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Recusa de Responsabilidade

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. B.

Para: Generali - Companhia de Seguros, S.A.

01/08/2024

Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar da conduta da companhia Generali Tranquilidade,. No passado dia 17/07/2024 sofri um sinistro, em que eu estava parada no Stop, quando a outra condutora, cujo veículo é assegurado por esta companhia, ao proceder à manobra de mudança de direção à esquerda e de forma imprudente, invade a minha faixa de rodagem e embate contra o meu canto lateral esquerdo frente. A mesma deu-se como culpada e preenchemos a declaração amigável, eu fiquei com a original e ela com a cópia, no entanto devido à inexperiência a DAAA acabou por não ser assinada devidamente por ambas as partes e na tentativa de a obter assinada, a mesma disse que o faria assim que terminasse a jornada laboral. Nesse mesmo dia o marido da envolvida, proprietário do veículo, utilizou o meu contacto cedido na cópia da declaração, sem a minha autorização e entrou em contacto comigo a solicitar de forma persistente as fotos que tirei no momento do sinistro, para ver se corrobora com o descrito pela esposa, caso contrário não o fariam. Afirma também que o mediador é que iria decidir se a DAAA seria ou não assinada e que o mesmo não o deixou trazer a cópia que ambas tínhamos preenchido. No decorrer da reclamação, a Generali enviou-me um email onde afirma que eu não respeitei o sinal de cedência de passagem (Regulamento de Sinalização de Trânsito Art21.º) e que não iria assumir a reparação do meu veículo. Confrontados com estas afirmações, disseram-me que a decisão foi baseada nos factos apresentados, factos esses que são a nova declaração adulterada e fotos dos danos do veículo do seu assegurado. Como é possível verificar pelas minhas provas apresentadas e que tiveram acesso, vê-se claramente o meu carro a uma distância de pelo menos 1 metro em relação ao sinal de Stop, cumprindo com as devidas distâncias e a respeitar as leis do código da estrada e onde se vê também de forma clara que o abalroamento deu-se pela invasão da envolvida na minha faixa de rodagem, violando o regulamento de Mudança de Direção para a Esquerda Lei n.º 72/2013 Art 44.º A minha questão prende-se com o facto de que após todas as provas cedidas que comprovam o descrito, como é possível esta tomada de posição? Os assegurados fizeram uma nova declaração onde alteraram de forma grutesca as condições em que se deu o embate, quando já tinham a cópia da primeira DAAA. Acusam-me de não parar num Stop e invadir a faixa do outro veículo, quando as fotos comprovam que eu estava parada no Stop e de forma alguma transpus o sinal, caso contrário as posições dos veículos e consequentes danos seriam outros. Se esta versão corresponde à verdade deles, porquê que a condutora nem sequer se limitou a tirar fotos para comprovar? Conseguem verificar a postura "descontraída" enquanto eu reunia as provas. Esta Instituição de seguros designada por Generali Tranquilidade, baseou a sua decisão apenas e só em declarações falsas apresentadas pelos seus clientes, desconsiderando totalmente todas as provas que lhes cedi. Esta instituição não se rege pelas Leis do Código da Estrada, mas sim pelo que lhes é mais conveniente.


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