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Cobertura da incapacidade temporária absoluta por doença.
Venho, por este meio comunicar a vossa ExasQue quando obtive um crédito pessoal com o meu banco (Millennium BCP), foi-me proposto aderir um seguro de proteção ao crédito pessoal, que em caso de baixa médica oudesemprego o seguro cobreria as prestações em falta. Deste modo aceitei em aderir a um seguro Proteção ao crédito-PPP crédito Pessoal(Apólice nº PC83154702 da Ocidental Seguros).E que agora que estou doente com baixa médica e impossibilitada de trabalhar desde 23 de abril de 2021, segundo atestado médico.Fui informada por carta e por telefone, que de acordo com a avaliação do vosso departamento médico, a patologia que motiva a minha doença enquadra-se nas doenças do Foro Psicopatológico, e que a incapacidade decorrente da patologia que foi me diagnosticada não será objecto de reembolso por parte da vossa companhia.Assim serve a presente missiva para me opor a vossa decisão em relação a não indeminização que é minha por direitos legais, face ao exposto nas condições gerais desta apólice. Apesar de ter assinado o que é seja no momento do contrato com a seguradora, é de salientar que não me foi dado a conhecer de modo claro e percetível o exposto nas condições principais de exclusões, e nem o que siginifica: - afeções por psicopatologias de qualquer natureza, bem como patologias sem comprovação clinica.Neste ponto de exclusão não estar percetível e não expecificar quaisquer doença do foro psicopatológico na data de firmar o contrato com a vossa companhia de seguros.Devo informar-lhes que tenho o 9 ano de escolaridade, e não sou formada em medicina ou outra do gênero da biologia do corpo humano, para saber se aceito ou não assinar um contrato de seguro onde as clausuras de exclusões onde existem linhas pouco claras e que são nescessárias alguma formação especifica para entende-las melhor. Estas informações são muito sensiveis para passar de modo discreto sem conhecimento e informação clara e concisa para o consumidor, conforme exposto no RJCS (Regime jurídico do contrato de seguro) no Artigo 18.º letra c do Decreto-Lei n.º 72/2008Deveres de informação do seguradorArtigo 18.ºRegime comum: - Sem prejuízo das menções obrigatórias a incluir na apólice, cabe ao segurador prestar todos os esclarecimentos exigíveis e informar o tomador do seguro das condições do contrato, nomeadamente:c) Das exclusões e limitações de coberturaNa expectativa de ter exposto o meu descontentamento com as questões apresentadas, fico aguardar uma resolução satisfatória a minha participação de sinistro referente a cobertura de incapacidade temporária absoluta por doença (Processo de sinistro nº 9382915).
Regularização de sinistro
Factos a 14.04.2019 11h15 Rua José Rocha- Vila Nova de Gaia. Danos na minha viatura efectuados pela condutora da viatura 84-35-ZN. (à data seguradora Ocidental) Foram por mim observados desde a minha varanda. A seguradora Ocidental a 28.06.2019 informa que não reuniu prova inequívoca da intervenção do veículo seu segurado no acidente. Segue a exposição e reclamacão com envio de prova fotografica para a Ocidental. Até hoje não responderam nem comunicaram a fundamentação factual para não assumirem os danos provocados pelo seu segurado. Referências Ocidental: SINISTRO AUTO 19AU195132/001- V/ APOLICE AU81968180 (Para melhor compreensão , segue última exposição para a Ocidental, que como as anteriores enviadas pelo meu mediador, nunca obtiveram resposta) Informo V. Exas. que não obtive até hoje qualquer resposta à reanalise do acidente supra indicado, a coberto dos mails datados de 24.09.2019 e 07.04.2020, enviados pelo agente da minha companhia com novos dados, fotos dos danos da viatura vossa segurada. V. Exas arquivaram o processo com a indicação de não haver prova inequívoca da intervenção da viatura vossa segurada nos danos. Quando fui ouvido pelos peritos das companhias de seguros envolvidas relatei devidamente os factos que eu próprio observei da minha varanda, cito novamente: 1- Observei os factos da minha varanda, que dista