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Mau serviço prestado
No passado dia 27 de maio tive um acidente de viação, onde foi elaborado um auto do sinistro pela divisão de transito da PSP da Guarda. Nesse mesmo dia fiz a participação online do sinistro. Passado alguns dia foi feita a peritagem ao meu veículo, onde foi solicitado pelo perito a desmontagem de várias partes do veículo para uma análise mais detalhada dos danos. No dia 05/06/2024, a direção de sinistros enviou uma carta onde dizia que ainda não era possível determinar a responsabilidade pelo pagamento dos danos que resultaram do sinistro. Segundo o gabinete de peritagens o orçamento para a reparação do meu veículo é de 3.543,11 €. O veículo encontra-se imobilizado na oficina reparadora desde o dia 28/05/2024, a aguardar ordem de reparação, o que até hoje, 18/06/2024, ainda não aconteceu. Segundo a companhia, a reparação está condicionada à aceitação da responsabilidade por parte da congénere. Esta foi a informação que consegui obter através do assistente virtual visto que não obtive resposta a sucessivos email's que enviei para obter informações sobre o processo. Já liguei para a linha de apoio ao cliente e após o assistente atender a chamada fiquei 30 minutos em espera e desligaram a chamada. Isto aconteceu por duas vezes. Passaram 22 dias desde o sinistro e não tenho direito a veiculo de substituição porque ainda não foi apurada a responsabilidade. Ando de taxi e estou a pagar uma taxa diaria de ocupação da oficina reparadora e a minha companhia, a quem pago um serviço não resolve, não responde a emails e rejeita-me as chamadas telefónicas. Não tenho qualquer previsão para a reparação do meu veículo.
Indemnização da reparação
No dia 27/11/2023 ocorreu uma rutura num cano, o que me obrigou a acionar o seguro da casa, uma vez que o andar de baixo ficou danificado. Iniciei então o processo de sinistro com o meu mediador e, após verificar as condições gerais da minha apólice, confirmou-se que a mesma inclui proteção para danos estéticos. Posteriormente, foi agendada uma peritagem e o perito deslocou-se à minha residência para capturar imagens da área afetada. No dia 4/12/23, uma empresa recomendada pela seguradora abriu um buraco no chão de tijoleira e na parede de azulejo da cozinha para substituir o cano danificado. Tive que adiantar 399,75€ (os quais já foram ressarcidos). Esta e outras empresas confirmaram que, para restaurar a cozinha esteticamente ao seu estado anterior ao sinistro, seria necessário substituir integralmente o chão e os azulejos, uma vez que não existem azulejos idênticos ou semelhantes. Esta obra foi orçamentada em 6962,50 + IVA.No dia 6/2/2024, a seguradora entrou em contacto comigo via email, informando o seguinte: 'Caro Cliente, após análise do relatório de aditamento, informamos que procedemos à indemnização no valor de 225,00€. Mais informamos que a cobertura de Pesquisa, Reparação e Reposição por Avarias não aciona a cobertura de Danos de Carácter Estético, como tal, não consideramos qualquer valor para efeitos de indemnização. Adicionalmente, informamos que foi regularizada a indemnização junto da fração lesada pelos valores apurados decorrentes do processo.'No dia 7/03/2024, foi solicitado um relatório à empresa responsável pela pesquisa e reparação da rutura, tendo eu suportado um custo adicional de 80€.No dia 25/03/2024, foi apresentada uma exposição através do mediador à seguradora, solicitando a reabertura do processo. Até à presente data, não obtive resposta.Com os melhores cumprimentos
Acidente de trabalho
Expresso a minha insatisfação com o tratamento do meu caso de acidente de trabalho pela seguradora Tranquilidade. Após submeter os detalhes do meu acidente e solicitar assistência, ainda não recebi uma resposta satisfatória nem uma solução para minha situação. O meu acidente ocorreu no dia 6 de setembro de 2023, durante minhas funções laborais.Após diagnóstico médico de ruptura do tendão profundo, foi recomendada cirurgia urgente. No entanto, enfrentei dificuldades em obter assistência médica coordenada pela seguradora. Diante da demora e da urgência do tratamento, recorri ao meu seguro de saúde pessoal para proceder à cirurgia.Desde então, tenho arcado com despesas consideráveis, incluindo consultas médicas, exames, cirurgia e tratamentos, bem como perda de salário devido à incapacidade de trabalhar. Como o acidente ocorreu durante minhas funções profissionais, esperava que tais despesas fossem cobertas pelo seguro de acidentes de trabalho. Para além disso fiquei com sequelas do acidente e não consigo realizar a extensão completa do dedo, incapacitando-me nas minhas funções do dia-a-dia.Solicito, portanto, uma revisão completa do meu caso e uma resposta urgente sobre a cobertura das despesas relacionadas ao meu acidente de trabalho. Espero que a seguradora Tranquilidade possa resolver esta situação de forma justa e rápida.
