Reclamações públicas

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Assistência em viagem

Exmos. Senhores, Envio a presente reclamação com o objetivo de demonstrar o meu desagrado pelos serviços prestados pela empresa TRANQUILIDADE SEGUROS. No dia 17/08/2024, após o veículo com a matrícula 34-QT-21, marca Nissan X Trail, ter avariado na autoestrada A2 (sentido Sul-Norte, antes da saída para Aljustrel), tive necessidade de acionar o reboque precisamente às 20h41min (ver anexo). Recebi, após o pedido, duas mensagens automáticas que diziam existir um elevado nº de solicitações na zona e que estavam a tentar identificar um reboque e um táxi que estivessem disponíveis. Cerca de 1 hora depois, às 21h35min, recebi uma nova mensagem referindo o encaminhamento dos meios para o local, com previsão de 3h30min (ver anexo). Contactei novamente a assistência em viagem, procurando perceber a razão da demora e onde se encontravam o reboque e o táxi. Justificaram-se dizendo que o táxi vinha de Lisboa. Estávamos 4 pessoas na viatura que, atendendo ao local onde nos encontrávamos – berma da autoestrada, tivemos que aguardar pacientemente dentro da viatura. Situação inadmissível ter que aguardar por um táxi vindo de Lisboa! Às 0h00min e às 0h31min, e já um pouco impaciente, liguei novamente para a assistência em viagem, expliquei novamente a situação, e a assistente referiu que ia tentar perceber o que se passava. Em resposta referiu que nada havia a fazer, apenas esperar. Sem alternativas, tivemos que aguardar pelo táxi e pelo reboque, que chegaram cerca da 1H45m, tendo o veículo sido carregado à 1h50min (ver anexo). Perante o exposto, existem alguns pontos que gostaria de ressalvar. Considero inadmissível ter de esperar um total de 5 horas por um reboque e um táxi, na berma de uma autoestrada, sem iluminação, com todos os perigos que tal situação acarretou para as 4 pessoas que ali se encontravam sem alternativa para se protegerem. Evidentemente que este episódio leva a que o cliente tenha algumas (muitas) dúvidas na eficiência e eficácia do serviço de assistência em viagem da TRANQUILIDADE. Deste modo, considerando que as chamadas são gravadas e tendo em conta os transtornos causados, quer no que diz respeito às horas de espera, quer no que diz respeito à insegurança em que nos encontrávamos, solicito que seja revisto este caso e que, de alguma forma, haja uma compensação pelos transtornos causados. Cumprimentos.