cerca de 20 metros do local onde estavam as viaturas estacionadas 2- Descrevi a viatura que embateu no meu veículo 3- Descrevi a condutora que vi entrar para o veículo vosso segurado 4- Descrevi as manobras e embates que fez 5- Foi bastante audivel quando embateu na minha trazeira esq. para além de ambas as viaturas abanarem 6- Por este facto não tenho qualquer dúvida que a vossa segurada sentiu e ouviu o impacto, pondo-se em fuga como se nada se tivesse passado 7- Anotei a matrícula devidamente 8- Procurei saber do titular da viatura para o confrontar com os factos, mas infelizmente o registo era de residente na zona do Algarve. Logo para mim impossivel de localizar em tempo útil. 9- Só mais tarde, quando prestei depoimento ao vosso averiguador intitulado José Santos, ele próprio me informou que afinal o condutor estava a residir nas imediações da minha residência 10- O vosso averiguador também informou que perante o meu depoimento assertivo era difícil determinar a autoria porque a viatura da vossa segurada tinha várias amolgadelas ( ensaiando já a fuga na assumpção da culpa). 11- Perante a informação dada pelo v. Perito de que a condutora moraria nas imediações procurei e localizei a viatura fotografando a mesma. 12- Tais fotos constam dos mails que posteriormente enviei e ilustram que o V. averiaguador José Santos mentiu sobre os danos da vossa segurada. 13- Nas fotos é perfeitamente visível na frente direita da vossa segurada os danos compatíveis com os que provocou na minha viatura. Na frente esquerda essa viatura não tem qualquer dano. O V. averiguar mentiu para mim é relatou-me factos inexistentes a fim de proteger deliberadamente a v. parte. 14- Nem podia ser de outro modo, pois eu vi e assisti aos danos. 15- Não compreendo sequer o comportamento da Ocidental, pois se dúvidas existissem bastava uma simples peritagem com a reconstituição dos factos e encostando as duas viatura que determinaria a coincidência nos danos e pontos de impacto. Até porque a rua é ligeiramente inclinada o que determina características próprias na coincidência dos danos. 16- A Ocidental preferiu dar como boa a negação dos factos por parte da sua segurada e preteriu a prova que a imputava incluindo a prova inequivoca material. Ora se fez a fuga na altura, não seria depois que iria assumir. 17- Fui convocado para fazer peritagem pela minha companhia cujo valor dos danos ascendeu a 852,56 euros. 18- Nova convocatória da Ocidental para peritagem dos danos na Salvador Caetano, desconheço montante. Perante tudo o que é exposto e a prova fotográfica que enviei dos danos na viatura da vossa segurada não compreendo o comportamento e decisão da Ocidental. Ou houve manipulação dos factos na instrução do processo ou é deliberadamente má fé da Ocidental em assumir os danos provocados pelo seu segurado. Estou ao dispor para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional. Aguardo resposta de V. Exas sobre os factos supra expostos, e que reanalisem a decisão com o reforço da prova em suporte fotográfico que enviei em tempo útil. Solução pretendidaReembolso: € 852,56 Compensação
Comunicação de sinistros patrimoniais
Exmos Senhores,No dia 11/02 efetuei comunicação de sinistros patrimoniais á ocidental Seguros via emailNesta sequência, fui contactada em 12/02 pelas 10h:37m, pela colaboradora da Ageas, no sentido de fazer ponto de situação sobre o meu email a reportar os sinistros.Assim fiquei desde esta data a aguardar Feedback, (tal como é o procedimento habitual) para avaliação por parte de um perito, no local, dos sinistros reportados. Volvidos 11 dias, e sem ter tido um único contacto nesse sentido, decidi hoje, contactar a Ageas, (217 943 039 - para o mesmo número que me contactou aquando da recepção do meu email a reportar os sinistros) a fim de fazer ponto da situação sobre este processo.Após ter falado com a colaboradora da Ageas, e ter dito que gostaria de fazer ponto de situação sobre o referido processo de sinistro, a mesma informou-me que teria que falar com a ocidental seguros e não com a Ageas, e que iria passar a chamada, porém, a mesma, não só, não