Exmos. Srs. do Departamento Jurídico da DECO,
Eu, Andréia Filipa Bernardino Simões, titular do NIF 239175654 e sócia da DECO n.º 7299344-94, venho por este meio solicitar a vossa intervenção urgente num conflito de consumo com a empresa Agilidade S.A. (Marca Agilcare), NIF 510164897.
Exposição dos Factos:
Celebrei um contrato de prestação de serviços de saúde em 24/09/2019 (N.º Cliente 62110), com uma fidelização inicial de 12 meses, a qual terminou em setembro de 2020.
Em 12/01/2026, solicitei formalmente o cancelamento do contrato por não utilização do serviço.
A empresa recusou o cancelamento imediato, invocando as cláusulas 6.ª e 7.ª das suas Condições Gerais para alegar uma renovação automática da fidelização por períodos sucessivos de 12 meses, pretendendo cobrar mensalidades até setembro de 2026.
Considero tal prática abusiva e nula à luz do Decreto-Lei n.º 446/85 (Cláusulas Contratuais Gerais) e da Lei de Defesa do Consumidor, visto que a renovação do serviço não pode implicar a renovação automática da fidelização sem consentimento expresso e nova vantagem económica.
Recebi recentemente uma notificação da advogada da empresa (Dra. Ana Cristina Domingues) com ameaças de cobrança coerciva através da empresa INTRUM.
Já procedi ao cancelamento do débito direto e apresentei queixa na ASAE (Processo ROR00000000045477938) e no Centro de Arbitragem (CACCL).
Solicitação:
Na qualidade de sócia, solicito que a DECO intermedeie este conflito junto da Agilcare, exigindo o cancelamento definitivo do contrato sem custos e a cessação das ameaças de cobrança por valores indevidos.
Anexos em arquivo:
Cópia do Contrato de 2019;
Troca de e-mails com a Agilcare e notificação da advogada;
Comprovativo da queixa na ASAE.
Aguardando as vossas instruções, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Andréia Filipa Bernardino Simões
Contacto: 916040517