Resolvida

Reclamação relativa à decisão de responsabilidade em sinistro automóvel

Exmo(a). Senhor(a), Venho por este meio expressar o meu profundo descontentamento com a decisão da Liberty (agora Generali Tranquilidade), de atribuir-me a responsabilidade pelo sinistro automóvel ocorrido no dia 19 de julho de 2024, em Viseu. A decisão da seguradora foi fundamentada na alegação de que eu não teria acautelado devidamente a manobra de estacionamento, desobedecendo aos artigos 3.º, n.º 2 e 35.º do Código da Estrada. No entanto, considero esta decisão incorreta e injusta, pelos seguintes motivos. Ao estacionar o meu veículo num lugar devidamente sinalizado por parquímetro, procedi com a máxima cautela. Antes de iniciar a manobra, certifiquei-me de que não havia veículos em circulação na via e sinalizei claramente a minha intenção de estacionar, conforme exige o Código da Estrada. A área de estacionamento está sinalizada no início da rua, muito antes do local do acidente, o que deveria ter alertado o outro condutor para a possibilidade de veículos a manobrar para estacionar. A traseira do meu veículo já se encontrava dentro do estacionamento, o que se pode concluir que na altura do início da manobra de estacionamento, não existia qualquer perigo em efetuar a mesma e que a via se encontrava desimpedida. Um outro condutor, que descia a rua, provavelmente em excesso de velocidade, colidiu com o meu carro, não tendo avistado o meu veículo, apesar de este já estar parcialmente estacionado. Após o impacto, a carrinha do outro condutor só parou 6 a 7 metros à frente do meu veículo, evidenciando o excesso de velocidade com que circulava. Os danos causados ao meu veículo também podem evidenciar esse excesso de velocidade. Resposta aos Motivos da Recusa: 1. Artigo 3.º, n.º 2: Justificação: Procedi com toda a cautela ao realizar a manobra de estacionamento, verificando a ausência de veículos e sinalizando a manobra de forma correta. A colisão ocorreu porque o outro condutor não moderou a sua velocidade nem prestou a devida atenção à estrada, não devido a qualquer falha minha na execução da manobra. 2. Artigo 35.º: Justificação: A minha manobra de estacionamento foi realizada em conformidade com o artigo 35.º do Código da Estrada, que requer máxima prudência. Estava numa zona de estacionamento devidamente sinalizada, onde é esperado que os veículos realizem manobras de estacionamento. O facto de o outro condutor não ter visto o meu veículo, e de ter percorrido vários metros após o impacto, demonstra falta de precaução e excesso de velocidade da sua parte, e não qualquer falha da minha parte na realização da manobra. Além disso, o outro condutor reconheceu no local que não viu o meu veículo e admitiu a sua culpa pelo acidente. Durante conversas telefónicas com representantes da seguradora, foi sugerido que, em situações como a descrita, a culpa é automaticamente atribuída a quem está a estacionar, devido a se considerar que esta é uma manobra perigosa. Quero deixar claro que discordo dessa generalização. A culpa não deve ser sempre imputada à pessoa que estaciona, especialmente quando, como no meu caso, todas as normas do Código da Estrada foram cumpridas. O outro veículo simplesmente não viu o meu carro e embateu contra ele. Se a culpa fosse sempre de quem estaciona, o que me impediria de começar a colidir propositadamente com todos os veículos que estão a estacionar, sabendo que a responsabilidade nunca seria minha? Esta lógica não só é falaciosa como perigosa, e ignora o princípio básico de que cada caso deve ser analisado com base nos factos específicos. A Declaração Amigável foi assinada por ambas as partes, e todos os factos que relato nesta reclamação estão claramente presentes nesse documento, tendo sido acordados e verificados com o outro condutor. Solicito que a Generali reveja urgentemente esta decisão, levando em consideração todos os factos apresentados e as normas do Código da Estrada que cumpri rigorosamente. Reforço a necessidade de uma análise imparcial e justa, que tenha em conta as circunstâncias específicas do acidente. Enquanto a decisão não é revista, não hesitarei em recorrer a outras instâncias, como o CIMPAS, a ASF e, se necessário, a via judicial, para garantir que os meus direitos sejam respeitados. Deixo em anexo o relatório da PSP, fotografias do dano causado no meu veículo e a declaração amigável. Aguardo uma resposta célere e a devida retificação desta situação. Atenciosamente, João António Da Cruz Relva