foi passada, como foi desligada. Voltei a ligar, desta vez para a ocidental seguros, e quando solicitei fazer ponto de situação da comunicação do sinistro por mim reportado no passado dia 11/02, fui surpreendida com a informação pela colaboradora do grupo Ageas, que o meu sinistro tinha sido encerrado sem direito a indemnização, e que iria receber oportunamente em casa a carta a formalizar tal informação.De referir que os procedimentos da ocidental seguros, são após a comunicação dos sinistros, haver um contacto para agendamento de visita do perito ao local, o que não aconteceu!No email enviado em 11/2, comuniquei, três situações e nenhuma delas foi vista por um perito, e menos ainda, consideradas pela ocidental ou Ageas! A carta que irei receber da Ocidental Seguros com a decisão, (a qual me foi passada por mail pela colaboradora após a ter solictado) refere somente o sinistro relativo á parede junto da janela de um dos quartos. Nesse mesmo quarto é visível no teto, de dia para dia uma infiltração maior. Refiro ainda que a parede posterior á parede desse quarto diz respeito ao wc, pelo que deduzo que a infiltração no teto do quarto, provém do wc do inquilino do 5 andar. Porém tais deduções não deverei ser eu a fazê-las mas sim um perito na matéria, é para isso que existem e se pagam seguros multiriscos. Deste modo entendo que o processo não pode estar encerrado com o argumento que os Senhores (AGEAS ou Ocidental Seguros) mencionam na carta, a qual lamentavelmente ainda não recebi pelo correio, tendo recebido cópia da mesma por mail, apenas porque hoje passados 11 dias da comunicação dos sinistros, liguei para fazer ponto da situação, e solicitei o seu envio á colaboradora com quem falei.Uma vez que pago um seguro multirriscos mensalmente agregado ao empréstimo da minha casa. E legitimo exigir o devido tratamento das situações a ele subjacentes. Deste modo solicito deslocação de um perito para fazer averiguação dos sinistros, já reportados no meu email de 11/02 conforme infra:Quarto nr.1:Infiltração no teto do quartoInfiltração na parede junto da janela Quarto nr.2Infiltração na parede rodapé e chão.Nota: Fotos e vídeos em anexo no mail de 11/2Cumprimentos,Ana
Definição de Responsabilidades de Sinistro Automóvel
NOME DO RECLAMANTE Ana Celeste Dias CarvalheirasQUALIDADE DO RECLAMANTE Tomador do SeguroNIF 259584142Nº OCORRÊNCIA 20AU230952Nº SINISTRO 20AU230952/000Nº APÓLICE AU81884350Nº MATRÍCULA 13-CA-15DATA ACIDENTE 04-12-2020Exmos. SenhoresServe o presente para apresentar reclamação por parte da vossa cliente e tomadora de seguro, Ana Celeste Dias Carvalheiras, relativamente ao resultado da apuração de responsabilidades do sinistro automóvel supra identificado.O sinistro em causa ocorreu no dia 04 de Dezembro de 2020, às 08h50m, na Av. 5 de Outubro, em Almancil, concelho de Loulé.Ao chegar ao local com a intenção de estacionar iniciei a procura por lugar de estacionamento livre, começando desde logo a realizar a sinalização luminosa denominada de pisca, avisando assim os condutores dos veículos atrás de mim da minha intenção de realizar a manobra de estacionamento, conforme se encontra determinado no artigo 21.º, n.º 1 e 2, do Código da Estrada.Após encontrar um lugar de estacionamento livre e adequado ao tamanho do meu veículo, olhei em todas as direcções verificando que se encontravam verificadas todas as condições de segurança de modo a realizar a manobra de estacionamento em paralelo.Após o meu veículo já se encontrar mais de 50% dentro do lugar de estacionamento, a condutora do veículo identificado pela matrícula 63-ST-27 que se encontrava a circular no mesmo sentido que o meu veículo e que se encontrava a circular acima do limite de velocidade estabelecido para o local Av. 5 de Outubro em Almancil, bateu no meu veículo com grande violência, arrancando a parte da frente do veículo com a matrícula 13-CA-15, o meu veículo.Por outras palavras, a condutora do veículo 63-ST-27, vinda de trás do veículo 13-CA-15, ignorou propositadamente o facto de o veículo 13-CA-15 se encontrar a realizar manobra de estacionamento e provocou a colisão