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Cobertura da incapacidade temporária absoluta por doença.

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Ocidental Seguros

30/05/2021

Venho, por este meio comunicar a vossa ExasQue quando obtive um crédito pessoal com o meu banco (Millennium BCP), foi-me proposto aderir um seguro de proteção ao crédito pessoal, que em caso de baixa médica oudesemprego o seguro cobreria as prestações em falta. Deste modo aceitei em aderir a um seguro Proteção ao crédito-PPP crédito Pessoal(Apólice nº PC83154702 da Ocidental Seguros).E que agora que estou doente com baixa médica e impossibilitada de trabalhar desde 23 de abril de 2021, segundo atestado médico.Fui informada por carta e por telefone, que de acordo com a avaliação do vosso departamento médico, a patologia que motiva a minha doença enquadra-se nas doenças do Foro Psicopatológico, e que a incapacidade decorrente da patologia que foi me diagnosticada não será objecto de reembolso por parte da vossa companhia.Assim serve a presente missiva para me opor a vossa decisão em relação a não indeminização que é minha por direitos legais, face ao exposto nas condições gerais desta apólice. Apesar de ter assinado o que é seja no momento do contrato com a seguradora, é de salientar que não me foi dado a conhecer de modo claro e percetível o exposto nas condições principais de exclusões, e nem o que siginifica: - afeções por psicopatologias de qualquer natureza, bem como patologias sem comprovação clinica.Neste ponto de exclusão não estar percetível e não expecificar quaisquer doença do foro psicopatológico na data de firmar o contrato com a vossa companhia de seguros.Devo informar-lhes que tenho o 9 ano de escolaridade, e não sou formada em medicina ou outra do gênero da biologia do corpo humano, para saber se aceito ou não assinar um contrato de seguro onde as clausuras de exclusões onde existem linhas pouco claras e que são nescessárias alguma formação especifica para entende-las melhor. Estas informações são muito sensiveis para passar de modo discreto sem conhecimento e informação clara e concisa para o consumidor, conforme exposto no RJCS (Regime jurídico do contrato de seguro) no Artigo 18.º letra c do Decreto-Lei n.º 72/2008Deveres de informação do seguradorArtigo 18.ºRegime comum: - Sem prejuízo das menções obrigatórias a incluir na apólice, cabe ao segurador prestar todos os esclarecimentos exigíveis e informar o tomador do seguro das condições do contrato, nomeadamente:c) Das exclusões e limitações de coberturaNa expectativa de ter exposto o meu descontentamento com as questões apresentadas, fico aguardar uma resolução satisfatória a minha participação de sinistro referente a cobertura de incapacidade temporária absoluta por doença (Processo de sinistro nº 9382915).

Mensagens (1)

Ocidental Seguros

Para: A. C.

31/05/2021

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