Factos a 14.04.2019 11h15 Rua José Rocha- Vila Nova de Gaia. Danos na minha viatura efectuados pela condutora da viatura 84-35-ZN. (à data seguradora Ocidental) Foram por mim observados desde a minha varanda. A seguradora Ocidental a 28.06.2019 informa que não reuniu prova inequívoca da intervenção do veículo seu segurado no acidente. Segue a exposição e reclamacão com envio de prova fotografica para a Ocidental. Até hoje não responderam nem comunicaram a fundamentação factual para não assumirem os danos provocados pelo seu segurado. Referências Ocidental: SINISTRO AUTO 19AU195132/001- V/ APOLICE AU81968180 (Para melhor compreensão , segue última exposição para a Ocidental, que como as anteriores enviadas pelo meu mediador, nunca obtiveram resposta) Informo V. Exas. que não obtive até hoje qualquer resposta à reanalise do acidente supra indicado, a coberto dos mails datados de 24.09.2019 e 07.04.2020, enviados pelo agente da minha companhia com novos dados, fotos dos danos da viatura vossa segurada. V. Exas arquivaram o processo com a indicação de não haver prova inequívoca da intervenção da viatura vossa segurada nos danos. Quando fui ouvido pelos peritos das companhias de seguros envolvidas relatei devidamente os factos que eu próprio observei da minha varanda, cito novamente: 1- Observei os factos da minha varanda, que dista cerca de 20 metros do local onde estavam as viaturas estacionadas 2- Descrevi a viatura que embateu no meu veículo 3- Descrevi a condutora que vi entrar para o veículo vosso segurado 4- Descrevi as manobras e embates que fez 5- Foi bastante audivel quando embateu na minha trazeira esq. para além de ambas as viaturas abanarem 6- Por este facto não tenho qualquer dúvida que a vossa segurada sentiu e ouviu o impacto, pondo-se em fuga como se nada se tivesse passado 7- Anotei a matrícula devidamente 8- Procurei saber do titular da viatura para o confrontar com os factos, mas infelizmente o registo era de residente na zona do Algarve. Logo para mim impossivel de localizar em tempo útil. 9- Só mais tarde, quando prestei depoimento ao vosso averiguador intitulado José Santos, ele próprio me informou que afinal o condutor estava a residir nas imediações da minha residência 10- O vosso averiguador também informou que perante o meu depoimento assertivo era difícil determinar a autoria porque a viatura da vossa segurada tinha várias amolgadelas ( ensaiando já a fuga na assumpção da culpa). 11- Perante a informação dada pelo v. Perito de que a condutora moraria nas imediações procurei e localizei a viatura fotografando a mesma. 12- Tais fotos constam dos mails que posteriormente enviei e ilustram que o V. averiaguador José Santos mentiu sobre os danos da vossa segurada. 13- Nas fotos é perfeitamente visível na frente direita da vossa segurada os danos compatíveis com os que provocou na minha viatura. Na frente esquerda essa viatura não tem qualquer dano. O V. averiguar mentiu para mim é relatou-me factos inexistentes a fim de proteger deliberadamente a v. parte. 14- Nem podia ser de outro modo, pois eu vi e assisti aos danos. 15- Não compreendo sequer o comportamento da Ocidental, pois se dúvidas existissem bastava uma simples peritagem com a reconstituição dos factos e encostando as duas viatura que determinaria a coincidência nos danos e pontos de impacto. Até porque a rua é ligeiramente inclinada o que determina características próprias na coincidência dos danos. 16- A Ocidental preferiu dar como boa a negação dos factos por parte da sua segurada e preteriu a prova que a imputava incluindo a prova inequivoca material. Ora se fez a fuga na altura, não seria depois que iria assumir. 17- Fui convocado para fazer peritagem pela minha companhia cujo valor dos danos ascendeu a 852,56 euros. 18- Nova convocatória da Ocidental para peritagem dos danos na Salvador Caetano, desconheço montante. Perante tudo o que é exposto e a prova fotográfica que enviei dos danos na viatura da vossa segurada não compreendo o comportamento e decisão da Ocidental. Ou houve manipulação dos factos na instrução do processo ou é deliberadamente má fé da Ocidental em assumir os danos provocados pelo seu segurado. Estou ao dispor para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional. Aguardo resposta de V. Exas sobre os factos supra expostos, e que reanalisem a decisão com o reforço da prova em suporte fotográfico que enviei em tempo útil. Solução pretendidaReembolso: € 852,56 Compensação