Más Práticas
A Tranquilidade continua, reiteradamente, a incorrer em abuso, mentira e más práticas ao não fornecer um meio FUNCIONAL de anulação da subscrição de lixo publicitário (anexo 2024), contrariamente ao expressamente solicitado por parte do seu cliente e contrariamente ao que afirmou ser uma questão resolvida em 2022 (anexo 2022). Acresce que, apesar de a Tranquilidade ter sido por mim informada da anomalia do meio de anulação fornecido (e legalmente obrigatório) nos email contentores do lixo atrás referido (i.e. o link em letra pateticamente pequena no rodapé), nada fez desde essa data para rectificar a anomalia (anexo 404), devendo assim concluir-se que nunca se tratou de uma anomalia, mas antes de uma artimanha cobarde para contornar a obrigatoriedade do cumprimento das regras e direitos dos seus clientes.
Seguradora Tranquilidade (0022291171) - Péssimo serviço prestado
Boa tarde,Gostaria de expressar a minha profunda insatisfação com o serviço prestado pela Seguradora Tranquilidade.Para resumir os eventos da última semana relacionados ao meu processo (0022291171), no dia 3 de dezembro (domingo), por volta das 19:40, sofri um furo no pneu da minha viatura na A2, próximo a Lisboa (aproximadamente 24 km de distância). Do qual, solicitei um reboque à minha seguradora (Tranquilidade), pois a minha viatura não possuía um pneu sobressalente. Após a chegada do reboque, que deveria levar meu carro para a minha oficina, fui informado que o reboque não poderia passar do tabuleiro da ponteàquela hora, e foi-me assegurado que o meu carro seria levado para a central naquele momento e entregue à minha oficina no dia seguinte para reparo ou substituição do pneu. Compreendi a situação e permiti que levassem o meu veículo, utilizando um táxi para me dirigir à minha residência.O problema que tenho enfrentado desde então é que, após oito dias, a Seguradora Tranquilidade ainda não trouxe o meu carro para a oficina, impedindo-me de realizar os devidos reparos no pneu e retomar minhas atividades diárias com o veículo. Apesar das minhas chamadas diárias à seguradora procurando informações sobre a localização do meu carro e previsões de entrega, continuo recebendo a mesma resposta de que o veículo está na central da Margem Sul e será entregue no máximo no dia seguinte. Este impasse tem impactado negativamente minha mobilidade, tanto para compromissos profissionais (como deslocamentos para o escritório) quanto pessoais (como deslocações de lazer com a minha família).A 7 de dezembro, quinta-feira, véspera de feriado, entrei novamente em contato com a seguradora para expressar minha insatisfação pela situação da qual sou completamente alheio de responsabilidades, e solicitando bom-senso/sensibilidade sobre o assunto. Sugeri então que a Seguradora me disponibilizasse uma viatura de substituição até que minha situação fosse resolvida, evitando que dessa maneira eu fosse ainda mais prejudicado. A resposta recebida foi uma negação do direito a um carro de substituição, alegando que o meu caso não envolvia um sinistro (acidente), mesmo que o site da Tranquilidade indique meu processo como Sinistro 0022291171, pois foi “apenas” um furo no pneu.Diante do exposto nos últimos oito dias, incluindo um fim de semana prolongado, tenho enfrentado mobilidade limitada, gastando tempo e dinheiro com táxis, Ubers e transportes públicos para me deslocar, e sem qualquer indicação de previsão para a entrega da minha viatura na oficina para reparação.Espero uma resposta célere em relação ao meu processo (0022291171) e que, no futuro, a Tranquilidade tenha mais em consideração os seus clientes, que pagam por um seguro/serviço com qualidade e depois o serviço prestado é péssimo em termos de qualidade e sensibilidade das situação, não assumindo responsabilidade por possíveis impactos de seus serviços na vida dos seus clientes.Agradeço antecipadamente pela atenção e resolução rápida desta situação.Atenciosamente,Gonçalo Soares de Almeida