de ambos os veículos.Ao qual se acrescenta o facto de a condutora do veículo 63-ST-27 não ter imobilizado o seu veículo imediatamente após a colisão. Ao invés, a condutora do veículo 63-ST-27 prosseguiu o seu trajecto apenas sendo forçada a imobilizar o seu veículo devido a um dos seus pneus ter sido danificado pela colisão.Foi chamada ao local a GNR que procedeu ao levantamento da ocorrência e recolheu os dados pessoais de ambas as condutoras.Devido aos estragos provocados pela colisão do veículo 63-ST-27 no veículo 13-CA-15 que o mesmo se encontra impossibilitado de circular na via pública, permanecendo imobilizado, desde a data do sinistro no estabelecimento Autoalmancilence - Reparação de Automóveis, sita em Almancil.Como consequência do estado de imobilização do veículo 13-CA-15 a proprietária e condutora do mesmo encontra-se impossibilitada de realizar as suas deslocações quotidianas, nomeadamente, a deslocação desde o seu local de residência até ao seu local de trabalho.A condutora, proprietária e tomadora do seguro do veículo 13-CA-15 efectuou participação à sua companhia de seguro automóvel, ou seja, a vós, Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.Nas semanas que se seguiram a condutora do veículo 13-CA-15 prestou declarações à Ocidental e à Lusitânia, companhia contratada pela condutora do veículo 63-ST-27, descrevendo os factos supra elencados que conduziram à colisão do veículo 63-ST-27 com o veículo 13-CA-15.Tais declarações foram recolhidas por duas empresas de peritagem contratadas por cada uma das referidas seguradas.Ambas as empresas de peritagem referiram à condutora e proprietária do veículo 13-CA-15 que a mesma não possuía responsabilidade pelo sinistro devido ao facto de a mesma se encontrar a fazer a manobra de estacionamento em paralelo e por ter cumprido todas as condições de segurança rodoviária.Contudo, para grande surpresa da condutora, proprietária e tomadora do seguro do veículo 13-CA-15, a mesma recebeu, no dia 22 de Dezembro de 2020, notificação, por via de email, por parte da companhia de seguro por si contratada, a Ocidental, em como a companhia de seguros Ocidental havia declarado a sua cliente como responsável pela ocorrência do sinistro.Leia-se na referida notificação: Reportando-nos ao evento em epígrafe, cumpre-nos informar que após análise dos elementos que constituem o nosso processo, concluímos que a responsabilidade pertenceu ao condutor do veículo de V.Exa.. De facto, ao não tomar as devidas precauções ao realizar a manobra de marcha-atrás, infringiu o disposto no nº 1 do art.º 35º do Código da Estrada, contribuindo deste modo para a ocorrência do sinistro. Assim, e dado seguimento ao estipulado na alínea e) do nº1 do art.º 36º do Decreto-Lei 291/2007, informamos que vamos prosseguir com a regularização dos prejuízos decorrentes deste acidente.Tal conclusão apenas poderá ser justificada pelo facto de que a companhia de seguro Ocidental considerar, erroneamente, que a manobra de estacionamento em paralelo e a manobra de marcha-atrás constituírem sinónimos uma da outra. Interpretação esta que padece da ausência de qualquer verdade.Como bem se percebe pela simples análise empírica do Código da Estrada a manobra de marcha-atrás e a manobra de estacionamento em paralelo são distintas entre si. Enquanto que a primeira se destina a movimentar o veículo no sentido contrário ao qual circulava, a segunda destina-se à imobilização do veículo.A ocorrência supra descrita retrata, claramente, uma manobra de estacionamento e não uma manobra de marcha-atrás.Tal facto foi ainda confirmado pelos agentes da GNR que efectuaram o levantamento da ocorrência. Ao qual se acrescenta o facto de a ter sido realizada a manobra de marcha-atrás, a condutora e proprietária do veículo 13-CA-15 teria sido autuada nos termos do artº 35.º, nº 2, do Código da Estrada.Tal autuação não ocorreu pelo simples facto de que a infração que lhe serve de pressuposto não ter ocorrido, conforme confirmado pelos agentes da GNR que se deslocaram ao local.Pelo que se requer a nova avaliação do sinistro no prazo máximo de 8 dias.