Encerrada

Recusa de Responsabilidade

Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar da conduta da companhia Generali Tranquilidade,. No passado dia 17/07/2024 sofri um sinistro, em que eu estava parada no Stop, quando a outra condutora, cujo veículo é assegurado por esta companhia, ao proceder à manobra de mudança de direção à esquerda e de forma imprudente, invade a minha faixa de rodagem e embate contra o meu canto lateral esquerdo frente. A mesma deu-se como culpada e preenchemos a declaração amigável, eu fiquei com a original e ela com a cópia, no entanto devido à inexperiência a DAAA acabou por não ser assinada devidamente por ambas as partes e na tentativa de a obter assinada, a mesma disse que o faria assim que terminasse a jornada laboral. Nesse mesmo dia o marido da envolvida, proprietário do veículo, utilizou o meu contacto cedido na cópia da declaração, sem a minha autorização e entrou em contacto comigo a solicitar de forma persistente as fotos que tirei no momento do sinistro, para ver se corrobora com o descrito pela esposa, caso contrário não o fariam. Afirma também que o mediador é que iria decidir se a DAAA seria ou não assinada e que o mesmo não o deixou trazer a cópia que ambas tínhamos preenchido. No decorrer da reclamação, a Generali enviou-me um email onde afirma que eu não respeitei o sinal de cedência de passagem (Regulamento de Sinalização de Trânsito Art21.º) e que não iria assumir a reparação do meu veículo. Confrontados com estas afirmações, disseram-me que a decisão foi baseada nos factos apresentados, factos esses que são a nova declaração adulterada e fotos dos danos do veículo do seu assegurado. Como é possível verificar pelas minhas provas apresentadas e que tiveram acesso, vê-se claramente o meu carro a uma distância de pelo menos 1 metro em relação ao sinal de Stop, cumprindo com as devidas distâncias e a respeitar as leis do código da estrada e onde se vê também de forma clara que o abalroamento deu-se pela invasão da envolvida na minha faixa de rodagem, violando o regulamento de Mudança de Direção para a Esquerda Lei n.º 72/2013 Art 44.º A minha questão prende-se com o facto de que após todas as provas cedidas que comprovam o descrito, como é possível esta tomada de posição? Os assegurados fizeram uma nova declaração onde alteraram de forma grutesca as condições em que se deu o embate, quando já tinham a cópia da primeira DAAA. Acusam-me de não parar num Stop e invadir a faixa do outro veículo, quando as fotos comprovam que eu estava parada no Stop e de forma alguma transpus o sinal, caso contrário as posições dos veículos e consequentes danos seriam outros. Se esta versão corresponde à verdade deles, porquê que a condutora nem sequer se limitou a tirar fotos para comprovar? Conseguem verificar a postura "descontraída" enquanto eu reunia as provas. Esta Instituição de seguros designada por Generali Tranquilidade, baseou a sua decisão apenas e só em declarações falsas apresentadas pelos seus clientes, desconsiderando totalmente todas as provas que lhes cedi. Esta instituição não se rege pelas Leis do Código da Estrada, mas sim pelo que lhes é mais conveniente.

Encerrada

Falha no serviço

Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, No dia 19/07/2024 por volta de 16:30h, necessitei de um reboque para retirar o veículo que ficou travado na areia após realizar uma manobra de desvio para outra viatura passar, ao solicitar o funcionário da empresa informou que " caso a via não fosse trafegável, eu deveria pagar o reboque por minha conta pois não estaria coberto". Acontece que quando o motorista chegou teve que ligar a empresa para informar os detalhes e eu escutei bem claro a dizer "que se tratava de uma via trafegável", após isso o funcionário da empresa Generali informou que não iria solucionar o meu problemas, caso eu quisesse deveria pagar do meu próprio recurso. Tive a ligar novamente a empresa e falei com o Sr. Miguel onde o mesmo por conhecer a zona sabia que se tratava de uma via trafegável, pois ali havia sinalização, placas moradias e iluminação. mesmo ciente disso me disse que no momento não poderia fazer nada para solucionar. Depois de aproximadamente 20 a 30 minutos de ligação bastante desgastante, acabei por ter que ser socorrido por um morador que ali vivia. Ao finalizar a ligação e retirar a viatura passado 10 minutos o Sr. Miguel me retorna a dizer que iria conseguir a autorização para o reboque realizar o serviço. Vamos aos fatos, possuo em meu celular fotos e vídeos onde comprovam que a via é trafegável, passei por um momento extremamente desagradável em baixo de um sol acima de 30º C, tendo em vista que pago mensalmente um a quantia acima de 140§ e quando necessito do serviço tenho um péssimo atendimento , não solucionam meu problema e não deram nenhuma outra opção mesmo sabendo das exatas condições do local, me senti com figura de "parvo" pois o acesso à internet nos dias de hoje é bastante fácil e seria possível de verificar que os fatos que eu ali estava narrando eram verdadeiros. Em resumo, nunca tive um serviço de tão pouca qualidade como este. Obs: infelizmente não estou conseguindo descarregar no site as fotos e vídeos mencionados, porem possuo tudo arquivado. Cumprimentos.

