(...)f) INCÊNDIO: a combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem, e que se pode propagar pelos seus próprios meiosCláusula 2.ª - Objeto e garantias do contrato1- O presente contrato destina-se a cumprir a obrigação de segurar os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns, que se encontrem identificadas na Apólice, contra o risco de incêndio, ainda que tenha havido negligência do Segurado ou de pessoa por quem este seja responsável. 2- Para além da cobertura dos danos previstos no número anterior, o presente contrato garante igualmente os danos causados no bem seguro em consequência dos meios empregados para combater o incêndio, assim como os danos derivados do calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se forem em razão de incêndio ou de qualquer dos factos anteriormente previstos.3- Salvo convenção em contrário, o presente contrato garante ainda os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.Cláusula 3.ª - Exclusões da garantia obrigatóriaNão se encontra caso aplicávelPelos pontos acima transcritos, é tornado claro que esta ocorrência está contemplada pelo seguro de incêndio obrigatório, sendo que a única forma de não cobrir esta ocorrência seria a de declarar o não desenvolvimento de chama, (o que facilmente se desmaterializa pelas evidencias fotográficas) para que, agindo de má fé, se desenquadre a ocorrência da definição de Incêndio. A outra alternativa seria declarar defeito de construção o que, lamentavelmente também aconteceu.Em face do exposto, solicito reapreciação da ocorrência, a fim de se apurar a verdade material, na expectativa de reembolso da despesa de reparação por mim já suportada.Cumprimentos,MF
Reclamação sobre peritagem da seguradora ocidental
Venho por este meio notificar o meu profundo desagrado com o serviço de peritagem envolto no meu sinistro, com processo nº21AU241715 que teve inicio a 13 de Julho de 2021, contudo como relatado no meu e-mail a solicitar uma segunda peritagem, uma vez que a primeira peritagem apenas foram considerados os danos visíveis (exceto o pneu dianteiro que não viram). Contudo, até ao momento não obtive resposta quanto a data de nova peritagem, ao qual já contactei o serviço de apoio ao cliente para perceber em que estádio se encontrava este processo, ao qual obtive a resposta de que teria de aguardar por disponibilidade de perito uma vez que e uma segunda peritagem. porém esta espera já vai com mais de 15 dias, e eu sem viatura, no qual sou enfermeira e necessito de transporte para me movimentar pelos diversos local onde exerço. Desta forma, venho demostrar o meu sincero desagrado e um pedido de resposta ao meu problema, pois não posso continuar sem viatura própria. É de salientar desde o sucedido que realizei mais do que uma vez por semana o contacto com a linha de apoio ao cliente, em que a resposta foi sempre a mesma tem que aguardar e enviar e-mail. Hoje dia 11.08.2021, contacto novamente pelas 10h41m, fui entendida por uma operadora, que não percebi o nome e quando solicitei repetição não o fez, e em que quando estava a expor o meu desagrado a mesma desliga a chamada. Acho indecente o tal ato, assim como, durante o momento de conversação não me deixava dialogar, argumentando sempre. Grata pela vossa atenção, Com os melhores cumprimentos,
Cobertura da incapacidade temporária absoluta por doença.
Venho, por este meio comunicar a vossa ExasQue quando obtive um crédito pessoal com o meu banco (Millennium BCP), foi-me proposto aderir um seguro de proteção ao crédito pessoal, que em caso de baixa médica oudesemprego o seguro cobreria as prestações em falta. Deste modo aceitei em aderir a um seguro Proteção ao crédito-PPP crédito Pessoal(Apólice nº PC83154702 da Ocidental Seguros).E que agora que estou doente com baixa médica e impossibilitada de trabalhar desde 23 de abril de 2021, segundo atestado médico.Fui informada por carta e por telefone, que de acordo com a avaliação do vosso departamento médico, a patologia que motiva a minha doença enquadra-se nas doenças do Foro Psicopatológico, e que a incapacidade decorrente da patologia que foi me diagnosticada não será objecto de reembolso por parte da vossa companhia.Assim serve a presente missiva para me opor a vossa decisão em relação a não indeminização que é minha por direitos legais, face ao exposto nas condições gerais desta apólice. Apesar de ter assinado o que é seja no momento do contrato com a seguradora, é de salientar que não me foi dado a conhecer de modo claro e percetível o exposto nas condições principais de exclusões, e nem o que siginifica: - afeções por psicopatologias de qualquer natureza, bem como patologias sem comprovação clinica.Neste ponto de exclusão não estar percetível e não expecificar quaisquer doença do foro psicopatológico na data de firmar o contrato com a vossa companhia de seguros.Devo informar-lhes que tenho o 9 ano de escolaridade, e não sou formada em medicina ou outra do gênero da biologia do corpo humano, para saber se aceito ou não assinar um contrato de seguro onde as clausuras de exclusões onde existem linhas pouco claras e que são nescessárias alguma formação especifica para entende-las melhor. Estas informações são muito sensiveis para passar de modo discreto sem conhecimento e informação clara e concisa para o consumidor, conforme exposto no RJCS (Regime jurídico do contrato de seguro) no Artigo 18.º letra c do Decreto-Lei n.º 72/2008Deveres de informação do seguradorArtigo 18.ºRegime comum: - Sem prejuízo das menções obrigatórias a incluir na apólice, cabe ao segurador prestar todos os esclarecimentos exigíveis e informar o tomador do seguro das condições do contrato, nomeadamente:c) Das exclusões e limitações de coberturaNa expectativa de ter exposto o meu descontentamento com as questões apresentadas, fico aguardar uma resolução satisfatória a minha participação de sinistro referente a cobertura de incapacidade temporária absoluta por doença (Processo de sinistro nº 9382915).