Demora na analise do orçamento para reparaçao de fuga de agua
Venho por este meio, e porque ja tentei de varias outras formas sempre sem sucesso(por telefone e email) obter o veredito da analise do orçamento/ peritagem da fuga de agua que tenho no casa de banho situada no piso superior, fuga essa que se reflete na queda da agua no piso inferior na sala exatamente no local onde tenho o recuperador de calor. O perito verificou o problema e confirma que a descrição do orçamento que entreguei se adequa as reparaçoes necessárias, falta so a seguradora analisar. O problema esta na falta de resposta da seguradora e passados mais de 15 dias de espera de resposta, quando ligo para a seguradora, dizem.me que ainda esta em análise mas que provavelmente a demora se devia ao orçamento estar incompleto, ou seja passados 15dias foi preciso ligar para para a seguradora para dizerem que provavelmente o orçamento teria de ser mais completo e dizer exatamente o valor de cada trabalho ou material usado sendo que a empresa da reparação e a mesma e que esta devidamente identificada e deu o orçamento total da reparação. Tenho medo que com esta inércia da seguradora os danos causados sejam cada vez maiores. Uma vez que ainda nao obtive qualquer resposta oficial, o orçamento incompleto e so uma suposição de quem me atendeu a chamada. A data do sinistro que consta na apolice e 20-07-2020.ObrigadoVânia Sousa
Seguro Multiriscos 20MR935030
Boa tarde,Face a vossa carta GP 1-60803305097, apresento o histórico deste processo por datas e respectiva documentação que seguiu para os vossos departamentos simultaneamente para mails: sinistros.patrimoniais@ocidental.pt e sinistrosocs@ageas.pta 18/05/2020 participaçao do sinistro multiriscos27/05/2020 recebeu-se a visita do perito17/06/2020 requeri por via telefone e via mail a cobertura de pesquisa e repaçao de avarias contemplada nas clausulas do seguro. Assim fui concedida.29/06/2020 seguiu relatório de pesquisa + 2 fotos comprovativas de prova da origem dos danos + orçamento07/07/2020 entre muitos telefonemas feitos por mim para os vossos serviços, o colaborador informa nesta data 07/07/2020 que a documentação que eu enviei por mail no dia 29/06/2020 afinal internamente voces não tinham anexado esses documentos para o gabinete de peritagem. Ou seja, 1 semana perdida em termos de analise do processo.Por conseguinte, nesta mesma data, voltei a reenviar os documentos que já estavam no vosso departamento desde dia 29/06/2020...17/07/2020 segue novamente o orçamento mas de forma detalhada + foto do local da origem dos danosHoje á data 07/08/2020 e com o telefonema que acabei de fazer para os vossos serviços, comunicaram que voces ainda não receberam o relatorio tecnico de pesquisa e fotos de prova da origem dos danos?Verifiquem os 2 mail sinistrosocs@ageas.pt e sinistros.patrimoniais@ocidental.pt porque esses documentos já foram enviados para os vossos serviços no dia 29/06/2020...Por favor, agradeço ser informada de forma concreta e clara se ainda falta algo mais ou algum esclarecimento adicional, porque desde o dia 20/07/2020 sempre ouvi como resposta que o processo estava completo, nada mais tinha a acrescentar e estava em analise no gabinete de peritagem, tratando já de uma fase final...Todo este histório de forma resumida, datado e gravado pelos inumeros telefonemas que fiz para os vossos serviços encontram-se a vossa disposição para efeitos de prova.Aguardando com a maxima urgencia de resoluçãoAtenciosamenteAna Oliveira