Encerrada

Não tive meu pagamento

Exmos. Senhores, Sou titular/tomador da conta/ apólice Nº 0007204070 e gostaria de uma posição da seguradora . Nesse momento de dificuldade por conta de um acidente de trabalho o mínimo que esperamos da seguradora seria agilidade honestidade e rapidez , por que já se passaram quase 60 dias após o acidente e inúmeras tentativas de resposta sem sucesso . Acredito que o seguro é para esses momentos que precisamos caso contrário não existe um motivo para ter . Sendo que não obtive resposta ao pedido de esclarecimentos que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.

Encerrada

Incumprimento contratual

Exmos. Senhores, No dia 16 maio, tive um sinistro automóvel, tendo o meu veiculo ficado imobilizado e sido transportado, nesse mesmo dia, para uma oficina (BMW Caetano Baviera Maia) para a respetiva reparação. No dia seguinte (17 maio), a Generali Tranquilidade concedeu-me uma viatura de cortesia pelo periodo de 5 dias (entre a imobilização e o inicio da reparação), conforme contratado. A minha cobertura engloba o seguinte: "Veículo de substituição, pelo período imobilização, em caso de: Avaria (máx. 5 dias, 3 avarias/ano), Incêndio, raio ou explosão, Fenómenos da natureza e Atos de vandalismo (máx. 30 dias, 2 ocorrências/ano), Furto ou roubo (máx. 30 dias, 2 ocorrências/ano) e Acidente (máx. 30 dias, 2 ocorrências/ano). Máx. 5 dias entre imobilização e início da reparação". Ou seja, como se tratou de um acidente, teria direito a uma viatura de substituição, por um período no máximo de 30 dias durante o período de reparação. A 1ª peritagem do veículo foi realizada no dia 20 maio, com caráter definitivo, mas sem relatório final, pois iria-se tratar de uma peritagem acompanhada. Ou seja, os danos efetivos do veiculo (e eventuais peças a serem substituidas) são avaliados no decorrer da reparação. Durante este período fui contactando por várias vezes a Generali Tranquilidade, no sentido de perceber quando poderia ter a viatura de substituição contratada, ao que me respondiam que seria apenas quando eles considerassem que fosse iniciado o processo de reparação da viatura, facto que a companhia apenas considerou no dia no dia 29 maio, apesar do veiculo se encontrar imobilizado na oficina e aberto para reparação desde o dia 16 maio . Assim, no dia 31 maio, contactei novamente a companhia de seguros, no sentido de perceber se já poderiam conceder a viatura de substituição ao que desta vez me respondem, alterando o seu discurso inicial, que tal só aconteceria após chegada das peças necessárias para a reparação, apesar de já se ter dado inicio à mesma. Não tenho palavras para exprimir o meu espanto por esta nova observação, é lamentável, e está à vista de todos, as desculpas consecutivas que a companhia indica para o não cumprimento do estabelecido e o desrespeito pelo cliente que contrata um serviço. Finalmente, no dia 11 junho (supostamente, data da chegada das primeiras peças para reparação), a Generali Tranquilidade autorizou o aluguer de uma viatura de substituição mas apenas por um período de 5 dias, ou seja até 16 junho, facto que achei deveras estranho, dado que o perito responsável pelo processo tinha perfeito conhecimento de que a viatura nunca estaria pronta nesse dia. Segundo fui informada pela oficina, que contactei no dia 14 junho, a visita do perito à oficina tem que ser períodica para (re)avaliação do processo. O carro está em processo de reparação mas, durante o mesmo, pode surgir a necessidade de novas peças (que não estariam previstas no relatório de peritagem inicial) e, portanto, não é possivel, no momento, determinar um dia para encerramento desta reparação. Finalmente, e após contactar ainda no dia 14 por telefone, por várias vezes, a Generali Tranquilidade no sentido de prolongar o aluguer da viatura, fui informada de que tinha que efetivamente devolver o carro alugado no dia 16 junho. Acrescentarm desta vez que, a minha viatura se encontrava a aguardar a chegada de mais peças e que, durante esse período, a companhia não tinha a obrigação de disponibilizar veiculo de substituição , dado que não tem culpa se a oficina tiver que encomendar material para reparação de um veiculo e este demorarar a chegar. Após novo contacto com a companhia hoje (19 junho), fui informada de que a próxima visita do perito à oficina está planeada para dia 1 julho, pelo que até lá ficarei privada de uso de viatura de substituição. Estou verdadeiramente incrédula com estas informações e com todo o desenrolar deste processo, nunca esperando tal comportamento da parte de uma empresa como a Generali Tranquilidade. Em toda a minha vivência (condutora desde 1992), nunca me deparei com argumentos tão inadequados e inconsistentes. O atendimento telefónico é ineficaz, sou conduzida de departamento a departamento, voltam a encaminhar ao departamento inicial (...) e as informações contraditórias e desajustadas. Os inúmeros contactos telefónicos que efetuei, bem com as informações obtidas estão gravados, tal como informam na gravação inicial. Este mesmo texo já foi enviado à companhia de seguros, ao depto. de reclamações, no dia 14 junho, mas sem resposta até à data. A acrescentar a tudo isto, gostaria de informar que o meu marido reside fora de Portugal e sou a única condutora do meu agregado familiar, pelo que estar privada de uso de automóvel durante este período tem-me provocado os maiores transtornos pessoais e profissionais. Sinto-me totalmente enganada, lesada e indignada com o procedimento da Generali Tranquilidade.

