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Reversão injustificada de candidatura em «Para Pagamento» confirmada por escrito — PAE+S 2023

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. V.

Para: Fundo Ambiental

02/06/2026

**Fundo Ambiental confirma pagamento por escrito e reverte decisão sem justificação — PAE+S 2023** Após mais de dois anos de processo, múltiplas contestações formalmente aceites e confirmação escrita dos Serviços de Gestão do Fundo Ambiental de que as minhas candidaturas se encontravam no estágio «Para Pagamento» (email de 14/04/2026, referência INC-608495-K2V9W8), a candidatura 078241 foi anulada em 09/05/2026 sem qualquer facto novo que justificasse a reversão. **O que aconteceu:** Em abril de 2026 questionei os Serviços de Gestão sobre o prazo de pagamento — um direito legítimo de qualquer cidadão. No meu email mencionei explicitamente o valor de 5.625€ em dívida. A resposta foi clara e por escrito: «As suas candidaturas encontram-se no estágio Para Pagamento, terá de aguardar pela conclusão do pagamento.» Os Serviços de Gestão confirmaram o pagamento sem questionar o valor, o que constitui reconhecimento implícito do montante em causa. Menos de quatro semanas depois, a candidatura foi reclassificada como Não Elegível com base nos mesmos fundamentos já anteriormente analisados, contestados e formalmente superados pela própria entidade. A contestação que apresentei foi rejeitada sem análise substantiva, limitando-se a reproduzir o motivo original, como se as contestações anteriores aceites e a confirmação de pagamento nunca tivessem existido. **Tenho documentação que prova:** - Contestações anteriores com "Contestação aceite: Sim" registado na plataforma - Email de 14/04/2026 dos Serviços de Gestão confirmando «Para Pagamento» e sem contestar o valor de 5.625€ - Captura de ecrã da plataforma na mesma data com estado «Para Pagamento» visível - Relatório de Peritagem de 10/10/2023 provando que as obras foram realizadas 11 dias antes da fatura **Segunda candidatura anulada — 080282:** Os sistemas de ar condicionado (splits para climatização ambiente) foram agrupados com a bomba de calor AQS na mesma sub-tipologia com limite partilhado de 2.200€, apesar de serem equipamentos com funções técnicas radicalmente distintas, claramente identificadas como tal no Certificado Energético submetido. Esta interpretação penaliza quem investiu em múltiplas vertentes de eficiência energética. **Valor total em causa: aproximadamente 7.825€** Este caso não é isolado. A Provedoria de Justiça já recebeu centenas de queixas sobre este programa, tendo chegado a pedir ao Fundo Ambiental que reavaliasse candidaturas excluídas a meio do processo. Apresentei queixa formal na Provedoria de Justiça e na DECO. O Estado não pode confirmar por escrito que vai pagar, reconhecer implicitamente o valor em dívida, e reverter essa decisão sem fundamento. Isso viola os princípios constitucionais da boa fé e da proteção da confiança legítima.


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