Recusa de reembolso de despesa de medicamento
Exmos. Senhores,Venho por meio desta carta expressar a minha profunda insatisfação com a recusa de reembolso referente à despesa médica ocorrida no dia 12 de maio, relacionada com a aquisição do medicamento Libenar. Esta é a terceira vez, em menos de sete meses, que me vejo obrigada a reclamar da conduta da seguradora, o que atesta uma preocupante recorrência de problemas no serviço prestado.No referido dia 12 de maio, adquiri o medicamento Libenar mediante prescrição médica. Contudo, fui surpreendida com a recusa de reembolso por parte da seguradora. Ao entrar em contacto com o apoio ao cliente, a justificação fornecida foi de que o medicamento em questão não é reconhecido pelo Infarmed. Tal afirmação é completamente infundada, uma vez que todos os medicamentos vendidos em farmácias são previamente reconhecidos e autorizados pelo Infarmed. A utilização desta justificação é, no mínimo, enganosa e compromete a confiança que devo ter na idoneidade da seguradora.No mês de novembro, após confrontar novamente o apoio ao cliente por telefone, foi-me assegurada que a avaliação seria revista. No entanto, até a presente data, nenhum passo foi dado no sentido de corrigir esta situação. Esta falta de ação evidencia uma negligência inaceitável por parte da seguradora, prejudicando diretamente os segurados e comprometendo a qualidade do serviço prestado.Não posso deixar de expressar a minha profunda frustração perante esta situação, caracterizada por recusas infundadas e a falta de resolução atempada após a promessa de revisão. Repito que é a terceira reclamação que faço à seguradora em menos de sete meses, o que demonstra a persistência de problemas que afetam gravemente a relação de confiança entre segurado e seguradora.Exijo, de imediato, o reembolso da despesa médica em questão, tendo em conta a prescrição médica que a fundamenta. Além disso, solicito uma compensação adequada pelos transtornos e incómodos causados por esta situação recorrente.Espero que a seguradora tome medidas imediatas para corrigir este erro e garantir que situações semelhantes não ocorram no futuro. Aguardo uma resposta e uma resolução para este assunto no prazo de 7 dias úteis a contar da data desta carta.Agradeço antecipadamente pela vossa atenção e cooperação na resolução deste problema.Atenciosamente,
Reclamação de decisão de Seguradora 50-50
Reclamação a Companhia de Seguros Generali Apólice Automóvel da Seguradora Ageas n°: AU83552021Matrícula: 85-VF-70Data do Sinistro: 07/10/2023Número de Processo de sinistro: 23AU287939Exmo/a (s) Senhor/a (es/as) dos Sinistros Automóvel da Seguradora Ocidental - grupo Ageas,Eu, Cristiana Adelaide Carvalho Costa , portadora do Cartão de Cidadão n.º: 132158989 3 ZX6, emitido em: 6/9/2018, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nascida em 18/3/1987, na Freguesia de Vieira do Minho, Concelho de Braga, Solteira, residente em: Rua Monte Carlo N 18 6° C, 2605-822 Casal de Cambra – Sintra, Cujo NIF é o: 247509973Tomadora e segurada da apólice supracitada e proprietária do veículo supra mencionado Venho por este meio expressar a minha reclamação por não concordar com a decisão de vossas excelências.Recebi uma mensagem de texto, não uma carta oficial de vossas excelências, a indicar que a decisão final no sinistro em causa é de 