Encerrada

Mau serviço prestado

No passado dia 27 de maio tive um acidente de viação, onde foi elaborado um auto do sinistro pela divisão de transito da PSP da Guarda. Nesse mesmo dia fiz a participação online do sinistro. Passado alguns dia foi feita a peritagem ao meu veículo, onde foi solicitado pelo perito a desmontagem de várias partes do veículo para uma análise mais detalhada dos danos. No dia 05/06/2024, a direção de sinistros enviou uma carta onde dizia que ainda não era possível determinar a responsabilidade pelo pagamento dos danos que resultaram do sinistro. Segundo o gabinete de peritagens o orçamento para a reparação do meu veículo é de 3.543,11 €. O veículo encontra-se imobilizado na oficina reparadora desde o dia 28/05/2024, a aguardar ordem de reparação, o que até hoje, 18/06/2024, ainda não aconteceu. Segundo a companhia, a reparação está condicionada à aceitação da responsabilidade por parte da congénere. Esta foi a informação que consegui obter através do assistente virtual visto que não obtive resposta a sucessivos email's que enviei para obter informações sobre o processo. Já liguei para a linha de apoio ao cliente e após o assistente atender a chamada fiquei 30 minutos em espera e desligaram a chamada. Isto aconteceu por duas vezes. Passaram 22 dias desde o sinistro e não tenho direito a veiculo de substituição porque ainda não foi apurada a responsabilidade. Ando de taxi e estou a pagar uma taxa diaria de ocupação da oficina reparadora e a minha companhia, a quem pago um serviço não resolve, não responde a emails e rejeita-me as chamadas telefónicas. Não tenho qualquer previsão para a reparação do meu veículo.

