Exmo(a). Senhor(a),
Venho por este meio expressar o meu profundo descontentamento com a decisão da Liberty (agora Generali Tranquilidade), de atribuir-me a responsabilidade pelo sinistro automóvel ocorrido no dia 19 de julho de 2024, em Viseu. A decisão da seguradora foi fundamentada na alegação de que eu não teria acautelado devidamente a manobra de estacionamento, desobedecendo aos artigos 3.º, n.º 2 e 35.º do Código da Estrada. No entanto, considero esta decisão incorreta e injusta, pelos seguintes motivos.
Ao estacionar o meu veículo num lugar devidamente sinalizado por parquímetro, procedi com a máxima cautela. Antes de iniciar a manobra, certifiquei-me de que não havia veículos em circulação na via e sinalizei claramente a minha intenção de estacionar, conforme exige o Código da Estrada. A área de estacionamento está sinalizada no início da rua, muito antes do local do acidente, o que deveria ter alertado o outro condutor para a possibilidade de veículos a manobrar para estacionar.
A traseira do meu veículo já se encontrava dentro do estacionamento, o que se pode concluir que na altura do início da manobra de estacionamento, não existia qualquer perigo em efetuar a mesma e que a via se encontrava desimpedida. Um outro condutor, que descia a rua, provavelmente em excesso de velocidade, colidiu com o meu carro, não tendo avistado o meu veículo, apesar de este já estar parcialmente estacionado. Após o impacto, a carrinha do outro condutor só parou 6 a 7 metros à frente do meu veículo, evidenciando o excesso de velocidade com que circulava. Os danos causados ao meu veículo também podem evidenciar esse excesso de velocidade.
Resposta aos Motivos da Recusa:
1. Artigo 3.º, n.º 2:
Justificação: Procedi com toda a cautela ao realizar a manobra de estacionamento, verificando a ausência de veículos e sinalizando a manobra de forma correta. A colisão ocorreu porque o outro condutor não moderou a sua velocidade nem prestou a devida atenção à estrada, não devido a qualquer falha minha na execução da manobra.
2. Artigo 35.º:
Justificação: A minha manobra de estacionamento foi realizada em conformidade com o artigo 35.º do Código da Estrada, que requer máxima prudência. Estava numa zona de estacionamento devidamente sinalizada, onde é esperado que os veículos realizem manobras de estacionamento. O facto de o outro condutor não ter visto o meu veículo, e de ter percorrido vários metros após o impacto, demonstra falta de precaução e excesso de velocidade da sua parte, e não qualquer falha da minha parte na realização da manobra.
Além disso, o outro condutor reconheceu no local que não viu o meu veículo e admitiu a sua culpa pelo acidente.
Durante conversas telefónicas com representantes da seguradora, foi sugerido que, em situações como a descrita, a culpa é automaticamente atribuída a quem está a estacionar, devido a se considerar que esta é uma manobra perigosa. Quero deixar claro que discordo dessa generalização. A culpa não deve ser sempre imputada à pessoa que estaciona, especialmente quando, como no meu caso, todas as normas do Código da Estrada foram cumpridas.
O outro veículo simplesmente não viu o meu carro e embateu contra ele. Se a culpa fosse sempre de quem estaciona, o que me impediria de começar a colidir propositadamente com todos os veículos que estão a estacionar, sabendo que a responsabilidade nunca seria minha? Esta lógica não só é falaciosa como perigosa, e ignora o princípio básico de que cada caso deve ser analisado com base nos factos específicos.
A Declaração Amigável foi assinada por ambas as partes, e todos os factos que relato nesta reclamação estão claramente presentes nesse documento, tendo sido acordados e verificados com o outro condutor.
Solicito que a Generali reveja urgentemente esta decisão, levando em consideração todos os factos apresentados e as normas do Código da Estrada que cumpri rigorosamente. Reforço a necessidade de uma análise imparcial e justa, que tenha em conta as circunstâncias específicas do acidente.
Enquanto a decisão não é revista, não hesitarei em recorrer a outras instâncias, como o CIMPAS, a ASF e, se necessário, a via judicial, para garantir que os meus direitos sejam respeitados.
Deixo em anexo o relatório da PSP, fotografias do dano causado no meu veículo e a declaração amigável.
Aguardo uma resposta célere e a devida retificação desta situação.
Atenciosamente,
João António Da Cruz Relva