50-50, (expressão utilizada na mensagem de texto), ou seja, existe a repartição da culpa entre os dois intervenientes no sinistro ocorrido .Ora, tal decisão, além de injusta, chega a ser ilícita, uma vez que a condutora do veículo com a matrícula AS-79-NA , desrespeitou o sinal vermelho e provocou o sinistro, violando desta forma a legislação em vigor:“A não paragem antes de atingir a zona regulada pelo sinal de cor vermelha, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 136º, e 147º alínea L )do código da Estrada, e dos art. 69º, nº1 a), e 76º I do RST. Sendo sujeita a demais sanções.”Quanto aos factos:1°No dia 7 de Outubro de 2023, pelas 3h46m, o veículo com a matrícula 85-VF-70 e o veículo com a matrícula AH-50-CB, encontravam-se parados no primeiro semáforo vermelho, provenientes da segunda circular com destino à Avenida Almirante Gago Coutinho2°Após a abertura desse mesmo semáforo, ambos os veículos avançaram, tendo o veiculo com a matrícula 85-VF-70 chegado primeiramente ao entroncamento da Avenida Almirante Gago Coutinho com semáforo verde para os veículos supra referidos3°Será anexado um vídeo ilustrativo do trajeto que indica claramente que o semáforo onde ocorreu o sinistro encontra-se sempre verde aquando da chegada ao local do sinistro, para os veículos que provêm da 2ª circular, após a paragem no semáforo anterior, o que foi o caso4°O veículo com a matrícula AS-79-NA, que se encontrava a deslocar na Avenida Almirante Gago Coutinho, proveniente da Rotunda do Relógio, sentido Areeiro, desrespeitou o sinal vermelho do semáforo e como resultado dessa infração, o meu veículo, cuja matrícula é: 85-VF-70, embateu na lateral do veículo com a matrícula AS-79-NA5° A condutora do veículo com a matrícula AS-79-NA, apenas imobilizou o automóvel a mais de 50 metros do local do acidente (foto em anexo)6°Em ato corrido, o veículo com a matrícula é: AH-50-CB , parou no local e ambos os ocupantes da viatura (condutor: Pablo Morais e passageiro : Rodrigo Pablo) prontificaram-se a fornecer os dados pessoais por serem as únicas testemunhas do ocorrido7° As testemunhas, que presenciaram os factos, acusaram diretamente a condutora do veículo com a matrícula AS-79-NA de ter passado o sinal vermelho8°A condutora do veículo AS-79-NA não assumiu a culpa e como resultado desse facto, o condutor do veículo 85-VF-70: José Oliveira, viu-se obrigado a chamar as autoridades competentes9° Deslocaram-se ao local 3 agentes da Polícia de Segurança Pública da Divisão de trânsito do Lumiar-Alta de Lisboa – Agente Jorge Pereira10° Indico como as únicas testemunhas do sinistro , os ocupantes do veículo com a matrícula: AH50CB Condutor: Pablo Morais, condutor TVDEContacto: 926472542Morada: Avenida de São Pedro, N 11, 1675-171 PontinhaPassageiro: Rodrigo PabloContacto: 968383250Morada: Rua Torcato José Clavine , N 11, 6 Esquerdo- Almada11° Declaro como única culpada, a Senhora: Cátia Melissa Silva de Oliveira Malho , condutora do veículo com a matrícula AS-79-NA, única ocupante do veículo, condutora TVDE,Cartão de Cidadão: 13448134 8 ZW8 Contribuinte: 220453454 Companhia de Seguros Tranquilidade – Generali Seguros, S.A. Apólice Automóvel : 0008094975 Contacto: 93507828912° Dados do condutor do veículo 85-VF-70: José Valentim Semedo Oliveira Contato: 924336825 Morada : Rua Bairro Nascente Lote F2, 1 Esquerdo 2625-710 Vialonga13° Como resultado do sinistro, o veículo 85-VF-70 sofreu danos na parte dianteira do automóvel, afetando o sistema elétrico, sensor de estacionamento, sensor de cinto de segurança , tem vindo a aparecer um aviso no computador de bordo de que existe um defeito no motor e o veículo necessita de