Encerrada

Indemnização da reparação

No dia 27/11/2023 ocorreu uma rutura num cano, o que me obrigou a acionar o seguro da casa, uma vez que o andar de baixo ficou danificado. Iniciei então o processo de sinistro com o meu mediador e, após verificar as condições gerais da minha apólice, confirmou-se que a mesma inclui proteção para danos estéticos. Posteriormente, foi agendada uma peritagem e o perito deslocou-se à minha residência para capturar imagens da área afetada. No dia 4/12/23, uma empresa recomendada pela seguradora abriu um buraco no chão de tijoleira e na parede de azulejo da cozinha para substituir o cano danificado. Tive que adiantar 399,75€ (os quais já foram ressarcidos). Esta e outras empresas confirmaram que, para restaurar a cozinha esteticamente ao seu estado anterior ao sinistro, seria necessário substituir integralmente o chão e os azulejos, uma vez que não existem azulejos idênticos ou semelhantes. Esta obra foi orçamentada em 6962,50 + IVA.No dia 6/2/2024, a seguradora entrou em contacto comigo via email, informando o seguinte: 'Caro Cliente, após análise do relatório de aditamento, informamos que procedemos à indemnização no valor de 225,00€. Mais informamos que a cobertura de Pesquisa, Reparação e Reposição por Avarias não aciona a cobertura de Danos de Carácter Estético, como tal, não consideramos qualquer valor para efeitos de indemnização. Adicionalmente, informamos que foi regularizada a indemnização junto da fração lesada pelos valores apurados decorrentes do processo.'No dia 7/03/2024, foi solicitado um relatório à empresa responsável pela pesquisa e reparação da rutura, tendo eu suportado um custo adicional de 80€.No dia 25/03/2024, foi apresentada uma exposição através do mediador à seguradora, solicitando a reabertura do processo. Até à presente data, não obtive resposta.Com os melhores cumprimentos

Encerrada

Acidente de trabalho

Expresso a minha insatisfação com o tratamento do meu caso de acidente de trabalho pela seguradora Tranquilidade. Após submeter os detalhes do meu acidente e solicitar assistência, ainda não recebi uma resposta satisfatória nem uma solução para minha situação. O meu acidente ocorreu no dia 6 de setembro de 2023, durante minhas funções laborais.Após diagnóstico médico de ruptura do tendão profundo, foi recomendada cirurgia urgente. No entanto, enfrentei dificuldades em obter assistência médica coordenada pela seguradora. Diante da demora e da urgência do tratamento, recorri ao meu seguro de saúde pessoal para proceder à cirurgia.Desde então, tenho arcado com despesas consideráveis, incluindo consultas médicas, exames, cirurgia e tratamentos, bem como perda de salário devido à incapacidade de trabalhar. Como o acidente ocorreu durante minhas funções profissionais, esperava que tais despesas fossem cobertas pelo seguro de acidentes de trabalho. Para além disso fiquei com sequelas do acidente e não consigo realizar a extensão completa do dedo, incapacitando-me nas minhas funções do dia-a-dia.Solicito, portanto, uma revisão completa do meu caso e uma resposta urgente sobre a cobertura das despesas relacionadas ao meu acidente de trabalho. Espero que a seguradora Tranquilidade possa resolver esta situação de forma justa e rápida.

Encerrada

Más Práticas

A Tranquilidade continua, reiteradamente, a incorrer em abuso, mentira e más práticas ao não fornecer um meio FUNCIONAL de anulação da subscrição de lixo publicitário (anexo 2024), contrariamente ao expressamente solicitado por parte do seu cliente e contrariamente ao que afirmou ser uma questão resolvida em 2022 (anexo 2022). Acresce que, apesar de a Tranquilidade ter sido por mim informada da anomalia do meio de anulação fornecido (e legalmente obrigatório) nos email contentores do lixo atrás referido (i.e. o link em letra pateticamente pequena no rodapé), nada fez desde essa data para rectificar a anomalia (anexo 404), devendo assim concluir-se que nunca se tratou de uma anomalia, mas antes de uma artimanha cobarde para contornar a obrigatoriedade do cumprimento das regras e direitos dos seus clientes.

Encerrada

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