Exmos. Senhores,
Antes demais, cumpre-nos acusar a receção da vossa mensagem de correio eletrónico, à qual, tendo merecido a nossa melhor atenção, se dá resposta.
O Reclamante – o Exmo. Senhor Rafael Ferreira – celebrou um contrato de aluguer de viatura ao qual foi atribuído o número RA 9520898278, tendo subscrito o serviço de E-toll.
Posto isto, cumpre esclarecer que ao contratar o serviço E-Toll, é providenciada ao cliente a comodidade de ter todos os custos de portagens associados ao seu contrato de aluguer, sendo todas as passagens efetuadas registadas pelo dispositivo com o qual a viatura está equipada, evitando ter de parar na saída de cada troço de autoestrada utilizado, para fazer o pagamento localmente.
Ora, o dispositivo de registo de passagens está presente fisicamente em todas as viaturas da Reclamada e a associação das passagens ao contrato é ativada quando o serviço é subscrito pelo cliente na reserva ou ao balcão.
Desta forma, os custos de portagens já disponíveis a pagamento no término do aluguer são cobrados juntamente com os restantes valores do contrato. Caso existam valores pendentes de cobrança, estes podem ser comunicados pelas concessionárias no período de 30 dias após a devolução da viatura, e consequentemente cobradas no cartão de crédito em sistema, conforme previsto no contrato de aluguer em apreço, sendo da responsabilidade do Reclamante a garantia destas condições para a boa cobrança das portagens comunicadas ao sistema após do fecho do contrato.
Acresce, que o processamento de portagens é um processo totalmente automático e computorizado, e assim que a informação das portagens pendentes é rececionada pelo sistema, o mesmo efetua a tentativa de cobrança no método de pagamento fornecido para o efeito na abertura do contrato.
Ademais, a Reclamada confirma que foi feita uma tentativa de débito a 05 de novembro de 2025 pelas 05h22, a qual foi recusada, conforme comprovativo que encaminhamos abaixo. Na mesma data, foi encaminhado um email automático pelo sistema a informar do insucesso da cobrança.
Por conseguinte, sendo este um processo inteiramente automático, uma vez recusada a transação, pela instituição bancária do Exmo. Senhor Rafael Ferreira, apesar de o serviço Via Verde estar incluído no contrato, o processo de cobrança foi encaminhado para as concessionárias responsáveis, não sendo passível de reversão, e não tendo a Reclamada qualquer intervenção posterior no processo.
Com efeito, sendo da responsabilidade da concessionária, a gestão do processo de cobrança de portagens, entendemos que e a Reclamada não é responsável pela informação prestada pela concessionária, o insucesso da cobrança, nem pelos custos adicionais incorridos.
Sem outro assunto de momento e, encontrando-nos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se reputem necessários.
Melhores cumprimentosBest regardsBeste Grüße
Carla Barbosa
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