reparação, entre outros danos ocultos14° Solicito a substituição das 2 cadeiras auto que se encontravam no veículo na data do sinistro. -Uma cadeira auto Britax - Max-Way Plus no valor de 303 euros - Uma cadeira auto Joie – I Spin 360 no valor de 343 euros12° Solicito a reparação total do meu veículo automóvel, restituindo-o à condição anterior à data do sinistro13° Não serei responsável qualquer dano causado resultante do sinistro14° A responsabilidade será totalmente assumida pela companhia de seguros Generali no que concerne aos danos causados ao veículo com a matrícula 85-VF-7015° Caso não obtenha uma decisão favorável no prazo de 10 dias, irei solicitar apoio jurídico e recorrer às instâncias competentesSem outro assunto, subscrevo-me, apresentando os meus melhores cumprimentos,Cristiana Costa
Queixa contra participação ao seguro
Venho por este meio reclamar da falta de transparência na peritagem realizada a minha viatura que foi riscada numa das portas laterais e no porta bagagem. A seguradora alega que alguns dos riscos não são enquadráveis em vandalismo mas sim em choque e colisão. questionada sobre o porquê dessa decisão e de que forma foi feita a distinção entre as duas situações, fiquei sem resposta. Pretendo uma resposta da seguradora sobre o ocorrido e o pagamento da totalidade dos estragos ocorridos na viatura enquadrados em vandalismo e não repartidos em várias situações de forma a eles poderem acionar todas as franquias e pagarem apenas pelos remanescente risco à risco, ou seja nada.Grata pelo vossa intervenção nesta situação.Atentamente,Sílvia Gonçalves
Recusa de Reembolso de Intervenção de Medicina das Artes e Mesoterapia
Exmos. Senhores, Escrevo esta carta para expressar a minha profunda insatisfação com a recente recusa do reembolso de despesas relacionadas com três sessões de intervenção de medicina das artes e mesoterapia. Lamento informar que esta recusa se baseia em fundamentos que não refletem a realidade dos procedimentos realizados e a devida competência da profissional envolvida. No dia 9 de Agosto, realizei a minha primeira consulta de fisiatra com a Dra. Ana Zão, na qual fui diagnosticada com síndrome de dor miofascial. Fui então encaminhada para a realização de intervenções miofasciais ecoguiadas e técnicas de dessensibilização, pela Drª. Ana Zão, médica fisiatra com competência em medicina da dor e especialização em fisiatria de intervenção e medicina das artes. Essas intervenções foram essenciais para tratar o meu quadro de dor intensa e incapacitante, associado a um síndrome de dor miofascial com sensibilização periférica, como codificado pela OM (Ordem dos Médicos) sob os códigos 32441, 32469, 32477, 32960, 32415. É importante enfatizar que a Drª. Ana Zão é membro da direção do colégio de competência em medicina da dor da Ordem dos Médicos, o que atesta sua experiência e competência na área. Portanto, a afirmação de que a intervenção de medicina das artes é considerada medicina alternativa é incorreta e não reflete as diretrizes da própria Ordem dos Médicos. Além disso, a recusa em reembolsar as sessões de mesoterapia com base na ausência de uma prescrição médica é injustificada. Como mencionado pela Drª. Ana Zão, os procedimentos foram realizados sob sua supervisão e orientação, e a necessidade de uma prescrição por um ortopedista não faz sentido, uma vez que ele não possui experiência na área específica e não é o profissional responsável pelos procedimentos em questão. No dia 9 de agosto, tive a minha primeira consulta de fisiatra com a Dra. Ana Zão, na qual fui diagnosticado com síndrome de dor miofascial. As sessões de intervenção decorreram nos dias 18 