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Suspensão indevida de abono para menores por atraso da AIMA

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. L.

Para: ISS - Segurança Social

26/05/2026

Exmos. Senhores,Venho por este meio expor e reclamar da atuação da Segurança Social relativamente à suspensão do Abono de Família dos meus filhos, ocorrida em maio de 2026.No passado dia 16 de maio, constatei que o pagamento do abono não foi efetuado. Submeti de imediato uma exposição através da plataforma e-Clic, tendo recebido como resposta que a reposição da prestação está dependente da apresentação do Cartão de Residência físico dos menores e que "nada podem fazer por ser a lei".Contudo, a não apresentação do referido cartão deve-se exclusivamente ao atraso administrativo da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) na emissão do título de Reagrupamento Familiar, um processo que corre os seus termos e do qual possuo todos os comprovativos legais de submissão e regularidade.Os menores não podem ser privados de um direito fundamental de subsistência por falha de articulação e atrasos crónicos dos organismos do próprio Estado. Nos termos do Artigo 15.º da Lei n.º 23/2007, os cidadãos estrangeiros que residam legalmente ou tenham processos de regularização em curso gozam de igualdade de tratamento perante a Segurança Social.A exigência estrita de um documento físico que o próprio Estado tarda em emitir, ignorando os comprovativos de proteção jurídica emitidos pela AIMA, constitui uma violação do princípio da proteção do superior interesse do menor.Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO PROTESTE junto da Segurança Social para que:Seja aceite o comprovativo de processo pendente da AIMA como documento provisório idóneo.Seja levantada de imediato a suspensão do Abono de Família.Sejam pagos os valores retroativos devidos.Com os meus melhores cumprimentos,


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