Reembolso do seguro de saúde da Médis
Venho por este meio solicitar que me seja feito o reembolso da despesa de saúde, referente a armações e lentes, apresentada na aplicação da médis no dia 15 de Janeiro de 2020.A despesa foi introduzida no dia 15 de Janeiro (por erro meu não introduzi a receita).No dia 23 de Janeiro liguei para saber como estava a situação, uma vez que, não era habitual demorarem a reembolsar e desconhecia que me faltava a receita. Foi-me respondido que iam pedir celeridade.Dia 28 de Janeiro voltei a ligar, neste dia já me informaram que faltava a receita, mas já não era possível introduzi-la na aplicação. Foi-me então facultado o e_mail para onde devia enviar a receita, bem como a referência que deveria colocar no assunto. E no dia seguinte, 29 de Janeiro enviei para o e_mail indicado a receita.Depois de enviar por e-mail voltei a ligar nos dias 4, 6, 12 e 26 de Fevereiro. Umas vezes a resposta era que iam pedir celeridade, outras que não tinha a receita. Respondia que já a tinha enviado para o endereço indicado e s resposta já era que não tinham acesso ao e-mail, logo iam pôr uma nota de urgência no meu processo.Voltei a ligar ainda nos dias 5, 17 e 25 de Março sem resultados. No dia 17 de Março depois de telefonar voltei a reencaminhar o e-mail com a receita.Também pedi ajuda à minha entidade patronal, uma vez que é quem paga o seguro. Falaram com o gestor dos seguros, e sim têm todos os meus registos de chamadas ( era só o que faltava apagarem as chamadas). No dia 25 de Março, enviei reclamação escrita para o provedor da Ocidental (grupo a que pertence a Médis). Recebi resposta do provedor a dizer que a reclamação seguira para o departamento de reclamações da Médis, e que só após 20 dias, ou se não concordasse com a decisão, ele se poderia manifestar.Entretanto, na quinta feira passada, dia 2 de Abril recebi resposta da médis, e é aqui que começo nova batalha. A médis diz que não posso ser reembolsada porque tenho de apresentar uma receita médica, ou seja, de um oftalmologista. Eu apresentei a receita de um optometrista, que se a passa é porque é legal. E mais, sempre apresentei receita de optometrista e sempre me foi pago (a empresa já trabalhou com outras seguradoras). E como não sentir que há aqui uma descriminação, quando tenho colegas de trabalho que vão ao mesmo sítio que eu, já há vários anos, e nunca lhes negaram o pagamento com receita de optometrista.Já não sei onde recorrer, sinto-me enganada e descriminada.
Reembolso de IVA pago
Ex.mos SenhoresTendo já contactado a Linha de Apoio por diversas vezes sem ter conseguido resposta, venho solicitar deste modo, como cliente particular, o reembolso do IVA que tive de pagar à 5 Sites Cabanas para emissão das facturas (em anexo) relativas às reparações subsequentes ao sinistro declarado em Agosto de 2019.
Relatório de peritagem
Venho por este meio reclamar a V. Exas. o facto de ter solicitado o relatório da pesquisa efetuada na minha fracção e me ter sido negada por parte da companhia com a justificação que se trata de um documento interno.Se o problema não está na minha fracção eu preciso de um relatório conclusivo de onde está o problema e a seguradora negou-me. Isto é possível?Questionei o colaborador da seguradora se tem algum documento com a informação que o relatório não é fornecido aos segurados e efectivamente ele disse que esta norma não está escrita em parte alguma.