de agosto, 14 de setembro e 26 de outubro. Lamento informar que as duas primeiras sessões foram recusadas, e a terceira foi enviada hoje. No entanto, tenho receios de que ela também seja recusada. A Dra. Ana Zão é uma profissional reconhecida na Ordem dos Médicos e realiza esse tipo de intervenções diariamente. É surpreendente que, até o momento, nenhuma seguradora tenha apresentado justificativas tão infundadas para negar o reembolso de procedimentos legítimos e clinicamente necessários. A sua experiência e competência são inquestionáveis, o que torna as justificações da seguradora ainda mais inaceitáveis. Além disso, esta é a segunda vez em menos de seis meses que me vejo na necessidade de apresentar uma reclamação devido à incompetência dos serviços da Tranquilidade. Essa situação tem gerado enormes inconvenientes, afetando a minha qualidade de vida e a minha confiança no serviço prestado pela seguradora. Portanto, peço que a Generali-Tranquilidade-Advance Care não apenas reconsidere a recusa do reembolso, mas também que considere a possibilidade de compensação monetária pelos incómodos e transtornos consideráveis que tenho enfrentado devido a esta situação. Caso esta questão não seja prontamente resolvida, informo que a Dra. Ana Zão irá propor ao conselho da Ordem dos Médicos iniciar um processo jurídico contra a seguradora. Espero que a Generali-Tranquilidade-Advance Care reconsidere sua posição e tome as medidas apropriadas para resolver este problema de forma justa e satisfatória. Aguardo uma resposta dentro de 7 dias úteis a partir da data desta carta, confirmando o recebimento da mesma e fornecendo uma resolução para este assunto. Agradeço antecipadamente pela sua atenção e cooperação na resolução deste problema. Atenciosamente,
Aviso de pagamento de Seguro
O signatário, Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, NIF 130378119, cliente da Tranquilidade/Genrali há mais de 40 anos, foi confrontado com um aviso de pagamento relativo a um seguro automóvel já cancelado da sua anterior viatura entretanto vendida, no valor de 118,23€, conclusivo, sem qualquer fundamento ou justificação, pelo que nem sequer alcança a que se referirá.Simplesmente teria de pagar o referido valor relativo ao período de 19/09/2023 (data do cancelamento, por venda, do seu anterior veículo) e 16/11/2023 (!!??)Tal como sempre tem feito nos últimos 40 anos, sempre que cancela um seguro automóvel, faz simultaneamente um novo seguro para a viatura adquirida.Por razões que terão a ver com a remuneração dos mediadores, (quase) sempre lhe é pedido que faça um novo seguro para a nova viatura, e não a mera alteração de matricula do seguro vigente, tendo sido exatamente o que aconteceu desta vez.Assim, se houvesse lugar a qualquer acerto remuneratório com a alteração do seguro, este deveria ser refletido na nova apólice e não num aviso autónomo de pagamento, com a acrescida ameaça de recurso à via judicial.Diga-se que a referida ameaça não o atemoriza pois que, sendo Juiz Desembargador, há muito que os tribunais não lhe causam qualquer constrangimento. Se é para recorrer à via Judicial, seja.Diga-se, ainda, que o referido pagamento relativo ao referido período de 19/09/2023 a 16/11/2023, significa que durante o mesmo estaria a pagar dois seguros, um relativo a uma viatura que já não é sua, e outro relativo à viatura que adquiriu, o que se consubstancia, nomeadamente, numa prática desleal.Certo que se terá tratado de um lamentável lapso, aguarda pelo cancelamento do temerário e lamentável Aviso de pagamentoApólice Cancelada: 000496589Nova Apólice: 0008444435
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