Regularização de sinistro
Factos a 14.04.2019 11h15 Rua José Rocha- Vila Nova de Gaia. Danos na minha viatura efectuados pela condutora da viatura 84-35-ZN. (à data seguradora Ocidental) Foram por mim observados desde a minha varanda. A seguradora Ocidental a 28.06.2019 informa que não reuniu prova inequívoca da intervenção do veículo seu segurado no acidente. Segue a exposição e reclamacão com envio de prova fotografica para a Ocidental. Até hoje não responderam nem comunicaram a fundamentação factual para não assumirem os danos provocados pelo seu segurado. Referências Ocidental: SINISTRO AUTO 19AU195132/001- V/ APOLICE AU81968180 (Para melhor compreensão , segue última exposição para a Ocidental, que como as anteriores enviadas pelo meu mediador, nunca obtiveram resposta) Informo V. Exas. que não obtive até hoje qualquer resposta à reanalise do acidente supra indicado, a coberto dos mails datados de 24.09.2019 e 07.04.2020, enviados pelo agente da minha companhia com novos dados, fotos dos danos da viatura vossa segurada. V. Exas arquivaram o processo com a indicação de não haver prova inequívoca da intervenção da viatura vossa segurada nos danos. Quando fui ouvido pelos peritos das companhias de seguros envolvidas relatei devidamente os factos que eu próprio observei da minha varanda, cito novamente: 1- Observei os factos da minha varanda, que dista cerca de 20 metros do local onde estavam as viaturas estacionadas 2- Descrevi a viatura que embateu no meu veículo 3- Descrevi a condutora que vi entrar para o veículo vosso segurado 4- Descrevi as manobras e embates que fez 5- Foi bastante audivel quando embateu na minha trazeira esq. para além de ambas as viaturas abanarem 6- Por este facto não tenho qualquer dúvida que a vossa segurada sentiu e ouviu o impacto, pondo-se em fuga como se nada se tivesse passado 7- Anotei a matrícula devidamente 8- Procurei saber do titular da viatura para o confrontar com os factos, mas infelizmente o registo era de residente na zona do Algarve. Logo para mim impossivel de localizar em tempo útil. 9- Só mais tarde, quando prestei depoimento ao vosso averiguador intitulado José Santos, ele próprio me informou que afinal o condutor estava a residir nas imediações da minha residência 10- O vosso averiguador também informou que perante o meu depoimento assertivo era difícil determinar a autoria porque a viatura da vossa segurada tinha várias amolgadelas ( ensaiando já a fuga na assumpção da culpa). 11- Perante a informação dada pelo v. Perito de que a condutora moraria nas imediações procurei e localizei a viatura fotografando a mesma. 12- Tais fotos constam dos mails que posteriormente enviei e ilustram que o V. averiaguador José Santos mentiu sobre os danos da vossa segurada. 13- Nas fotos é perfeitamente visível na frente direita da vossa segurada os danos compatíveis com os que provocou na minha viatura. Na frente esquerda essa viatura não tem qualquer dano. O V. averiguar mentiu para mim é relatou-me factos inexistentes a fim de proteger deliberadamente a v. parte. 14- Nem podia ser de outro modo, pois eu vi e assisti aos danos. 15- Não compreendo sequer o comportamento da Ocidental, pois se dúvidas existissem bastava uma simples peritagem com a reconstituição dos factos e encostando as duas viatura que determinaria a coincidência nos danos e pontos de impacto. Até porque a rua é ligeiramente inclinada o que determina características próprias na coincidência dos danos. 16- A Ocidental preferiu dar como boa a negação dos factos por parte da sua segurada e preteriu a prova que a imputava incluindo a prova inequivoca material. Ora se fez a fuga na altura, não seria depois que iria assumir. 17- Fui convocado para fazer peritagem pela minha companhia cujo valor dos danos ascendeu a 852,56 euros. 18- Nova convocatória da Ocidental para peritagem dos danos na Salvador Caetano, desconheço montante. Perante tudo o que é exposto e a prova fotográfica que enviei dos danos na viatura da vossa segurada não compreendo o comportamento e decisão da Ocidental. Ou houve manipulação dos factos na instrução do processo ou é deliberadamente má fé da Ocidental em assumir os danos provocados pelo seu segurado. Estou ao dispor para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional. Aguardo resposta de V. Exas sobre os factos supra expostos, e que reanalisem a decisão com o reforço da prova em suporte fotográfico que enviei em tempo útil. Solução pretendidaReembolso: € 852,56 Compensação
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