Problema com entupimento de esgoto
No dia 12/08/2019 foi participado à Ocidental ocorrênciaem habitação segurada por seguro multirrisco habitação erecheio com a apólice nº MR81375673 da qual éproprietária a Srª Ana Luísa Antunes Carvalho NIFnº229408710, da qual recebeu da parte da seguradora resposta negativa quando à responsabilidade de pagar os danos mencionando : Reportamo-nos à exposição apresentada por V.Exa. relativamente ao sinistro em referência, a qualfoi objeto da devida atenção não obstante a demora nesta resposta que, lamentamos pelo transtornodecorrente.Após a requerida e necessária reapreciação, constatámos que V.Exa. não reconhece a conclusãotransmitida nem nos apresentou novos argumentos susceptíveis de justificarem a alteração dadecisão oportunamente comunicada, ou seja, não demonstra que tenha sido apurada alguma causaque tenha enquadramento no âmbito e termos tipificados nas garantias da Apólice.Mais, informamos que conforme Condições Gerais da Apólice, a cobertura Danos por Águacausados por canalizações e aparelhos ligados à rede de distribuição, apenas é acionada quandoexistem danos provocados pela água, situação que não ocorreu conforme o nosso prestadorconstatou à data da peritagem, assim como a pode constatar na parte II cláusula 32.a 23 Pesquisa eReparação por Avarias, apenas é acionada desde que se verifique uma situação de riscoindemnizável por Danos por Água causados por Canalizações e Aparelhos ligados à Rede deDistribuição.apresentados para a reparação da ocorrência.Depois de analisar as Condições gerais da Ocidental eseguradas/contactadas, verificou-se o seguinte:Conforme as condições gerais contratadas e abaixodescritas pela própria seguradora, verifica-se que conformea a) do nº4 o entupimento de esgotos de águas pluviais darede interior da habitação, provocadas por causas alheiasao proprietário, que neste caso foi formação de calcáriopela água pública fornecida e consequente acumulação dedetritos, encontra-se coberta da apólice, bem como apesquisa e reparação para por termino ao dano existenteconforme expressa a c) do mesmo artigo.Analisando posteriormente o Artº4º Exclusões porDANOS POR ÁGUA CAUSADOS POR CANALIZAÇÕES EAPARELHOS LIGADOS À REDE DE DISTRIBUIÇÃOVerificamos que nenhum dos pontos mencionados econtemplado na Ocorrência comunicada.Abaixo vem descrito as informações dadas pela própriaOcidental, para esclarecimento do acima mencionado.Por todos os factos apresentados, gostaria de ter umesclarecimento ao despacho proferido pela companhia,pois como é obvio, o tipo de dano mencionado, não poderiapermanecer na habitação, até que a segurado se digna-sea mandar o perito para análise e posteriormente sercoordenada a sua reparação.Como o dano tinha de ser parado e era neste casoaproximadamente 20h00 e a linha de apoio aos sinistros daOcidental apenas funciona entre as 09h e as19h, conformeinformação prestada pela linha de apoio aos clientes, areparação da ocorrência comunicada no dia 12 de agostoteve de ser feita de imediato conforme se pode constatarna fatura e folha de obra que foi enviada a seguradora.Face a toda a informação acima mencionada, constactei que as coberturas apenas poderão ser acionadas se houver dano causado pela água.A minha questão real é se uma vez que fui obrigado a parar a avaria/fuga de água, impedindo assim a continuidade do dano que não chegou a haver, se não poderei reaver uma parte das despesas inerentes a reparação/desentupimento do ramal de escoamento de águas sanitárias, Pois se não poderei reaver estas despesas então conclui-se que as companhias de seguros, neste caso de seguro multiriscos habitação, só cobrem despesas após o dano e nunca despesas para prevenir o dano, certo.Esta situação enquadra-se em muito outras que possam haver tais como fugas de água, pois mesmo não havendo danos e tendo-se prevenido de danos maiores, substituido o material danificado/ impedindo a continuidade da ocorrência a seguradora nunca será responsavel pera sua reparação, correcto. AtentamenteFrancisco Fialho
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